SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 72ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 15 DE OUTUBRO DE 2008 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Flávio de Oliveira Lencastre.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Arilma Cunha da Silva.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050858-9 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LUIS FELIPE MELLO SOARES, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c os arts. 72, inciso I, e 189, inciso I, in fine, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/11/2007. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa para manter, in totum, a Sentença hostilizada, observada a extinção de punibilidade, decretada pelo Juízo a quo, na forma do art. 1º, inciso I do Decreto nº 6.294, de 11 de dezembro de 2007.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050668-3 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação de EDICARLOS JOSÉ BRAGA, ex-Sd Ex, à pena de 04 meses e 24 dias de detenção, como incurso no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 06/06/2007. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso II do RISTM, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, mantendo a condenação do ex-Sd Ex EDICARLOS JOSÉ BRAGA como incurso no art. 210, caput do CPM, aplicar-lhe a pena de 01 ano de detenção em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta e das conseqüências do resultado produzido e, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade do Apelado pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI ambos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR negavam provimento ao apelo do Parquet militar e mantinham por seus jurídicos fundamentos a Sentença de primeiro grau. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Revisor), ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o Apelado como incurso no art. 209, § 2º do CPM e aplicavam a pena de 02 anos de reclusão. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Os Ministros Relator e Revisor farão votos vencidos.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050949-6 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de BRUNO PEREIRA DE FIGUEIREDO, 2º Ten Ex, do crime previsto no art. 210, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/03/2008. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter inalterada a Sentença absolutória a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050702-7 - BA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: ROBERTO XAVIER DAS NEVES e PAULO SÉRGIO DA HORA FRANÇA, Civis, ambos condenados à pena de 20 anos de reclusão, como incursos no art. 205, § 2º, inciso IV, do CPM, com o regime fechado para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 08/03/2007. Advs. Drs. César de Faria Júnior, Defensor Público da União, e Adhemar Santos Xavier.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa do Civil PAULO SÉRGIO DA HORA FRANÇA; por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença argüida pela Defesa do Civil ROBERTO XAVIER DAS NEVES. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo dos Civis ROBERTO XAVIER DAS NEVES e PAULO SÉRGIO DA HORA FRANÇA, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam provimento aos apelos da Defesa dos Civis ROBERTO XAVIER DAS NEVES e PAULO SÉRGIO DA HORA FRANÇA para, reformando a Sentença, absolvê-los da imputação do crime previsto no art. 205, § 2º, inciso IV do Código Penal Militar, com fundamento no art. 439, alínea "c" do CPPM e, concediam Habeas Corpus, de ofício, com fundamento no art. 468, alínea "c" do CPPM, para anular a Sentença no que diz respeito ao acusado Leandro da Cunha Nascimento, tendo em vista a ocorrência de nulidade absoluta do processo por infração ao art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal. O Ministro-Revisor fará voto vencido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050781-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 1º Sgt Aer MÁRCIO LUIZ TOSTES DA SILVA, do crime previsto no art. 209 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/09/2007. Adva. Dra. Mariza Pereira do Couto, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial para, manter a Sentença de primeira instância, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051005-4 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMÃS TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JORGE ELIAS DA CONCEIÇÃO PEREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 23/04/2008. Advs. Drs. Olinda Vicente Moreira e Alan Rafael Zortea da Silva, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo integralmente a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050987-0 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LEANDRO COSTA DE SOUSA, Sd Ex, do crime previsto no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 08/04/2008. Adv. Dr. Heverton Gisclan Neves da Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para reformar a Sentença absolutória e condenar o Sd Ex LEANDRO COSTA DE SOUSA, como incurso nas sanções do art. 187, c/c o art. 189, inciso I e art. 59, tudo do CPM, à pena de 04 meses de prisão, denegando-se o beneficio do sursis por expressa vedação legal.


A Sessão foi encerrada às 17h35.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 2008.01.034535-3 (FCB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv ROBSON DE SOUZA


2 - Apelação (FO) - 2008.01.050939-9 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00017/07-7 Adv EDSON FRANCISCO MARTIM


3 - Apelação (FO) - 2008.01.050911-9 (CAM/AID) 1aAUD2aCJM proc 00028/04-6 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


4 - Apelação (FO) - 2006.01.050415-0 (FJF/FCB) AUD7aCJM proc 00067/05-1 Adv ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS


5 - Apelação (FO) - 2008.01.050890-2 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00014/06-0 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


6 - Apelação (FO) - 2008.01.051026-5 (JAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00049/06-7 Advªs JOSÉ MAURICIO F. DOS SANTOS e VANESSA DE NOVAES PARRILHA


7 - Apelação (FO) - 2006.01.050164-9 (RAS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00002/05-8 Adv PACÍFICO LUIZ SALDANHA


8 - Apelação (FO) - 2008.01.051059-1 (CAM/JAL) 3aAUD3aCJM proc 00013/07-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO


9 - Apelação (FO) - 2008.01.051010-9 (OPS/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/06-8 Adv DALILA DA ROCHA SILVA


10 - Apelação (FO) - 2008.01.050913-5 (OPS/RAS) AUD5aCJM proc 00040/06-8 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA


11 - Apelação (FO) - 2007.01.050750-7 (OPS/JAL) 1aAUD2aCJM proc 00038/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


12 - Apelação (FE) - 2007.01.050576-0 (AID/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00502/07-5 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


13 - Apelação (FE) - 2007.01.050843-2 (AID/JCF) AUD9aCJM proc 00529/07-8 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e JOSÉ CARVALHO DO NASCIMENTO JÚNIOR


14 - Apelação (FE) - 2008.01.050973-0 (AID/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00528/07-8 Advs CARLOS MENEGAT FILHO e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO


15 - Apelação (FO) - 2008.01.051068-0 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00006/07-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI


16 - Apelação (FO) - 2008.01.050974-7 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00018/06-1 Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


17 - Apelação (FE) - 2008.01.050967-6 (SEC/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00532/07-5 Adv CARLOS MENEGAT FILHO


18 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001324-1 (OPS/RAS) APFO 2006.01.050267-0 Adv CLAUDIA S. DEVEZA DANTAS


19 - Apelação (FE) - 2008.01.051093-3 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00514/08-6 Adv ADRIANA CASTRO BRASIL BATISTA


20 - Apelação (FO) - 2007.01.050831-7 (JCF/MAL) AUD6aCJM proc 00016/06-8 Adv JOSÉ ELENALDO ALVES DE GOIS


21 - Apelação (FO) - 2007.01.050693-4 (MAL/JCF) AUD11aCJM proc 00004/07-0 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


22 - Apelação (FE) - 2008.01.050924-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00531/07-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


23 - Apelação (FO) - 2008.01.050850-3 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00027/07-2 Adv FABIANA MARONGIO PIRES E BARROS


24 - Apelação (FE) - 2007.01.050793-2 (MAL/MEG) AUD7aCJM proc 00513/07-8 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


25 - Apelação (FO) - 2007.01.050639-0 (OPS/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00003/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


26 - Apelação (FE) - 2008.01.050886-6 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00511/07-8 Adv LUIS ADRIANI MARQUES


27 - Apelação (FE) - 2007.01.050828-9 (MAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00538/07-2 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


28 - Embargos (FO) - 2006.01.050065-4 (AID/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00030/05-4 Adv FABIA RAQUEL DA SILVA MIGUEZ


29 - Apelação (FO) - 2007.01.050598-9 (AID/CAM) AUD11aCJM proc 00026/05-7 Adv HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA


30 - Apelação (FE) - 2008.01.051040-2 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00511/08-6 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO


31 - Apelação (FE) - 2008.01.051077-1 (FJF/OPS) AUD11aCJM proc 00510/08-0 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


32 - Embargos (FO) - 2008.01.050335-1 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00036/04-3 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA


33 - Apelação (FO) - 2008.01.050954-2 (MAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00031/07-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


34 - Apelação (FO) - 2008.01.050892-9 (MEG/FJF) AUD7aCJM proc 00003/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


35 - Apelação (FO) - 2008.01.051063-0 (JCF/AID) AUD7aCJM proc 00073/06-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


36 - Apelação (FO) - 2008.01.050952-6 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00054/07-7 Adv SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA


37 - Apelação (FE) - 2008.01.050970-6 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00501/08-9 Adv ROBSON DE SOUZA


38 - Embargos (FO) - 2008.01.050876-6 (SEC/JCF) AUD11aCJM proc 00007/07-9 Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA


39 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


40 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA OSCARDIN


41 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


42 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


43 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


44 - Correição Parcial (FO) - 2008.01.002009-0 (JAS) 1aAUD1aCJM inq 000018/07


45 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007551-3 (SEC) AUD8aCJM proc 00506/08-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA


46 - Apelação (FO) - 2008.01.050992-5 (CAM/AID) AUD8aCJM proc 32/06-0 Adv JORGE MOTA LIMA


47 - Apelação (FE) - 2008.01.050966-8 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00534/07-0 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


48 - Conselho de Justificação - 2007.01.000200-7 (WOB/JCF) Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


49 - Apelação (FO) - 2008.01.050873-2 (CAM/MAL) AUD4aCJM proc 00008/07-7 Adv VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO


50 - Apelação (FO) - 2008.01.051014-1 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00055/06-7 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


51 - Apelação (FO) - 2007.01.050600-4 (OPS/SEC) 3aAUD3aCJM proc 00031/04-8 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


52 - Apelação (FO) - 2008.01.050897-0 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOÃO GOMES PEREIRA


53 - Embargos (FO) - 2006.01.050047-6 (RAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00028/04-9 Advªs AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI e JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA


54 - Apelação (FO) - 2008.01.050930-5 (MEG/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00014/07-4 Adv ILDO STREGE POLICARPO


 


(Ata aprovada em 16/10/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno