SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2008 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
O Ministro Marcos Augusto Leal de Azevedo encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que se encontra disponível no site do Supremo Tribunal Federal a Resolução que dispõe sobre interceptação telefônica.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fez breve relato acerca de sua participação e da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA na solenidade comemorativa dos 175 anos de criação do Supremo Tribunal de Justiça, no último dia 16 de setembro, em Lisboa/Portugal. Na oportunidade, Sua Excelência fez a entrega do Medalhão comemorativo do Bicentenário da Justiça Militar da União às Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça de Guiné Bissau, Maria do Céu Silva, e do Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe, Maria Alice Vera Cruz de Carvalho, respectivamente; também aos Presidentes do Tribunal de Recursos de Timor-Leste, Cláudio Ximenes, do Conselho da Magistratura da Argentina, Mariano Candioti, respectivamente, e ao Vice-Presidente do Tribunal Constitucional Português, Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão. Estiveram presentes no evento o Presidente da República Portuguesa Aníbal Cavaco Silva e o Primeiro-Ministro José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Ao final, sugeriu uma maior aproximação da Corte com os Tribunais dos citados países.
O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS comunicou que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ante a divergência entre as Turmas sobre a matéria, decidiu submeter ao Plenário julgamento de Habeas Corpus em que se discute a aplicação ou não do Princípio da Insignificância a militar condenado pela prática do crime de posse de substância entorpecente em lugar sujeito à administração castrense (art. 290 do CPM).
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050255-6 - BA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: AGAMENON DE MENEZES CALAZANS, Civil, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, c/c o art. 71 do CP; e CARLOS EDUARDO DA SILVA FREIRE, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Conselho fixou para ambos os Apelantes o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, alínea "c", do CP, concedendo-lhes, também, o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 15/02/2006. Adv. Dr. Fabiano Pimentel.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo suscitada pela Defesa; por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator) de extinção da punibilidade do crime imputado ao Civil CARLOS EDUARDO DA SILVA FREIRE, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, § 2º, alínea "a" e § 5º, inciso I, tudo do CPM; por maioria, rejeitou a preliminar de prescrição do crime imputado ao Civil AGAMENON DE MENEZES CALAZANS suscitada pelo Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI, acompanhado pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. No mérito, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa do Civil AGAMENON DE MENEZES CALAZANS para, mantendo a condenação, reduzir-lhe a pena imposta para 02 anos de reclusão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, com as condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, excluída a alínea "a", designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma legal e com o direito de embargar em liberdade. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator) e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA negavam provimento ao Apelo defensivo do Civil AGAMENON DE MENEZES CALAZANS e mantinham inalterada a Sentença condenatória a quo. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Fabiano Pimentel, pela Defesa, e o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050829-5 - AM - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar e GERSON SARAIVA BOTELHO, 3º Sgt Aer, condenado à pena de 01 mês de prisão, como incurso no art. 157, caput, c/c o art. 30, inciso II, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 26/03/2007. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso II do RISTM, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar o 3º Sgt Aer GERSON SARAIVA BOTELHO à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 157 do CPM, mantido o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham inalterada a Sentença de primeira instância. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS davam provimento ao Apelo ministerial para, reformar a Sentença a quo e condenar, por desclassificação, o Apelado/Apelante à pena definitiva de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 298 do CPM, e aplicavam a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com fulcro no art. 102 da Lei Substantiva Castrense. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050936-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: ANDREY RODRIGUES DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 1º e 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27/02/2008. Adv. Dr. Sérgio Frederico Silva Pessôa, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES davam provimento ao recurso para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o ex-Sd Ex ANDREY RODRIGUES DOS SANTOS do crime previsto no art. 240, § 5º, na forma do § 1º do art. 240 c/c o art. 250, tudo do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h50.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FE) - 2007.01.050818-1 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 539/07-9 Adv MAURO DE A. FELIX
2 - Apelação (FO) - 2008.01.050956-9 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00006/07-4 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS
3 - Apelação (FO) - 2008.01.050849-0 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00042/06-0 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050824-4 (RQM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 37/06-5 Adv MAURO DE A. FELIX
5 - Apelação (FO) - 2008.01.050953-4 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00039/06-6 Adv ALBERTO FERNANDO GENÚ DE FREITAS
6 - Embargos (FO) - 2008.01.050305-5 (MEG/RQM) 1aAUD2aCJM proc 00031/04-7 Adv PAULO ROBERTO CAETANO MAURÍCIO
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050423-0 (AID/FCB) AUD10aCJM proc 00014/03-3 Advªs HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, ISMAEL PEDROSA MACHADO e SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
8 - Apelação (FO) - 2008.01.050948-8 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00012/06-7 Advªs CÍCERO BELLAN TERTULINO DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA e JULIANA MAIA DE OLIVEIRA
9 - Apelação (FO) - 2008.01.050867-8 (FJF/OPS) 1aAUD2aCJM proc 24/07-5 Adv MARCOS V. DE OLIVEIRA
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050742-6 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 6/06-4 Adv JORGE F. VIANNA
11 - Apelação (FE) - 2008.01.050858-9 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00533/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
12 - Apelação (FE) - 2008.01.050987-0 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00513/08-0 Adv HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
13 - Apelação (FO) - 2008.01.050996-8 (JCF/JAL) 3aAUD1aCJM proc 00062/07-0 Advs CARLOS DONATO FRANCO DE ALMEIDA SERRA, DANIELA DE AGUIAR LOBÃO, GILMAR RIBEIRO DE CARVALHO, LANESSA ALVES DO NASCIMENTO, MARCOS BARROS ESPÍNOLA, MELISSA COSTA MOURA, RENATA CRISTINA CORREA MARTINS e ROSALVO GARCIA DE MEDEIROS
14 - Apelação (FO) - 2008.01.050943-7 (CAM/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00018/07-6 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
15 - Apelação (FO) - 2008.01.050949-6 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00037/07-2 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
16 - Apelação (FO) - 2008.01.051011-7 (RQM/CAM) AUD9aCJM proc 29/07-5 Adv MARCILIO DE F. LINS
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050702-7 (RQM/FCB) AUD6aCJM proc 00001/06-0 Advs ADHEMAR SANTOS XAVIER e CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
18 - Apelação (FE) - 2008.01.051056-9 (JAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00519/08-8 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
19 - Apelação (FO) - 2008.01.050982-8 (CAM/FJF) 4aAUD1aCJM proc 13/07-7 Adv GODOFREDO N. FILHO
20 - Apelação (FO) - 2008.01.050869-4 (OPS/AID) AUD7aCJM proc 00075/05-4 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
21 - Apelação (FO) - 2008.01.051016-8 (JCF/JAL) AUD8aCJM proc 16/07-2 Adv EDUARDO IMBIRIBA DE CASTRO
22 - Apelação (FO) - 2008.01.050939-9 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00017/07-7 Adv EDSON FRANCISCO MARTIM
23 - Apelação (FE) - 2008.01.051005-4 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00501/08-1 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e OLINDA VICENTE MOREIRA
24 - Apelação (FO) - 2008.01.051038-9 (RQM/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00008/06-0 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
25 - Apelação (FO) - 2008.01.050930-5 (MEG/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00014/07-4 Adv ILDO STREGE POLICARPO
26 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN
27 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
28 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
29 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
30 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
31 - Apelação (FE) - 2008.01.050995-1 (MAL/JCF) AUD10aCJM proc 00503/08-5 Adv CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ
32 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007545-9 (MAL) 3aAUD3aCJM inq 000014/08 Adv SÔNIA DE SOUZA PEDROSO
33 - Apelação (FE) - 2008.01.050872-6 (MAL/CAM) AUD7aCJM proc 00507/07-8 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
34 - Apelação (FO) - 2006.01.050446-0 (MAL/FCB) AUD11aCJM proc 00046/05-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
35 - Embargos (FE) - 2007.01.050411-2 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc506/06-5 Advª ANGELA M. A. DA SILVA
36 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007563-7 (SEC) 3aAUD1aCJM inq 000057/08 Advªs JEREMIAS DA SILVA SANTOS e MARCOS BARBOSA
37 - Apelação (FO) - 2007.01.050781-7 (CAM/JAS) 4aAUD1aCJM proc 35/06-2 Advª MARIZA P. DO COUTO
38 - Apelação (FO) - 2008.01.050911-9 (CAM/AID) 1aAUD2aCJM proc 28/04-6 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
39 - Apelação (FO) - 2006.01.050415-0 (FJF/FCB) AUD7aCJM proc 67/05-1 Adv ELISÂNGELA DA S. PASSOS
40 - Apelação (FO) - 2008.01.050890-2 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 14/06-0 Adv ELZANO A. BRAUN
41 - Apelação (FO) - 2008.01.051013-3 (JCF/AID) 2aAUD1aCJM proc 00004/07-1 Advªs CELSO HADDAD LOPES e PAULO HENRIQUE TELES FAGUNDES
42 - Conselho de Justificação - 2007.01.000200-7 (WOB/JCF) Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
43 - Apelação (FE) - 2007.01.050688-0 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 504/07-2 Adv ALAN R. ZORTEA DA SILVA
44 - Apelação (FO) - 2007.01.050668-3 (CAM/JAL) 1aAUD2aCJM proc 15/05-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
45 - Apelação (FO) - 2008.01.050873-2 (CAM/MAL) AUD4aCJM proc 00008/07-7 Adv VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO
(Ata aprovada em 23/09/2008)
Secretária do Tribunal Pleno