SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 81ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 6 DE NOVEMBRO DE 2008 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e José Américo dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Francisco José da Silva Fernandes.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente do Tribunal, informou que a AJUFE, em comunicado, deu notícia que o Conselho da Justiça Federal, permitindo o remanejamento dos recursos do orçamento (sem comprometer a revisão do subsídio), autorizou o pagamento do ATS referente ao ano de 2005, que corresponde a maior parte da dívida. Sugeriu ao Ministro-Presidente ações junto aos Setores do Tribunal capazes de verificarem a possibilidade de viabilizar o pagamento, senão todo, alguma parcela devida aos Magistrados da JMU.


O Ministro-Presidente informou que já tem conhecimento e está adotando as providências para efetuar o pagamento.


O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS fez a leitura da Decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº 94.685/CE, Relatora Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, abaixo transcrita:


"Art. 290 do CPM e Princípio da Insignificância - 2


O Tribunal iniciou julgamento de habeas corpus, afetado ao Pleno pela 2ª Turma, impetrado contra acórdão do Superior Tribunal Militar - STM em favor de militar condenado pelo crime de posse de substância entorpecente em lugar sujeito à administração castrense (CPM, art. 290) - v. Informativo 519. O acórdão impugnado afastou a aplicação do princípio da insignificância ao delito de uso de substância entorpecente por se tratar de crime de perigo abstrato, pouco importando a quantidade encontrada em poder do usuário e afirmou que o art. 290 do CPM não sofreu alteração com o advento da Lei 11.343/2006, tendo em conta o critério da especialidade da norma castrense em relação à lei penal comum. Pretende a impetrante, em síntese, a aplicação: a) do princípio da insignificância, dado o grau mínimo de ofensa ao bem jurídico protegido; b) do art. 28 da Lei 11.343/2006. A Min. Ellen Gracie, relatora, denegou a ordem, no que foi acompanhada pelos Ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. Entendeu que, diante dos valores e bens jurídicos tutelados pelo aludido art. 290 do CPM, revela-se inadmissível a consideração de alteração normativa pelo advento da Lei 11.343/2006. Assentou que a prática da conduta prevista no referido dispositivo legal ofende as intituições militares, a operacionalidade das Forças Armadas, além de violar os princípios da hierarquia e da disciplina na própria interpretação do tipo penal. Asseverou que a circunstância de a Lei 11.343/2006 ter atenuado o rigor na disciplina relacionada ao usuário de substância entorpecente não repercute no âmbito de consideração do art. 290, do CPM, não havendo que se cogitar de violação ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Salientou, ademais, que lei posterior apenas revoga anterior quando expressamente o declare, seja com ela incompatível, ou regule inteiramente a matéria por ela tratada. Concluiu não incidir qualquer uma das hipóteses à situação em tela, já que o art. 290, do CPM, é norma especial. Em seguida, reputou inaplicável, no âmbito do tipo previsto no art. 290, do CPM, o princípio da insignificância. No ponto, após discorrer que o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, concluiu que o entorpecente no interior das organizações militares assume enorme gravidade, em face do perigo que acarreta, uma vez que é utilizado, no serviço, armamento de alto poder ofensivo, o que afeta, diretamente, a operacionalidade da tropa e a segurança dos quartéis, independentemente da quantidade da droga encontrada, e agride, dessa forma, os valores básicos das instituições militares. Em divergência, o Min. Eros Grau concedeu o writ, reportando-se às razões expendidas nos habeas corpus que deferira na 2ª Turma (HC 92961/SP, DJE de 22.2.2008; HC 90125/RS, DJE de 5.9.2008; HC 94678/RS, DJE de 22.08.2008, e.g). Após, pediu vista dos autos o Min. Carlos Britto.


HC 94685/CE, rel. Min. Ellen Gracie, 30.10.2008. (HC-94685)"


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034560-4 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTES: ORACY RONEY ALMEIDA DOS SANTOS, Cb Mar e MURILO CORRÊA DIAS PINTO CARLOS, MN, ambos indiciados nos autos do IPM nº 102/08, em trâmite na 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento do aludido IPM ou de eventual Ação Penal. No mérito, pedem a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Valdevan Oliveira de Jesus.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. Na forma regimental, usaram da palavra, o Dr. Valdevan Oliveira de Jesus, pela Defesa, e o Dr. José Garcia de Freitas Junior, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034573-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: O Representante do Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM impetra o presente Habeas Corpus em favor de SONIA MARIA DE ARAUJO RIBEIRO, Civil, condenada em Sessão de 02/10/2008, nos autos do Processo nº 23/08-0, alegando estar, a Paciente, sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora, bem como dos demais membros do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, requerendo, liminarmente, o cancelamento da aludida Sessão de Julgamento e a interrupção dos prazos processuais. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para anular a Sessão que a condenou, submetendo-a a novo julgamento por outro Conselho de Justiça, inclusive com a substituição do Juiz Togado. IMPETRANTE: Dr. Antonio Carlos Gomes Facuri, Promotor de Justiça Militar.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034553-1 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTE: ANDERSON DOS SANTOS MORAIS, Civil, preso, respondendo ao Processo nº 27/08-0 perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo que seja posto em liberdade, bem como o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Luiz Eduardo dos Santos Vieira.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 76ª Sessão, em 23/10/2008, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, concedeu a ordem de Habeas Corpus tão-somente para declarar nula a Decisão do Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM que decretou a prisão preventiva do Paciente ANDERSON DOS SANTOS MORAIS, sem prejuízo de que nova medida seja adotada com observância dos requisitos constitucionais. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA em seu voto de vista divergia do voto do Ministro-Relator apenas no tocante à adoção de nova medida com a observância dos requisitos constitucionais. O voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES foi computado na forma do art. 78, §1º do RISTM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050897-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: JOSÉ ALEXANDRE ASSUNÇÃO ALVES e MESSIAS DIAS DE OLIVEIRA, Cbs Aer, ALAN JESUS VARGAS e EDILSON PILOTO JÚNIOR, ex-Sds Aer, todos condenados à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incursos no art. 303, § 2º, c/c os arts. 53, caput, e 80, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial das penas, aplicando-se a pena acessória de exclusão das Forças Armadas aos dois primeiros Apelantes. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24/09/2007. Advs. Drs. Heverton Gisclan Neves da Silva e Danilo Almeida Martins, Defensores Públicos da União, Carlos Alberto Gomes e João Gomes Pereira.


O Tribunal, na forma do art. 75, § 3º do RISTM, sobrestou o julgamento do presente processo, após a manifestação oral do representante do Ministério Público Militar que emitiu Parecer divergente do constante do autos, tendo sido consultada a Defesa. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050828-9 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MAYCON GOMES ENGELHARDT, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/10/2007. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença de primeiro grau.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050882-1 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JORGE ANTONIO DE ARAUJO RIBEIRO JÚNIOR, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 240, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/11/2007. Adv. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007575-0 - PA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 29/05/2008, proferida nos autos do IPM nº 28/07, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Asp Aer CÉLIO LINDOSO DANTAS. Adv. Dr. Igor Pachelli Coelho Pereira, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Inominado interposto pelo Ministério Público Militar, para manter integralmente a Decisão que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Aspirante-a-Oficial da Aeronáutica CÉLIO LINDOSO DANTAS e determinou a baixa dos autos à auditoria de origem, para as providências cabíveis.


A Sessão foi encerrada às 17h55.


Processos em mesa:


1 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.002015-7 (JAS) AUD8aCJM inq 318/92 Adv AMIRALDO N PARDAUIL


2 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.002014-9 (FJF) 2aAUD1aCJM proc 522/08-0 Adv NEIDE M. AMARAL


3 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007548-3 (OPS) AUD9aCJM proc 56/06-4 Adv RODRIGO INSFRAN


4 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007568-8 (WOB) 1aAUD2aCJM proc 00013/07-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


5 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007569-6 (MEG) 4aAUD1aCJM proc 00043/08-1 Adv GERALDO LOPES DE OLIVEIRA


6 - Apelação (FO) - 2008.01.051059-1 (CAM/JAL) 3aAUD3aCJM proc 00013/07-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO


7 - Apelação (FO) - 2007.01.050831-7 (JCF/MAL) AUD6aCJM proc 00016/06-8 Adv JOSÉ ELENALDO ALVES DE GOIS


8 - Apelação (FE) - 2008.01.050924-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00531/07-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


9 - Apelação (FO) - 2008.01.050850-3 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00027/07-2 Adv FABIANA MARONGIO PIRES E BARROS


10 - Apelação (FO) - 2007.01.050639-0 (OPS/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00003/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


11 - Apelação (FE) - 2008.01.050886-6 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 511/07-8 Adv LUIS ADRIANI MARQUES


12 - Apelação (FO) - 2007.01.050598-9 (AID/CAM) AUD11aCJM proc 00026/05-7 Adv HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA


13 - Apelação (FO) - 2008.01.050954-2 (MAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00031/07-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


14 - Apelação (FO) - 2008.01.050992-5 (CAM/AID) AUD8aCJM proc 32/06-0 Adv JORGE MOTA LIMA


15 - Apelação (FO) - 2008.01.050903-8 (OPS/MAL) 1aAUD2aCJM proc 17/07-9 Adv IEDA R. DE SOUZA


16 - Apelação (FO) - 2008.01.050923-2 (OPS/FJF) 3aAUD1aCJM proc 00050/07-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO


17 - Apelação (FO) - 2008.01.050880-5 (MAL/OPS) AUD8aCJM proc 00003/07-8 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


18 - Apelação (FE) - 2008.01.051036-4 (JAL/CAM) AUD5aCJM proc 00509/07-4 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL


19 - Apelação (FO) - 2008.01.051098-2 (JCF/SEC) 1aAUD2aCJM proc 5/08-9 Adv JULIANA G. TROMBINI


20 - Apelação (FO) - 2008.01.050868-6 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00014/07-8 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e JAIR SOARES JÚNIOR


21 - Apelação (FO) - 2008.01.051105-9 (RQM/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00003/08-4 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


22 - Apelação (FE) - 2008.01.051127-1 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00517/08-7 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO


23 - Apelação (FO) - 2007.01.050806-6 (JCF/SEC) AUD5aCJM proc 00020/04-0 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL


24 - Apelação (FO) - 2008.01.050994-1 (FJF/OPS) AUD10aCJM proc 00018/07-1 Adv CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ


25 - Apelação (FO) - 2008.01.051091-5 (FJF/OPS) AUD11aCJM proc 00055/07-3 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


26 - Apelação (FO) - 2007.01.050656-0 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00041/06-4 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


27 - Apelação (FO) - 2008.01.050907-0 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00023/07-1 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA


28 - Apelação (FE) - 2008.01.050877-7 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00519/07-9 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI


29 - Apelação (FO) - 2006.01.050460-5 (FCB/JAL) AUD10aCJM proc 00001/05-5 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS


30 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN


31 - Apelação (FO) - 2008.01.050939-9 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00017/07-7 Adv EDSON FRANCISCO MARTIM


32 - Apelação (FO) - 2008.01.051010-9 (OPS/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/06-8 Adv DALILA DA ROCHA SILVA


33 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO A. BRAUN


34 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


35 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


36 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


37 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.002000-9 (MAL) 2aAUD3aCJM proc 00506/06-4 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA


38 - Apelação (FO) - 2007.01.050517-2 (FCB/RAS) AUD8aCJM proc 00020/04-5 Advs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA, JOÃO BATISTA FERREIRA MASCARENHAS, LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR, MARCIVANE SEGUINS, MICHELE ELIZA SILVA SOUZA e PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS


39 - Apelação (FO) - 2008.01.051132-6 (RQM/JCF) AUD9aCJM proc 00016/07-0 Adv CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS


40 - Apelação (FE) - 2007.01.050520-4 (SEC/FCB) AUD11aCJM proc 00527/06-4 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


41 - Apelação (FO) - 2008.01.050989-5 (RAS/MEG) AUD5aCJM proc 14/06-7 Adv VICTOR H. BRASIL


42 - Correição Parcial (FO) - 2008.01.001994-7 (RAS) AUD5aCJM proc 00008/07-5 Adv FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS


43 - Apelação (FO) - 2007.01.050826-0 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00013/07-6 Adv ROBSON DE SOUZA


(Ata aprovada em 11/11/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno