SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 90ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2008 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Júnior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou que hoje pela manhã proferiu a palestra de abertura no fórum sobre a modernização do Judiciário, promovido pelo CONIP, sobre o tema "Tradição e modernidade - homenagem aos 200 anos de Justiça Brasileira". Na oportunidade foi homenageado com uma Placa comemorativa.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH destacou que ontem foi lançado em São Paulo o livro do seu Assessor Jurídico Nelson Lacava Filho, "Responsabilidade Penal do Médico na perspectiva da sociedade do risco", e ofereceu um exemplar à Biblioteca do Tribunal.
Pedindo a palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em referência ao movimento denominado Intentona Comunista proferiu as seguintes palavras:
"Sr. Presidente, há exatamente 73 anos atrás, exatamente no dia de hoje, 27 de novembro de 1935, ocorreu o maior ato de traição e covardia já perpetrado na história desse Brasil, uma insurreição política militar promovida pelo Partido Comunista Brasileiro com o objetivo, Sr. Presidente, de derrubar o governo constituído para instalar aqui um governo socialista.
Exatamente nesta data, no Rio de Janeiro, as proporções deste movimento foram mais amplas e cruéis, tendo sido deflagrados simultaneamente no 3º Regimento de Infantaria na Praia Vermelha, no 2º Regimento de Infantaria e no Batalhão de Comunicações na Vila Militar e na Escola de Aviação no Campo dos Afonsos. Os amotinados, companheiros de véspera, feriram e mataram indiscriminada e covardemente os seus companheiros que dormiam enquanto os quartéis do Rio de Janeiro estavam em prontidão, após os levantamentos revolucionários no Norte do País. A luta atroz e sem quartel, com os insurrentos tentando expandir a rebelião a todo custo, esbarrando na mais férrea resistência das nossas Forças sempre legalistas, e, finalmente, perdendo a luta, conhecida então como Intentona Comunista.
Sr. Presidente, eu acho isso uma data histórica e peço a V. Exa. que conste em Ata. Muito obrigado."
O Ministro-Presidente, em nome da Corte, associou-se às palavras proferidas.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA informou que recebeu telefonema do Ministro do TCU Ubiratan Diniz Aguiar convidando os Srs. Ministros do STM para a solenidade de posse da nova presidência, que ocorrerá às 10 horas do dia 10 de dezembro do ano corrente e que os convites serão encaminhados posteriormente.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050550-4 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LUIZ AUGUSTO LAUDIAUZER, MN, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/02/2007. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao Apelo para, reformando a Sentença, absolver o Marinheiro LUIZ AUGUSTO LAUDIAUZER do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará voto vencido.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2008.01.002016-5 - PA - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 07/08/2008, que determinou o arquivamento da IPD nº 291/92, em que figurou como indiciado o ex-Sd Ex DOMINGOS DO NASCIMENTO FREITAS. Adv. Dr. Antônio Maria de Freitas Leite Junior, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de Correição Parcial para, desconstituindo a Decisão recorrida, determinar o desarquivamento dos autos da IPD nº 291/92 e o cumprimento da diligência requerida pelo Ministério Público Militar. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007578-5 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 27/08/2008, proferida nos autos do IPM nº 67/08, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Sd Aer DIEGO MODESTO e o ex-Sd Aer DIEGO WALLYSON RIBEIRO DOS SANTOS. Adv. Dr. Elzano Antonio Braun, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para manter íntegra a Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 27/08/2008, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2008.01.050583-4 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. EMBARGANTE: RUDGERO ALVIM GRODERES ROQUE, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/11/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050583-0. Adv. Dr. Alexandre Lobão Rocha, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão embargado. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051149-0 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd FN FELIPE PATATAS OLIVEIRA, do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/07/2008. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd FN FELIPE PATATAS OLIVEIRA à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195, c/c os arts. 72, inciso I e 59, todos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas no Acórdão, deferindo ao Juízo de origem a realização de audiência admonitória, com supedâneo no art. 611 do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050986-0 - PE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar e ADÔLPHO JOSÉ RIBEIRO BEZERRA, 2º Ten Ex, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no art. 206, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 20/02/2008. Adv. Dr. Adonias Araújo Sobrinho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitados pela Defesa, por falta de amparo legal. No mérito, por unanimidade, deu provimento a ambos os Apelos para, reformando a Sentença, absolver o 2º Ten Ex ADÔLPHO JOSÉ RIBEIRO BEZERRA do crime previsto no art. 206, § 2º do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "c" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 15h50.
Processos em mesa:
1 - Agravo Regimental - 2008.01.034576-1 (AID) HC 2008.01.034576-0 Adv JOSÉ MURILO SAMPAIO SARAIVA
2 - Correição Parcial (FO) - 2008.01.001998-0 (MEG) AUD4aCJM inq 000068/07
3 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007540-8 (OPS) 1aAUD1aCJM inq 25/08 Adv JORGE F. VIANNA
4 -Apelação (FO) - 2007.01.050517-2 (FCB/RAS) AUD8aCJM proc 00020/04-5 Advs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA, JOÃO BATISTA FERREIRA MASCARENHAS, LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR, MARCIVANE SEGUINS, MICHELE ELIZA SILVA SOUZA e PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
5 - Apelação (FO) - 2008.01.050989-5 (RAS/MEG) AUD5aCJM proc 14/06-7 Adv VICTOR H. BRASIL
6 - Apelação (FE) - 2007.01.050589-1 (AID/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00521/06-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
7 - Apelação (FO) - 2008.01.050969-0 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00016/07-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050834-1 (FJF/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00020/05-3 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
9 - Apelação (FO) - 2008.01.050888-0 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/06-4 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
10 - Apelação (FO) - 2008.01.051109-1(CAM/JAS)AUD7aCJM proc 80/07-4 Adv LUZIMAR R. DA SILVA
11 - Apelação (FO) - 2008.01.051083-4 (CAM/JAL) AUD8aCJM proc 17/07-9 Adv PAULO DE S. BASTOS
12 - Apelação (FO) - 2008.01.050940-2 (CAM/MAL) AUD6aCJM proc 13/06-9 Adv CÉSAR DE F. JÚNIOR
13 - Apelação (FO) - 2008.01.050860-0 (CAM/SEC) 3aAUD1aCJM proc 00003/07-3 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050731-0 (SEC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 15/07-1 Advª LUCIA M. LOBO
15 - Embargos (FO) - 2007.01.050287-8 (SEC/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00019/05-2 Adv RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
16 - Apelação (FO) - 2008.01.051019-2 (CAM/MAL) AUD7aCJM proc 00027/07-6 Advªs BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA e LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
17 - Apelação (FO) - 2008.01.051101-6 (JAL/MEG) AUD11aCJM proc 00073/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050809-0 (MEG/RQM) AUD6aCJM proc 10/07-8 Adv CÉSAR DE F. JÚNIOR
19 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO A. BRAUN
20 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
21 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
22 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
23 - Embargos (FO) - 2008.01.050663-6 (JCF/FJF) AUD11aCJM proc 00021/07-1 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
24 - Apelação (FO) - 2008.01.050955-0 (FJF/CAM) AUD10aCJM proc 1/07-1 Adv MARIAYDA P. FARIA
25 - Apelação (FE) - 2008.01.051072-0 (WOB/JCF) AUD10aCJM proc 00502/08-9 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO
26 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007586-6 (RQM) 2aAUD1aCJM inq 000121/08 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
27 - Apelação (FO) - 2007.01.050690-0 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00011/06-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
28 - Apelação (FO) - 2008.01.050897-0 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOÃO GOMES PEREIRA
29 - Correição Parcial (FO) - 2008.01.002012-0 (FCB) AUD11aCJM proc 00026/07-3 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
(Ata aprovada em 02/12/2008)
Secretária do Tribunal Pleno