SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR



SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 54ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE AGOSTO DE 2008 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.             


Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente fez breve relato acerca de sua participação, juntamente com o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e o Ministro aposentado CHERUBIM ROSA FILHO nas atividades comemorativas do Bicentenário da Justiça Militar da União, promovidas pela Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar, em Belém/PA.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fez referência ao dia 15 de agosto, data comemorativa da adesão do Pará à Independência em 1823, destacando ser um evento extremamente significativo e pouco comemorado no nosso país.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA comunicou que recebeu o convite para participar da solenidade comemorativa dos 175 anos de criação do Supremo Tribunal de Justiça, no dia 16 de setembro de 2008, em Lisboa/Portugal, conforme já anunciado na 52ª Sessão de Julgamento pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, e aprovado pelo Tribunal, por unanimidade, naquela oportunidade, a participação de ambos.


Por último, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou que no próximo dia 19 de agosto será incorporado à Armada um novo Navio de Guerra, que traz um dos nomes mais ilustres, não apenas da Marinha, mas da Pátria, do Almirante Barroso, o vencedor da Batalha do Riachuelo. Propôs à Corte que se fizesse representar nesta oportunidade e indicou o nome do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, o que foi aprovado à unanimidade.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050917-0 - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ROBSON ROSA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. Declarada extinta a punibilidade do Apelante, pelo indulto, por Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 20/12/2007. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23/11/2007. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, para reformar a Sentença hostilizada, e absolver o Sd Ex ROBSON ROSA DA SILVA do crime tipificado no art. 187, caput do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "d" do CPPM. Em questão de ordem, o representante da Defensoria Pública da União solicitou e foi deferido pelo Ministro-Presidente, o registro em Ata de sua manifestação no sentido de que a retirada da preliminar de nulidade suscitada pela Defesa na tribuna, somente foi acatada em atendimento a uma ponderação colocada em Plenário, não significando renúncia de qualquer direito do seu defendido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Alexandre Lobão da Rocha, pela Defesa, e o Dr. José Garcia de Freitas Junior, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034520-5 - CE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: FRANCISCO EDIGLEUSON DE HOLANDA ALVES, Sd Aer, preso, condenado nos autos do Processo nº 505/08-8, da Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o direito de aguardar em liberdade o julgamento de apelação interposta. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, concedeu a Ordem para, confirmando a liminar anteriormente concedida, assegurar ao Paciente o direito de apelar em liberdade com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, c/c o art. 467, alínea "d" do CPPM, cassando em conseqüência a Decisão proferida pelo Juízo da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, na parcela em que negou ao Paciente o referido direito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES denegavam a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2008.01.050634-8 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: JOÃO ROMUALDO NETO, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/05/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050634-9. Adv. Dr. Luiz Carlos Ferreira.


O Tribunal, por unanimidade, admitiu os Embargos de Declaração opostos no qüinqüídio legal, à luz do art. 125 do RISTM e acolheu parcialmente, os referidos Embargos, para tão-somente esclarecer os pontos omissos no Acórdão da Apelação nº 2007.01.050634-9, no tocante aos termos inicial e final para a interposição do aludido recurso. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034525-6 - PR - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: ERON MENDES EUZÉBIO, ex-Sd Ex, condenado nos autos do Processo nº 11/06-8, da Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, que indeferiu pedido de concessão do indulto previsto no Decreto nº 6.294/07, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a concessão da ordem para que lhe seja aplicado o indulto e extinta a pena. IMPETRANTE: Dra. Olinda Vicente Moreira, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI declarou-se suspeito na forma do art. 136 do RISTM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034526-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: ROBSON SOARES CARNEIRO, 2º Sgt Aer, respondendo à IPD nº 566/08, em trâmite na Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do Cindacta-I, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que lhe seja garantido o dereito de locomoção. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034531-0 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: ERIC FERREIRA BRAGA, Cap Aer, respondendo ao Processo nº 17/06-7, em trâmite na Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito até o julgamento final deste writ. No mérito, pede a anulação e o arquivamento do Processo. IMPETRANTE: Dr. Roberto Paulo Oliveira Azevedo.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do pedido de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034522-1 - PR - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: NILSON CARDOSO DA SILVA, Civil, arrolado como testemunha nos autos do Processo nº 08/07-5, em trâmite na Auditoria da 5ª CJM, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, que seja determinado à referida Magistrada que se abstenha de ordenar sua condução coercitiva e de aplicar-lhe multa, e que sua oitiva, marcada para 12/08/2008, seja executada mediante expedição de carta precatória ao Juízo Estadual da Comarca de Palmeira/PR. IMPETRANTES: Drs. Fábio Leandro dos Santos e Adilson Amaro Alves.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus, para ratificar a liminar concedida de ofício e concedeu a Ordem, determinando ao Juízo da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar abster-se de praticar o ato de condução coercitiva e aplicação de multa ao Paciente, e que seja ouvido por carta precatória, perante o Juízo Estadual da Comarca de Palmeira/PR. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007544-0 - PA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 25/04/2008, proferida nos autos do IPM n° 52/07, que rejeitou a denúncia oferecida contra MARIA LUIZA BARBOSA PINHEIRO, Civil, como incursa no art. 251, caput, do CPM. Adv. Dr. Ewerton Freitas Trindade.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso para, reformando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia formulada contra a Civil MARIA LUIZA BARBOSA PINHEIRO, como incursa no art. 251, caput do CPM, determinando o prosseguimento do feito no Juízo a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007541-6 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/06/2008, que concedeu reabilitação ao ex-3º Sgt Temp Ex WAGNER LOUIS MACHADO DA SILVA. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo íntegra a Decisão a quo que concedeu reabilitação ao ex-3º Sgt Temp Ex WAGNER LOUIS MACHADO DA SILVA. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h45.


Processos em mesa:


1 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


2 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


3 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007529-7 (OPS) AUD7aCJM inq 000134/07 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS


4 - Apelação (FO) - 2008.01.050893-7 (JAL/CAM) AUD6aCJM proc 00018/06-0 Advs ALEXANDRE VARGAS AGUIAR e CÉSAR DE FARIA JÚNIOR


5 - Apelação (FE) - 2008.01.050957-9 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00530/07-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


6 - Apelação (FE) - 2007.01.050818-1 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00539/07-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


7 - Habeas Corpus - 2008.01.034521-3 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00030/07-0 Adv JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO


8 - Habeas Corpus - 2008.01.034516-7 (CAM) AUD10aCJM proc 00010/07-0 Adv MARCELO LOPES BARROSO


9 - Habeas Corpus - 2008.01.034518-3 (MEG) 1aAUD2aCJM proc 00016/08-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


10 - Apelação (FO) - 2006.01.050470-2 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00059/05-4 Advs PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI, ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES


11 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001318-7 (FCB/FJF) AUD9aCJM proc 00017/90-5 Adv FAMINIANO ARAÚJO MACHADO


12 - Apelação (FO) - 2007.01.050788-4 (JAL/CAM) AUD4aCJM proc 00018/06-4 Advª ZELÍDIA ESTEVES


13 - Apelação (FO) - 2007.01.050836-8 (MEG/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00020/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


14 - Apelação (FE) - 2007.01.050664-2 (AID/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00509/07-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI


15 - Apelação (FO) - 2007.01.050681-0 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00021/05-4 Adv CLODOMIRO PEREIRA MARQUES


16 - Apelação (FO) - 2008.01.050899-6 (CAM/JAL) AUD9aCJM proc 00034/07-9 Adv JOSÉ CARVALHO DO NASCIMENTO JÚNIOR


17 - Apelação (FO) - 2007.01.050795-7 (RQM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00017/06-0 Advªs JULIANA GODOY TROMBINI e VITOR DE LUCA


18 - Apelação (FO) - 2007.01.050695-0 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00006/06-7 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES


19 - Apelação (FO) - 2007.01.050796-5 (JCF/MAL) AUD5aCJM proc 00020/06-7 Adv VICTOR HUGO BRASIL


20 - Apelação (FO) - 2007.01.050574-1 (RAS/JCF) AUD10aCJM proc 00020/05-0 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ


21 - Apelação (FO) - 2007.01.050555-5 (WOB/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00013/04-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


22 - Apelação (FO) - 2007.01.050680-2 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00027/06-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO


23 - Apelação (FO) - 2008.01.050928-3 (JCF/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00007/07-0 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES


24 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


25 - Apelação (FO) - 2008.01.050978-0 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00065/07-9 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO


26 - Apelação (FO) - 2008.01.050950-0 (RQM/MEG) AUD7aCJM proc 00029/07-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


27 - Apelação (FO) - 2006.01.050378-1 (AID/JCF) AUD10aCJM proc 00019/05-1 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA


28 - Apelação (FO) - 2006.01.050329-3 (FCB/AID) RCFO 2003.01.007056-2 Adv JAURO DUARTE VON GEHLEN


29 - Apelação (FO) - 2008.01.050926-7 (JAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00005/07-3 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA


30 - Apelação (FO) - 2007.01.050764-7 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00002/07-1 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


31 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN


32 - Habeas Corpus - 2008.01.034505-1 (JCF) 3aAUD3aCJM proc 00021/06-9


33 - Habeas Corpus - 2008.01.034506-0 (FJF) 3aAUD3aCJM proc 00044/05-0


(Ata aprovada em 19/08/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno