SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 89ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 26 DE NOVEMBRO DE 2008 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Júnior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou que compareceu hoje, às 10h45, ao Ciclo de Debates no Senado Federal ressaltando que a palestra a ser proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF, foi adiada para o período da tarde, tendo em vista a realização de Sessão de Julgamento na Suprema Corte.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034584-1 - PA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA NOGUEIRA, Civil, respondendo ao Processo nº 34/08-9, perante a Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja determinado à autoridade coatora que se abstenha de praticar qualquer ato processual no curso do aludido feito e que recolha os ofícios já expedidos. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para declarar a nulidade da Decisão que recebeu a denúncia e determinar a redistribuição dos autos para outro Magistrado. IMPETRANTE: Dr. Claudio Martins, Promotor de Justiça Militar.
O Tribunal, por maioria, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA concediam a Ordem, para declarar nula a Decisão que recebeu a Denúncia e determinavam a redistribuição do Processo nº 34/08-9 a outro Magistrado para a apreciação da peça inaugural dos referidos autos.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007580-7 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/08/2008, proferida nos autos do IPM nº 154/07, que rejeitou a Denúncia oferecida contra ANDERSON AZEVEDO CHAVES, 2º Sgt Ex, como incurso no art. 195 do CPM. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para manter na íntegra a Decisão hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007527-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/04/2008, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex DELSON DOS SANTOS BRAGA. Advas. Dras. Janete Zdanowski Ricci e Mariza Pereira do Couto, Defensoras Públicas da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo íntegra a Decisão do Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM que concedeu a reabilitação ao 1º Sgt Ex DELSON DOS SANTOS BRAGA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051105-9 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de KLEBER CORRADINI, Sd Aer, e LEONARDO SANTO FLAMINI JUNIOR, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 290, caput, c/c o art. 53, caput, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/08/2008. Adv. Dr. Júlio Cezar da Silva Fagundes, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a absolvição do Acusado ex-Sd Aer LEONARDO SANTO FLAMINI JUNIOR, condenar o Acusado Sd Aer KLEBER CORRADINI à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas no Acórdão, designando o Juízo a quo para a realização da audiência admonitória, com supedâneo no art. 611 do CPPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050994-1 - CE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FRANCISCA UIARA PESSOA, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 16/04/2008. Adv. Dr. Carlos Eduardo Barbosa Paz, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver a Civil FRANCISCA UIARA PESSOA das acusações contidas na Denúncia, com fundamento no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051091-5 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOSÉ EDUARDO FERREIRA DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24/07/2008. Advs. Drs. Heverton Gisclan Neves da Silva e José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, dava provimento ao recurso para, reformando a Sentença, absolver o ex-Sd Ex JOSÉ EDUARDO FERREIRA DA SILVA, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM e fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 16h10.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007540-8 (OPS) 1aAUD1aCJM inq 000025/08 Adv JORGE FERREIRA VIANNA
2 - Apelação (FO) - 2007.01.050517-2 (FCB/RAS) AUD8aCJM proc 00020/04-5 Advs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA, JOÃO BATISTA FERREIRA MASCARENHAS, LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR, MARCIVANE SEGUINS, MICHELE ELIZA SILVA SOUZA e PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
3 - Apelação (FO) - 2008.01.050989-5 (RAS/MEG) AUD5aCJM proc 00014/06-7 Adv VICTOR HUGO BRASIL
4 - Apelação (FE) - 2007.01.050589-1 (AID/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00521/06-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
5 - Apelação (FO) - 2008.01.050969-0 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00016/07-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050834-1 (FJF/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00020/05-3 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
7 - Apelação (FO) - 2008.01.050888-0 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/06-4 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050550-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00018/06-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
9 - Embargos (FO) - 2008.01.050583-4 (OPS/AID) 1aAUD3aCJM proc 00017/06-5 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
10 - Apelação (FO) - 2008.01.051109-1 (CAM/JAS) AUD7aCJM proc 00080/07-4 Adv LUZIMAR RAMOS DA SILVA
11 - Apelação (FO) - 2008.01.051083-4 (CAM/JAL) AUD8aCJM proc 00017/07-9 Adv PAULO DE SOUSA BASTOS
12 - Apelação (FO) - 2008.01.050940-2 (CAM/MAL) AUD6aCJM proc 00013/06-9 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
13 - Apelação (FO) - 2008.01.050860-0 (CAM/SEC) 3aAUD1aCJM proc 00003/07-3 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
14 - Apelação (FO) - 2008.01.051149-0 (RQM/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00021/07-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050731-0 (SEC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00015/07-1 Advª LUCIA MARIA LOBO
16 - Embargos (FO) - 2007.01.050287-8 (SEC/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00019/05-2 Adv RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
17 - Apelação (FO) - 2008.01.050986-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00022/07-4 Adv ADONIAS ARAÚJO SOBRINHO
18 - Apelação (FE) - 2008.01.051040-2 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00511/08-6 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
19 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
20 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
21 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
22 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
23 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.002016-5 (SEC) AUD8aCJM inq 000291/92 Adv ANTÔNIO MARIA DE FREITAS LEITE JUNIOR
24 - Correição Parcial (FO) - 2008.01.001998-0 (MEG) AUD4aCJM inq 000068/07
25 - Apelação (FO) - 2008.01.051019-2 (CAM/MAL) AUD7aCJM proc 00027/07-6 Advªs BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA e LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
26 - Apelação (FO) - 2008.01.051101-6 (JAL/MEG) AUD11aCJM proc 00073/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
27 - Apelação (FO) - 2007.01.050809-0 (MEG/RQM) AUD6aCJM proc 00010/07-8 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
28 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007578-5 (MAL) 2aAUD2aCJM inq 000067/08 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
29 - Embargos (FO) - 2008.01.050663-6 (JCF/FJF) AUD11aCJM proc 00021/07-1 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
30 - Apelação (FO) - 2008.01.050955-0 (FJF/CAM) AUD10aCJM proc 00001/07-1 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA
31 - Apelação (FO) - 2008.01.050897-0 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOÃO GOMES PEREIRA
32 - Correição Parcial (FO) - 2008.01.002012-0 (FCB) AUD11aCJM proc 00026/07-3 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
(Ata aprovada em 27/11/2008)
Secretária do Tribunal Pleno