SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 87ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2008 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre e Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Júnior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034579-5 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: JOSÉ COSME FRANCO FERREIRA, 1º Sgt Mar, respondendo ao Processo nº 27/08-2, em trâmite na Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo e do representante do Parquet das Armas junto à aludida Auditoria, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Marcos Aurélio da Cunha Pinheiro.


O Tribunal, por maioria, conheceu e concedeu a ordem de Habeas Corpus, com fulcro nas alíneas "c" e "g" do art. 467 da Lei Adjetiva Castrense, para trancar a Ação Penal a que responde o 1º Sgt Mar JOSÉ COSME FRANCO FERREIRA, em tramitação na Auditoria da 8ª CJM, sob o feito nº 27/08-2. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA denegavam a Ordem.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034578-7 - MG - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. PACIENTE: ROBERTO LINDOSO DE BRITO, 1º Sgt Ex, respondendo ao IPM nº 47/06 perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, que proferiu Decisão restringindo o acesso de seu patrono aos autos do aludido IPM, impetra o presente Habeas Corpus requerendo vista dos autos. IMPETRANTE: Dr. Rayne Savan Brito.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar de não conhecimento do pedido de Habeas Corpus. No mérito, por unanimidade, concedeu a Ordem para que, ao advogado constituído pelo Paciente, seja facultada a imediata vista dos autos do IPM nº 47/2006 que tramita na Auditoria da 4ª CJM.  


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007523-8 - PE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 29/01/2008, proferida no APF nº 126/07, que rejeitou a denúncia oferecida contra JOSÉ ALEXANDRE DE ANDRADE FERREIRA, Civil, como incurso no art. 172 do CPM. Adv. Dr. Ronaldo Pessoa.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso ministerial para, cassando a Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 29/01/2008, receber a Denúncia formulada contra o Civil JOSÉ ALEXANDRE DE ANDRADE FERREIRA, como incurso no art. 172 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES negavam provimento ao Recurso do Parquet militar para manter em todos os seus termos a r. Decisão recorrida e determinavam, ainda, a remessa de cópia dos autos à Seccional da OAB em Pernambuco, bem como a recomendação ao Juízo a quo a designação de Defensor Dativo para patrocinar os interesses do acusado. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. O Ministro-Relator fará voto vencido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050656-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: FLÁVIO LOPES DE SOUSA e FABIO FERREIRA DOS SANTOS, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 21/06/2007. Adv. Dr. José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter incólume a r. Sentença condenatória a quo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050877-7 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao regime fixado para o cumprimento inicial da pena imposta ao segundo Apelante; e VICTOR ROBERTO VASCONCELOS, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/11/2007. Adv. Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, na forma do voto do Ministro-Relator, julgou prejudicados os Apelos do Ministério Público Militar e da Defesa e, de ofício, concedeu Habeas Corpus para tornar sem efeito a condenação imputada ao Sd Ex VICTOR ROBERTO VASCONCELOS e determinar o arquivamento do Processo nº 519/07-9. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO negava provimento a ambos os Apelos e mantinha na íntegra a r. Sentença a quo e fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050826-0 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: JULIANO PORTO BONILHA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/10/2007. Adv. Dr. Robson de Souza, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade argüidas pela Defesa, e no mérito, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050901-1 - AM - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: MÁDI DA SILVA GOMES, Cb Aer, condenado à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, como incurso, por duas vezes, no art. 251 do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, e VALDEMIR DA SILVA, Civil, absolvido do crime previsto no art. 251, § 3º, do citado diploma legal, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 02/08/2007. Advs. Drs. Valdemir da Silva, em causa própria, Daniel Lourenço e Orlando dos Santos Dias.


O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o Apelo do Cb Aer MÁDI DA SILVA GOMES e negou provimento ao Apelo do Civil VALDEMIR DA SILVA, mantendo íntegra a parte da Sentença que lhe é pertinente. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h55.


Processos em mesa:


1 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007580-7 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000154/07 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI


2 - Apelação (FE) - 2008.01.051036-4 (JAL/CAM) AUD5aCJM proc 00509/07-4 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL


3 - Apelação (FO) - 2008.01.051105-9 (RQM/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00003/08-4 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


4 - Apelação (FO) - 2008.01.050994-1 (FJF/OPS) AUD10aCJM proc 00018/07-1 Adv CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ


5 - Apelação (FO) - 2008.01.051091-5 (FJF/OPS) AUD11aCJM proc 00055/07-3 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


6 - Apelação (FO) - 2007.01.050517-2 (FCB/RAS) AUD8aCJM proc 00020/04-5 Advs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA, JOÃO BATISTA FERREIRA MASCARENHAS, LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR, MARCIVANE SEGUINS, MICHELE ELIZA SILVA SOUZA e PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS


7 - Apelação (FE) - 2007.01.050520-4 (SEC/FCB) AUD11aCJM proc 00527/06-4 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


8 - Apelação (FO) - 2008.01.050989-5 (RAS/MEG) AUD5aCJM proc 00014/06-7 Adv VICTOR HUGO BRASIL


9 - Apelação (FE) - 2007.01.050589-1 (AID/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00521/06-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


10 - Apelação (FO) - 2008.01.050969-0 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00016/07-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO


11 - Apelação (FO) - 2007.01.050834-1 (FJF/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00020/05-3 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


12 - Apelação (FO) - 2008.01.050888-0 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/06-4 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI


13 - Apelação (FO) - 2007.01.050550-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00018/06-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


14 - Embargos (FO) - 2008.01.050583-4 (OPS/AID) 1aAUD3aCJM proc 00017/06-5 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA


15 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN


16 - Agravo Regimental - 2008.01.001326-2 (JCF) REVCFO 2008.01.001326-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


17 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


18 - Apelação (FO) - 2008.01.050897-0 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOÃO GOMES PEREIRA


19 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


20 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


21 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


22 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007581-5 (CAM) AUD6aCJM proc 00002/93-8 Adv JOSÉ CANTÍDIO PINTO


23 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007566-1 (MAL) AUD8aCJM inq 000022/08 Adv ANTÔNIO MARIA DE FREITAS LEITE JUNIOR


24 - Apelação (FO) - 2008.01.051109-1 (CAM/JAS) AUD7aCJM proc 00080/07-4 Adv LUZIMAR RAMOS DA SILVA


25 - Apelação (FO) - 2008.01.051083-4 (CAM/JAL) AUD8aCJM proc 00017/07-9 Adv PAULO DE SOUSA BASTOS


26 - Apelação (FO) - 2008.01.050940-2 (CAM/MAL) AUD6aCJM proc 00013/06-9 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR


27 - Apelação (FO) - 2008.01.050860-0 (CAM/SEC) 3aAUD1aCJM proc 00003/07-3 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO


28 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.002016-5 (SEC) AUD8aCJM inq 000291/92 Adv ANTÔNIO MARIA DE FREITAS LEITE JUNIOR


29 - Apelação (FO) - 2008.01.051019-2 (CAM/MAL) AUD7aCJM proc 00027/07-6 Advªs BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA e LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


30 - Correição Parcial (FO) - 2008.01.001998-0 (MEG) AUD4aCJM inq 000068/07


31 - Apelação (FO) - 2008.01.051101-6 (JAL/MEG) AUD11aCJM proc 00073/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


32 - Apelação (FO) - 2007.01.050809-0 (MEG/RQM) AUD6aCJM proc 00010/07-8 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR


(Ata aprovada em 25/11/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno