SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE MAIO DE 2008 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA    


Presentes os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares e Marcos Augusto Leal de Azevedo.  


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.   


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, comunicou que interrompeu as férias a partir do dia 12 de maio do corrente ano, conforme anteriormente acordado com o Ministro-Presidente FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE.


Na seqüência referiu-se ao dia 13 de maio, lembrando que hoje faz 120 anos da proclamação da Lei Áurea. Destacou a composição atual da Suprema Corte que, pela primeira vez é composta por um magistrado afrodescendente, Ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes. Citou, também, os nomes dos Ministros da Igualdade Racial e da Cultura Edson Santos de Sousa e Gilberto Passos Gil Moreira, respectivamente.


O Dr. José Garcia de Freitas Junior, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar em breve alocução de estréia neste Egrégio Superior Tribunal Militar manifestou-se nos seguintes termos:


"Exmo Sr. Ministro Presidente e demais ínclitos Ministros desta mais Alta Corte da Justiça Castrense. Nobre Representante da DPU - órgão indispensável à administração da Justiça. Senhoras e Senhores, minhas saudações.


Gostaria, neste especial momento para mim, representando o Ministério Público Militar como Procurador-Geral da Justiça Militar em exercício, face o impedimento momentâneo da Exma Sra.Procuradora-Geral, presente em seminário jurídico no exterior (Chile), discorrer um pouco sobre o princípio-reitor desta Casa de Justiça, e que como o mesmo, ao nosso sentir, se conforma com esta Corte: Este se traduz na máxima encerrada no pórtico deste Tribunal - "Deus e o teu direito" - da lavra do Saudoso Min Alcides Carneiro, jus-filósofo e profundo humanista, dístico este - "Deus e o teu Direito" - da nítida inspiração cristã, com conceitos de grande extensão e densa profundidade: assim, da análise dos termos desta lapidar sentença, verificamos: Deus, como o Onisciente e Supremo Juiz; teu, pronome possessivo, o homem, o ser humano, o acusado; o Direito, significando a liberdade - bem inafastável do cidadão: daí que, a nosso aviso, Colendo Supremo Colegiado Julgador, tal especial divisa - "Deus e o teu Direito" - conclama, de per si, cada julgador desta Corte no seu mister diuturno de julgar, a ponderar, a refletir como pessoa que é, também pisando o mesmo chão do comum dos mortais, que para aquilatar do erro alheio, deve se colocar no lugar de quem errou, e, só então liberto dos enganos deste mundo, abrandado o coração, alcançado o estágio íntimo da prudência do justo, julgar seu semelhante, até este derradeiro momento, presumivelmente inocente, de acordo com a lei e a prova dos autos, realizando assim o fecho do “actum trium personarum” na prestação jurisdicional, fazendo justiça.


Obrigado a todos por me ouvir, um simples estudante do Direito na busca do alcance real da palavra JUSTIÇA!!!"


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH proferiu saudação ao novo Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, que hoje assume a tribuna do Ministério Público. Aduziu que, diante da natureza dialética dos processos, as presenças do Ministério Público e da Defesa são indispensáveis para a afirmação da Justiça. Acrescentou que o Ministério Público nesta Corte tem uma tríplice função: de garantia do cumprimento da Lei, como custos legis; de defesa do Estado Democrático de Direito e de defesa também dos interesses indisponíveis da sociedade. Ao final, desejou-lhe boas-vindas.


O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI informou que na 29ª Sessão de Julgamento, em 8 de maio de 2008, em razão da ausência de quorum regimental especial não foi possível o julgamento da Representação de Indignidade nº 2007.01.000057-1/DF, e designou nova data para o julgamento, dia 20 de maio de 2008.


O Presidente consultou os Senhores Ministros quanto às ausências neste dia e verificou-se que o feito poderá ser incluso na pauta para julgamento, no dia 20 de maio de 2008.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050799-0 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de GILBERTO FERNANDES, Civil, do crime previsto no art. 240, § 5º, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/06/2007. Adv. Dr. Sebastião Augusto da Silva.


 O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Civil GILBERTO FERNANDES à pena de 05 meses e 10 dias de detenção, como incurso no art. 240, § 1º, c/c o art. 30, inciso II e parágrafo único, do CPM, e declarou a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, consoante art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e § 1º, e 133, todos do Diploma Penal Castrense.


APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050760-6 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: THIAGO VASCONCELLOS PATRIOTA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/09/2007. Advs. Drs. Lamartine Rodrigues de Barros e Ricardo José Silva de Andrade.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada.


EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.007442-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: CLAUDIO ROBERTO RANGEL DE JESUS, 1º Sgt FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/10/2007, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2007.01.007442-8. Adv. Dr. Aguinaldo Souto.


O Tribunal, por maioria, deu provimento aos Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defesa para, reformando o Acórdão recorrido, fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, proferido no Recurso Criminal nº 2007.01.007442-8/RJ, que manteve integralmente a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto de 19/03/2007, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 1º Sgt FN CLAUDIO ROBERTO RANGEL DE JESUS. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA rejeitavam os Embargos e mantinham inalterado o Acórdão hostilizado. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050630-6 - PR - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: RODRIGO CÉSAR LEOPOLDINO, SALVADOR JUNIOR BASIUK COSTA e CRISTIANO DOS REIS, ex-Sds Ex, condenados à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 240, § 6º, c/c o art. 53, caput, tudo do CPM, todos com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial das penas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 22/03/2007. Advs. Drs. Fernanda Seiler, Olinda Vicente Moreira, Tathiane Menezes da Rocha Pinto, Defensoras Públicas da União, e Carlos Roberto de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos defensivos para manter a Sentença hostilizada, com a ressalva de inserir tão-somente o inciso IV no § 6º do art. 240 do CPM em seu dispositivo. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050840-6 - PR - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALISON LUIZ DE ANDRADE, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, c/c os arts. 72, inciso I, e 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16/10/2007. Adv. Dr. Victor Hugo Brasil, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Decisão hostilizada. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050666-7 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOSÉ CESAR SOUZA COTTA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/06/2007. Adv. Dr. Rafael Klarmann da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050394-3 - MS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DANIEL DE OLIVEIRA BARROS, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 23/08/2006. Adv. Dr. Vitor De Luca, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo para manter íntegra a r. Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. 


APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050801-7 - MS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CLEITON RODRIGUES DO NASCIMENTO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 25/09/2007. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter, in totum, a Sentença hostilizada, observada a extinção da punibilidade decretada pelo Juízo a quo, na forma do art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.294, de 11 de dezembro de 2007. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.  


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050838-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTES: CLÊNIO SEBASTIÃO SOUZA DE VARGAS, Sd Ex, ANTONIO ADOLAR DA SILVEIRA e ILTON SCHMIDT, ex-Sds Ex, condenados à pena de 08 meses de detenção, como incursos, por desclassificação, no art. 254, parágrafo único; MARCO AURELIO DE ALMEIDA ANGRISANI, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 254, parágrafo único; e MARCOS ROGERIO SEGATTO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 1º e 5º, tudo do CPM, todos os sentenciados com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial das penas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/09/2007. Advs. Drs. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União, Mariana Mariano da Rocha Duarte, Defensora Dativa, e Alcebiades Flores Machado.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, suscitada pelas Defesas dos Apelantes Sd Ex CLÊNIO SEBASTIÃO SOUZA DE VARGAS, e dos ex-Sds Ex ILTON SCHMIDT e MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA ANGRISANI; rejeitou a segunda preliminar de nulidade suscitada pelas Defesas dos Apelantes Sd Ex CLÊNIO SEBASTIÃO SOUZA DE VARGAS e dos ex-Sds Ex ILTON SCHMIDT e MARCO AURELIO DE ALMEIDA ANGRISANI. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial aos apelos das Defesas do Sd Ex CLÊNIO SEBASTIÃO SOUZA DE VARGAS e dos ex-Sds Ex ILTON SCHMIDT, MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA ANGRISANI e ANTONIO ADOLAR DA SILVEIRA para, mantendo a condenação pela prática de crime previsto no art. 254, parágrafo único do CPM, reduzir-lhes a pena imposta para 04 meses de detenção e, deu provimento ao apelo da Defesa do ex-Sd Ex MARCOS ROGERIO SEGATTO para, mantendo a condenação como incurso no art. 240, §§ 1º e  5º do CPM, reduzir-lhe a pena para 08 meses de detenção, mantendo para todos os Apelantes o beneficio do sursis e o regime prisional aberto, conforme estipulado na Sentença a quo. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. 


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050878-5 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ROGÉRIO CUNHA FONTANA, T1 Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/12/2007. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo por seus próprios e jurídicos fundamentos, e declarou a extinção da punibilidade do Apelante pelo indulto, na forma do art. 123, inciso II do CPM, c/c o art. 1º, inciso I do Decreto nº 6.294, de 11 de dezembro de 2007. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.


A Sessão foi encerrada às 18h20.


Processos em mesa:


1 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001950-5 (OPS) 1aAUD1aCJM inq 000110/06  


2 - Apelação (FO) - 2007.01.050597-0 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00067/05-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


3 - Apelação (FO) - 2006.01.050357-9 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00035/00-5 Advªs ANTÔNIO DOS REIS CALÇADO JÚNIOR e SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA  


4 - Apelação (FO) - 2007.01.050672-1 (OPS/MAL) AUD12aCJM proc 00040/06-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


5 - Apelação (FO) - 2007.01.050717-5 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00002/07-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


6 - Embargos (FO) - 2007.01.050214-2 (CAM/MAL) AUD9aCJM proc 00021/03-1 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


7 - Apelação (FE) - 2007.01.050761-4 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00505/07-9 Adv VICTOR HUGO BRASIL  


8 - Apelação (FO) - 2006.01.050175-4 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00001/05-4 Adv JOÃO CAETANO SANDRINI  


9 - Apelação (FE) - 2007.01.050752-5 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00521/07-2 Adv SÔNIA CRISTINA M. M. DO ESPÍRITO SANTO  


10 - Apelação (FE) - 2005.01.050131-4 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00510/05-6 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


11 - Apelação (FO) - 2007.01.050552-0 (AID/CAM) AUD11aCJM proc 00042/04-4 Adv DANILO DE ALMEIDA MARTINS  


12 - Embargos (FE) - 2007.01.050424-4 (WOB/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00524/06-0 Adv CARLOS GANTUS FRANCISCO  


13 - Apelação (FO) - 2007.01.050747-7 (JCF/RQM) AUD11aCJM proc 00009/06-3 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


14 - Apelação (FO) - 2007.01.050822-8 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00042/06-3 Adv JOSÉ CARVALHO DO NASCIMENTO JÚNIOR  


15 - Apelação (FO) - 2007.01.050723-0 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00025/07-7 Advª LUCIA MARIA LOBO  


16 - Apelação (FO) - 2007.01.050502-4 (JAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00014/04-5 Advs ADRIANA LÚCIA STEFFEN, FRANCISCO CASSIANO LOPES NETO, GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO e JOSÉ SIDNEY POLACHINI  


17 - Apelação (FO) - 2007.01.050775-2 (JAL/JCF) AUD11aCJM proc 00034/06-8 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


18 - Apelação (FE) - 2008.01.050851-3 (RQM/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00562/07-2 Advª LUCIA MARIA LOBO  


19 - Apelação (FO) - 2006.01.050242-4 (AID/JCF) AUD7aCJM proc 00051/05-8 Adv ERIKA SPENCER LINS E SILVA PIRES  


20 - Apelação (FO) - 2006.01.050353-6 (FCB/MAL) 1aAUD1aCJM proc 00021/05-9 Adv FÁBIO DE LIMA OLIVEIRA  


21 - Apelação (FO) - 2007.01.050612-8 (MEG/MAL) AUD11aCJM proc 00007/06-0 Adv HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA  


22 - Apelação (FO) - 2007.01.050738-8 (OPS/FJF) AUD8aCJM proc 00006/06-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


23 - Apelação (FO) - 2007.01.050687-0 (SEC/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00055/05-2 Adv RICARDO MUNARSKI JOBIM  


24 - Apelação (FE) - 2008.01.050920-0 (JAL/CAM) AUD12aCJM proc 00521/07-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


25 - Apelação (FO) - 2007.01.050808-2 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00007/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


26 - Embargos (FO) - 2007.01.049878-1 (OPS/RAS) AUD8aCJM proc 00008/04-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


27 - Apelação (FO) - 2007.01.050744-2 (JCF/RQM) AUD8aCJM proc 00016/06-4 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL  


28 - Apelação (FO) - 2007.01.050634-9 (CAM/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00017/04-4 Adv LUIZ CARLOS FERREIRA  


29 - Apelação (FO) - 2006.01.050399-4 (AID/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00011/03-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


30 - Apelação (FO) - 2007.01.050743-4 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00007/06-1 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA  


31 - Apelação (FO) - 2007.01.050812-0 (CAM/WOB) AUD7aCJM proc 00019/07-3 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


32 - Apelação (FO) - 2007.01.050603-9 (CAM/JAL) CPARCFO 2005.01.001914-9 Advs ELIAS HENRIQUE DA SILVA SOUZA e ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR  


33 - Apelação (FO) - 2007.01.050691-8 (OPS/RAS) AUD8aCJM proc 00011/06-2 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL  


34 - Apelação (FO) - 2006.01.050449-4 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00027/05-8 Advª ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA  


35 - Apelação (FO) - 2007.01.050658-6 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00017/07-4 Advª LUCIA MARIA LOBO   


36 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007508-8 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00514/05-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


37 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


38 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


39 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


40 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007492-4 (RAS) 3aAUD1aCJM inq 000114/07 Adv JOSÉ LUIS SOARES DE OLIVEIRA  


41 - Apelação (FE) - 2007.01.050784-3 (RAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00513/07-0 Advªs FABIANO CAETANO PRESTES e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO  


42 - Apelação (FO) - 2006.01.050383-8 (JAL/FCB) AUD12aCJM proc 00037/03-9 Advs CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO e JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


43 - Representação de Indignidade - 2007.01.000057-1 (RQM/MEG) Adv RUBEM SERRA RIBEIRO  


44 - Apelação (FO) - 2006.01.050392-7 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00004/04-5 Adv FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS  


45 - Apelação (FE) - 2007.01.050819-0 (JAL/JCF) AUD8aCJM proc 00516/07-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


46 - Apelação (FO) - 2007.01.050735-3 (FCB/AID) AUD9aCJM proc 00005/05-2 Advªs CÂNDIDO BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE e SÉRGIO REBOUÇAS  


47 - Embargos (FE) - 2008.01.050748-8 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00512/07-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


(Ata aprovada em 14/05/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno