SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 91ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 2 DE DEZEMBRO DE 2008 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros e José Américo dos Santos.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


AGRAVO REGIMENTAL “IN” HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034576-1 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. AGRAVANTES: MARIBEL VIEGA ARAÚJO JACINTO, Civil, e RICHARD MICHEL BRAGA ALANIZ, Sd Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 10/11/2008, que indeferiu o pleito liminar requerido nos autos do Habeas Corpus nº 2008.01.034576-0. Adv. Dr. José Murilo Sampaio Saraiva.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro-Relator, rejeitou o Agravo interposto, mantendo íntegra a Decisão de 10/11/2008 que indeferiu o pleito liminar requerido nos autos do Habeas Corpus nº 2008.01.034576-0.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034576-0 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTES: MARIBEL VIEGA ARAÚJO JACINTO, Civil, e RICHARD MICHEL BRAGA ALANIZ, Militar, respondendo a IPM mandado instaurar por requisição do Ministério Público Militar, em curso no 3º Batalhão Logístico, em Bagé-RS, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Cap Ex Stenio Augusto de Oliveira, encarregado da inquisa, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento do aludido IPM. No mérito, pedem a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. José Murilo Sampaio Saraiva.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007540-8 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/03/2008, proferida no APF nº 25/08, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Civil PAULO ARAÚJO LIMA. Adv. Dr. Jorge Ferreira Vianna, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial e declarou a competência da Justiça Militar da União, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento do feito.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007586-6 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/09/2008, proferida no APF nº 121/08, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra THIAGO DA ROCHA LIMA SANTOS, Sd Ex, como incurso no art. 290, caput, do CPM. Adva. Dra. Mariza Pereira do Couto, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para receber a Denúncia, determinando o prosseguimento do feito.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051083-4 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RICARDO COSTA LOPES, 3º Sgt Ex, do crime previsto no art. 210, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM, c/c o art. 209, § 6º, do CPM, por considerar o fato como infração disciplinar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 30/06/2008. Adv. Dr. Paulo de Sousa Bastos.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença de primeira instância, condenar o 3º Sgt Ex RICARDO COSTA LOPES à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, nas condições estabelecidas no art. 626, excetuada a alínea "a" do CPPM, delegando-se a realização da audiência admonitória ao Juiz-Auditor prolator da Sentença, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma legal.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050940-2 - BA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: JOSÉ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 13/02/2008. Adv. Dr. César de Faria Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo do Civil JOSÉ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, mantendo incólume a r. Sentença recorrida. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES davam provimento parcial ao Apelo para condenar, por desclassificação, o Civil JOSÉ CARLOS OLIVEIRA SANTOS à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 248 do CPM,  e concediam-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, à luz do art. 84 do CPM, sob as condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", designando-se o Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma legal. Relator para Acórdão Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. O Ministro-Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050955-0 - CE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JUREMILDO AGUIAR FEITOSA, 2º Sgt Mar, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 27/03/2008. Adva. Dra. Mariayda Pereira Faria.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para condenar, por desclassificação, o 2º Sgt Mar JUREMILDO AGUIAR FEITOSA, como incurso no art. 301 do CPM, à pena de 02 meses de detenção, convertida em prisão, por força do art. 59 do mesmo Diploma legal, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições do art. 626 do CPPM, no que couber, sendo deferida ao Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA negavam provimento ao Apelo e mantinham a r. Sentença a quo. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050860-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: MARCELO JANSEN DA SILVA, ex-Cb Ex, condenado à pena de 01 mês e 15 dias de detenção, como incurso no art. 241, parágrafo único, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/11/2007. Adv. Dr. Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença de primeira instância.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051019-2 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: RAFAEL NEVES DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 209, §§ 1º e 3º, primeira parte, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA : A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23/04/2008. Advs. Drs. Bruno Vinícius Batista Arruda e Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO dava provimento ao Recurso para, reformando a Sentença, absolver o Sd Ex RAFAEL NEVES DA SILVA, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM e fará declaração de voto.


A Sessão foi encerrada às 16h25.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2008.01.051024-9 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00043/07-5 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


2 - Apelação (FO) - 2008.01.051066-4 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00030/07-0 Adv JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO


3 - Apelação (FO) - 2008.01.051015-0 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00007/07-0 Advªs HUGO DE MENEZES REBOUÇAS e JOSÉ OLIVEIRA ARAGÃO


4 - Apelação (FE) - 2008.01.051072-0 (WOB/JCF) AUD10aCJM proc 00502/08-9 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO


5 - Correição Parcial (FO) - 2008.01.001998-0 (MEG) AUD4aCJM inq 000068/07


6 - Apelação (FO) - 2007.01.050517-2 (FCB/RAS) AUD8aCJM proc 00020/04-5 Advs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA, JOÃO BATISTA FERREIRA MASCARENHAS, LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR, MARCIVANE SEGUINS, MICHELE ELIZA SILVA SOUZA e PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS


7 - Apelação (FO) - 2008.01.050989-5 (RAS/MEG) AUD5aCJM proc 14/06-7 Adv VICTOR H. BRASIL


 8 - Apelação (FE) - 2007.01.050589-1 (AID/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00521/06-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


9 - Apelação (FO) - 2008.01.050969-0 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00016/07-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO


10 - Apelação (FO) - 2007.01.050834-1 (FJF/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00020/05-3 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


11 - Apelação (FO) - 2008.01.050888-0 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/06-4 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI


12 - Apelação (FO) - 2008.01.051109-1 (CAM/JAS) AUD7aCJM proc 80/07-4 Adv LUZIMAR R DA SILVA


13 - Apelação (FO) - 2007.01.050731-0 (SEC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 15/07-1 Advª LUCIA M. LOBO


14 - Embargos (FO) - 2007.01.050287-8 (SEC/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00019/05-2 Adv RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


15 - Apelação (FO) - 2008.01.051101-6 (JAL/MEG) AUD11aCJM proc 00073/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


16 - Apelação (FO) - 2007.01.050809-0 (MEG/RQM) AUD6aCJM proc 10/07-8 Adv CÉSAR DE F. JÚNIOR


17 - Embargos (FO) - 2008.01.050663-6 (JCF/FJF) AUD11aCJM proc 00021/07-1 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA


18 - Apelação (FO) - 2007.01.050690-0 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00011/06-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


19 - Apelação (FE) - 2006.01.050338-4 (WOB/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00511/06-6 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO


20 - Apelação (FO) - 2008.01.051035-4 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00022/06-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


21 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


22 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


23 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


24 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


25 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2007.01.000058-0 (AID/CAM) APFO 2005.01.049938-5 Adv CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA


26 - Apelação (FO) - 2007.01.050524-5 (AID/FCB) AUD7aCJM proc 00072/05-5 Advªs ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS, HELIÓPOLIS GODOY MACHADO MATOS e LUIZ CLÁUDIO FARINA VENTRILHO


27 - Apelação (FE) - 2008.01.051116-6 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00508/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


28 - Apelação (FO) - 2007.01.050676-4 (WOB/JCF) AUD10aCJM proc 00010/06-2 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA


29 - Apelação (FO) - 2008.01.051087-7 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00039/07-9 Adv JOSÉ ULISSES CAMPELO


30 - Apelação (FO) - 2008.01.050897-0 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOÃO GOMES PEREIRA


31 - Correição Parcial (FO) - 2008.01.002012-0 (FCB) AUD11aCJM proc 00026/07-3 Adv CARLOS ALBERTO GOMES


32 - Habeas Corpus - 2008.01.034575-2 (MEG) AUD12aCJM proc 00517/08-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER


(Ata aprovada em 03/12/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno