SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 49ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE JULHO DE 2008 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR referiu-se à matéria publicada na Folha de São Paulo cujo tema aborda o recebimento de denúncia, pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, contra os 11 militares do Exército Brasileiro, envolvidos no episódio do Morro da Providência, e perguntou à Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, Procuradora-Geral da Justiça Militar se teria notícias da atuação do Ministério Público Militar no caso.
A Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz respondeu que foi designada a Dra. Hevelize Jourdan Covas Valle, Promotora da Justiça Militar do 2º Ofício, para analisar o caso.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050347-1 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOSÉ AÉCIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 03 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão, como incurso nos arts. 158, § 2º, e 209, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do CPM, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 06/07/2006. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, desclassificar o crime praticado pelo Sd Ex JOSÉ AÉCIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR para o do art. 209 do CPM, condenando-o à pena de 03 meses de prisão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, designando a Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi, do art. 611 do Diploma Processual Castrense. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050709-6 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUIZ EDUARDO TABORDA SCHMIDT, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/07/2007. Advs. Drs. Ricardo Henrique Alves Giuliani e Eduardo Tergolina Teixeira, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050729-9 - PA - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: EMMANOEL DE ARAÚJO PRAXEDES, ex-Sd Aer, condenado à pena de 10 meses e 15 dias de detenção, como incurso nos arts. 195, 202 e 241, parágrafo único, c/c o art. 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 06/08/2007. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo para manter na íntegra a Sentença a quo, que condenou o ex-Sd Aer EMMANOEL DE ARAÚJO PRAXEDES, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2008.01.001990-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: SÉRGIO DE LIMA ALVES, Maj Ex. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25/04/2008, proferida nos autos do Processo nº 01/03- 8, que entendeu superada a fase do art. 427 do CPPM e determinou o imediato prosseguimento do feito. Adv. Dr. José Cupertino da Luz Neto.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido correicional, por tempestivo, rejeitando a primeira preliminar de não conhecimento suscitada pelo Órgão ministerial. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, acolheu a segunda preliminar argüida pelo Ministério Público Militar de falta de sustentação do ato impugnado, determinando, em conseqüência a baixa dos autos à Auditoria de origem para manifestação do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, na forma dos arts. 152, § 1º e 154 do RISTM, c/c os arts. 498, § 2º e 520, ambos do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007537-8 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/04/2008, proferida nos autos do IPM nº 35/08, que rejeitou a denúncia oferecida contra JOSÉ WILLIAN PINTO DOS SANTOS, Cb Ex, ORIVALDO FERNANDO CHAVES DE SÁ, VITOR DOS SANTOS ACCURCIO e RODOLFO GLAUBER MENDES DA SILVA, Sds Ex, todos como incursos no art. 240, § 6º, inciso IV, c/c os arts. 30, inciso II, e 53, tudo do CPM. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Criminal para, cassando a Decisão recorrida, receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050921-6 - AM - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOSENEY FERREIRA DA SILVA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 223 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 13/11/2007. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex JOSENEY FERREIRA DA SILVA à pena de 30 dias de detenção como incurso no art. 223 do CPM, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º alínea "c" do Código Penal comum. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050727-4 - MS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ACELINO COLMAN ROLIM, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 31/07/2007. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
EMBARGOS (FE) Nº 2008.01.050719-7 - PR - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: VALTER FERNANDO DA SILVA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/11/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050719-3. Adv. Dr. Alexandre Lobão Rocha, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050933-1 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: CHARLES DOS SANTOS BASTAMANTE, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 30/01/2008. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo para manter na íntegra a Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h55.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2007.01.050603-9 (CAM/JAL) CPFO 2005.01.001914-9 Advs ELIAS HENRIQUE DA SILVA SOUZA e ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
2 - Apelação (FO) - 2007.01.050823-6 (CAM/JAL) 3aAUD3aCJM proc 00006/06-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
3 - Apelação (FO) - 2007.01.050772-8 (CAM/WOB) AUD4aCJM proc 00021/06-5 Adv VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050765-5 (RQM/MEG) AUD9aCJM proc 00035/06-7 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050833-3 (RQM/OPS) AUD4aCJM proc 00014/06-9 Advªs JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO e VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO
6 - Apelação (FO) - 2006.01.050470-2 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00059/05-4 Advs PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI, ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050281-5 (MAL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00029/04-7 Advs ADÃO ROLHF DA SILVA e ALVACI ABREU CONCEIÇÃO
8 - Apelação (FE) - 2008.01.050971-4 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00565/07-1 Adv SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA
9 - Apelação (FE) - 2007.01.050628-6 (AID/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00503/07-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
10 - Apelação (FO) - 2008.01.050944-5 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00048/07-3 Adv RAIMUNDO PEREIRA
11 - Apelação (FE) - 2008.01.050857-2 (RAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00525/07-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
12 - Apelação (FE) - 2008.01.050922-6 (SEC/MEG) AUD11aCJM proc 00555/07-6 Adv SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA
13 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001318-7 (FCB/FJF) AUD9aCJM proc 00017/90-5 Adv FAMINIANO ARAÚJO MACHADO
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050788-4 (JAL/CAM) AUD4aCJM proc 00018/06-4 Advª ZELÍDIA ESTEVES
15 - Apelação (FE) - 2007.01.050725-8 (AID/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00509/07-3 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
16 - Apelação (FO) - 2007.01.050836-8 (MEG/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00020/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
17 - Apelação (FE) - 2007.01.050664-2 (AID/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00509/07-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050681-0 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00021/05-4 Adv CLODOMIRO PEREIRA MARQUES
19 - Apelação (FO) - 2008.01.050899-6 (CAM/JAL) AUD9aCJM proc 00034/07-9 Adv JOSÉ CARVALHO DO NASCIMENTO JÚNIOR
20 - Apelação (FO) - 2007.01.050795-7 (RQM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00017/06-0 Advªs JULIANA GODOY TROMBINI e VITOR DE LUCA
21 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN
22 - Habeas Corpus - 2008.01.034504-3 (SEC) AUD5aCJM proc 00018/04-6 Adv VICTOR HUGO BRASIL
23 - Habeas Corpus - 2008.01.034505-1 (JCF) 3aAUD3aCJM proc 00021/06-9
24 - Habeas Corpus - 2008.01.034506-0 (FJF) 3aAUD3aCJM proc 00044/05-0
25 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.001992-2 (JAS) 4aAUD1aCJM proc 00514/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
26 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
27 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
28 - Apelação (FO) - 2006.01.050350-1 (MAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00003/02-7 Adv MAURÍCIO CARLOS BORGES PEREIRA
29 - Apelação (FO) - 2007.01.050695-0 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00006/06-7 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES
30 - Apelação (FO) - 2007.01.050796-5 (JCF/MAL) AUD5aCJM proc 00020/06-7 Adv VICTOR HUGO BRASIL
31 - Apelação (FO) - 2007.01.050574-1 (RAS/JCF) AUD10aCJM proc 00020/05-0 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
32 - Apelação (FE) - 2007.01.050632-4 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00503/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
33 - Apelação (FE) - 2008.01.050917-0 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00514/07-4 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
(Ata aprovada em 1º/08/2008)
Secretária do Tribunal Pleno