SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 35ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE MAIO DE 2008 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar Da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH comunicou que na última semana, conforme delegação do Plenário, acompanhou o Ministro-Presidente FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE em sua viagem a Santa Maria, Bagé e Santana do Livramento. E, na seqüência, no sábado último esteve com o Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES em Taquaritinga/SP.
O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES fez breve relato sobre sua participação e do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH em dois eventos na cidade de Taquaritinga/SP. O primeiro foi a comemoração dos 50 anos de formatura de uma das turmas do "Tiro de Guerra" da cidade. Aduziu que foi uma emocionante cerimônia realizada na Igreja Matriz de Taquaritinga e destacou a importância da presença de uma instituição militar para as comunidades do interior. O segundo evento foi a Sessão Solene, realizada pela Câmara Municipal de Taquaritinga, na qual foram homenageados com o "Título de Cidadão Taquarintinguense."
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034491-8 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: ANTONIO CARLOS FRANQUELINO DA COSTA SILVA, Sd Ex, respondendo ao Processo nº 23/07-3 perante a 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão da audiência de julgamento marcada para o dia 06/05/2008, até a decisão final do presente writ. No mérito, pede a concessão da ordem para que seja determinada a realização da prova pericial postulada. IMPETRANTE: Dr. Eduardo Tergolina Teixeira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050747-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: ANDERSON DE SOUZA MOREIRA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 298 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 07/08/2007. Adv. Dr. José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença a quo, absolver o ex-Sd Aer ANDERSON DE SOUZA MOREIRA do crime previsto no art. 298 do CPM, com espeque no art. 439, alínea "b" do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra, o Dr. Alexandre Lobão Rocha, pela Defesa, e a Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2008.01.050679-8 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: JOSÉ MAIA GUERREIRO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/03/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050679-9. Advs. Drs. Carlos Henrique Vieira de Andrada e Márcio José Alves de Souza.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, por ausência dos requisitos legais previstos no art. 542 do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007525-4 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE:O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 23/11/2007, proferida nos autos do IPM nº 45/07, na parte em que rejeitou a denúncia ofertada em desfavor de JOÃO MARCELO DE JESUS e WILSON ROCHA DE ALMEIDA, 1ºs Sgts Aer, de CARLOS DOLVINO GEORG, RICARDO BORDIN, JOSEMAR ANTÔNIO SARZI SARTORI, CLEBER MENDES DE ANDRADE, GÉRCIO OLIVEIRA DA SILVA, NILDO VERA DE OLIVEIRA e FÁBIO ALVES SOUZA, 2ºs Sgts Aer, e de CRISTIANE LARA PRESTES, RAFAEL GARCIA SCHWIETZER, RENATA SIQUEIRA FONTES DA ROCHA SCHWIETZER, EMMANUELLE MARIA MOREIRA DE SOUZA, WAGNER FUCHS, ALISON FRAGA DA SILVEIRA, RODRIGO VAZ DOS SANTOS, LILIAN RICARDO FRITSCH, RAFAEL GOMES LISBOA, RUDINEI GOMES DO PRADO, TIAGO DUTRA BRITTES, HUGO DA CUNHA DIAS, DIEGO DA CUNHA ALVES, INGRID LAGO DOS SANTOS, ROBERTO ALTVATER FILHO, ABIATTAR FERNANDO DE SOUZA, FÁBIO ALEXANDRE IGNÁCIO, RICARDO CANOSSA, REVERSON DE GRANDIS DA COSTA, LEANDRO KLEIN BORGES DE AMORIM, JULIO CÉSAR DA SILVA CARDOZO, JOÃO LUIZ MATOS DOS SANTOS JUNIOR, OTÁVIO LOPES DA SILVA JUNIOR, LEANDRO MENEZES RODRIGUES, KIRK DIAS CORRÊA DA SILVA, ULISSES DIAS DE LIMA ARÊAS, RENATA MOTA DA ROSA, WESLEY SILVA DE OLIVEIRA, GILBERTO FRÓES DE AGUIAR JÚNIOR, CARLOS ROBERTO ROMERO GENEROSO, FARLEY SANTOS DE SOUZA e ANDERSON LUIZ DOS SANTOS CARNEIRO, 3ºs Sgts Aer, todos incursos no art. 165, c/c o art. 53, do CPM. Advs. Drs. Antonio César Mondin Zica, Defensor Dativo, André Guilherme Zaia e Cândido Mateus Moreira Boscardin.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, após o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) que, dava provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituir, em parte, a Decisão hostilizada e receber a Denúncia em sua totalidade, determinando-se a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, acompanhavam o Relator. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES negavam provimento ao Recurso e mantinham inalterada a Decisão recorrida. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI declarou-se suspeito na forma do art. 136 do RISTM. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS declarou-se impedido na forma do art. 144 do RISTM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007530-0 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/02/2008, proferida no APF nº 20/08, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Civil HUMBERTO DA SILVA SANTANA. Adv. Dr. Jorge Ferreira Vianna, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial e declarou a competência da Justiça Militar da União para apreciar os dados apurados no APF nº 20/08 da 1ª Auditoria da 1ª CJM, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo a fim de que o Ministério Público Militar ofereça a Denúncia ou requeira o arquivamento nos termos do art. 397 do CPPM.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007524-6 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 01/02/2008, proferida nos autos do IPM nº 07/08, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Maj Ex MÁRIO JORGE COUTO SOUTO MAIOR, como incurso no art. 176 do CPM. Advs. Drs. Marco Antônio Miranda Guimarães, Daniel Carlos Trentin, Carla Mangabeira, Cristina Guerra Mocellin e Sandrine Dias Flores.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, cassar a Decisão a quo e receber a Denúncia oferecida contra o Maj Ex MÁRIO JORGE COUTO SOUTO MAIOR, como incurso no art. 176 do CPM, determinando o prosseguimento do feito na Auditoria de origem.
EMBARGOS (FE) Nº 2008.01.050748-8 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: LIANDRO DA SILVA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/11/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050748-7. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, confirmando integralmente o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos opostos pela Defesa, para fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra proferida na Apelação nº 2007.01.050748-7/RS.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050392-7 - PR - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FELIPE BARÃO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, por Decisão de 25/08/2006. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18/07/2006. Adv. Dr. Fábio Leandro dos Santos, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, na forma do voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) acolheu a preliminar suscitada pela Defesa e pelo Órgão ministerial e declarou a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do crime imputado ao ex-Sd Ex FELIPE BARÃO, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI e 129, todos do CPM. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam a preliminar suscitada, entretanto, prosseguiam no mérito, ficando assegurado ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida a condenação. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050691-8 - PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Aer PAULO WENDERSON PINHEIRO E PINHEIRO do crime previsto no art. 240, § 6º, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 18/07/2007. Adv Dr. Arminal Nunes Pardauil, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o ex-Sd Aer PAULO WENDERSON PINHEIRO E PINHEIRO à pena definitiva de 01 ano de reclusão como incurso no art. 240, § 6º, inciso I, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "c" e 72, inciso III, alínea "b", concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, de acordo com o art. 84 do CPM, com as condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", designando-se ao Juiz-Auditor prolator da Sentença a presidência da audiência admonitória, nos termos do art. 611 do mesmo Código. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA negavam provimento ao apelo do Parquet militar e mantinham incólume a r. Sentença a quo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FE) - 2007.01.050724-0 (RAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00509/07-1 Adv ROBSON DE SOUZA
2 - Mandado de Segurança - 2007.01.000698-2 (MEG) AGRAVREG 2007.01.001948-1
3 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001982-3 (OPS) AUD12aCJM proc 00048/06-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
4 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007518-1 (MAL) 3aAUD1aCJM inq 000129/07 Adv ALINE CARVALHO DE SOUSA
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050597-0 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00067/05-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
6 - Apelação (FE) - 2007.01.050761-4 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00505/07-9 Adv VICTOR HUGO BRASIL
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050399-4 (AID/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00011/03-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050743-4 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00007/06-1 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050603-9 (CAM/JAL) CPARCFO 2005.01.001914-9 Advs ELIAS HENRIQUE DA SILVA SOUZA e ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
10 - Apelação (FO) - 2006.01.050449-4 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00027/05-8 Advª ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA
11 - Apelação (FE) - 2007.01.050784-3 (RAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00513/07-0 Advªs FABIANO CAETANO PRESTES e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
12 - Apelação (FE) - 2007.01.050819-0 (JAL/JCF) AUD8aCJM proc 00516/07-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
13 - Apelação (FO) - 2008.01.050861-9 (JAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00011/07-6 Advª LUCIA MARIA LOBO
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050770-1 (JCF/SEC) AUD12aCJM proc 00002/05-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
15 - Apelação (FO) - 2008.01.050876-7 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00007/07-9 Adv HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
16 - Apelação (FE) - 2008.01.050852-1 (FJF/MEG) AUD5aCJM proc 00515/07-4 Adv ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050602-0 (FCB/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00011/06-7 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050774-4 (OPS/FJF) AUD11aCJM proc 00051/05-1 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
19 - Apelação (FO) - 2008.01.050883-0 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00011/07-4 Adv SIDNEY CHALFUN DE MATOS
20 - Apelação (FO) - 2008.01.050848-1 (OPS/FJF) AUD11aCJM proc 00045/07-8 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
21 - Apelação (FE) - 2008.01.050932-3 (RQM/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00536/07-0 Advªs RODRIGO CALDAS POLLA e SANDRO ALVES DESERTO
22 - Embargos (FO) - 2008.01.050510-9 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00027/06-1 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
23 - Apelação (FO) - 2008.01.050927-5 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00057/07-6 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
24 - Apelação (FO) - 2008.01.050856-2 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00010/07-0 Adv DANILO DE ALMEIDA MARTINS
25 - Apelação (FO) - 2007.01.050797-3 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00002/07-7 Adv ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA
26 - Apelação (FO) - 2007.01.050645-4 (MEG/RAS) 1aAUD3aCJM proc 00015/06-2 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
27 - Apelação (FO) - 2007.01.050677-2 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00058/06-0 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS
28 - Apelação (FO) - 2007.01.050658-6 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00017/07-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
29 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007508-8 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00514/05-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
30 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
31 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
32 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
33 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007535-1 (JAS) 1aAUD1aCJM inq 000026/08 Adv JORGE FERREIRA VIANNA
34 - Apelação (FE) - 2007.01.050631-6 (SEC/CAM) AUD9aCJM proc 00524/06-8 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
35 - Apelação (FE) - 2008.01.050881-5 (SEC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00542/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
36 - Apelação (FO) - 2007.01.050584-9 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00026/05-6 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
37 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007531-9 (CAM) 1aAUD1aCJM inq 000022/08 Adv JORGE FERREIRA VIANNA
38 - Apelação (FO) - 2007.01.050531-8 (JAL/CAM) AUD8aCJM proc 00001/06-7 Advªs JOÃO VELOSO DE CARVALHO e JOSIAS FERREIRA BOTELHO
39 - Apelação (FO) - 2006.01.050383-8 (JAL/FCB) AUD12aCJM proc 00037/03-9 Advs CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
40 - Apelação (FO) - 2007.01.050735-3 (FCB/AID) AUD9aCJM proc 00005/05-2 Advªs CÂNDIDO BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE e SÉRGIO REBOUÇAS
41 - Agravo Regimental - 2008.01.000195-7 (JAL) EMBDC 2007.01.000195-9 Adv JORGE BULCÃO COELHO
42 - Apelação (FE) - 2008.01.050934-0 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00562/07-2 Adv BRUNO SANTOS CONCEIÇÃO
(Ata aprovada em 28/05/2008)
Secretária do Tribunal Pleno