SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 1º DE OUTUBRO DE 2008 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 15h35, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050446-0 - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FERNANDO SÁLVIA DE MELO, ex-Cb Ex, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 249, parágrafo único, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04/09/2006. Advs. Drs. João Alberto Simões Pires Franco e Tatiana Siqueira Lemos, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa; acolheu, por maioria, a preliminar suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do crime imputado ao ex-Cb Ex FERNANDO SÁLVIA DE MELO, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS rejeitavam a preliminar e prosseguiam no mérito, tendo em vista o disposto no art. 125, § 1º do CPM. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050948-8 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE, FÁBIO APARECIDO DOS SANTOS e JÂNIO RODRIGUES PEREIRA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 240, § 6º, incisos I e IV, do CPM, e GLEBERSON JAIME DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão, como incurso nos arts. 240, § 6º, incisos I e IV, e 195, c/c o art. 79, tudo do CPM, todos com o direito de apelar em liberdade, o regime aberto para o cumprimento inicial das penas e a substituição das penas privativas de liberdade por duas retritivas de direitos, nos termos do art. 44, § 2º, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/03/2008. Advs. Drs. Cícero Bellan Tertulino de Oliveira, Juliana Maia de Oliveira e José Carlos Bento da Silva.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando o decreto condenatório a quo, reduzir o quantum das penas impostas com espeque nos §§ 2º e 7º do art. 240 do CPM, e, por conseguinte, condenar os ex-Sds Ex ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE, FÁBIO APARECIDO DOS SANTOS, JÂNIO RODRIGUES PEREIRA e GLEBERSON JAIME DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 240, § 6º, incisos I e IV, c/c o § 7º, todos do CPM, estendendo o efeito do julgamento ao co-réu ex-Sd Ex SÉRGIO DOS SANTOS MAROSTICA, com fulcro no art. 515 do CPPM, concedendo aos Apelantes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, excluída a alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral perante o Juízo de Execução, atribuindo ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, de acordo com o art. 33, § 2º alínea "c", do Código Penal comum, se for o caso, e, por maioria, deu provimento ao Apelo do ex-Sd Ex GLEBERSON JAIME DA SILVA para absolvê-lo do crime previsto no art. 195 do CPM, com base no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negava provimento ao Apelo e mantinha na íntegra a Sentença de primeiro grau, primeiro grau, e fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050996-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANDALECIO NEPOMUCENO CORECHA, Civil, do crime previsto no art. 251, c/c o art. 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/04/2008. Advs. Drs. Marcos Barros Espínola, Gilmar Ribeiro de Carvalho, Rosalvo Garcia de Medeiros, Carlos Donato Franco de Almeida Serra, Renata Cristina Correa Martins, Lanessa Alves do Nascimento, Melissa Costa Moura e Daniela de Aguiar Lobão.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o Civil ANDALECIO NEPOMUCENO CORECHA como incurso no crime previsto no art. 251, caput, do CPM, com o benefício de sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições previstas no art. 626, do CPPM, excluída a alínea "a", designando o Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, para presidir a audiência admonitória, conforme art. 611 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o Apelado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 248, caput do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 16h55.
Processos em mesa:
1 - Embargos (FE) - 2007.01.050411-2 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00506/06-5 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
2 - Apelação (FO) - 2007.01.050742-6 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00006/06-4 Adv JORGE FERREIRA VIANNA
3 - Apelação (FE) - 2008.01.050858-9 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00533/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
4 - Apelação (FE) - 2008.01.050987-0 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00513/08-0 Adv HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
5 - Apelação (FO) - 2008.01.050943-7 (CAM/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00018/07-6 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
6 - Apelação (FO) - 2008.01.050949-6 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00037/07-2 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
7 - Apelação (FO) - 2008.01.051011-7 (RQM/CAM) AUD9aCJM proc 00029/07-5 Adv MARCILIO DE FREITAS LINS
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050702-7 (RQM/FCB) AUD6aCJM proc 00001/06-0 Advs ADHEMAR SANTOS XAVIER e CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
9 - Apelação (FE) - 2008.01.051056-9 (JAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00519/08-8 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
10 - Apelação (FO) - 2008.01.050982-8 (CAM/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00013/07-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
11 - Apelação (FO) - 2008.01.051016-8 (JCF/JAL) AUD8aCJM proc 00016/07-2 Adv EDUARDO IMBIRIBA DE CASTRO
12 - Apelação (FO) - 2008.01.050939-9 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00017/07-7 Adv EDSON FRANCISCO MARTIM
13 - Apelação (FE) - 2008.01.051005-4 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00501/08-1 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e OLINDA VICENTE MOREIRA
14 - Apelação (FO) - 2008.01.050930-5 (MEG/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00014/07-4 Adv ILDO STREGE POLICARPO
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050781-7 (CAM/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00035/06-2 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
16 - Apelação (FO) - 2008.01.050911-9 (CAM/AID) 1aAUD2aCJM proc 00028/04-6 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
17 - Apelação (FO) - 2006.01.050415-0 (FJF/FCB) AUD7aCJM proc 00067/05-1 Adv ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
18 - Apelação (FO) - 2008.01.050890-2 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00014/06-0 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
19 - Apelação (FO) - 2007.01.050825-2 (OPS/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00008/06-6 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
20 - Apelação (FO) - 2008.01.051026-5 (JAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00049/06-7 Advªs JOSÉ MAURICIO F. DOS SANTOS e VANESSA DE NOVAES PARRILHA
21 - Apelação (FO) - 2006.01.050164-9 (RAS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00002/05-8 Adv PACÍFICO LUIZ SALDANHA
22 - Apelação (FO) - 2008.01.051059-1 (CAM/JAL) 3aAUD3aCJM proc 00013/07-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
23 - Apelação (FO) - 2008.01.051010-9 (OPS/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/06-8 Adv DALILA DA ROCHA SILVA
24 - Apelação (FO) - 2008.01.050913-5 (OPS/RAS) AUD5aCJM proc 00040/06-8 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA
25 - Apelação (FO) - 2007.01.050750-7 (OPS/JAL) 1aAUD2aCJM proc 00038/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
26 - Apelação (FE) - 2007.01.050576-0 (AID/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00502/07-5 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
27 - Apelação (FE) - 2007.01.050843-2 (AID/JCF) AUD9aCJM proc 00529/07-8 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e JOSÉ CARVALHO DO NASCIMENTO JÚNIOR
28 - Apelação (FE) - 2008.01.050973-0 (AID/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00528/07-8 Advs CARLOS MENEGAT FILHO e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
29 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
30 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN
31 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
32 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
33 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
34 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007538-6 (RAS) 1aAUD2aCJM proc 00025/06-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
35 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007565-3 (CAM) APFO 1999.01.048413-2 Advª LUCIA MARIA LOBO
36 - Apelação (FO) - 2008.01.051068-0 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00006/07-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
37 - Apelação (FO) - 2008.01.050974-7 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00018/06-1 Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
38 - Apelação (FO) - 2007.01.050668-3 (CAM/JAL) 1aAUD2aCJM proc 00015/05-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
39 - Conselho de Justificação - 2007.01.000200-7 (WOB/JCF) Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
40 - Apelação (FO) - 2008.01.050873-2 (CAM/MAL) AUD4aCJM proc 00008/07-7 Adv VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO
41 Apelação (FO) - 2008.01.050897-0 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOÃO GOMES PEREIRA
42 - Apelação (FO) - 2007.01.050600-4 (OPS/SEC) 3aAUD3aCJM proc 00031/04-8 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
(Ata aprovada em 02/10/2008)
Secretária do Tribunal Pleno