SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 78ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 29 DE OUTUBRO DE 2008 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre, Carlos Alberto Marques Soares e Marcos Augusto Leal de Azevedo.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050913-5 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: RUI ALEXANDRE DA SILVA, MN, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 26/11/2007. Adva. Dra. Olinda Vicente Moreira, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pelo Apelante, por cerceamento de Defesa. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao Apelo para, reformando a Sentença, absolver o MN RUI ALEXANDRE DA SILVA, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM e fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050750-7 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: LUÍS AUGUSTO DA SILVA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 09/08/2007. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050967-6 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: GEORGE GONÇALVES SAMURIO, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/03/2008. Adv. Dr. Carlos Menegat Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo integralmente a Sentença questionada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.001324-1 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. REQUERENTE: HELDER MARQUES DA CRUZ, Civil, requer Revisão Criminal da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/02/2006, proferida nos autos do Processo nº 14/05-9, que o condenou à pena de 05 anos de reclusão, como incurso no art. 254 do CPM, com o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, mantida por Acórdão desta Corte, de 21/11/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050267-0. Adva. Dra. Claudia S. Deveza Dantas.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu o pedido de Revisão Criminal, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051093-3 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: IGOR WOJTYLA CASTRO VIEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16/07/2008. Adva. Dra. Adriana Castro Brasil Batista.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051077-1 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: KLIFFI SILVA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 08/07/2008. Advs. Drs. Heverton Gisclan Neves da Silva e José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2008.01.050335-1 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: JULIANO DA CONCEIÇÃO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/03/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050335-8. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada, de ofício, pelo Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) e declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex JULIANO DA CONCEIÇÃO, pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do disposto no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e seu § 5º, e 129, tudo do CPM, contra o voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO que rejeitava a preliminar. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050952-6 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JAVAN DIAS MOREIRA, MN, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05/03/2008. Adv. Dr. Sérgio Frederico Silva Pessôa, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter in totum a Sentença hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050970-6 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUÍS CARLOS FERREIRA BARCELOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/04/2008. Adv. Dr. Robson de Souza, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa para manter, in totum, a Sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034572-8 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: GILBERTO GERMANO DA SILVA JUNIOR, Civil, condenado nos autos da Apelação nº 2002.01.049013-2 (Processo nº 5/98-2, da 2ª Auditoria da 2ª CJM) à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I e II, do CPM, com o regime prisional inicialmente semi-aberto, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a expedição de contramandado de prisão, reconhecendo-se a prescrição da pretensão executória. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Wellington Vieira Martins Junior.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050874-0 - MG - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: GLAUBER DAVID DE LARA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 27/11/2007. Adv. Dr. José Carlos Stephan, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo para condenar, por desclassificação, o ex-Sd Ex GLAUBER DAVID DE LARA SILVA, como incurso no art. 240, §§ 2º, 5º e 7º do CPM, à pena definitiva de 08 meses de reclusão, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Codex e, de ofício, declarar extinta a punibilidade do Apelante, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 129, todos do CPM.


A Sessão foi encerrada às 16h.


Processos em mesa:


1 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007552-1 (MEG) AUD10aCJM inq 000008/08 Adv CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ


2 - Apelação (FO) - 2008.01.051026-5 (JAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00049/06-7 Advªs JOSÉ MAURICIO F. DOS SANTOS e VANESSA DE NOVAES PARRILHA


3 - Apelação (FO) - 2008.01.051059-1 (CAM/JAL) 3aAUD3aCJM proc 00013/07-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO


4 - Apelação (FE) - 2008.01.050966-8 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00534/07-0 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


5 - Apelação (FO) - 2007.01.050831-7 (JCF/MAL) AUD6aCJM proc 00016/06-8 Adv JOSÉ ELENALDO ALVES DE GOIS


6 - Apelação (FE) - 2008.01.050924-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00531/07-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


7 - Apelação (FO) - 2008.01.050850-3 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00027/07-2 Adv FABIANA MARONGIO PIRES E BARROS


8 - Apelação (FE) - 2007.01.050793-2 (MAL/MEG) AUD7aCJM proc 00513/07-8 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


9 - Apelação (FO) - 2007.01.050639-0 (OPS/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00003/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


10 - Apelação (FE) - 2008.01.050886-6 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00511/07-8 Adv LUIS ADRIANI MARQUES


11 - Apelação (FE) - 2007.01.050828-9 (MAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00538/07-2 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


12 - Apelação (FO) - 2007.01.050598-9 (AID/CAM) AUD11aCJM proc 00026/05-7 Adv HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA


13 - Apelação (FO) - 2008.01.050954-2 (MAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00031/07-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


14 - Apelação (FO) - 2008.01.050992-5 (CAM/AID) AUD8aCJM proc 00032/06-0 Adv JORGE MOTA LIMA


15 - Apelação (FE) - 2008.01.051047-0 (RAS/MEG) AUD5aCJM proc 00518/07-3 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA


16 - Apelação (FO) - 2008.01.050903-8 (OPS/MAL) 1aAUD2aCJM proc 00017/07-9 Adv IEDA RIBEIRO DE SOUZA


17 - Apelação (FO) - 2008.01.050923-2 (OPS/FJF) 3aAUD1aCJM proc 00050/07-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO


18 - Apelação (FO) - 2008.01.050880-5 (MAL/OPS) AUD8aCJM proc 00003/07-8 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


19 - Apelação (FO) - 2007.01.050652-7 (SEC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00012/06-3 Adv FABIANO CAETANO PRESTES


20 - Apelação (FE) - 2008.01.051036-4 (JAL/CAM) AUD5aCJM proc 00509/07-4 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL


21 - Apelação (FO) - 2008.01.051098-2 (JCF/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00005/08-9 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


22 - Apelação (FO) - 2008.01.050868-6 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00014/07-8 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e JAIR SOARES JÚNIOR


23 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN


24 - Apelação (FO) - 2008.01.050939-9 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00017/07-7 Adv EDSON FRANCISCO MARTIM


25 - Habeas Corpus - 2008.01.034553-1 (RAS) 2aAUD1aCJM proc 00027/08-0 Adv LUIZ EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA


26 - Apelação (FO) - 2008.01.051010-9 (OPS/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/06-8 Adv DALILA DA ROCHA SILVA


27 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


28 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


29 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


30 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


31 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007543-2 (RAS) 3aAUD1aCJM inq 000026/08 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO


32 - Apelação (FO) - 2008.01.050882-1 (RQM/MEG) 3aAUD1aCJM proc 51/07-8 Advª LUCIA MARIA LOBO


33 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.002013-0 (WOB) 2aAUD1aCJM inq 000573/08


34 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.002015-7 (JAS) AUD8aCJM inq 318/92 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL


35 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007575-0 (JAS) AUD8aCJM inq 000028/07 Adv IGOR PACHELLI COELHO PEREIRA


36 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.002014-9 (FJF) 2aAUD1aCJM proc 00522/08-0 Adv NEIDE MENEZES AMARAL


37 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007548-3 (OPS) AUD9aCJM proc 56/06-4 Adv RODRIGO INSFRAN


38 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007568-8 (WOB) 1aAUD2aCJM proc 00013/07-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


39 - Apelação (FO) - 2008.01.050892-9 (MEG/FJF) AUD7aCJM proc 00003/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


40 - Embargos (FO) - 2006.01.050047-6 (RAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00028/04-9 Advªs AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI e JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA


41 - Apelação (FO) - 2008.01.050897-0 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOÃO GOMES PEREIRA


(Ata aprovada em 30/10/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno