SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 84ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2008 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre e Sergio Ernesto Alves Conforto.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Júnior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS fez breve relato acerca de sua participação na Quarta Edição do Exercício Operacional Cruzeiro do Sul – IV CRUZEX realizada pela Força Aérea Brasileira, no último dia 12 de novembro, na cidade de Natal/RN. A operação contou com a presença dos Comandantes das Forças Aéreas do Brasil, Argentina, Chile e Uruguai.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050868-6 - MS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: RODRIGO ROMEIRO CÁCERES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 12/11/2007. Advs. Drs. Daniele de Souza Osório e Jair Soares Júnior, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo incólume a r. Sentença condenatória a quo por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o ex-Sd Ex RODRIGO ROMEIRO CÁCERES à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210, caput, c/c o art. 59, ambos do CPM, mantendo-se o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento da pena. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007568-8 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 20/08/2008, que julgou procedente a exceção de coisa julgada oposta pela Defesa de RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS SILVA, Civil, e extingüiu o Processo nº 13/07-3 sem julgamento de mérito. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso de ofício para declarar improcedente a exceção de coisa julgada e determinar a restauração do Processo nº 13/07-3, com o julgamento do mérito. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS negavam provimento ao recurso interposto para manter in totum a Decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, que acolheu a exceção de coisa julgada e extinguiu o Processo nº 13/07-3, sem julgamento do mérito. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050598-9 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de NATANAEL DE SOUSA, Cb Ex, e ALEXANDRE SANTOS DA SILVA, ex-Cb Ex, ambos do crime previsto no art. 241, parágrafo único, c/c o art. 53, tudo do CPM, e de ARISTIDES LAURIANO GOMES NETO, Cb Ex, do crime previsto no art. 241, parágrafo único, c/c os arts. 53, alínea "l", e 70, todos do citado diploma legal, considerando os fatos como infração disciplinar, na forma do art. 240, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20/03/2007. Adv. Dr. Heverton Gisclan Neves da Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolhendo preliminar suscitada pelo Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator) declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do crime imputado aos acusados Cbs Ex NATANAEL DE SOUSA, ARISTIDES LAURIANO GOMES NETO e o ex-Cb Ex ALEXANDRE SANTOS DA SILVA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, todos do CPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050850-3 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: WILLIAM FABRINI DA SILVA VIEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/11/2007. Adva. Dra. Fabiana Marongio Pires e Barros.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença recorrida. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao Apelo para, reformando a Sentença, absolver o Sd Ex WILLIAM FABRINI DA SILVA VIEIRA do crime previsto no art. 290, caput do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050639-0 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: SÍLVIO AUGUSTO MARTINS, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/05/2007. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença condenatória a quo.


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050460-5 - CE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: JOSÉ ADAILTON ALVES, ex-Sd Ex, condenado a 04 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, inciso IV, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei de Execução Penal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 11/10/2006. Advs. Drs. Erasmo Lopes Matias de Freitas e Carlos Eduardo Barbosa Paz, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença do Conselho Permanente de Justiça e condenar o ex-Sd Ex JOSÉ ADAILTON ALVES à pena de 01 ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, como incurso no art. 209, § 1º do CPM, concedendo-lhe o beneficio do sursis, na forma a ser estabelecida pelo Juízo de primeiro grau.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050903-8 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOSÉ EDUARDO PEREIRA DE SANTANA, 1º Sgt Aer, do crime previsto no art. 319, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/12/2007. Adva. Dra. Ieda Ribeiro de Souza.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter inalterada a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050886-6 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANTÔNIO CARLOS EISENMANN, Cb Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/12/2007. Adv. Dr. Luis Adriani Marques.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050992-5 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: CARLOS NUNES DE AZEVEDO, Civil, revel, condenado à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 311 e, por duas vezes, no art. 312, tudo do CPM, c/c os arts. 80 do citado Codex e 71 do CP, com o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 12/02/2008. Adv. Dr. Jorge Mota Lima.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença suscitada pela Defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo inalterada a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050923-2 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: SERGIO MOREIRA DA SILVA, 3º Sgt FN, condenado à pena de 01 ano, 09 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 251 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/01/2008. Adv. Dr. Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto, mantendo na íntegra a Sentença a quo. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h45.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FE) - 2008.01.050924-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00531/07-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


2 - Apelação (FO) - 2008.01.050954-2 (MAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00031/07-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


3 - Apelação (FO) - 2008.01.050880-5 (MAL/OPS) AUD8aCJM proc 00003/07-8 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


4 - Apelação (FE) - 2008.01.051036-4 (JAL/CAM) AUD5aCJM proc 00509/07-4 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL


5 - Apelação (FO) - 2008.01.051098-2 (JCF/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00005/08-9 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


6 - Apelação (FO) - 2008.01.051105-9 (RQM/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00003/08-4 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


7 - Apelação (FE) - 2008.01.051127-1 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00517/08-7 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO


8 - Apelação (FO) - 2007.01.050806-6 (JCF/SEC) AUD5aCJM proc 00020/04-0 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL


9 - Apelação (FO) - 2008.01.050994-1 (FJF/OPS) AUD10aCJM proc 00018/07-1 Adv CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ


10 - Apelação (FO) - 2008.01.051091-5 (FJF/OPS) AUD11aCJM proc 00055/07-3 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


11 - Apelação (FO) - 2007.01.050656-0 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00041/06-4 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


12 - Apelação (FO) - 2008.01.050907-0 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00023/07-1 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA


13 - Apelação (FE) - 2008.01.050877-7 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00519/07-9 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI


14 - Apelação (FO) - 2007.01.050517-2 (FCB/RAS) AUD8aCJM proc 00020/04-5 Advs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA, JOÃO BATISTA FERREIRA MASCARENHAS, LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR, MARCIVANE SEGUINS, MICHELE ELIZA SILVA SOUZA e PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS


15 - Apelação (FO) - 2008.01.051132-6 (RQM/JCF) AUD9aCJM proc 00016/07-0 Adv CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS


16 - Apelação (FE) - 2007.01.050520-4 (SEC/FCB) AUD11aCJM proc 00527/06-4 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


17 - Apelação (FO) - 2008.01.050989-5 (RAS/MEG) AUD5aCJM proc 00014/06-7 Adv VICTOR HUGO BRASIL


18 - Apelação (FO) - 2007.01.050826-0 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00013/07-6 Adv ROBSON DE SOUZA


19 - Apelação (FO) - 2008.01.050901-1 (RQM/MEG) AUD12aCJM proc 00033/06-8 Advªs DANIEL LOURENÇO, ORLANDO DOS SANTOS DIAS e VALDEMIR DA SILVA


20 - Apelação (FE) - 2008.01.051042-9 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00504/08-0 Adv ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA


21 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN


22 - Apelação (FO) - 2008.01.050939-9 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00017/07-7 Adv EDSON FRANCISCO MARTIM


23 - Agravo Regimental - 2008.01.001326-2 (JCF) REVCFO 2008.01.001326-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


24 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


25 - Apelação (FO) - 2008.01.050897-0 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOÃO GOMES PEREIRA


26 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


27 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


28 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


29 - Apelação (FE) - 2007.01.050589-1 (AID/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00521/06-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


30 - Apelação (FO) - 2008.01.050969-0 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00016/07-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO


31 - Apelação (FO) - 2007.01.050834-1 (FJF/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00020/05-3 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


32 - Apelação (FO) - 2008.01.050888-0 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/06-4 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI


(Ata aprovada em 18/11/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno