SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 73ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2007 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou os integrantes do Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - Direito, da Escola de Administração do Exército EsAEx, e do 1º Curso de Especialização em Direito Militar (Curso de Pós-Graduação - Lato Sensu) da União Educacional de Brasília - UNEB, que acompanhados dos Coordenadores Cap Mauro André de Paula Machado e Sra. Julieta Cleonice Nunes Rodrigues, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050426-5 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Cad ALLAN MEDEIROS DE MELO dos crimes previstos nos arts. 240 e 251, c/c os arts. 30, inc. II, e 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05/09/2006. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União suscitada pela Defesa e, no mérito, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Cad ALLAN MEDEIROS DE MELO à pena de 09 meses e 10 dias de detenção, como incurso no art. 240 do CPM, c/c o art. 30, inciso II do mesmo Codex e art. 71 do Código Penal comum. E, por fim, declarou extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e a Dra. Marina da Silva Steinbruch, pela Defesa. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034392-0 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: ROBERTO CÉSAR PINTO PEREIRA, 1º Sgt Aer, respondendo ao Processo nº 53/07-0 perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, que recebeu a denúncia em seu desfavor, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do trâmite do aludido feito a fim de obstar a realização do interrogatório marcado para o dia 30/10/2007. No mérito, pede o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Sra. Marilda dos Reis Fontinele.
O Tribunal, por maioria, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) conhecia e concedia o Habeas Corpus para trancar a Ação Penal a que responde o 1º Sgt Aer ROBERTO CÉSAR PINTO PEREIRA em tramitação na Auditoria da 11ª CJM, autuado sob o nº 53/07-0, por falta de justa causa. Relator para Acórdão Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. O Ministro Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. José Carlos de Matos, pela Defesa.
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034399-7 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. PACIENTE: JORNANDI RIBEIRO DE LIMA, Sd Ex, preso, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comandante do 3º Regimento de Cavalaria de Guarda, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto imediatamente em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dra. Adriana Martins Pires.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007474-6 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/08/2007, proferida nos autos do IPM n° 4/06, que rejeitou a denúncia oferecida contra a Civil VANDA DOS SANTOS FERREIRA, como incursa no art. 251, c/c o art. 80, do CPM. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo, integralmente, a Decisão hostilizada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050607-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LUIZ FERNANDO DA CONCEIÇÃO LEOPOLDINO, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/03/2007. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar, por maioria, o ex-Sd Aer LUIZ FERNANDO DA CONCEIÇÃO LEOPOLDINO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 626, do CPPM, excluída a alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral na sede da 2ª Auditoria da 1ª CJM, delegando-se ao Juiz-Auditor do referido Juízo a realização da audiência admonitória ex vi do art. 611 do mesmo Código e fixando-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena, se vier a se impor a reclusão, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea "c" do CP comum. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao Apelo para condenar o Apelado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, e fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007405-3 (OPS) AUD8aCJM inq 000038/06 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
2 - Apelação (FE) - 2007.01.050591-3 (JAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00502/07-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
3 - Apelação (FO) - 2006.01.050165-7 (AID/CAM) AUD9aCJM proc 00046/00-0 Advªs JOSÉ VALERIANO DE SOUZA FONTOURA e KATIANA Y. ARAZAWA GOUVEIA
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050562-8 (CAM/AID) 4aAUD1aCJM proc 00031/06-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
5 - Apelação (FO) - 2006.01.050203-3 (AID/CAM) AUD7aCJM proc 00083/05-7 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050636-5 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00046/06-2 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS
7 - Apelação (FO) - 2007.01.050510-5 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00027/06-1 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
8 - Apelação (FE) - 2007.01.050616-2 (JAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00505/07-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050443-5 (CAM/FJF) AUD8aCJM proc 00025/04-7 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
10 - Embargos (FO) - 2006.01.049872-2 (AID/OPS) AUD6aCJM proc 00015/02-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
11 - Apelação (FE) - 2007.01.050694-4 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00510/07-7 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
12 - Apelação (FE) - 2006.01.050464-0 (AID/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00504/06-7 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
13 - Apelação (FO) - 2007.01.050660-8 (OPS/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00057/05-8 Advª LUCIA MARIA LOBO
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050535-0 (OPS/SEC) 3aAUD3aCJM proc 00046/05-3 Advªs HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO e MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
15 - Apelação (FO) - 2006.01.050412-5 (FOL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00041/05-4 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA
16 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTONIO DA COSTA ROLIM, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050526-1 (CAM/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Advs ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO e ARTUR SOUZA RAMOS
18 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
19 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
20 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
21 - Correição Parcial (FE) - 2007.01.001958-2 (SEC) 2aAUD1aCJM proc 00501/07-5
22 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001969-6 (RQM) 4aAUD1aCJM inq 000160/06
23 - Embargos (FO) - 2007.01.050387-4 (WOB/OPS) AUD10aCJM proc 00026/05-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
24 - Apelação (FO) - 2006.01.050408-7 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00032/05-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
25 - Apelação (FE) - 2006.01.050307-4 (MAL/CAM) AUD8aCJM proc 00511/05-7 Advª MARCIVANE SEGUINS
26 - Apelação (FO) - 2006.01.050444-3 (JAL/FCB) AUD8aCJM proc 00019/04-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
27 - Embargos (FO) - 2006.01.049956-7 (AID/FCB) AUD5aCJM proc 00003/04-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
(Ata aprovada em 23/10/2007)
Secretária do Tribunal Pleno