SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 50ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE AGOSTO DE 2008 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou, em nome da Presidência, a todos os Ministros da Corte e Assessores Jurídicos presentes no Plenário, tendo em vista a nova temporada de julgamento que se inicia nesta data.
Na seqüência, fez breve relato acerca de sua participação no "II Seminário Internacional sobre Direito Penal Militar", realizado no período de 24 a 25 de julho de 2008, em Luanda/Angola. Informou que encaminhará via e-mail a todos os Gabinetes de Ministros um relatório contendo explanação sobre o funcionamento da Justiça Militar em Angola.
Em seguida, comunicou que será agraciado com a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau Grã-Cruz. A solenidade de condecoração será realizada no dia 11 de agosto, às 17 horas, na área externa do Bloco "B" do Tribunal Superior do Trabalho, nesta capital. O Tribunal, por unanimidade, aprovou a indicação do Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA para comparecer à solenidade.
Por último, informou que no período de 6 a 10 de outubro do ano em curso ocorrerá o "VIII Seminário de Direito Militar", neste Superior Tribunal Militar.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA comunicou que antecipou para hoje o retorno de suas férias referentes à primeira parcela de 2008.
Registrou, ainda, que a partir do próximo dia 7 de agosto estará disponível na página do STM para uso dos Senhores Ministros, Secretaria do Plenário e dois servidores de cada Gabinete a pauta de julgamento, o acesso aos dossiês para plenário e individual, e, ainda, parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
Em relação à Comissão de Certificação ISO 9000, foi realizada uma pesquisa junto aos outros Tribunais Superiores para conhecimento do assunto.
O Ministro FLÁVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH referiu-se à matéria publicada no último dia 30 na Folha de S. Paulo, a respeito do Conselho Nacional de Justiça, que gastou mais do que os Tribunais em diárias. Segundo o jornal, que colheu dados junto ao CNJ, a Justiça Militar gastou mais em diárias do que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, de janeiro do ano passado a junho deste ano.
Sugeriu que os Ministros da Corte tivessem um briefing a respeito da distribuição dessas diárias para que possam responder a qualquer indagação.
Por último, registrou que no dia 12 de julho deste ano o Exército Brasileiro comemorou o centenário da introdução do Fuzil Mauser, modelo 1908, que depois de um século permanece prestando ótimos serviços às Forças Armadas e ao Brasil. Destacou a boa iniciativa do Batalhão da Guarda Presidencial que celebrou a data com a inauguração de um monumento.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034504-3 - PR - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: DOUGLAS DOS SANTOS STAVIACZ, Sd Ex, condenado nos autos do Processo nº 18/04-6, que tramitou na Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a concessão de indulto e a conseqüente extinção da pena. IMPETRANTE: Dr. Victor Hugo Brasil, Defensor Público da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 45ª Sessão, em 24/06/2008, após rejeição, por maioria, da preliminar suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR de não conhecimento do Habeas Corpus, por falta de amparo legal, contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS que acolhiam a preliminar e não conheciam do writ impetrado; após o não acolhimento da proposta apresentada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acompanhado dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS de analisar como matéria preliminar a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º, inciso I do Decreto de Indulto nº 6.284, de 11/12/2007, na forma do art. 79-A do RISTM e o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050603-9 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTES: WILLEN GABRIEL DA SILVA, ex-Cb Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, c/c o art. 14 da Lei nº 9.807/99, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos; DIRCEU FAUSTINO, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 254, caput, do CPM, c/c o art. 14 da Lei nº 9.807/99, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos; e CLAYTON LUIZ BASTOS DE LIMA, Civil, condenado à pena de 04 anos 08 meses de reclusão, como incurso, por três vezes, no art. 254, caput, c/c o art. 70, inciso I, ambos do CPM, e ainda, c/c o art. 71 do CP; todos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21/03/2007. Advs. Drs. Roberto Venâncio Júnior, Defensor Público da União, e Elias Henrique da Silva Souza.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por violação do devido processo legal suscitada pela Defesa do ex-Cb Ex WILLEN GABRIEL DA SILVA e do Civil DIRCEU FAUSTINO por entender não caracterizada a inconstitucionalidade argüida. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa dos Apelantes ex-Cb Ex WILLEN GABRIEL DA SILVA e do Civil DIRCEU FAUSTINO, com fulcro nos artigos 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, § 1º, 129 e 133, todos do CPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo da defesa do Civil CLAYTON LUIZ BASTOS DE LIMA para, por maioria, condená-lo como incurso no art. 254, do CPM à pena definitiva de 03 anos de reclusão, fixando o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, davam provimento parcial ao Apelo do Civil CLAYTON LUIZ BASTOS DE LIMA para, condená-lo à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 254 do CPM, e declaravam a extinção da punibilidade deste Apelante, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, § 1º e 133, todos do CPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050971-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: THIAGO RIBEIRO DOS SANTOS, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04/03/2008. Adv. Dr. Sérgio Frederico Silva Pessôa, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter integralmente a Sentença Apelada.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050628-6 - SP - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MICHAEL WILLIAN COUTO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 02/05/2007. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, preliminarmente, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Ex MICHAEL WILLAN COUTO, pela prescrição da pretensão punitiva superveniente à Sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso V, c/c os arts. 125, inciso VII, §1º, 129 e 133, todos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, acolhiam a preliminar, entretanto prosseguiam no mérito, ficando assegurado ao réu a prescrição caso fosse mantida a condenação. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050922-6 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: PEDRO ANDRÉ DE OLIVEIRA NETO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24/01/2008. Adv. Dr. Sérgio Frederico Silva Pessôa, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050725-8 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: GILBERTO FAUSTINO SILVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/07/2007. Adv. Dr. Fabrício von Mengden Campezatto, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo e, por maioria, declarou extinta a punibilidade do Sd Ex GILBERTO FAUSTINO SILVEIRA pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c 125, inciso VII, §1º, 129, todos do CPM. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, declaravam extinta a punibilidade pelo indulto, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1º, inciso I do Decreto nº 6.294, de 11 de dezembro de 2007. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro-Relator fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2007.01.050823-6 (CAM/JAL) 3aAUD3aCJM proc 00006/06-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
2 - Apelação (FO) - 2007.01.050772-8 (CAM/WOB) AUD4aCJM proc 00021/06-5 Adv VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO
3 - Apelação (FO) - 2007.01.050765-5 (RQM/MEG) AUD9aCJM proc 00035/06-7 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050833-3 (RQM/OPS) AUD4aCJM proc 00014/06-9 Advªs JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO e VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO
5 - Apelação (FO) - 2006.01.050470-2 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00059/05-4 Advs PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI, ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES
6 - Apelação (FO) - 2006.01.050281-5 (MAL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00029/04-7 Advs ADÃO ROLHF DA SILVA e ALVACI ABREU CONCEIÇÃO
7 - Apelação (FO) - 2008.01.050944-5 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00048/07-3 Adv RAIMUNDO PEREIRA
8 - Apelação (FE) - 2008.01.050857-2 (RAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00525/07-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
9 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001318-7 (FCB/FJF) AUD9aCJM proc 00017/90-5 Adv FAMINIANO ARAÚJO MACHADO
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050788-4 (JAL/CAM) AUD4aCJM proc 00018/06-4 Advª ZELÍDIA ESTEVES
11 - Apelação (FO) - 2007.01.050836-8 (MEG/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00020/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
12 - Apelação (FE) - 2007.01.050664-2 (AID/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00509/07-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
13 - Apelação (FO) - 2007.01.050681-0 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00021/05-4 Adv CLODOMIRO PEREIRA MARQUES
14 - Apelação (FO) - 2008.01.050899-6 (CAM/JAL) AUD9aCJM proc 00034/07-9 Adv JOSÉ CARVALHO DO NASCIMENTO JÚNIOR
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050795-7 (RQM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00017/06-0 Advªs JULIANA GODOY TROMBINI e VITOR DE LUCA
16 - Apelação (FO) - 2006.01.050350-1 (MAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00003/02-7 Adv MAURÍCIO CARLOS BORGES PEREIRA
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050695-0 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00006/06-7 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050796-5 (JCF/MAL) AUD5aCJM proc 00020/06-7 Adv VICTOR HUGO BRASIL
19 - Apelação (FO) - 2007.01.050574-1 (RAS/JCF) AUD10aCJM proc 00020/05-0 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
20 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN
21 - Habeas Corpus - 2008.01.034505-1 (JCF) 3aAUD3aCJM proc 00021/06-9
22 - Habeas Corpus - 2008.01.034506-0 (FJF) 3aAUD3aCJM proc 00044/05-0
23 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.001992-2 (JAS) 4aAUD1aCJM proc 00514/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
24 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
25 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
26 - Apelação (FO) - 2007.01.050555-5 (WOB/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00013/04-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
27 - Apelação (FO) - 2008.01.050853-8 (WOB/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00039/07-8 Advª LUCIA MARIA LOBO
28 - Apelação (FO) - 2007.01.050680-2 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00027/06-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
29 - Apelação (FO) - 2008.01.050928-3 (JCF/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00007/07-0 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
30 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007497-5 (MEG) AUD11aCJM proc 00022/07-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
31 - Apelação (FE) - 2007.01.050632-4 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00503/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
32 - Apelação (FE) - 2008.01.050917-0 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00514/07-4 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
(Ata aprovada em 05/08/2008)
Secretária do Tribunal Pleno