SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 58ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE AGOSTO DE 2008 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Rayder Alencar da Silveira.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, registrou que foi informado pela Assessoria Parlamentar de que a proposta de Anteprojeto de Lei que trata da reestruturação da Justiça Militar se encontra junto à Comissão de Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aguardando votação. Quanto à criação de cargos de Juiz-Auditor e Juiz-Auditor Substituto para a 2ª Auditoria da 11ª CJM, informou que, em princípio, a proposta será apreciada no próximo dia 9 de setembro, em Sessão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.


Na seqüência, em nome da Corte, saudou os alunos do Curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal - UNIDF que, acompanhados do Dr. Marcus Ulhoa Chaves, Supervisor da Unidade de Práticas Jurídicas, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.  


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou sua presença, no curso desta semana, em Curitiba, no "IX Congresso Paranaense de Direito Administrativo", onde recebeu expressiva homenagem. Aduziu que o Congresso versou sobre os 20 anos da Constituição Federal de 1988 ressaltando que recebeu a homenagem em nome da Justiça Militar, que tem a honra de representar. Destacou o convite do Governador Roberto Requião para fazer uma exposição na Escola do Governo do Paraná, com a participação de todo o Secretariado. Disse, ainda, ter tido a oportunidade de falar sobre o Bicentenário da Justiça Militar, da importância do desempenho da Justiça Militar na história do Brasil e dos princípios da igualdade e da isonomia perante a Justiça Militar. Em seguida, apresentou seu novo Chefe de Gabinete Dr. Lúcio Manuel Figueiredo Costa e agradeceu à Diretoria-Geral e Diretoria de Pessoal pela presteza e cooperação recebidas.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034545-0 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: VANDERLEI MARCOS DOS SANTOS, Sd Ex, preso, respondendo ao Processo nº 511/08-4 perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a liberdade provisória ou, alternativamente, o benefício da menagem. IMPETRANTE: Dr. Robson de Souza, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal, diante da inexistência de ilegalidade ou abuso de poder.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050803-1 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de SUELI DE OLIVEIRA, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/08/2007. Advs. Drs. Maria Helena Seidl Machado Perroni e Nelson Alves de Oliveira Junior.


O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH de prejudicialidade do julgamento do mérito, sobrestando-se o feito até o julgamento da matéria de natureza civil, com fundamento nos arts. 122, 123 e 124 do Código de Processo Penal Militar. Os Ministros FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS rejeitavam a preliminar e prosseguiam no mérito. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro-Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050555-5 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FÁBIO LEITE CAVALCANTE, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/02/2007. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Civil FÁBIO LEITE CAVALCANTE à pena de 08 meses de detenção, como incurso no artigo 251, caput, c/c o artigo 30, inciso II, e seu parágrafo único, primeira parte, do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, observadas as condições do artigo 626, com exceção da alínea "a", do CPPM, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, c/c o artigo 110 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), e declarou a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 123, inciso IV, c/c o artigo 125, inciso VII, ambos do CPM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050928-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: RAPHAEL VINICIUS FARIA CORREA DOS SANTOS, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/11/2007. Advs. Drs. Mariza Pereira do Couto, Defensora Pública da União, e William Mourão Pinheiro Magalhães, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo, para confirmar integralmente a Sentença apelada, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento ao Apelo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o ex-Sd Aer RAPHAEL VINICIUS FARIA CORREA DOS SANTOS do crime capitulado no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050847-3 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de TITO AUGUSTO SILVA BARRETO DE ARAÚJO, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/08/2007. Adv. Dr. Antonio Gomes de Medeiros.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o ex-Sd Aer TITO AUGUSTO SILVA BARRETO DE ARAÚJO à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea, "a" do Código Penal comum, designando-se o Juízo a quo para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050978-0 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DENISON DE CARVALHO VILAR, Cb Mar, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/04/2008. Adv. Dr. Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050950-0 - PE - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: PAULO ROBERTO BASTOS CARNEIRO DE LIMA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25/02/2008. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050957-9 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: CELSO DA FONSECA, SO Mar, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 190 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/02/2008. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034544-2 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: ROBSON SOARES SOUZA, Sd Ex, preso, respondendo ao Processo nº 510/08-8 perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a liberdade provisória ou, alternativamente, o benefício da menagem. IMPETRANTE: Dr. Robson de Souza, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h55.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2006.01.050378-1 (AID/JCF) AUD10aCJM proc 00019/05-1 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA


2 - Apelação (FO) - 2006.01.050329-3 (FCB/AID) RCFO 2003.01.007056-2 Adv JAURO DUARTE VON GEHLEN


3 - Apelação (FO) - 2008.01.050926-7 (JAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00005/07-3 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA


4 - Apelação (FO) - 2007.01.050764-7 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00002/07-1 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


5 - Apelação (FO) - 2008.01.050893-7 (JAL/CAM) AUD6aCJM proc 00018/06-0 Advs ALEXANDRE VARGAS AGUIAR e CÉSAR DE FARIA JÚNIOR


6 - Apelação (FE) - 2007.01.050818-1 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00539/07-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


7 - Apelação (FO) - 2006.01.050364-1 (FCB/SEC) AUD9aCJM proc 00008/04-3 Advªs FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS e RONEI AUGUSTO DUARTE


8 - Apelação (FO) - 2008.01.050956-9 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00006/07-4 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS


9 - Apelação (FO) - 2008.01.050849-0 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00042/06-0 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


10 - Apelação (FO) - 2007.01.050835-0 (JAL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00015/07-6 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI


11 - Apelação (FE) - 2008.01.050872-6 (MAL/CAM) AUD7aCJM proc 00507/07-8 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


12 - Apelação (FO) - 2008.01.050887-2 (CAM/RAS) 1aAUD3aCJM proc 00043/05-8 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO


13 - Apelação (FE) - 2007.01.050688-0 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00504/07-2 Adv ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA


14 - Apelação (FE) - 2008.01.050980-3 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00509/08-0 Adv TONI SILVA BARCELOS


15 - Apelação (FO) - 2007.01.050813-9 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00080/06-6 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


16 - Apelação (FO) - 2008.01.050919-4 (JCF/AID) 1aAUD3aCJM proc 00005/07-5 Adv MANOEL BINONI BANDEIRA DA SILVA


17 - Apelação (FO) - 2007.01.050832-5 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00018/07-0 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA


18 - Apelação (FE) - 2008.01.050935-8 (JAL/JCF) AUD11aCJM proc 00566/07-8 Adv BRUNO SANTOS CONCEIÇÃO


19 - Apelação (FO) - 2007.01.050829-5 (JAL/JCF) AUD12aCJM proc 00003/06-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER


20 - Apelação (FO) - 2007.01.050824-4 (RQM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00037/06-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


21 - Apelação (FO) - 2008.01.050936-4 (JCF/JAL) AUD11aCJM proc 00050/07-1 Adv SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA


22 - Apelação (FO) - 2008.01.050953-4 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00039/06-6 Adv ALBERTO FERNANDO GENÚ DE FREITAS


23 - Apelação (FO) - 2008.01.051013-3 (JCF/AID) 2aAUD1aCJM proc 00004/07-1 Advªs CELSO HADDAD LOPES e PAULO HENRIQUE TELES FAGUNDES


24 - Embargos (FO) - 2008.01.050305-5 (MEG/RQM) 1aAUD2aCJM proc 00031/04-7 Adv PAULO ROBERTO CAETANO MAURÍCIO


25 - Apelação (FO) - 2006.01.050446-0 (MAL/FCB) AUD11aCJM proc 00046/05-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e TATIANA SIQUEIRA LEMOS


26 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN


27 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


28 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


29 - Correição Parcial (FO) - 2008.01.001996-3 (SEC) AUD8aCJM proc 00032/06-0 Adv JORGE MOTA LIMA


30 - Correição Parcial (FO) - 2008.01.001997-1 (JAL) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


31 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007550-5 (JAL) AUD12aCJM proc 00009/04-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER


32 - Apelação (FO) - 2006.01.050255-6 (AID/CAM) AUD6aCJM proc 00005/03-1 Adv FABIANO PIMENTEL


33 - Apelação (FO) - 2006.01.050423-0 (AID/FCB) AUD10aCJM proc 00014/03-3 Advªs HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, ISMAEL PEDROSA MACHADO e SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES


34 - Embargos (FE) - 2007.01.050411-2 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00506/06-5 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA


35 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007555-6 (CAM) AUD12aCJM proc 00010/08-4


36 - Apelação (FO) - 2008.01.050948-8 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00012/06-7 Advªs CÍCERO BELLAN TERTULINO DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA e JULIANA MAIA DE OLIVEIRA


(Ata aprovada em 02/09/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno