SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 79ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE OUTUBRO DE 2008 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre e Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Júnior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, saudou os integrantes do Curso de Direito do Instituto de Ensino Superior de Rondônia que, acompanhados dos Coordenadores David Alves Moreira e Bernardo Augusto Galindo Coutinho, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO registrou que proferiu palestra no Rotary Club do Brasil, Rio de Janeiro, no último dia 29.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050892-9 - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CÍCERO ROMÃO SOARES DOS ANJOS, Civil, do crime previsto no art. 248, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 07/12/2007. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter a Sentença absolutória, alterando-lhe porém o seu fundamento para o da alínea “b” do art. 439 do CPPM. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO davam provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o Civil CÍCERO ROMÃO SOARES DOS ANJOS à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 248 do CPM, concediam-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, nas condições estabelecidas no art. 626, exceto a alínea "a", do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM a presidência da audiência admonitória, nos termos do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra, o Dr. José Garcia de Freitas Júnior, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, que divergiu do Parecer ministerial emitido nos autos, manifestando-se pelo improvimento do Apelo ministerial e manutenção da absolvição do Apelado; e pela Defesa, a Dra. Angela Maria Amaral da Silva que foi consultada quanto ao interesse em sobrestar o julgamento, na forma do art. 75, § 3º do RISTM, tendo se manifestado pelo prosseguimento do feito, produzindo, na seqüência, sua sustentação oral.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.01.000715-6 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra ato omissivo do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, uma vez que, até à presente data, o aludido magistrado não se pronunciou sobre a Denúncia oferecida em 24/07/2008, lastreada no APF nº 76/08, em desfavor do 2º Sgt Aer MARCOS VALÉRIO DE ALMEIDA, requerendo, liminarmente, a suspensão da diligência promovida antes da apreciação da peça vestibular. No mérito, pede a concessão da segurança para determinar ao Magistrado que se manifeste sobre a Denúncia, recebendo-a ou rejeitando-a.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a Segurança para determinar que o Magistrado, de imediato, se pronuncie a respeito da Denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar, recebendo-a ou rejeitando-a. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007552-1 - CE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 10/06/2008, proferida nos autos do IPM n° 08/08, que rejeitou a denúncia oferecida contra RONALDO PINHEIRO GONÇALVES, Cel Ex RRm, como incurso no art. 310, parágrafo único, c/c o art. 53, § 2º, inciso I; PAULO ROBERTO DA SILVA SEABRA, JOSÉ MARCOS DE SOUZA ALVES ALMEIDA e WALTER FREIRE TELES, Civis, como incursos no art. 310, parágrafo único, tudo do CPM. Adv. Dr. Carlos Eduardo Barbosa Paz, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso ministerial, para manter inalterada a Decisão do Juiz-Auditor Substituto às fls 239, que rejeitou a Denúncia e determinou o arquivamento dos autos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007543-2 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/05/2008, proferida nos autos do IPM nº 26/08, que rejeitou a denúncia oferecida contra CARLOS ALBERTO BARRETO FONTOURA, 2º Sgt Ex, FILIPE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO, Cb Ex, e LUIZ ANTONIO MOREIRA DE SOUZA, ex-Sd Ex, como incursos nos arts. 240, §§ 1º, 3º e 5º, e 251, § 1º, inciso I, c/c o art. 53, § 1º, tudo do CPM. Adv. Dr. Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso ministerial para, reformando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o 2º Sgt Ex CARLOS ALBERTO BARRETO FONTOURA, o Cb Ex FILIPE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO, e ex-Sd Ex LUIZ ANTONIO MOREIRA DE SOUZA, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negava provimento ao Recurso e mantinha inalterada a Decisão recorrida, por seus jurídicos fundamentos e fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050793-2 - PE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex ROBERTO OLIVEIRA COSTA, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 05/09/2007. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o Sd Ex ROBERTO OLIVEIRA COSTA à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, transformada em prisão, ex vi do art. 59, todos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) negava provimento ao Apelo ministerial e mantinha inalterada a Sentença recorrida e fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050652-7 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Cb Ex TIERLES ANDRÉ RIBEIRO, dos crimes previstos, por duas vezes, nos arts. 175 e 209, c/c o art. 175, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/06/2007. Adv. Dr. Fabiano Caetano Prestes, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Cb Ex TIERLES ANDRÉ RIBEIRO à pena de 01 ano de reclusão como incurso, por duas vezes, no art. 175, parágrafo único, c/c o art. 209, ambos do CPM, concedendo-lhe sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84, da Lei Penal Militar, com as condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM a realização da audiência admonitória, a teor do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, fixando-lhe o regime aberto para o eventual início do cumprimento da pena, de acordo com o art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, c/c o art. 110, da Lei nº 7.210/84. E, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do Apelado pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos arts. 123, inciso  IV, 125, inciso VII, § 3º e 133, todos do CPM.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051047-0 - PR - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ROBSON CARLOS DE SOUZA MACHADO, Cb Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 08/05/2008. Adva. Dra. Olinda Vicente Moreira, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051026-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de GEOVANE FERREIRA CAMPOS, ex-Cb Ex, dos crimes previstos nos arts. 163, 298 e 223, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/02/2008. Advs. Drs. Vanessa de Novaes Parrilha e José Mauricio F. dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Cb Ex GEOVANE FERREIRA CAMPOS à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 298 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do mesmo Código, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral perante o Juízo de execução, designando-se o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense e fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, se for o caso, e alterar a fundamentação da absolvição dos crimes previstos no arts. 163 e 223, parágrafo único, ambos do CPM, para o da alínea “b” do art. 439 do CPPM.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050966-8 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RAPHAEL ALVES ARRUDA, MN, do crime previsto no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/02/2008. Adv. Dr. Jesimiel Rodrigues da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença recorrida, condenar o MN RAPHAEL ALVES ARRUDA à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, convertida em prisão, na forma do art. 59, tudo do CPM, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. E, de ofício, declarou extinta a punibilidade do Apelado, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e § 1º, 129 e 133, todos do CPM.


A Sessão foi encerrada às 18h05.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2008.01.051059-1 (CAM/JAL) 3aAUD3aCJM proc 00013/07-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO


2 - Apelação (FO) - 2007.01.050831-7 (JCF/MAL) AUD6aCJM proc 00016/06-8 Adv JOSÉ ELENALDO ALVES DE GOIS


3 - Apelação (FE) - 2008.01.050924-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00531/07-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


4 - Apelação (FO) - 2008.01.050850-3 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00027/07-2 Adv FABIANA MARONGIO PIRES E BARROS


5 - Apelação (FO) - 2007.01.050639-0 (OPS/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00003/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


6 - Apelação (FE) - 2008.01.050886-6 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00511/07-8 Adv LUIS ADRIANI MARQUES


7 - Apelação (FE) - 2007.01.050828-9 (MAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00538/07-2 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


8 - Apelação (FO) - 2007.01.050598-9 (AID/CAM) AUD11aCJM proc 00026/05-7 Adv HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA


9 - Apelação (FO) - 2008.01.050954-2 (MAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00031/07-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


10 - Apelação (FO) - 2008.01.050992-5 (CAM/AID) AUD8aCJM proc 00032/06-0 Adv JORGE MOTA LIMA


11 - Apelação (FO) - 2008.01.050903-8 (OPS/MAL) 1aAUD2aCJM proc 00017/07-9 Adv IEDA RIBEIRO DE SOUZA


12 - Apelação (FO) - 2008.01.050923-2 (OPS/FJF) 3aAUD1aCJM proc 00050/07-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO


13 - Apelação (FO) - 2008.01.050880-5 (MAL/OPS) AUD8aCJM proc 00003/07-8 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


14 - Apelação (FE) - 2008.01.051036-4 (JAL/CAM) AUD5aCJM proc 00509/07-4 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL


15 - Apelação (FO) - 2008.01.051098-2 (JCF/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00005/08-9 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


16 - Apelação (FO) - 2008.01.050868-6 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00014/07-8 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e JAIR SOARES JÚNIOR


17 - Apelação (FO) - 2008.01.050882-1 (RQM/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00051/07-8 Advª LUCIA MARIA LOBO


18 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN


19 - Apelação (FO) - 2008.01.050939-9 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00017/07-7 Adv EDSON FRANCISCO MARTIM


20 - Habeas Corpus - 2008.01.034553-1 (RAS) 2aAUD1aCJM proc 00027/08-0 Adv LUIZ EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA


21 - Apelação (FO) - 2008.01.051010-9 (OPS/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/06-8 Adv DALILA DA ROCHA SILVA


22 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


23 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


24 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


25 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


26 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.002013-0 (WOB) 2aAUD1aCJM inq 000573/08


27 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.002015-7 (JAS) AUD8aCJM inq 000318/92 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL


28 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007575-0 (JAS) AUD8aCJM inq 000028/07 Adv IGOR PACHELLI COELHO PEREIRA


29 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.002014-9 (FJF) 2aAUD1aCJM proc 00522/08-0 Adv NEIDE MENEZES AMARAL


30 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007548-3 (OPS) AUD9aCJM proc 00056/06-4 Adv RODRIGO INSFRAN


31 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007568-8 (WOB) 1aAUD2aCJM proc 00013/07-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


32 - Apelação (FO) - 2008.01.051105-9 (RQM/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00003/08-4 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


33 - Embargos (FO) - 2006.01.050047-6 (RAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00028/04-9 Advªs AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI e JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA


34 - Apelação (FO) - 2008.01.050897-0 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOÃO GOMES PEREIRA


(Ata aprovada em 04/11/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno