SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 55ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE AGOSTO DE 2008 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes,


Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre, Carlos Alberto Marques Soares, Marcos Augusto Leal de Azevedo, William de Oliveira Barros e José Américo dos Santos.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Arilma Cunha da Silva.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Vice-Presidente, Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA, no exercício da Presidência, informou que em seu Gabinete e dos Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS foi instalado o Sistema de Acompanhamento de Processos elaborado pelo Major André Luiz Gomes Monteiro do Gabinete do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, que é de grande utilidade para os trabalhos judicantes. O Sistema foi disponibilizado para o Centro de Informática - CEINF para adaptação e implantação nos demais Gabinetes de Ministros.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034521-3 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTES: SIDINELSON BENTO DA SILVA e TIAGO FERRAZ MACHADO, ex- Sds Ex, condenados nos autos do Processo nº 30/07-0, da 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo a nulidade da Sentença e a extinção do Processo, em razão da alegada incompetência absoluta do citado Juízo e ausência de justa causa. IMPETRANTE: Dr. Jaime de Carvalho Leite Filho, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034523-0 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: MARCUS ANTONIO DA SILVA PEREIRA, ex-Sd Aer, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM que, nos autos de execução de sentença do Processo nº 533/07-2, indeferiu pedido de extinção da citada Ação Penal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo o trancamento do aludido feito, bem como a anulação do Acórdão desta Corte, lavrado na Apelação nº 2007.01.050700-2, que confirmou a sentença condenatória. IMPETRANTE: Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido de Habeas Corpus e concedeu a ordem para, sobrestar o feito, e, por conseguinte, trancar o Processo de Execução nº 34/07, da 3ª Auditoria da 1ª CJM, por ausência de título executivo, tudo com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição da República, combinado com o art. 468, alínea "d" do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, não conhecia do Habeas Corpus impetrado. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034518-3 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTES: PAULO CESAR MANTELLI VENANCIO, ALEXANDRE CESAR MANTELLI VENANCIO e CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Civis, todos respondendo ao Processo nº 16/08-0, em trâmite na 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do referido Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento do aludido feito. No mérito, pedem o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e RENALDO QUINTAS MAGIOLI concediam a ordem em favor dos Civis PAULO CESAR MANTELLI VENANCIO, ALEXANDRE CESAR MANTELLI VENANCIO e CARLOS ALBERTO DE SOUZA, para trancar a Ação Penal referente ao Processo nº 16/08-0 a que respondem na 1ª Auditoria da 2ª CJM. Relator para Acórdão Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. A Ministra-Relatora fará voto vencido.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034534-5 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: SERGIO LUIZ CIRNE VIEIRA, Civil, respondendo ao Processo nº 37/08-3, em trâmite na 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito até o julgamento final deste writ. No mérito, pede o trancamento da Ação Penal. Alternativamente, pede o afastamento da competência da Justiça Militar da União, determinando-se a anulação do Processo, ou o trancamento da Ação no que se refere às condutas que esta Corte entender atípicas. IMPETRANTE: Dr. Dirceu de Andrade Júnior.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007529-7 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 06/02/2008, proferida nos autos do IPM nº 134/07, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra ANTÔNIO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA, 2º Sgt Mar, como incurso no art. 308, § 2º, do CPM. Adv. Dr. Clovis da Silva Bastos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo íntegra a Decisão hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007557-2 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/06/2008, proferida nos autos do IPM n° 01/08, que rejeitou a Denúncia oferecida contra SÉRGIO DIOGO DE LIMA e JOSÉ WESLEY DOS SANTOS LOPES, Sds Aer, como incursos no art. 240, §§ 5º e 7º, c/c os arts. 53, 72, inciso I, e 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, e BRUNO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO, Sd Aer, como incurso no art. 240, §§ 5º e 7º, c/c os arts. 53 e 72, inciso I, tudo do CPM. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão de fls. 298/302, receber a Denúncia oferecida contra os Sds Aer SÉRGIO DIOGO DE LIMA, JOSÉ WESLEY DOS SANTOS LOPES e BRUNO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para o prosseguimento do feito.


REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.001318-7 - MS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO LIMA, 3º Sgt Mar Refm, requer Revisão Criminal da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 19/02/1991, lavrada nos autos do Processo nº 17/90-5, que o condenou à pena de 02 anos de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. Adv. Dr. Faminiano Araújo Machado.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Revisão Criminal e, por maioria, indeferiu-o, por falta de amparo legal. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, davam provimento ao pedido de Revisão Criminal para, cassar a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM proferida nos autos do Processo nº 17/90-5 e absolver o 3º Sgt Mar Refm FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO LIMA, com fundamento no art. 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro-Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050664-2 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: MARCOS RAFAEL LIMA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/06/2007. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva superveniente à Sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e seu § 1º, 129 e 133, todos do CPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050795-7 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: FABIANO TAVARES DA SILVA, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 10 meses de detenção, como incurso no art. 240, § 5º, c/c o art. 70, alínea "l", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 19/09/2007. Advs. Drs. Juliana Godoy Trombini e Vitor de Luca, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao ex-3º Sgt Ex FABIANO TAVARES DA SILVA para 08 meses de reclusão, com a preservação do sursis, do direito de eventualmente recorrer em liberdade e do regime inicial aberto para o seu cumprimento, conforme definidos na Sentença a quo.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050836-8 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de DIEGO NEPOMUCENO MARCOS, Al do CPOR, do crime previsto no art. 209, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/10/2007. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o Al do CPOR DIEGO NEPOMUCENO MARCOS à pena de 02 meses de prisão, por desclassificação, como incurso no art. 210 c/c o art. 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, 129 e 133, todos do CPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham inalterada a Sentença absolutória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Revisor). A Ministra- Relatora fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 18h20.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2006.01.050364-1 (FCB/SEC) AUD9aCJM proc 00008/04-3 Advªs FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS e RONEI AUGUSTO DUARTE


2 - Apelação (FO) - 2008.01.050956-9 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00006/07-4 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS


3 - Apelação (FO) - 2008.01.050849-0 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00042/06-0 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


4 - Apelação (FO) - 2007.01.050835-0 (JAL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00015/07-6 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI


5 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN


6 - Habeas Corpus - 2008.01.034505-1 (JCF) 3aAUD3aCJM proc 00021/06-9


7 - Apelação (FE) - 2008.01.050872-6 (MAL/CAM) AUD7aCJM proc 00507/07-8 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


8 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


9 - Habeas Corpus - 2008.01.034506-0 (FJF) 3aAUD3aCJM proc 00044/05-0


10 - Apelação (FO) - 2008.01.050887-2 (CAM/RAS) 1aAUD3aCJM proc 00043/05-8 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO


11 - Apelação (FE) - 2007.01.050688-0 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00504/07-2 Adv ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA


12 - Apelação (FE) - 2008.01.050980-3 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00509/08-0 Adv TONI SILVA BARCELOS


13 - Apelação (FO) - 2007.01.050813-9 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00080/06-6 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


14 - Apelação (FO) - 2008.01.050919-4 (JCF/AID) 1aAUD3aCJM proc 00005/07-5 Adv MANOEL BINONI BANDEIRA DA SILVA


15 - Embargos (FO) - 2007.01.050138-3 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00019/04-2 Adv CARLOS ALBERTO GOMES


16 - Habeas Corpus - 2008.01.034516-7 (CAM) AUD10aCJM proc 00010/07-0 Adv MARCELO LOPES BARROSO


17 - Apelação (FO) - 2006.01.050470-2 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00059/05-4 Advs PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI, ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES


18 - Apelação (FO) - 2007.01.050788-4 (JAL/CAM) AUD4aCJM proc 00018/06-4 Advª ZELÍDIA ESTEVES


19 - Apelação (FO) - 2007.01.050681-0 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00021/05-4 Adv CLODOMIRO PEREIRA MARQUES


20 - Apelação (FO) - 2008.01.050899-6 (CAM/JAL) AUD9aCJM proc 00034/07-9 Adv JOSÉ CARVALHO DO NASCIMENTO JÚNIOR


21 - Apelação (FO) - 2007.01.050695-0 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00006/06-7 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES


22 - Apelação (FO) - 2007.01.050796-5 (JCF/MAL) AUD5aCJM proc 00020/06-7 Adv VICTOR HUGO BRASIL


23 - Apelação (FO) - 2007.01.050574-1 (RAS/JCF) AUD10aCJM proc 00020/05-0 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ


24 - Apelação (FO) - 2007.01.050555-5 (WOB/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00013/04-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


25 - Apelação (FO) - 2007.01.050680-2 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00027/06-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO


26 - Apelação (FO) - 2008.01.050928-3 (JCF/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00007/07-0 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES 


27 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


28 - Apelação (FO) - 2008.01.050978-0 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00065/07-9 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO


29 - Apelação (FO) - 2008.01.050950-0 (RQM/MEG) AUD7aCJM proc 00029/07-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


30 - Apelação (FO) - 2006.01.050378-1 (AID/JCF) AUD10aCJM proc 00019/05-1 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA


31 - Apelação (FO) - 2006.01.050329-3 (FCB/AID) RCFO 2003.01.007056-2 Adv JAURO DUARTE VON GEHLEN


32 - Apelação (FO) - 2008.01.050926-7 (JAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00005/07-3 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA


33 - Apelação (FO) - 2007.01.050764-7 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00002/07-1 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


34 - Apelação (FO) - 2008.01.050893-7 (JAL/CAM) AUD6aCJM proc 00018/06-0 Advs ALEXANDRE VARGAS AGUIAR e CÉSAR DE FARIA JÚNIOR


35 - Apelação (FE) - 2008.01.050957-9 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00530/07-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


36 - Apelação (FE) - 2007.01.050818-1 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00539/07-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


37 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


(Ata aprovada em 21/08/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno