SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 48ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 30 DE JUNHO DE 2008 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio de Oliveira Lencastre, Olympio Pereira da Silva Junior e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fez referência à matéria "Exército afaga Juízes", publicada no Correio Braziliense do dia 22 de junho, que chegou tardiamente ao seu conhecimento. Citou, também, uma matéria contra as aposentadorias, publicada na página seguinte, motivada por uma representação subscrita pelo Promotor de Justiça Soel Arpini.
Observou que há anos tem reclamado neste Plenário da falta que faz para os Senhores Ministros um serviço de clipping, uma resenha dos jornais naquilo que diga respeito, seja ao Judiciário como um todo, seja à Justiça Militar especificamente, ou ainda, naquilo que diz respeito às Forças Armadas, com as quais a Justiça Militar trabalha.
Esclareceu que os Ministros Militares recebem, cada um da sua Força, uma resenha, mas isso não inibe o Tribunal de ter o seu próprio serviço, para evitar que uma notícia chegue ao conhecimento dos magistrados com atraso.
Informou que, ultimamente, tem sido procurado pela Imprensa por conta de eventos com possível repercussão na Justiça Militar e tem dito que quem fala, em nome da Corte, é o Ministro-Presidente. Acrescentou que as matérias de natureza institucional ou devem ser respondidas pela Presidência ou serem submetidas ao Plenário.
Aduziu que quando o Tribunal não se manifesta, os Ministros, individualmente, não estão impedidos de dar sua opinião, posto que não existe hierarquia interna.
Explicou que a Lei Orgânica da Magistratura o impede de dar entrevista a respeito de caso que possa chegar ao seu conhecimento como julgador, ou que possa ser julgado por outro ramo do Poder Judiciário.
Disse que há poucos dias o Jornal "Folha de São Paulo" publicou na página 3 um artigo do Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, que tinha menção ao artigo 235 do Código Penal Militar que reputou equivocada, e entendeu que poderia ter sido respondida. Ao final salientou que esta manifestação tem, uma vez mais, o objetivo de solicitar à Presidência do Tribunal que envide os seus melhores esforços no sentido de que os Ministros venham a receber uma resenha daquilo que é publicado na Imprensa de interesse do Judiciário, da Justiça Militar e das Forças Armadas.
O Ministro Vice-Presidente, Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA, no exercício da Presidência, respondeu que tratará do assunto com a Assessoria de Comunicações do Tribunal e com o Presidente.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034513-2 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: JULIANO PIMENTEL LIMA, Sd Aer, preso disciplinarmente, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do BINFAE, no Campo dos Afonsos/RJ, impetra o presente habeas corpus requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade. No mérito, pede a confirmação da ordem, bem como a anulação da punição disciplinar que lhe foi imposta. IMPETRANTE: Dra. Marcella de Mendonça Ferreira.
O Tribunal, por maioria, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI não conhecia do Habeas Corpus impetrado. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.01.000340-4 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. SUSCITANTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do IPM nº 53/08 em que figura como indiciado o Civil JOSÉ FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS. SUSCITADO: O Juízo da Auditoria da 6ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito Negativo de Competência, suscitado pelo Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM, e declarou competente o Juízo da 6ª CJM para processar e julgar os fatos constantes do IPM nº 53/08, oriundo da Capitania dos Portos de Sergipe, tendo em vista a regra contida nos arts. 85, inciso I, alínea "b", e 93, ambos do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2008.01.001989-2 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: HUGO ARMANDO DA SILVA TAVARES, ex-Sd Aer. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/02/2008, que indeferiu o pedido de extinção do Processo sem julgamento de mérito e manteve a suspensão do feito até a reinclusão do requerente. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial para manter íntegra a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/02/2008, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2008.01.001992-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/05/2008, que julgou extinto, sem resolução do mérito, o Processo nº 514/08-4, referente ao ex-Sd Aer ADRIANO DA SILVA MARTINS, determinando o arquivamento do aludido feito. Adv.Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, após o voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator) que rejeitava a preliminar argüida pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES de não conhecimento do pedido correicional por estar precluso, acompanhado pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES acompanhavam o Relator na rejeição da preliminar. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2008.01.001993-9 - PA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 08/04/2008, proferida nos autos do Processo nº 7/07-3 referente ao 1º Ten FN CANDIDO DE LIMA FERREIRA NETO, aos Cbs FN ALEXANDRE FREITAS SOUZA e CLÁUDIO DE SOUZA MOREIRA JÚNIOR, e aos Sds FN THIAGO CÉSAR DA SILVA ALVES e GEDSON CHAVES DA SILVA, que indeferiu pleito Ministerial de unificação de laudos periciais. Advs. Drs. Elinete Barbosa Penalber, Salomão dos Santos Matos e Selecina Henrique Locatelli.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a Decisão hostilizada, deferir o pedido de unificação dos laudos periciais produzidos pelos médicos KLEBER RENATO PONZI PEREIRA e MOACYR MAGNO PALMEIRA. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050941-2 - MS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JÚLIO CÉSAR RIBEIRO MORAIS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 26/02/2008. Adv. Dr. José Carvalho do Nascimento Júnior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença condenatória. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050432-0 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FLÁVIO SOUZA DOS SANTOS VAZ SARDINHA, 1º Ten FN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/09/2006. Advs. Drs. Valdeir Pereira Gomes e Rosejane Santos da Silva Pereira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo, para manter in totum a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007534-3 - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 31/01/2008, proferida nos autos do IPM nº 54/07, que rejeitou a denúncia oferecida contra a Civil MARIA GABRIELA DE OLIVEIRA SILVA como incursa no art. 251, caput, do CPM. Adv. Dr. Alberto Jorge Ferreira dos Santos.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso, para manter inalterada a Decisão recorrida.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050837-6 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: CARLOS ANDRIONE FARIAS DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/11/2007. Adv. Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, conheceu e negou provimento ao apelo da Defesa, para manter integralmente a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao Apelo para, reformando a Sentença, absolver o ex-Sd Ex CARLOS ANDRIONE FARIAS DOS SANTOS com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050842-2 - MG - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de THIAGO LEANDRO DE CARVALHO, Sd Aer, do crime previsto no art. 290 do CPM; e EDNIVALDO INÁCIO DE ALMEIDA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 23/08/2007. Advs. Drs. Vivianne Moura de Oliveira Ribeiro e José Roberto Fani Tambasco, Defensores Públicos da União, e Jairo Herculano da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inconstitucionalidade do art. 290 do CPM argüida pela Defesa do ex-Sd Aer EDNIVALDO INÁCIO DE ALMEIDA, em suas razões de Apelação. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial e da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050817-1 - MS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: VILMAR RODRIGUES JONES, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 22/10/2007. Advs. Drs. Jair Soares Júnior e José Carvalho do Nascimento Júnior, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa do Sd Ex VILMAR RODRIGUES JONES de inconstitucionalidade do art. 290 do CPM. No mérito, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao Apelo defensivo para, desconstituindo a Sentença recorrida, absolver o Apelante, com fundamento no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050706-1 - PE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: FELIPE HARRISON ALMEIDA RODRIGUES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26/06/2007.
Adv. Dr. Bruno Vinícius Batista Arruda, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo, e declarou extinta a punibilidade do Sd Ex FELIPE HARRISON ALMEIDA RODRIGUES, na forma do art. 123, inciso II do CPM, c/c o art. 1º, inciso I do Decreto nº 6.294, de 11 de dezembro de 2007.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050270-0 - SP - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição dos ex-Cbs Ex FÁBIO TAKASHI IDE CARVALHO e JOÃO CÂNDIDO DA SILVA NETO do crime previsto no art. 176, por três vezes, c/c os arts. 53, 70, inciso II, alínea "l", e 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 30/03/2006.
Adva. Dra. Heloísa Elaine Pigatto, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa:
1 - Correição Parcial (FO) - 2008.01.001990-4 (JAS) AUD11aCJM proc 00001/03-8 Adv JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO
2 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007537-8 (MAL) 3aAUD1aCJM inq 000035/08 Advª LUCIA MARIA LOBO
3 - Apelação (FO) - 2007.01.050603-9 (CAM/JAL) CPFO 2005.01.001914-9 Advs ELIAS HENRIQUE DA SILVA SOUZA e ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050823-6 (CAM/JAL) 3aAUD3aCJM proc 00006/06-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050772-8 (CAM/WOB) AUD4aCJM proc 00021/06-5 Adv VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050765-5 (RQM/MEG) AUD9aCJM proc 00035/06-7 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050347-1 (RAS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00001/06-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
8 - Apelação (FE) - 2007.01.050727-4 (JAL/FCB) AUD9aCJM proc 00513/07-4 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050833-3 (RQM/OPS) AUD4aCJM proc 00014/06-9 Advªs JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO e VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO
10 - Apelação (FO) - 2006.01.050470-2 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00059/05-4 Advs PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI, ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES
11 - Apelação (FE) - 2007.01.050709-6 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00505/07-8 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
12 - Embargos (FE) - 2008.01.050719-7 (FJF/JCF) AUD5aCJM proc 00507/07-1 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050281-5 (MAL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00029/04-7 Advs ADÃO ROLHF DA SILVA e ALVACI ABREU CONCEIÇÃO
14 - Apelação (FE) - 2008.01.050971-4 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00565/07-1 Adv SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA
15 - Apelação (FE) - 2008.01.050933-1 (JAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00521/07-9 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
16 - Apelação (FE) - 2007.01.050628-6 (AID/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00503/07-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
17 - Apelação (FO) - 2008.01.050944-5 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00048/07-3 Adv RAIMUNDO PEREIRA
18 - Apelação (FE) - 2008.01.050857-2 (RAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00525/07-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
19 - Apelação (FE) - 2008.01.050922-6 (SEC/MEG) AUD11aCJM proc 00555/07-6 Adv SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA
20 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001318-7 (FCB/FJF) AUD9aCJM proc 00017/90-5 Adv FAMINIANO ARAÚJO MACHADO
21 - Apelação (FO) - 2007.01.050788-4 (JAL/CAM) AUD4aCJM proc 00018/06-4 Advª ZELÍDIA ESTEVES
22 - Apelação (FE) - 2007.01.050725-8 (AID/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00509/07-3 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
23 - Apelação (FO) - 2007.01.050836-8 (MEG/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00020/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
24 - Apelação (FE) - 2007.01.050664-2 (AID/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00509/07-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
25 - Apelação (FO) - 2007.01.050729-9 (JAL/CAM) AUD8aCJM proc 00034/06-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
26 - Apelação (FO) - 2007.01.050681-0 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00021/05-4 Adv CLODOMIRO PEREIRA MARQUES
27 - Apelação (FO) - 2008.01.050899-6 (CAM/JAL) AUD9aCJM proc 00034/07-9 Adv JOSÉ CARVALHO DO NASCIMENTO JÚNIOR
28 - Apelação (FO) - 2007.01.050795-7 (RQM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00017/06-0 Advªs JULIANA GODOY TROMBINI e VITOR DE LUCA
29 - Apelação (FO) - 2008.01.050921-6 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00031/06-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
30 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN
31 - Habeas Corpus - 2008.01.034504-3 (SEC) AUD5aCJM proc 00018/04-6 Adv VICTOR HUGO BRASIL
32 - Habeas Corpus - 2008.01.034505-1 (JCF) 3aAUD3aCJM proc 00021/06-9
33 - Habeas Corpus - 2008.01.034506-0 (FJF) 3aAUD3aCJM proc 00044/05-0
34 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
35 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
36 - Apelação (FO) - 2006.01.050350-1 (MAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00003/02-7 Adv MAURÍCIO CARLOS BORGES PEREIRA
37 - Apelação (FO) - 2007.01.050695-0 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00006/06-7 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES
38 - Apelação (FO) - 2007.01.050796-5 (JCF/MAL) AUD5aCJM proc 00020/06-7 Adv VICTOR HUGO BRASIL
39 - Apelação (FO) - 2007.01.050574-1 (RAS/JCF) AUD10aCJM proc 00020/05-0 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
40 - Apelação (FE) - 2007.01.050632-4 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00503/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
41 - Apelação (FE) - 2008.01.050917-0 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00514/07-4 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
(Ata aprovada em 1º/07/2008)
Secretária do Tribunal Pleno