SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 52ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 7 DE AGOSTO DE 2008 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra o Ministro-Presidente informou que participou de reunião no Supremo Tribunal Federal para tratar do "Encontro Nacional do Judiciário" que acontecerá no próximo dia 25 de agosto, no Centro Empresarial Brasília XXI, nesta capital. Destacou que o objetivo do Encontro é estimular a participação de representantes do Poder Judiciário na construção de um planejamento integrado de ações e no aprimoramento dos mecanismos de gestão da atividade jurisdicional.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou que a partir de hoje encontra-se disponível na página do STM, em fase experimental, a Pauta de Julgamento on line que permite acesso aos dossiês para plenário, pessoal e os pareceres da Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
Agradeceu a colaboração do Ministério Público Militar na implementação do novo sistema e salientou o trabalho realizado pelos servidores do Centro de Informática da Secretaria do Tribunal.
O Ministro-Presidente e o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR apresentaram cumprimentos ao Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA pela iniciativa e também aos servidores do CEINF.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034487-0 - PA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: RONEI ALVES NOGUEIRA, CT Mar, respondendo ao IPM nº 10/08, em trâmite na Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 4º Distrito Naval e da Exma. Sra. Procuradora do Ministério Público Militar, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera pars, o trancamento do aludido IPM ou de eventual ação penal. IMPETRANTE: Dr. José Otávio Nunes Monteiro.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050632-4 - PA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 24/04/2007. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de falta de condição de procedibilidade argüida em sustentação oral pelo representante da Defensoria Pública da União. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Ex PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR, pela prescrição da pretensão punitiva superveniente à Sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e seu § 1º, 129 e 133, todos do CPM. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Alexandre Lobão Rocha, pela Defesa, e o Dr. José Garcia de Freitas Junior, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034519-1 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: RONALDO CORRÊA DE CARVALHO, ex-Sd Ex, preso, condenado nos autos do Processo nº 25/06-3, à pena de 01 ano de prisão, como incurso no 290, caput, do CPM, com o regime prisional aberto, sem o benefício do sursis e o direito de apelar em liberdade, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto imediatamente em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para que seja colocado urgentemente no regime prisional fixado na r. Sentença. IMPETRANTE: Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, confirmou as liminares anteriormente concedidas, para que o ex-Sd Ex RONALDO CORRÊA DE CARVALHO e o Civil WELLINGTON BARROS MALAKAUSKAS permaneçam em liberdade até o trânsito em julgado da Sentença. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2008.01.050526-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. EMBARGANTES: ALCIDES SALES DE JESUS, 1º Sgt FN, e CLÉBIO CLEMENTINO DOS SANTOS, 3º Sgt FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/02/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050526-1. Advs. Drs. Artur Souza Ramos e Antônio José Ribeiro de Carvalho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, mantendo íntegro o Acórdão proferido na Apelação nº 2007.01.050526-1/RJ.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050833-3 - MG - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: PABLO MARCOS CÂNDIDO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 09/10/2007. Advs. Drs. José Roberto Fani Tambasco e Vivianne Moura de Oliveira Ribeiro, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do art. 79-A do RISTM, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de inconstitucionalidade do art. 290 do CPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao Apelo, para cassando a Sentença de primeiro grau, absolver o Sd Ex PABLO MARCOS CÂNDIDO do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM e fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050765-5 - MS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LUIZ FERNANDO SILVEIRA, ex-Cb Ex, condenado à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 240, §§ 2º, 6º, inciso II, e 7º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 27/08/2007. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao ex-Cb Ex LUIZ FERNANDO SILVEIRA, para 01 ano de reclusão, mantido o beneficio do sursis concedido nos moldes da Sentença hostilizada. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença, absolver o Apelante, com fulcro no art. 439, alínea "c" do CPPM. A Ministra-Revisora fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050944-5 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: GLEYDSON DOUGLAS DE SOUZA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 21/02/2008. Adv. Dr. Raimundo Pereira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para confirmar integralmente a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h50.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 2008.01.034520-5 (FCB) AUD10aCJM proc 00505/08-8 Adv MARCELO L BARROSO
2 - Apelação (FO) - 2006.01.050470-2 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00059/05-4 Advs PAULO F M CAVALCANTI, ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES
3 - Apelação (FO) - 2006.01.050281-5 (MAL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00029/04-7 Advs ADÃO ROLHF DA SILVA e ALVACI ABREU CONCEIÇÃO
4 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001318-7 (FCB/FJF) AUD9aCJM proc 00017/90-5 Adv FAMINIANO ARAÚJO MACHADO
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050788-4 (JAL/CAM) AUD4aCJM proc 00018/06-4 Advª ZELÍDIA ESTEVES
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050836-8 (MEG/SEC) 1AUD2CJM proc 20/06-1 Adv JULIANA G TROMBINI
7 - Apelação (FE) - 2007.01.050664-2 (AID/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00509/07-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050681-0 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00021/05-4 Adv CLODOMIRO PEREIRA MARQUES
9 - Apelação (FO) - 2008.01.050899-6 (CAM/JAL) AUD9aCJM proc 00034/07-9 Adv JOSÉ CARVALHO DO NASCIMENTO JÚNIOR
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050795-7 (RQM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00017/06-0 Advªs JULIANA GODOY TROMBINI e VITOR DE LUCA
11 - Apelação (FO) - 2006.01.050350-1 (MAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00003/02-7 Adv MAURÍCIO CARLOS BORGES PEREIRA
12 - Apelação (FO) - 2007.01.050695-0 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00006/06-7 Adv EVALDO C CHAVES
13 - Apelação (FO) - 2007.01.050796-5 (JCF/MAL) AUD5aCJM proc 00020/06-7 Adv VICTOR H BRASIL
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050574-1 (RAS/JCF) AUD10aCJM proc 00020/05-0 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050555-5 (WOB/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00013/04-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
16 - Apelação (FO) - 2008.01.050853-8 (WOB/CAM) 3aAUD1aCJM proc 39/07-8 Advª LUCIA M LOBO
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050680-2 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00027/06-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
18 - Apelação (FO) - 2008.01.050928-3 (JCF/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00007/07-0 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
19 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO C MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN
20 - Habeas Corpus - 2008.01.034505-1 (JCF) 3aAUD3aCJM proc 00021/06-9
21 - Habeas Corpus - 2008.01.034506-0 (FJF) 3aAUD3aCJM proc 00044/05-0
22 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
23 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
24 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007541-6 (FJF) APFO 1996.01.047765-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
25 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
26 - Apelação (FO) - 2008.01.050978-0 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00065/07-9 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
27 - Apelação (FO) - 2008.01.050950-0 (RQM/MEG) AUD7aCJM proc 00029/07-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
28 - Apelação (FO) - 2006.01.050378-1 (AID/JCF) AUD10aCJM proc 00019/05-1 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA
29 - Apelação (FO) - 2006.01.050329-3 (FCB/AID) RCFO 2003.01.007056-2 Adv JAURO D V GEHLEN
30 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007544-0 (RQM) AUD8aCJM inq 000052/07 Adv EWERTON FREITAS TRINDADE
31 - Apelação (FO) - 2008.01.050926-7 (JAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 5/07-3 Adv LILIANE P MOREIRA
32 - Apelação (FE) - 2008.01.050917-0 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00514/07-4 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
(Ata aprovada em 12/08/2008)
Secretária do Tribunal Pleno