SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 93ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 4 DE DEZEMBRO DE 2008 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou que comparecerá à Sessão Extraordinária de Posse dos Ministros Ubiratan Diniz de Aguiar e Benjamin Zymler nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União, a realizar-se em 10 de dezembro de 2008, às 10 horas. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA também estarão presentes à cerimônia.
Prosseguindo, informou que amanhã, às 10 horas, participará da solenidade em comemoração ao Aniversário da Base Aérea de Brasília. E na segunda-feira, às 12h30, comparecerá, acompanhado dos Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ao almoço com o Presidente da República.
Por fim, trouxe à Corte para reexame a proposta do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH de realização de Sessão Solene no dia 10 de dezembro de 2008, em homenagem ao 60º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na 41ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 11 de junho deste ano. Por unanimidade, decidiu o Plenário que no próximo dia 10 de dezembro, no início da Sessão de Julgamento, após as comunicações do Ministro-Presidente, será concedida a palavra aos Senhores Ministros para manifestações, referências e homenagens ao tema, tendo sido cancelada a Sessão Solene anteriormente aprovada.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2008.01.001998-0 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta, no exercício da titularidade da Auditoria da 4ª CJM, de 21/07/2008, que determinou o arquivamento do IPM nº 68/07.
O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) de não conhecimento da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b" do Código de Processo Penal Militar. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e RENALDO QUINTAS MAGIOLI rejeitavam a preliminar e conheciam do pedido correicional.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050989-5 - PR - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: PYERRE CABRAL, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 13/03/2008. Adv. Dr. Victor Hugo Brasil, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050589-1 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: MARCO VINICIUS VIEIRA MARTINS FERREIRA, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/03/2007. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, preliminarmente, julgou prejudicado o Apelo por perda de condição para o prosseguimento regular do processo e, de ofício, concedeu Habeas Corpus para determinar o arquivamento do feito, com fulcro no art. 467, alínea "h", c/c o art. 470, 2ª parte, ambos do CPPM, e declarou extinta a punibilidade do ex-Sd FN MARCO VINICIUS VIEIRA MARTINS FERREIRA, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 5.993, de 19 de dezembro de 2006. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deixava de declarar extinta a punibilidade do Apelante pelo indulto que fica prejudicado em face do conteúdo da decisão. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO prosseguia no julgamento do Apelo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO farão declarações de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050969-0 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JEFERSON BERTOLETTI, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/03/2008. Adv. Dr. Carlos Menegat Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos.
EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.050287-8 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: KILSON NASCIMENTO DA SILVA, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/11/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050287-4. Adv. Dr. Rodrigo Henrique Roca Pires.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e declarou extinta a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 177, § 2º, 209 e 259, caput, todos do CPM, imputados ao Cap Ex KILSON NASCIMENTO DA SILVA, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º e 133, todos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO rejeitavam a preliminar, entretanto, prosseguiam no mérito, ficando assegurada ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida a condenação. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo o Acórdão recorrido no que pertine à condenação pelo delito capitulado no art. 205, caput, do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam parcialmente os Embargos para condenar o Cap Ex KILSON NASCIMENTO DA SILVA à pena de 06 anos de reclusão, como incurso no art. 205, caput do CPM e declaravam extinta a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 177, § 2º, c/c o art. 209 e 259, caput, todos do CPM, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º e 133, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050834-1 - SP - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de OMAR NASCIMENTO DA APRESENTAÇÃO, Cap Ex, do crime previsto no art. 213 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 16/10/2007. Adv. Dr. Júlio Cezar da Silva Fagundes, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso II do RISTM, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Cap EX OMAR NASCIMENTO DA APRESENTAÇÃO como incurso no art. 213 do CPM, à pena de 02 meses de detenção, convertida em prisão por força do art. 59, do mesmo Diploma legal, declarando a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1º, tudo do CPM. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS divergiam do voto do Ministro-Relator tão-somente para fixar a pena aplicada ao Apelado em 04 meses de detenção, com fulcro no art. 213, c/c o art. 69, ambos da Lei Substantiva Castrense. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao Apelo para manter na íntegra a Sentença a quo. A Ministra-Revisora fará voto vencido. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2007.01.050517-2 (FCB/RAS) AUD8aCJM proc 00020/04-5 Advs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA, JOÃO BATISTA FERREIRA MASCARENHAS, LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR, MARCIVANE SEGUINS, MICHELE ELIZA SILVA SOUZA e PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
2 - Apelação (FO) - 2008.01.050888-0 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/06-4 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
3 - Apelação (FO) - 2007.01.050731-0 (SEC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00015/07-1 Advª LUCIA MARIA LOBO
4 - Apelação (FO) - 2008.01.051101-6 (JAL/MEG) AUD11aCJM proc 00073/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050809-0 (MEG/RQM) AUD6aCJM proc 00010/07-8 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
6 - Embargos (FO) - 2008.01.050663-6 (JCF/FJF) AUD11aCJM proc 00021/07-1 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
7 - Apelação (FO) - 2007.01.050690-0 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00011/06-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
8 - Apelação (FE) - 2006.01.050338-4 (WOB/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00511/06-6 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
9 - Apelação (FO) - 2008.01.051035-4 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00022/06-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050524-5 (AID/FCB) AUD7aCJM proc 00072/05-5 Advªs ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS, HELIÓPOLIS GODOY MACHADO MATOS e LUIZ CLÁUDIO FARINA VENTRILHO
11 - Apelação (FE) - 2008.01.051116-6 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00508/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
12 - Apelação (FO) - 2008.01.051087-7 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 39/07-9 Adv JOSÉ ULISSES CAMPELO
13 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
14 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
15 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
16 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
17 - Embargos (FO) - 2008.01.050569-9 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00031/05-7 Adv GIOVANI GOMES DA SILVA
18 - Apelação (FO) - 2008.01.051024-9 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00043/07-5 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
19 - Apelação (FO) - 2008.01.051066-4 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00030/07-0 Adv JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
20 - Apelação (FO) - 2008.01.051015-0 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00007/07-0 Advªs HUGO DE MENEZES REBOUÇAS e JOSÉ OLIVEIRA ARAGÃO
21 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007574-2 (SEC) AUD7aCJM proc 00072/06-3 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
22 - Apelação (FE) - 2007.01.050604-9 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00503/07-3 Adv ROBSON DE SOUZA
23 - Apelação (FO) - 2008.01.051064-8 (OPS/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00064/06-6 Adv EDGARD JOSÉ RIBEIRO DE QUEIROZ
24 - Apelação (FO) - 2008.01.050897-0 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOÃO GOMES PEREIRA
25 - Apelação (FE) - 2008.01.051072-0 (WOB/JCF) AUD10aCJM proc 00502/08-9 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO
26 - Correição Parcial (FO) - 2008.01.002012-0 (FCB) AUD11aCJM proc 00026/07-3 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
27 - Habeas Corpus - 2008.01.034575-2 (MEG) AUD12aCJM proc 00517/08-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
28 - Habeas Corpus - 2008.01.034588-4 (FJF) 1aAUD3aCJM proc 00506/08-2 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
(Ata aprovada em 09/12/2008)
Secretária do Tribunal Pleno