SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 77ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2008 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre, Carlos Alberto Marques Soares e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH saudou os funcionários da Justiça Militar da União pela passagem do "Dia do Servidor", nesta data, 28 de outubro. Sublinhou que os quinze Ministros que integram o plenário do STM, tanto os militares como os civis, são funcionários públicos de carreira.
O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES associou-se à saudação.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034564-7 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: JOSÉ AILSON DA SILVA, ex-Cb Ex, condenado nos autos da Apelação nº 2002.01.049116-3 (Processo nº 2/00-2, da 2ª Auditoria da 2ª CJM) à pena unificada de 05 anos e 10 meses de reclusão, com o regime prisional inicialmente semi-aberto, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do mandado de prisão contra si expedido. No mérito, pede a progressão para o regime aberto de cumprimento de pena. IMPETRANTES: Drs. Willey Lopes Sucasas, Heitor Alves, André Luís Cerino da Fonseca, Tiago Felipe Coletti Malosso e Elisângela da Silva Passos.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034568-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: EDSON BEZUTTI VIEIRA, Sd Ex, respondendo ao Processo nº 04/08-7, em trâmite na 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do curso do Processo até o julgamento final deste writ. No mérito, pede a concessão da ordem para que seja determinada a realização de nova perícia na substância apreendida. IMPETRANTE: Dr. Eduardo Tergolina Teixeira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050600-4 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOSÉ GILVAM FLÔR, 1º Ten Ex, do crime previsto no art. 215, c/c o art. 218, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/04/2007. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Apelado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 215, c/c os arts. 218, inciso II e 59, caput, todos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, nas condições previstas no art. 626, exceto a alínea "a" do CPPM, designando-se o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, a realização da audiência admonitória, a teor do art. 611, do mesmo Diploma Legal, fixando o regime prisional aberto para o eventual cumprimento da pena, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum. E, por unanimidade, de ofício, foi declarada a extinção da punibilidade do 1º Ten Ex JOSÉ GILVAM FLÔR, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º e 133, todos do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA negavam provimento ao apelo do Parquet e mantinham inalterada a Sentença absolutória a quo. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra, o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, pela Defesa.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007573-4 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/07/2008, proferida no APF nº 44/08, que rejeitou a Denúncia oferecida contra ROGERIO AISLAN DE SOUZA VIEIRA e JONHY RAMON NOGUEIRA CHAVES, Sds Ex, como incursos no art. 290, c/c os arts. 72, inciso I, e 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM. Adv. Dr. João Carlos de Figueiredo Rocha, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão de primeiro grau, receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007515-7 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/12/2007, proferida no APF nº 74/07, que declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, rejeitando a denúncia oferecida contra o Civil DIOGO MAIA NOGUEIRA, como incurso nos arts. 301 e 299, ambos do CPM. Adv. Dr. Edson Brasil de Matos Nunes.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos do APF nº 74/07, receber a Denúncia oferecida contra o Civil DIOGO MAIA NOGUEIRA, como incurso nos arts. 301 e 299, ambos do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo, para o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050890-2 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: BOAZ DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, caput, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, o direito de apelar em liberdade e o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/10/2007. Adv. Dr. Elzano Antonio Braun, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter in totum a Sentença hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050164-9 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ERIC CARDOSO DOS SANTOS, Cap Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 206, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 07/12/2005. Adv. Dr. Pacífico Luiz Saldanha.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo defensivo, para absolver o Cap Ex ERIC CARDOSO DOS SANTOS do crime previsto no art. 206, caput do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES negava provimento ao Apelo e mantinha na íntegra a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos e fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051010-9 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FRANCISCO LUIZ FERREIRA, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, c/c o art. 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 22/04/2008. Adva. Dra. Dalila da Rocha Silva.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) que dava provimento ao Apelo ministerial e reformava a Sentença hostilizada para condenar o Civil FRANCISCO LUIZ FERREIRA à pena definitiva de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput do CPM, e concedia-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, nas condições previstas no art. 626, exceto a alínea "a" do CPPM, designando-se o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, por força do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor), ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES acompanhavam o Relator. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS aguarda o retorno de vista.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007552-1 (MEG) AUD10aCJM inq 000008/08 Adv CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ
2 - Apelação (FO) - 2008.01.051026-5 (JAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00049/06-7 Advªs JOSÉ MAURICIO F. DOS SANTOS e VANESSA DE NOVAES PARRILHA
3 - Apelação (FO) - 2008.01.051059-1 (CAM/JAL) 3aAUD3aCJM proc 00013/07-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
4 - Apelação (FO) - 2008.01.050913-5 (OPS/RAS) AUD5aCJM proc 00040/06-8 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050750-7 (OPS/JAL) 1aAUD2aCJM proc 00038/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
6 - Apelação (FE) - 2008.01.050966-8 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00534/07-0 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
7 - Apelação (FE) - 2008.01.050967-6 (SEC/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00532/07-5 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
8 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001324-1 (OPS/RAS) APFO 2006.01.050267-0 Adv CLAUDIA S. DEVEZA DANTAS
9 - Apelação (FE) - 2008.01.051093-3 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00514/08-6 Adv ADRIANA CASTRO BRASIL BATISTA
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050831-7 (JCF/MAL) AUD6aCJM proc 00016/06-8 Adv JOSÉ ELENALDO ALVES DE GOIS
11 - Apelação (FE) - 2008.01.050924-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00531/07-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
12 - Apelação (FO) - 2008.01.050850-3 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00027/07-2 Adv FABIANA MARONGIO PIRES E BARROS
13 - Apelação (FE) - 2007.01.050793-2 (MAL/MEG) AUD7aCJM proc 00513/07-8 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050639-0 (OPS/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00003/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
15 - Apelação (FE) - 2008.01.050886-6 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00511/07-8 Adv LUIS ADRIANI MARQUES
16 - Apelação (FE) - 2007.01.050828-9 (MAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00538/07-2 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050598-9 (AID/CAM) AUD11aCJM proc 00026/05-7 Adv HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
18 - Apelação (FE) - 2008.01.051077-1 (FJF/OPS) AUD11aCJM proc 00510/08-0 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
19 - Embargos (FO) - 2008.01.050335-1 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00036/04-3 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
20 - Apelação (FO) - 2008.01.050954-2 (MAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00031/07-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
21 - Apelação (FO) - 2008.01.050952-6 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00054/07-7 Adv SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA
22 - Apelação (FE) - 2008.01.050970-6 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00501/08-9 Adv ROBSON DE SOUZA
23 - Apelação (FO) - 2008.01.050992-5 (CAM/AID) AUD8aCJM proc 00032/06-0 Adv JORGE MOTA LIMA
24 - Apelação (FO) - 2008.01.050874-0 (JAL/MEG) AUD4aCJM proc 00009/04-9 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN
25 - Apelação (FE) - 2008.01.051047-0 (RAS/MEG) AUD5aCJM proc 00518/07-3 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA
26 - Apelação (FO) - 2008.01.050903-8 (OPS/MAL) 1aAUD2aCJM proc 00017/07-9 Adv IEDA RIBEIRO DE SOUZA
27 - Apelação (FO) - 2008.01.050923-2 (OPS/FJF) 3aAUD1aCJM proc 00050/07-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
28 - Apelação (FO) - 2008.01.050880-5 (MAL/OPS) AUD8aCJM proc 00003/07-8 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
29 - Apelação (FO) - 2007.01.050652-7 (SEC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00012/06-3 Adv FABIANO CAETANO PRESTES
30 - Apelação (FE) - 2008.01.051036-4 (JAL/CAM) AUD5aCJM proc 00509/07-4 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL
31 - Apelação (FO) - 2008.01.051098-2 (JCF/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00005/08-9 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
32 - Apelação (FO) - 2008.01.050868-6 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00014/07-8 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e JAIR SOARES JÚNIOR
33 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN
34 - Apelação (FO) - 2008.01.050939-9 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00017/07-7 Adv EDSON FRANCISCO MARTIM
35 - Habeas Corpus - 2008.01.034553-1 (RAS) 2aAUD1aCJM proc 00027/08-0 Adv LUIZ EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA
36 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
37 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
38 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
39 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
40 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007543-2 (RAS) 3aAUD1aCJM inq 000026/08 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
41 - Apelação (FO) - 2008.01.050882-1 (RQM/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00051/07-8 Advª LUCIA MARIA LOBO
42 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.002013-0 (WOB) 2aAUD1aCJM inq 000573/08
43 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.002015-7 (JAS) AUD8aCJM inq 000318/92 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
44 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007575-0 (JAS) AUD8aCJM inq 000028/07 Adv IGOR PACHELLI COELHO PEREIRA
45 - Apelação (FO) - 2008.01.050892-9 (MEG/FJF) AUD7aCJM proc 00003/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
46 - Embargos (FO) - 2006.01.050047-6 (RAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00028/04-9 Advªs AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI e JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA
47 - Apelação (FO) - 2008.01.050897-0 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOÃO GOMES PEREIRA
(Ata aprovada em 29/10/2008)
Secretária do Tribunal Pleno