SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 28 DE MAIO DE 2008 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente o Vice-Procurador-Geral, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA, repassou aos Senhores Ministros xérox da moeda que será lançada no dia 13 de junho de 2008, na sede do meio circulante, no Rio de Janeiro. No verso e anverso da moeda foram impressas a representação das instituições: a Justiça Militar da União, a Imprensa Nacional, o Jardim Botânico, o Ministério da Fazenda, o Banco do Brasil, navios e o Porto do Rio de Janeiro.
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH propôs que a Corte na solenidade de lançamento fosse representada pelo Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que foi o artífice dessa moeda, no sentido lato. Sugeriu também a destinação de verba para que algumas dessas moedas possam fazer parte do acervo do museu deste Superior Tribunal Militar.
O Vice-Presidente respondeu que verificará junto à Diretoria-Geral os meios de aquisição. E quanto à proposta de representar a Corte no evento disse estar impossibilitado de fazê-lo, tendo em vista ter assumido outro compromisso na citada data.
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH propôs então que outro Ministro represente a Corte no lançamento.
O Vice-Presidente informou que tomará providências nesse sentido.
Na seqüência o Vice-Presidente comunicou que a Dra. Maria Placidina de Azevedo Barbosa Araújo, Juíza-Auditora Substituta da 7ª CJM, inconformada com a decisão do Tribunal que removeu o Dr. Antônio Monteiro Seixas, Juiz-Auditor, para a 6ª CJM e a Dra. Telma Queiroz, Juíza-Auditora, para a 5ª CJM, e como conseqüência promoveu o Dr. Alcides Alcaraz Gomes, Juiz-Auditor, para 1ª Auditoria da 3ª CJM, protocolou Representação junto ao Conselho Nacional de Justiça, no sentido de anular os atos praticados pelo Tribunal. O Conselho, à unanimidade, na tarde de ontem, indeferiu o pedido da Dra. Maria Placidina de Azevedo Barbosa Araújo, mantendo todos os atos praticados pelo Tribunal, relativos às remoções e promoção questionadas.
O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES relatou que achou estranho o fato de que seu voto divergente não ter sido incluído na exposição que chegou às mãos do Conselho Nacional de Justiça. Aduziu que no dia do julgamento manifestou que faria uma declaração de voto e que a matéria interessava à Magistratura no sentido mais amplo possível.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou o recebimento de um ofício do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, solicitando a sua participação no inédito seminário "A ISO 9000 no Poder Judiciário: Realidade no STF, possibilidades nos Tribunais brasileiros". Informou que o Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, foi escolhido como modelo nacional e obteve o certificado ISO 9001 pelas autoridades que conferem essa certificação. Lembrou que desde sua posse no ano 2000, recomendou ao Tribunal que adotasse providências no sentido de obter esta certificação, que hoje já deve ter sido outorgada a todos os Tribunais brasileiros, exceto o nosso. Esclareceu que naquela época nenhum Tribunal Superior brasileiro havia recebido a certificação ISO 9000. O primeiro foi o Superior Tribunal de Justiça e depois o Tribunal Superior Eleitoral. Naquele ano 2000, foi instituída uma comissão que era coordenada pelo então Ministro MARCUS HERNDL, que declinou de sua designação e desde então não se formou outra comissão.
Ao final, disse não ter condições de participar de um seminário sobre Certificação ISO, porque vem lutando a respeito disso, no âmbito da Corte, há oito anos, sem nenhum êxito, e considera-se vencido pela inércia.
O Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, informou que também recebeu o convite, ressaltando que uma Certificação ISO cumpre o objetivo da prestação jurisdicional mais eficaz, ágil e rápida prevista pela Constituição Federal. Informou, ainda que discutirá o tema com o Ministro-Presidente FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e posteriormente dará conhecimento ao Plenário.
O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou que assistiu hoje pela manhã ao julgamento do uso de células-tronco embrionárias, transmitido pela TV Justiça, do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Destacou e elogiou os votos dos Ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Carlos Ayres Britto, sentindo-se orgulhoso pelo conhecimento jurídico, histórico e técnico demonstrados por Suas Excelências, observando que a matéria, embora divergente, merece ser guardada e registrada nos anais da Justiça brasileira.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034470-5 - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: THIAGO SILVA MELO, 2º Ten Ex, respondendo ao Processo nº 20/07-7, perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Paulo Roberto Moreira Lima.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050449-4 - PA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, na parte em que absolveu o Sd Ex ORIVALDO CAVALCANTE FERREIRA do crime previsto no art. 210, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17/10/2006. Adva. Dra. Arlete Eugenia dos Santos Oliveira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por inépcia da denúncia, suscitada pela Defesa. No mérito, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex ORIVALDO CAVALCANTE FERREIRA à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210, convertida em prisão a teor do art. 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos segundo o constante no art. 84 do CPM, sob as condições previstas nos arts. 608 e 626, ambos do CPPM, designando o Juiz-Auditor da 8ª CJM para presidir a audiência admonitória, com fundamento no art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. E, por fim, declarou extinta a punibilidade do crime imputado ao Sd Ex ORIVALDO CAVALCANTE FERREIRA pela prescrição da pretensão punitiva em sua forma retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º e 133, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050861-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MAX FERREIRA DA SILVA, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 254, c/c o art. 240, § 2º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/11/2007. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter a Sentença recorrida.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050677-2 - PE - Relator Ministro MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição da Civil ILZA GONÇALVES DA SILVA do crime previsto no art. 248, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 02/05/2007. Adva. Dra. Elisângela S. Passos, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter inalterada a Sentença de primeiro grau.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050876-7 - DF - Relator Ministro MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: MANOEL FERREIRA RODRIGUES FILHO, ex-Cb Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22/11/2007. Adv. Dr. Heverton Gisclan Neves da Silva, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao Apelo para, reformando a Sentença absolver o ex-Cb Ex MANOEL FERREIRA RODRIGUES FILHO, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM e fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050852-1 - PR - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LUIZ WUESLEY THOMAS LUCHETTI, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18/10/2007. Adv. Dr. Alan Rafael Zortea da Silva, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050774-4 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JONES BARBOSA DE CASTRO, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 240, §§ 2º e 5º, c/c o art. 70, alínea "l", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 21/08/2007. Adv. Dr. José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex JONES BARBOSA DE CASTRO, como incurso no art. 240, § 5º, c/c o § 2º, à pena de 08 meses de detenção, e declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e seu § 1º e 129, todos do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham íntegra a Sentença a quo. Relator para Acórdão Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor). O Ministro- Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050932-3 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada ao Cb Mar LAURI MANOEL DE FREITAS NETO, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/02/2008. Advs. Drs. Rodrigo Caldas Polla e Sandro Alves Deserto.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050848-1 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: GLÊNIO ALVES DO CARMO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16/10/2007. Adv. Dr. José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo incólume a r. Sentença recorrida.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050645-4 - RS - Relator Ministro MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: RODRIGO JACQUES APPELT, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 22/05/2007. Advs. Drs. Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa e Fabrício von Mengden Campezatto, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050883-0 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de DINORÁ DE LIMA FERNANDES e de DOROTI DE LIMA CORIOLANO, Civis, como incursas no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/12/2007. Adv. Dr. Sidney Chalfun de Matos.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial e manteve íntegra a Sentença na parte que absolveu a Civil DOROTI DE LIMA CORIOLANDO e, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar tão-somente a Civil DINORÁ DE LIMA FERNANDES como incursa no art. 251, caput do CPM, à pena de 02 anos de reclusão, fixando o regime inicial aberto para eventual cumprimento de pena, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, no que couber, designando o Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS davam provimento parcial ao Apelo para, reformar a Sentença hostilizada e condenar, por desclassificação, a Civil DINORÁ DE LIMA FERNANDES como incursa no art. 248 do CPM, à pena de 01 ano de reclusão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", designando o Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050856-2 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: WILKER ALEXSANDER NASCIMENTO SILVA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19/12/2007. Adv. Dr. Danilo de Almeida Martins, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa:
1 - Agravo Regimental - 2008.01.000195-7 (JAL) EMBDC 2007.01.000195-9 Adv JORGE B COELHO
2 - Mandado de Segurança - 2007.01.000698-2 (MEG) AGRAVREG 2007.01.001948-1
3 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001982-3 (OPS) AUD12aCJM proc 48/06-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
4 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007518-1 (MAL) 3aAUD1aCJM inq 129/07 Adv ALINE C DE SOUSA
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050597-0 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 67/05-3 Adv MAURO DE A FELIX
6 - Apelação (FE) - 2007.01.050761-4 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00505/07-9 Adv VICTOR HUGO BRASIL
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050399-4 (AID/JCF) 1aAUD2aCJM proc 11/03-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050743-4 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 7/06-1 Adv MARIAYDA P. FARIA
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050603-9 (CAM/JAL) CPARCFO 2005.01.001914-9 Advs ELIAS HENRIQUE DA SILVA SOUZA e ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
10 - Apelação (FE) - 2007.01.050784-3 (RAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00513/07-0 Advªs FABIANO CAETANO PRESTES e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
11 - Apelação (FE) - 2007.01.050819-0 (JAL/JCF)AUD8aCJM proc 516/07-5 Adv BENEDITO G FERREIRA
12 - Apelação (FO) - 2007.01.050770-1 (JCF/SEC) AUD12aCJM proc 00002/05-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
13 - Apelação (FE) - 2007.01.050724-0 (RAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 509/07-1 Adv ROBSON DE SOUZA
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050602-0 (FCB/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00011/06-7 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
15 - Embargos (FO) - 2008.01.050510-9 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00027/06-1 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
16 - Apelação (FO) - 2008.01.050927-5 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00057/07-6 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050797-3 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00002/07-7 Adv ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050658-6 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00017/07-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
19 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007508-8 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00514/05-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
20 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN
21 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
22 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
23 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
24 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007535-1 (JAS) 1aAUD1aCJM inq 000026/08 Adv JORGE FERREIRA VIANNA
25 - Apelação (FE) - 2007.01.050631-6 (SEC/CAM) AUD9aCJM proc 00524/06-8 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
26 - Apelação (FE) - 2008.01.050881-5 (SEC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00542/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
27 - Apelação (FO) - 2007.01.050584-9 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00026/05-6 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
28 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007531-9 (CAM) 1aAUD1aCJM inq 000022/08 Adv JORGE FERREIRA VIANNA
29 - Apelação (FE) - 2008.01.050934-0 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00562/07-2 Adv BRUNO SANTOS CONCEIÇÃO
30 - Apelação (FO) - 2007.01.050823-6 (CAM/JAL) 3aAUD3aCJM proc 00006/06-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
31 - Apelação (FO) - 2007.01.050772-8 (CAM/WOB) AUD4aCJM proc 00021/06-5 Adv VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO
32 - Apelação (FO) - 2007.01.050531-8 (JAL/CAM) AUD8aCJM proc 00001/06-7 Advªs JOÃO VELOSO DE CARVALHO e JOSIAS FERREIRA BOTELHO
33 - Apelação (FO) - 2006.01.050383-8 (JAL/FCB) AUD12aCJM proc 00037/03-9 Advs CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
34 - Apelação (FO) - 2007.01.050735-3 (FCB/AID) AUD9aCJM proc 00005/05-2 Advªs CÂNDIDO BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE e SÉRGIO REBOUÇAS
(Ata aprovada em 29/05/2008)
Secretária do Tribunal Pleno