SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 67ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2008 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre, Carlos Alberto Marques Soares e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
O Ministro Marcos Augusto Leal de Azevedo encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, saudou os alunos do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas de Itabira/MG que, acompanhados dos professores Davi Amin Ferraz e Jaime Tomáz Elias, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034539-6 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTE: MAICON FREITAS NUNES, desertor, respondendo à IPD nº 278/05, em trâmite na 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, que expediu mandado de busca domiciliar no curso da citada IPD, impetra o presente Habeas Corpus em caráter preventivo, requerendo, liminarmente, que seja tornado sem efeito o referido mandado. No mérito, pede a confirmação da liminar requerida. IMPETRANTE: Dr. Jaime de Carvalho Leite Filho, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034552-3 - PA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: JOÃO MARIA DO NASCIMENTO, 1º Ten Aer, respondendo ao Processo nº 19/08-1, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da Ação Penal. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Helio Pessôa Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS declarou-se impedido na forma do art. 144 do RISTM.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2008.01.001995-5 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: O MM. JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 26/05/2008, que determinou o arquivamento do IPM nº 79/07.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu da representação formulada pelo Juiz-Auditor Corregedor, por ausência de previsão no Código de Processo Penal Militar e na Lei nº 8.457/92 (LOJM).
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007563-7 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/07/2008, proferida no APF nº 57/08, que rejeitou a denúncia oferecida contra PASQUALE DIAS DA SILVA, 3º Sgt Ex, como incurso nos arts. 195 e 241, do CPM. Advs. Drs. Marcos Barbosa e Jeremias da Silva Santos.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso ministerial para, desconstituindo em parte a Decisão do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/07/2008, proferida no APF nº 57/08, receber a denúncia no tocante ao delito de abandono de posto, previsto no art. 195 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007526-2 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/02/2008, proferida nos autos do IPM nº 130/07, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3º Sgt Aer ALESSANDRO AZEVEDO QUIXABA, como incurso nos arts. 223 e 290, c/c o art. 79, tudo do CPM. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo na íntegra a Decisão a quo.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050818-1 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: DIOGO JORGE MARQUES DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/10/2007. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, na forma do voto da Ministra-Revisora, acolheu a preliminar de nulidade do processo suscitada pela Defesa, considerando a ilegitimidade da parte de figurar na relação processual, de acordo com o art. 500, inciso II do CPPM, sem renovação. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA rejeitavam a preliminar argüida. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro-Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050956-9 - MG - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: VANDERSON DIMAS GUIMARÃES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 240, §§ 1º e 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 28/02/2008. Adva Dra. Regina Maris Freitas dos Santos, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, na forma do voto do Ministro-Relator, acolheu preliminar argüida pela Defesa e declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao ex-Sd Ex VANDERSON DIMAS GUIMARÃES, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI e 129, tudo da Lei Substantiva Castrense, por aplicação subsidiária do disposto no art. 110, § 2º do Código Penal comum.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050849-0 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: EDILSON DE OLIVEIRA BERNARDES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29/10/2007. Advs. Drs. Heverton Gisclan Neves da Silva e José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade do processo suscitada pela Defesa. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS acolhiam a preliminar para anular o processo desde o julgamento, determinar a juntada aos autos do laudo de exame toxicológico definitivo e o retorno do processo ao juízo de origem para a abertura de vista às partes e proceder a novo julgamento, com fulcro no art. 500, incisos III, alínea "b", e IV do CPPM. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra-Revisora fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050824-4 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no tocante à absolvição de CARLOS JOSÉ CÂMARA RODRIGUES, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/10/2007. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo na íntegra a Sentença absolutória a quo. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES dava provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o Civil CARLOS JOSÉ CÂMARA RODRIGUES à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições fixadas no art. 626 do CPPM, excluída a alínea "a", delegando-se à Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM a realização da audiência admonitória, nos termos do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense e fará declaração de voto.
EMBARGOS (FO) Nº 2008.01.050305-5 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. EMBARGANTE: JOSÉ RAFAEL BEZERRA SPARAPAM, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/08/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050305-6. Adv. Dr. Paulo Roberto Caetano Maurício.
O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I do RISTM, proclamou decisão acolhendo os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defesa, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, proferido na Apelação nº 2006.01.050305-6/SP, mantendo a condenação do Sd Ex JOSÉ RAFAEL BEZERRA SPARAPAM, e reduzir-lhe a pena para 02 anos de reclusão, como incurso no art. 205, c/c o art. 30, inciso II do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições fixadas no art. 626 do CPPM, excluída a alínea "a", delegando-se ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma legal e, excluindo-se, por conseqüência, a condenação relativa à pena de exclusão das Forças Armadas. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS rejeitavam os Embargos e mantinham inalterado o Acórdão recorrido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050867-8 - SP - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ILTON MAGNO NUNES DA SILVA, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 160 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/11/2007. Adv. Dr. Marcos Vinicius de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo.
A Sessão foi encerrada às 18h14.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2008.01.050953-4 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00039/06-6 Adv ALBERTO FERNANDO GENÚ DE FREITAS
2 - Apelação (FO) - 2006.01.050423-0 (AID/FCB) AUD10aCJM proc 00014/03-3 Advªs HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, ISMAEL PEDROSA MACHADO e SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
3 - Apelação (FO) - 2008.01.050948-8 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00012/06-7 Advªs CÍCERO BELLAN TERTULINO DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA e JULIANA MAIA DE OLIVEIRA
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050742-6 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 6/06-4 Adv JORGE F. VIANNA
5 - Apelação (FE) - 2008.01.050858-9 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 533/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
6 - Apelação (FE) - 2008.01.050987-0 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00513/08-0 Adv HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
7 - Apelação (FO) - 2008.01.050996-8 (JCF/JAL) 3aAUD1aCJM proc 00062/07-0 Advs CARLOS DONATO FRANCO DE ALMEIDA SERRA, DANIELA DE AGUIAR LOBÃO, GILMAR RIBEIRO DE CARVALHO, LANESSA ALVES DO NASCIMENTO, MARCOS BARROS ESPÍNOLA, MELISSA COSTA MOURA, RENATA CRISTINA CORREA MARTINS e ROSALVO GARCIA DE MEDEIROS
8 - Apelação (FO) - 2008.01.050943-7 (CAM/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00018/07-6 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
9 - Apelação (FO) - 2008.01.050949-6 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00037/07-2 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
10 - Apelação (FO) - 2008.01.051011-7 (RQM/CAM) AUD9aCJM proc 29/07-5 Adv MARCILIO DE F. LINS
11 - Apelação (FO) - 2007.01.050702-7 (RQM/FCB) AUD6aCJM proc 00001/06-0 Advs ADHEMAR SANTOS XAVIER e CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
12 - Apelação (FE) - 2008.01.051056-9 (JAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00519/08-8 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
13 - Apelação (FO) - 2008.01.050982-8 (CAM/FJF) 4aAUD1aCJM proc 13/07-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
14 - Apelação (FO) - 2008.01.051016-8 (JCF/JAL) AUD8aCJM proc 00016/07-2 Adv EDUARDO IMBIRIBA DE CASTRO
15 - Apelação (FO) - 2008.01.050939-9 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00017/07-7 Adv EDSON FRANCISCO MARTIM
16 - Apelação (FE) - 2008.01.051005-4 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00501/08-1 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e OLINDA VICENTE MOREIRA
17 - Apelação (FO) - 2008.01.050930-5 (MEG/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00014/07-4 Adv ILDO STREGE POLICARPO
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050781-7 (CAM/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00035/06-2 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
19 - Apelação (FO) - 2008.01.050911-9 (CAM/AID) 1aAUD2aCJM proc 00028/04-6 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
20 - Apelação (FO) - 2006.01.050415-0 (FJF/FCB) AUD7aCJM proc 00067/05-1 Adv ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
21 - Apelação (FO) - 2008.01.050890-2 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00014/06-0 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
22 - Apelação (FO) - 2008.01.051026-5 (JAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00049/06-7 Advªs JOSÉ MAURICIO F. DOS SANTOS e VANESSA DE NOVAES PARRILHA
23 - Apelação (FO) - 2006.01.050164-9 (RAS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 2/05-8 Adv PACÍFICO LUIZ SALDANHA
24 - Apelação (FO) - 2008.01.051059-1 (CAM/JAL) 3aAUD3aCJM proc 00013/07-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
25 - Apelação (FO) - 2008.01.051010-9 (OPS/JAS) 2aAUD2aCJM proc 32/06-8 Adv DALILA DA R. SILVA
26 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO M. MOREIRA BOSCARDIN
27 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO A. BRAUN
28 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
29 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
30 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
31 - Apelação (FE) - 2008.01.050995-1 (MAL/JCF) AUD10aCJM proc 00503/08-5 Adv CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ
32 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007545-9 (MAL) 3aAUD3aCJM inq 000014/08 Adv SÔNIA DE SOUZA PEDROSO
33 - Apelação (FE) - 2008.01.050872-6 (MAL/CAM) AUD7aCJM proc 00507/07-8 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
34 - Apelação (FO) - 2006.01.050446-0 (MAL/FCB) AUD11aCJM proc 00046/05-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
35 - Embargos (FE) - 2007.01.050411-2 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00506/06-5 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
36 - Apelação (FO) - 2007.01.050825-2 (OPS/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00008/06-6 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
37 - Apelação (FO) - 2008.01.050913-5 (OPS/RAS) AUD5aCJM proc 40/06-8 Adv OLINDA V. MOREIRA
38 - Apelação (FO) - 2007.01.050750-7 (OPS/JAL) 1aAUD2aCJM proc 00038/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
39 - Apelação (FE) - 2007.01.050688-0 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00504/07-2 Adv ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA
40 - Apelação (FO) - 2007.01.050668-3 (CAM/JAL) 1aAUD2aCJM proc 00015/05-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
41 - Conselho de Justificação - 2007.01.000200-7 (WOB/JCF) Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
42 - Apelação (FO) - 2008.01.050873-2 (CAM/MAL) AUD4aCJM proc 00008/07-7 Adv VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO
43 - Apelação (FO) - 2008.01.050897-0 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOÃO GOMES PEREIRA
(Ata aprovada em 30/09/2008)
Secretária do Tribunal Pleno