SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 70ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 2 DE OUTUBRO DE 2008 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou, em nome da Corte, o Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES pelo transcurso de sua data natalícia no dia 3 de outubro.
Informou, ainda, que foi aprovada a doação pelo CNJ de 19 "notebooks" para o STM.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007538-6 - SP - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTES: RONALDO CORRÊA DE CARVALHO e WELLINGTON BARROS MALAKAUSKAS, ex-Sds Ex. RECORRIDO: O Despacho da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/04/2008, proferido nos autos do Processo nº 25/06-3, que deixou de receber a Apelação interposta pelos Recorrentes. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito para que o Juízo a quo receba a Apelação defensiva interposta em favor dos ex-Sds Ex RONALDO CORRÊA DE CARVALHO e WELLINGTON BARROS MALAKAUSKAS, com a conseqüente abertura de vista para o oferecimento das razões recursais e demais providências pertinentes ao regular processamento do feito. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034550-7 - PR - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTES: NILSON CARDOSO DA SILVA, Civil, e ADEMIR PICKLER, militar da reserva, arrolados como testemunhas no Processo nº 25/06-9, em trâmite na Auditoria da 5ª CJM, alegando estarem na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetram o presente Habeas Corpus em caráter preventivo, requerendo, liminarmente, que seja determinado à referida Magistrada abster-se de ordenar que sejam conduzidos coercitivamente e de aplicar-lhes multa, e que suas oitivas, marcadas para 27/08/2008, sejam executadas mediante carta precatória ao Juízo Estadual da Comarca de Palmeira/PR. IMPETRANTES: Drs. Fábio Leandro dos Santos e Adilson Amaro Alves.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus para ratificar a liminar deferida e conceder a Ordem para que o Civil NILSON CARDOSO DA SILVA e ADEMIR PICKLER, Militar da Reserva, sejam dispensados da obrigatoriedade de comparecer à Auditoria da 5ª CJM, para prestarem depoimentos como testemunhas no Processo nº 25/06-9, sendo tais atos realizados por cartas precatórias, perante o Juízo da Comarca de Palmeira/PR. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
EMBARGOS (FE) Nº 2007.01.050411-2 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: GLAUBER DE PAULA MORAES, Sd FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/08/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050411-9. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do crime imputado ao Embargante Sd FN GLAUBER DE PAULA MORAES. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS acompanhavam o Revisor. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e RENALDO QUINTAS MAGIOLI acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão, fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, proferido na Apelação (FE) nº 2006.01.050411-9/RJ. E, por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade do Sd FN GLAUBER DE PAULA MORAES, pela prescrição da pretensão punitiva com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, 129, todos do CPM. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050943-7 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: ROBISOM SILVEIRA RODRIGUES, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 209, caput, c/c o art. 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/03/2008. Adva. Dra. Mariana Mariano da Rocha Duarte, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo para, mantendo a Sentença de primeira instância, condenar o Sd Ex ROBISOM SILVEIRA RODRIGUES como incurso no art. 209, caput, do CPM, e fixando a pena definitiva em 03 meses de detenção, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do mesmo Codex, nas condições estipuladas no art. 626 do CPPM, excluída a alínea "a", delegando-se ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051011-7 - MS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: PAULO SOARES DA SILVA, Cb Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24/04/2008. Adv. Dr. Marcilio de Freitas Lins.
O Tribunal, por maioria, na forma do voto do Ministro-Revisor, acolheu a preliminar suscitada pelo representante do Ministério Público Militar e considerou intempestiva a Apelação interposta pelo Cb Ex PAULO SOARES DA SILVA. Os Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES rejeitavam a preliminar argüida. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034556-6 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: JOÃO LUIS MULLER, Civil, preso, condenado nos autos do Processo nº 36/02-8 por Sentença da 3ª Auditoria da 1ª CJM, reformada por esta Corte por ocasião do julgamento da Apelação nº 2005.01.049911-3, tendo sua pena reduzida para 02 anos e 02 meses de reclusão, em regime aberto, como incurso no art. 251 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dra. Aline Trindade.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu a ordem de Habeas Corpus, confirmando a liminar de fls. 12/14, com a manutenção do Paciente no regime fixado por este Tribunal, salvo se por outro motivo estiver cumprindo prisão em regime diverso ou em razão de unificação de pena.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050825-2 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA GARRIDO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/09/2007. Advs. Drs. Fabrício von Mengden Campezatto e Jaime de Carvalho Leite Filho, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por maioria, na forma do voto do Ministro-Relator, acolheu a preliminar argüida pelo representante do Ministério Público Militar e declarou a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do crime do art. 195 do CPM, imputando ao ex-Sd Ex LUIZ HENRIQUE DA SILVA GARRIDO, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º e 129, todos do CPM. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES rejeitavam a preliminar e prosseguiam no mérito, tendo em vista o disposto no art. 125, § 1º do CPM. O Ministro-Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051056-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RAFAEL COSTA DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/06/2008. Adv. Dr. João Carlos de Figueiredo Rocha, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença condenatória a quo, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050982-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: NELLY TAVARES MACHADO DE ARAUJO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 06 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/03/2008. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo para, mantendo a Sentença que condenou a Civil NELLY TAVARES MACHADO DE ARAUJO, como incursa no art. 251, caput do CPM, reduzir-lhe o prazo de cumprimento do benefício do sursis para 02 anos, excluindo-se da Sentença as condições previstas nas alíneas "g", "h" e "i". E, por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado à Apelante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, de forma retroativa, pela pena in concreto, à luz do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e seus §§ 1º, 2º alínea "c" e § 5º, inciso I e 129, todos do CPM e § 1º do art. 110 do Código Penal comum. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2007.01.050742-6 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 6/06-4 Adv JORGE FERREIRA VIANNA
2 - Apelação (FE) - 2008.01.050858-9 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 533/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
3 - Apelação (FE) - 2008.01.050987-0 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 513/08-0 Adv HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
4 - Apelação (FO) - 2008.01.050949-6 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 37/07-2 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050702-7 (RQM/FCB) AUD6aCJM proc 1/06-0 Advs ADHEMAR SANTOS XAVIER e CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
6 - Apelação (FO) - 2008.01.051016-8 (JCF/JAL) AUD8aCJM proc 16/07-2 Adv EDUARDO IMBIRIBA DE CASTRO
7 - Apelação (FO) - 2008.01.050939-9 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 17/07-7 Adv EDSON FRANCISCO MARTIM
8 - Apelação (FE) - 2008.01.051005-4 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 501/08-1 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e OLINDA VICENTE MOREIRA
9 - Apelação (FO) - 2008.01.050930-5 (MEG/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00014/07-4 Adv ILDO STREGE POLICARPO
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050781-7 (CAM/JAS) 4aAUD1aCJM proc 35/06-2 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
11 - Apelação (FO) - 2008.01.050911-9 (CAM/AID) 1aAUD2aCJM proc 28/04-6 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
12 - Apelação (FO) - 2006.01.050415-0 (FJF/FCB) AUD7aCJM proc 67/05-1 Adv ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
13 - Apelação (FO) - 2008.01.050890-2 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 14/06-0 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
14 - Apelação (FO) - 2008.01.051026-5 (JAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00049/06-7 Advªs JOSÉ MAURICIO F. DOS SANTOS e VANESSA DE NOVAES PARRILHA
15 - Apelação (FO) - 2006.01.050164-9 (RAS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00002/05-8 Adv PACÍFICO LUIZ SALDANHA
16 - Apelação (FO) - 2008.01.051059-1 (CAM/JAL) 3aAUD3aCJM proc 00013/07-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
17 - Apelação (FO) - 2008.01.051010-9 (OPS/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/06-8 Adv DALILA DA ROCHA SILVA
18 - Apelação (FO) - 2008.01.050913-5 (OPS/RAS) AUD5aCJM proc 00040/06-8 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA
19 - Apelação (FO) - 2007.01.050750-7 (OPS/JAL) 1aAUD2aCJM proc 38/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
20 - Apelação (FE) - 2007.01.050576-0 (AID/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00502/07-5 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
21 - Apelação (FE) - 2007.01.050843-2 (AID/JCF) AUD9aCJM proc 00529/07-8 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e JOSÉ CARVALHO DO NASCIMENTO JÚNIOR
22 - Apelação (FE) - 2008.01.050973-0 (AID/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00528/07-8 Advs CARLOS MENEGAT FILHO e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
23 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
24 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN
25 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
26 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
27 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
28 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007565-3 (CAM) APFO 1999.01.048413-2 Advª LUCIA MARIA LOBO
29 - Apelação (FO) - 2008.01.051068-0 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 6/07-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
30 - Apelação (FO) - 2008.01.050974-7 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00018/06-1 Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
31 - Correição Parcial (FO) - 2008.01.002004-0 (JCF) AUD6aCJM inq 000504/07
32 - Apelação (FE) - 2008.01.050966-8 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 534/07-0 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
33 - Apelação (FE) - 2008.01.050967-6 (SEC/FCB) 1aAUD3aCJM proc 532/07-5 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
34 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001324-1 (OPS/RAS) APFO 2006.01.050267-0 Adv CLAUDIA S. DEVEZA DANTAS
35 - Apelação (FO) - 2007.01.050668-3 (CAM/JAL) 1aAUD2aCJM proc 15/05-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
36 - Conselho de Justificação - 2007.01.000200-7 (WOB/JCF) Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
37 - Apelação (FO) - 2008.01.050873-2 (CAM/MAL) AUD4aCJM proc 00008/07-7 Adv VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO
38 - Apelação (FO) - 2008.01.050897-0 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 2/05-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOÃO GOMES PEREIRA
39 - Apelação (FO) - 2007.01.050600-4 (OPS/SEC) 3aAUD3aCJM proc 00031/04-8 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
(Ata aprovada em 14/10/2008)
Secretária do Tribunal Pleno