SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE JUNHO DE 2008 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e José Américo dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Francisco José da Silva Fernandes.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Presidente saudou, em nome da Corte, os cadetes do 3º Ano do Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar de Brasília que, acompanhados do 1º Ten QOPM Jaques Nogueira Araújo, se encontravam no Plenário em visita ao Tribunal.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034499-3 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: CÉSAR LUIZ RODRIGUES, 1º Ten Mar, respondendo ao IPM nº 26/08, em trâmite na Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 4º Distrito Naval, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, inaudita altera pars, a suspensão do andamento da citada inquisa. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para trancar o aludido IPM. IMPETRANTE: Dr. Stênio Rayol Eloy.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007536-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/03/2008, proferida nos autos do IPM nº 136/07, que rejeitou a denúncia oferecida contra a Civil ELIZABETH SANT'ANNA GOMES, como incursa no art. 251 do CPM. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituir a Decisão hostilizada e receber a Denúncia oferecida contra a Civil ELIZABETH SANT'ANNA GOMES, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para o prosseguimento do feito. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050927-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: TIAGO DUTRA MORAES, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 240, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/01/2008. Adv. Dr. Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para confirmar integralmente a Sentença apelada. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050910-2 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CELSO DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/12/2007. Adv. Dr. Eduardo Tergolina Teixeira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o Apelo, por perda de condição de procedibilidade e, de ofício, concedeu Habeas Corpus para tornar sem efeito a condenação, determinando o arquivamento do processo. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 2007.01.000059-8 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REPRESENTANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RI/STM, representa contra o 1º Ten Ex PAULO ROBERTO FRANÇA DE SOUZA, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, com a conseqüente perda de seu posto e de sua patente. Advs. Drs. Carlos Alberto Gomes, Defensor Dativo, e Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a representação formulada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para declarar o 1º Ten Ex PAULO ROBERTO FRANÇA DE SOUZA indigno do Oficialato, condenando-o à perda do Posto e da Patente, nos termos do art. 142, incisos VI e VII, da Constituição Federal, c/c o art. 120, inciso I, da Lei nº 6.880/80. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050745-0 - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à substituição da sanção penal por pena administrativa, efetuada em relação ao segundo Apelante, e FILIPE BATISTA BRAGA, MN, condenado como incurso no art. 240, § 4º, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com a sanção penal que lhe seria imposta substituída por pena administrativa a ser aplicada pelo Comandante, nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, do citado codex, e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 27/06/2007. Adv. Dr. Bruno Vinícius Batista Arruda, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, na parte referente à aplicação da sanção penal, condenar o MN FILIPE BATISTA BRAGA à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 240, § 4º, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, primeira parte, c/c o art. 59 tudo do CPM e, por maioria, deu provimento ao Apelo defensivo para, considerar como absolutória a Sentença de primeiro grau. E, de ofício, por maioria, declarou a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do MN FILIPE BATISTA BRAGA, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 129, todos do CPM. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO E RENALDO QUINTAS MAGIOLI deixavam de declarar a extinção da punibilidade, pela prescrição e concediam o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, observadas as condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a" e negavam provimento ao apelo da Defensoria Pública da União. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050881-5 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CHARLES RODRIGO DE ASSIS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/11/2007. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050584-9 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTES: DIOGO SILVA DE JESUS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, e WILIAM LIMA DE CAMARGO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 254, c/c o art. 240, § 2º, todos do citado diploma legal, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/03/2007. Adv. Dr. Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar de nulidade do processo, por incompetência absoluta da Justiça Militar da União, suscitada pela Defesa; rejeitou a segunda preliminar de nulidade da Sentença, por ausência de fundamentação, também argüida pela Defesa; rejeitou a terceira preliminar de prescrição argüida pelo Ministério Público Militar. No mérito, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, no tocante ao ex-Sd Ex DIOGO SILVA DE JESUS, mantendo in totum a Sentença condenatória por seus jurídicos fundamentos, e deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, reformar a Sentença a quo e condenar, por desclassificação, o ex-Sd Ex WILIAM LIMA DE CAMARGO à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 351 do CPM e, por maioria, declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º e 129, todos do CPM, somente em relação a esse Apelante. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR davam provimento parcial ao Apelo para, condenar o ex-Sd Ex DIOGO SILVA DE JESUS à pena de 08 meses de detenção como incurso no art. 240, §§ 1º e 2º do CPM e declaravam a extinção da punibilidade desse Apelante pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, consoante o art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e § 1º e 129, tudo do Diploma Penal Castrense. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e RENALDO QUINTAS MAGIOLI negavam provimento ao Apelo do ex-Sd Ex WILIAM LIMA DE CAMARGO e mantinham inalterada a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor). A Ministra-Relatora fará voto vencido. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050631-6 - MS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA JÚNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 72, inciso I, e 189, inciso I, última parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24/05/2007. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição argüida pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e RENALDO QUINTAS MAGIOLI acolhiam a preliminar e decretavam a prescrição do crime imputado ao Sd Ex ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA JÚNIOR. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença a quo, e, de ofício declarou, a extinção da punibilidade do Apelante, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) fará declaração de voto. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050734-7 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RODRIGO BENVINDO DE OLIVEIRA MACHADO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/07/2007. Advas. Dras. Janete Zdanowski Ricci e Mariza Pereira do Couto, Defensoras Públicas da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença recorrida e, por maioria, concedeu ao Sd Ex RODRIGO BENVINDO DE OLIVEIRA MACHADO, Habeas Corpus de ofício para anular a Sentença de primeiro grau, determinando o arquivamento do Processo, contra os votos dos Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050914-5 - MS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA BIBIANO, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 17/12/2007. Adv. Dr. Jair Soares Júnior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, para manter a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.001989-2 (FJF) 1aAUD1aCJM proc 00546/07-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
2 - Apelação (FO) - 2007.01.050603-9 (CAM/JAL) CPFO 2005.01.001914-9 Advs ELIAS HENRIQUE DA SILVA SOUZA e ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
3 - Apelação (FO) - 2007.01.050823-6 (CAM/JAL) 3aAUD3aCJM proc 00006/06-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050772-8 (CAM/WOB) AUD4aCJM proc 00021/06-5 Adv VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO
5 - Apelação (FO) - 2006.01.050270-0 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00041/04-0 Adv HELOÍSA ELAINE PIGATTO
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050837-6 (MEG/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00008/07-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
7 - Apelação (FO) - 2007.01.050842-2 (RQM/MEG) AUD4aCJM proc 00016/06-1 Advs JAIRO HERCULANO DA SILVA, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO e VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050765-5 (RQM/MEG) AUD9aCJM proc 00035/06-7 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050347-1 (RAS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00001/06-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
10 - Apelação (FO) - 2006.01.050432-0 (MAL/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00042/05-6 Advs ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES
11 - Apelação (FO) - 2007.01.050659-4 (MEG/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00070/06-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
12 - Apelação (FE) - 2007.01.050727-4 (JAL/FCB) AUD9aCJM proc 00513/07-4 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
13 - Apelação (FO) - 2007.01.050833-3 (RQM/OPS) AUD4aCJM proc 00014/06-9 Advªs JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO e VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO
14 - Apelação (FO) - 2006.01.050470-2 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00059/05-4 Advs PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI, ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES
15 - Apelação (FE) - 2008.01.050941-2 (RAS/CAM) AUD9aCJM proc 00503/08-7 Adv JOSÉ CARVALHO DO NASCIMENTO JÚNIOR
16 - Apelação (FE) - 2007.01.050709-6 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00505/07-8 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
17 - Embargos (FE) - 2008.01.050719-7 (FJF/JCF) AUD5aCJM proc 00507/07-1 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050817-1 (FJF/MEG) AUD9aCJM proc 00005/07-9 Advªs JAIR SOARES JÚNIOR e JOSÉ CARVALHO DO NASCIMENTO JÚNIOR
19 - Apelação (FO) - 2006.01.050281-5 (MAL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00029/04-7 Advs ADÃO ROLHF DA SILVA e ALVACI ABREU CONCEIÇÃO
20 - Apelação (FE) - 2008.01.050971-4 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00565/07-1 Adv SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA
21 - Apelação (FE) - 2008.01.050933-1 (JAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00521/07-9 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
22 - Apelação (FE) - 2007.01.050628-6 (AID/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00503/07-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
23 - Apelação (FE) - 2007.01.050632-4 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00503/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
24 - Apelação (FE) - 2007.01.050706-1 (AID/CAM) AUD7aCJM proc 00502/07-6 Adv BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA
25 - Apelação (FO) - 2008.01.050944-5 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00048/07-3 Adv RAIMUNDO PEREIRA
26 - Apelação (FE) - 2008.01.050857-2 (RAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00525/07-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
27 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007508-8 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00514/05-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
28 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN
29 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
30 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
31 - Apelação (FE) - 2008.01.050922-6 (SEC/MEG) AUD11aCJM proc 00555/07-6 Adv SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA
32 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001318-7 (FCB/FJF) AUD9aCJM proc 00017/90-5 Adv FAMINIANO ARAÚJO MACHADO
33 - Apelação (FO) - 2007.01.050788-4 (JAL/CAM) AUD4aCJM proc 00018/06-4 Advª ZELÍDIA ESTEVES
34 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007484-3 (SEC) AUD11aCJM inq 004165/07 Advs ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA e ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL
35 - Apelação (FE) - 2007.01.050725-8 (AID/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00509/07-3 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
36 - Apelação (FO) - 2006.01.050383-8 (JAL/FCB) AUD12aCJM proc 00037/03-9 Advs CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
37 - Apelação (FO) - 2007.01.050602-0 (FCB/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00011/06-7 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
38 - Apelação (FE) - 2008.01.050917-0 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00514/07-4 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
(Ata aprovada em 24/06/2008)
Secretária do Tribunal Pleno