SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 51ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 5 DE AGOSTO DE 2008 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Sergio Ernesto Alves Conforto.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Concesi.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou, em nome da Corte, o Dr. Antonio Visconti, Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, que se encontrava no Plenário, em visita ao Tribunal.


Na seqüência, informou que esteve hoje pela manhã na TERRACAP para tratar do assunto referente à concessão, pelo Governo do Distrito Federal-GDF, do terreno onde será construída a nova sede deste Superior Tribunal Militar. Ressaltou que a princípio foi cedida a área situada na Asa Norte.


Por último, o Tribunal, por unanimidade, aprovou a indicação do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES para representar a Corte na solenidade de entrega da Espada de General aos novos Generais-de-Brigada, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2008, no Clube do Exército, nesta capital.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034514-0 - AC - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO CÉSAR, ex-Sd Ex, preso no Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde, Rio Branco/AC, respondendo ao Processo nº 34/07-2 perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a expedição de alvará de soltura. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem, bem como a anulação do ato de seu licenciamento, para que este retorne ao cumprimento da medida cautelar nas dependências do 4º BIS. IMPETRANTE: Dra. Sara Daniela Cardoso de Freitas.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e concedeu a ordem para relaxar a prisão preventiva decretada em 15 de agosto de 2007, com a imediata expedição de alvará de soltura, com fulcro na alínea "f" do artigo 467 do Código de Processo Penal Militar.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034515-9 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: JOSÉ EDUARDO RIBEIRO GONÇALVES, Cap Ex, respondendo ao Processo nº 25/08-5, em trâmite na Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da citada Ação Penal pela atipicidade dos fatos que lhe foram atribuídos. Alternativamente, pede que esta Corte conceda a ordem "anulando o processo desde a denúncia pela falta de exposição das circunstâncias relevantes ao fato". IMPETRANTE: Dr. Fernando Marcelo Hemckemaier.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2008.01.001992-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/05/2008, que julgou extinto, sem resolução do mérito, o Processo nº 514/08-4, referente ao ex-Sd Aer ADRIANO DA SILVA MARTINS, determinando o arquivamento do aludido feito. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 48ª Sessão, em 30/06/2008, após a argüição da preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, por estar precluso, e do pedido de vista do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento argüida. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam a preliminar e não conheciam do pedido correicional. O voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO na preliminar foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a Sentença proferida em 12 de maio de 2008, pelo Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos do Processo nº 514/08-4, determinar a baixa dos autos àquele Juízo, a fim de serem submetidos ao Conselho Permanente de Justiça, para que decida como entender de direito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e RENALDO QUINTAS MAGIOLI deferiam o pleito correicional para cassar a Sentença e concediam Habeas Corpus de ofício para arquivar o Processo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO indeferiam o pedido de Correição Parcial. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007497-5 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: MARCUS VINICIUS PESSOA DE BELFORT TEIXEIRA, Cel Aer RRm. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29/06/2007, proferida nos autos do Processo nº 22/07-8, que não acolheu exceção de incompetência oposta pela defesa, mantendo a competência da Justiça Militar da União. Advs. Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso do Cel Aer RRm MARCUS VINICIUS PESSOA DE BELFORT TEIXEIRA, mantendo na íntegra a Decisão hostilizada que manteve a competência da Justiça Militar da União. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050823-6 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: JULIANO PRATES DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano, 05 meses e 15 dias de detenção, como incurso nos arts. 163 (uma vez), e 160, parágrafo único, (duas vezes), tudo do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/09/2007. Adv. Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade do Apelo defensivo suscitada pelo representante do Ministério Público Militar. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo a Sentença em relação à condenação pelo delito previsto no art. 160 do CPM e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do Apelante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 129, todos do CPM e, por maioria negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença com relação à condenação do Apelante como incurso no art. 163 do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento ao Apelo para absolver o ex-Sd Ex JULIANO PRATES DA SILVA do crime do art. 163 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050772-8 - MG - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTES: O Ministério Público Militar e ANTÔNIO CÉLIO MONTEIRO, SO Aer, que teve a tipificação de sua conduta desclassificada para infração disciplinar, nos termos do art. 209, § 6º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 26/06/2007. Adva. Dra. Vivianne Moura de Oliveira Ribeiro, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença de primeira instância, condenar o SO Aer ANTÔNIO CÉLIO MONTEIRO à pena de 03 meses de detenção com fulcro no art. 209, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, à luz do art. 84 da Lei Substantiva Castrense nas condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a" do mesmo Código, delegando-se à Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM a presidência da audiênci a admonitória, nos termos do art. 611 do mesmo Diploma. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA negavam provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo a desclassificação da conduta operada no Juízo a quo, para transgressão disciplinar, nos termos do art. 209, § 6º do CPM e davam provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, na parte em que julgou procedente a Denúncia, absolver o SO Aer ANTÔNIO CÉLIO MONTEIRO do crime previsto no art. 209, caput do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM, determinando o envio de cópia do Acórdão ao Comandante da Unidade para as providências administrativas consideradas cabíveis. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negava provimento a ambos os Apelos e mantinha na íntegra a Sentença a quo. O Ministro-Revisor fará voto vencido. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050857-2 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MARCOS RAFAEL LIMA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/11/2007. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença a quo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 2008.01.034487-0 (AID) AUD8aCJM inq 000010/08 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO


2 - Habeas Corpus - 2008.01.034520-5 (FCB) AUD10aCJM proc 00505/08-8 Adv MARCELO LOPES BARROSO


3 - Apelação (FO) - 2007.01.050765-5 (RQM/MEG) AUD9aCJM proc 00035/06-7 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO


4 - Apelação (FO) - 2007.01.050833-3 (RQM/OPS) AUD4aCJM proc 00014/06-9 Advªs JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO e VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO


5 - Apelação (FO) - 2006.01.050470-2 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00059/05-4 Advs PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI, ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES


6 - Apelação (FO) - 2006.01.050281-5 (MAL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00029/04-7 Advs ADÃO ROLHF DA SILVA e ALVACI ABREU CONCEIÇÃO


7 - Apelação (FO) - 2008.01.050944-5 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00048/07-3 Adv RAIMUNDO PEREIRA


8 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001318-7 (FCB/FJF) AUD9aCJM proc 00017/90-5 Adv FAMINIANO ARAÚJO MACHADO


9 - Apelação (FO) - 2007.01.050788-4 (JAL/CAM) AUD4aCJM proc 00018/06-4 Advª ZELÍDIA ESTEVES


10 - Apelação (FO) - 2007.01.050836-8 (MEG/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00020/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


11 - Apelação (FE) - 2007.01.050664-2 (AID/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00509/07-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI


12 - Apelação (FO) - 2007.01.050681-0 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00021/05-4 Adv CLODOMIRO PEREIRA MARQUES


13 - Apelação (FO) - 2008.01.050899-6 (CAM/JAL) AUD9aCJM proc 00034/07-9 Adv JOSÉ CARVALHO DO NASCIMENTO JÚNIOR


14 - Apelação (FO) - 2007.01.050795-7 (RQM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00017/06-0 Advªs JULIANA GODOY TROMBINI e VITOR DE LUCA


15 - Apelação (FO) - 2006.01.050350-1 (MAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00003/02-7 Adv MAURÍCIO CARLOS BORGES PEREIRA


16 - Apelação (FO) - 2007.01.050695-0 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00006/06-7 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES


17 - Apelação (FO) - 2007.01.050796-5 (JCF/MAL) AUD5aCJM proc 00020/06-7 Adv VICTOR HUGO BRASIL


18 - Apelação (FO) - 2007.01.050574-1 (RAS/JCF) AUD10aCJM proc 00020/05-0 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ


19 - Apelação (FO) - 2007.01.050555-5 (WOB/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00013/04-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


20 - Apelação (FO) - 2008.01.050853-8 (WOB/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00039/07-8 Advª LUCIA MARIA LOBO


21 - Apelação (FO) - 2007.01.050680-2 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00027/06-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO


22 - Apelação (FO) - 2008.01.050928-3 (JCF/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00007/07-0 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES


23 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN


24 - Habeas Corpus - 2008.01.034505-1 (JCF) 3aAUD3aCJM proc 00021/06-9


25 - Habeas Corpus - 2008.01.034506-0 (FJF) 3aAUD3aCJM proc 00044/05-0


26 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


27 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


28 - Apelação (FE) - 2007.01.050632-4 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00503/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


29 - Apelação (FE) - 2008.01.050917-0 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00514/07-4 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


(Ata aprovada em 07/08/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno