SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 38ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 3 DE JUNHO DE 2008 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Maria Lucia Wagner.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034488-8 - SC - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: LUIZ HENRIQUE BANISKI, 1º Ten Temp Ex, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 5º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado, que o obriga a cumprir licença para tratamento de saúde própria no interior da enfermaria daquela OM, durante o expediente, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade até o término da licença, ou até a sua agregação. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Ricardo Alves de Lima.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050531-8 - PA - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 2º Apelante do crime tipificado no art. 157, § 3º, c/c o art. 209, caput, tudo do CPM; e SÉRGIO ROBERTO DOS REIS SIQUEIRA, 3º Sgt Aer, condenado à pena de 03 meses e 15 dias de detenção, como incurso no art. 157, § 5º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 11/12/2006. Advs. Drs. Josias Ferreira Botelho e João Veloso de Carvalho.
O Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA deu conhecimento ao Plenário de Petição protocolada pelos Doutores Josias Ferreira Botelho e João Veloso de Carvalho, em 23/05/2008, advogados constituídos nos autos da presente Apelação. Argúem a suspeição do atual Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, sob a alegação de que em 1999, como Comandante do 4º Distrito Naval em Belém do Pará, puniu disciplinarmente, com rigor, um dos peticionários, o então praça João Veloso de Carvalho, fato que levou o segundo peticionário Josias Ferreira Botelho a representar contra ato do Presidente da República por ocasião da nomeação do Alte Esq JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS para o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar. Conforme indicaram os próprios peticionários, tomaram ciência da redistribuição ao novo Relator no dia 13 de maio de 2008, quando intimados da colocação do processo em mesa para julgamento. Tratando-se de matéria regimental prevista no art. 138 do RISTM, o Ministro Vice-Presidente, em Despacho de 28/05/2008, inadmitiu a Exceção de Suspeição argüida. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS declarou não se considerar suspeito para relatar o presente processo. Assim, prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade, por falta de intimação dos advogados para audiência de julgamento, por falta de ciência de documentos acostados aos autos, e a preliminar de extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo e, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, mantendo a condenação do 3º Sgt Aer SÉRGIO ROBERTO DOS REIS SIQUEIRA à pena de 03 meses e 15 dias de detenção, como incurso no art. 157, § 5º do CPM, condená-lo também à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 157, § 3º, c/c o art. 209, ambos do CPM e, em face do disposto no art. 79 do mesmo Código, tornando definitiva a pena em 06 meses e 15 dias de detenção. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento ao Apelo ministerial para condenar o Apelado/Apelante à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209, do CPM e declaravam a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII do mesmo Códex. O Ministro-Revisor fará voto vencido. Os Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.
AGRAVO REGIMENTAL IN EMBARGOS Nº 2008.01.050203-4 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 19/05/2008, que inadmitiu os Embargos nº 2008.01.050203-7. Adv. Dr. Adriano Carlos Oliveira Silva, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo íntegro o Despacho recorrido que inadmitiu os Embargos Infringentes do Julgado nº 2008.01.050203-7/PE. O voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator) não foi computado na forma do art. 545 do CPPM.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2007.01.001982-3 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17/08/2007, que determinou a suspensão do Processo nº 48/06-5, bem como do prazo prescricional pelo período de 04 anos, e decretou a prisão preventiva do Sd Ex RUDIARD LIMA DA CONCEIÇÃO. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de Correição Parcial para, cassando a Decisão hostilizada, determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007531-9 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/02/2008, proferida no APF nº 22/08, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar os Civis PAULO VITOR DOS SANTOS SILVA e PAULO CÉSAR DE CASTRO SILVA. Adv. Dr. Jorge Ferreira Vianna, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo íntegra a Decisão recorrida e fixou a competência da Justiça Militar da União, determinando a remessa dos autos à 1ª Auditoria da 1ª CJM para apreciar os fatos colhidos no Auto de Prisão em Flagrante nº 22/08.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050597-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de NILTON MOREIRA DA ANUNCIAÇÃO, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/03/2007. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o Civil NILTON MOREIRA DA ANUNCIAÇÃO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do art. 626, exceto a alínea "a" do CPPM, acrescidas da obrigação de apresentação trimestral perante o Juízo de Execução, delegando ao Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050761-4 - PR - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação do segundo Apelante, e EDIANDERSON MEDINA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 06/08/2007. Adv. Dr. Victor Hugo Brasil, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos do Ministério Público Militar e da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050399-4 - SP - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOSÉ AMILTON RAMOS DE SÁ, Civil, condenado à pena de 02 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, como incurso, por duas vezes, no art. 240, § 5º, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 12/07/2006. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar argüida pela Defensoria Pública da União, de nulidade do processo, por cerceamento de defesa, em afronta ao art. 366 do Código de Processo Penal comum, com a conseqüente suspensão do Processo e do prazo prescricional, acolhida pelos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter íntegra a r. Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, davam provimento parcial ao Apelo para, absolver o Civil JOSÉ AMILTON RAMOS DE SÁ do crime previsto no art. 240, caput do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM e condená-lo à pena de 08 meses de detenção como incurso no art. 240, § 5º c/c o art. 30, inciso II, ambos da Lei Substantiva Castrense. O Ministro-Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa:
1 - Agravo Regimental - 2008.01.000195-7 (JAL) EMBDC 2007.01.000195-9 Adv JORGE B COELHO
2 - Apelação (FO) - 2007.01.050743-4 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 7/06-1 Adv MARIAYDA P FARIA
3 - Apelação (FO) - 2007.01.050603-9 (CAM/JAL) CPARCFO 2005.01.001914-9 Advs ELIAS HENRIQUE DA SILVA SOUZA e ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
4 - Apelação (FE) - 2007.01.050784-3 (RAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 513/07-0 Advªs FABIANO C PRESTES e JAIME DE C LEITE FILHO
5 - Apelação (FE) - 2007.01.050819-0 (JAL/JCF) AUD8aCJM proc 516/07-5 Adv BENEDITO G FERREIRA
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050770-1 (JCF/SEC) AUD12aCJM proc 2/05-7 Adv JOÃO T LUCHSINGER
7 - Apelação (FE) - 2007.01.050724-0 (RAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 509/07-1 Adv ROBSON DE SOUZA
8 - Embargos (FO) - 2008.01.050510-9 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 27/06-1 Adv ALEXANDRE L ROCHA
9 - Apelação (FO) - 2008.01.050927-5 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00057/07-6 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050797-3 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 2/07-7 Adv ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA
11 - Apelação (FE) - 2007.01.050631-6 (SEC/CAM) AUD9aCJM proc 524/06-8 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
12 - Apelação (FE) - 2008.01.050881-5 (SEC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 542/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
13 - Apelação (FO) - 2007.01.050584-9 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 26/05-6 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
14 - Apelação (FE) - 2008.01.050934-0 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 562/07-2 Adv BRUNO S CONCEIÇÃO
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050823-6 (CAM/JAL) 3aAUD3aCJM proc 6/06-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
16 - Apelação (FO) - 2007.01.050772-8 (CAM/WOB) AUD4aCJM proc 21/06-5 Adv VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO
17 - Apelação (FO) - 2006.01.050270-0 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 41/04-0 Adv HELOÍSA E PIGATTO
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050790-6 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 28/06-0 Adv DANIELE DE S OSÓRIO
19 - Apelação (FO) - 2008.01.050859-7 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 1/06-7 Adv ANTONIO CANDIDO REIS DE TOLEDO LEITE
20 - Apelação (FO) - 2007.01.050658-6 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 17/07-4 Advª LUCIA M LOBO
21 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007508-8 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 514/05-0 Adv GODOFREDO N FILHO
22 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 45/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS M BOSCARDIN
23 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
24 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
25 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
26 - Apelação (FO) - 2008.01.050918-6 (JCF/JAL) 2aAUD1aCJM proc 20/06-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS e MARCELO DA SILVA TROVÃO
27 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007533-5 (WOB) AUD7aCJM inq 112/07 Adv ALBERTO FERNANDO GENÚ DE FREITAS
28 - Apelação (FO) - 2007.01.050837-6 (MEG/RQM) 3aAUD3aCJM proc 8/07-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
29 - Mandado de Segurança - 2007.01.000698-2 (MEG) AGRAVREG 2007.01.001948-1
30 - Apelação (FO) - 2006.01.050383-8 (JAL/FCB) AUD12aCJM proc 00037/03-9 Advs CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
31 - Apelação (FO) - 2007.01.050735-3 (FCB/AID) AUD9aCJM proc 00005/05-2 Advªs CÂNDIDO BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE e SÉRGIO REBOUÇAS
32 - Apelação (FO) - 2007.01.050602-0 (FCB/WOB) 1aAUD3aCJM proc 11/06-7 Advs GEÓRGIO ENDRIGO C DA ROSA e RICARDO HENRIQUE A GIULIANI
(Ata aprovada em 05/06/2008)
Secretária do Tribunal Pleno