SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 33ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE MAIO DE 2008 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA    


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.  


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


O Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em 15/05/2008, representou o Superior Tribunal Militar na posse do Ministro Eros Roberto Grau como Ministro Titular do Tribunal Superior Eleitoral.


Na seqüência saudou os Ministros aposentados e ex-Presidentes desta Corte Gen. Ex. ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e Gen. Ex. MAX HOERTEL que se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS comunicou que esteve ontem em São Paulo ministrando palestra no IV COMAR - Comando Aéreo Regional a convite das Juízas-Auditoras da 2ª CJM. Na ocasião, acompanhado das Dras. Telma Angélica de Figueiredo e Eleonora Salles de Campos Borges, respectivamente, Juíza-Auditora e Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, visitou as instalações da sede do Juízo, que fica na Av. Brigadeiro Luiz Antonio, nº 1.249, 1º andar, Bela vista/SP.


JULGAMENTOS


AGRAVO REGIMENTAL “IN” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2008.01.000481-6 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. AGRAVANTE: JOÃO ROMUALDO NETO, 3º Sgt Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 27/03/2008, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 2008.01.000481-4. Adv. Dr. Luiz Carlos Ferreira.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo, mantendo íntegro o Despacho recorrido que negou seguimento aos Embargos Declaratórios nº 2008.01.000481-4, opostos pelo 3º Sgt Ex JOÃO ROMUALDO NETO. O voto do Ministro-Relator não foi computado na forma do art. 545 do CPPM.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007528-9 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/02/2008, proferida nos autos do IPM nº 19/08, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Civil GILIARD DOS SANTOS BRITO. Adv. Dr. Jorge Ferreira Vianna.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, mantendo íntegra a Decisão hostilizada.


REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE Nº 2007.01.000057-1 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REPRESENTANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RI/STM, representa contra o Maj Aer MARCOS ANDRÉ SILVA COSTA, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, com a conseqüente perda de seu posto e de sua patente. Adv. Dr. Rubem Serra Ribeiro.


O Tribunal, por maioria, acolheu a Representação para declarar o Maj Aer MARCOS ANDRÉ SILVA COSTA indigno para o oficialato, determinando a perda de seu posto e patente, ex vi do art. 142, § 3º, incisos VI e VII da Constituição Federal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES julgavam improcedente a Representação, declarando o Maj Aer MARCOS ANDRÉ SILVA COSTA não culpado das acusações contidas no libelo. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050612-8 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: FÁBIO JÚNIOR DO NASCIMENTO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 08/05/2007. Adv. Dr. Heverton Gisclan Neves da Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença, desclassificar a imputação jurídica para o crime do art. 240, caput, do CPM e condenar o ex-Sd Ex FÁBIO JÚNIOR DO NASCIMENTO à pena de 01 ano de reclusão, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, conforme já estipulado. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) dava provimento ao recurso do Apelante para reformar a r. Sentença e absolvê-lo do crime previsto no art. 251, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará voto vencido. Relator para Acórdão Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050920-0 - AM - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex ESTEFESON TIAGO GOMES PINHEIRO, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 11/12/2007. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o Sd Ex ESTEFESON TIAGO GOMES PINHEIRO à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c os arts. 48, parágrafo único e 73, convertida em prisão, na forma do art. 59, todos do CPM, sem o benefício do sursis, por expressa vedação legal. E, por fim, declarou a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 5º, e 129, do mesmo Diploma Penal Castrense. 


EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.049878-1 - PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. EMBARGANTES: SÍLVIO DAMASCENO BARBOSA JÚNIOR, 1º Sgt Ex, e ALMEIDA GONÇALVES DA SILVA, 2º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/02/2006, lavrado nos autos da Apelação n° 2005.01.049878-8. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa do 1º Sgt Ex SÍLVIO DAMASCENO BARBOSA JÚNIOR e do 2º Sgt Ex ALMEIDA GONÇALVES DA SILVA. No mérito, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento. 


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050634-9 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: JOÃO ROMUALDO NETO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 298 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17/04/2007. Adv. Dr. Luiz Carlos Ferreira.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do Apelo defensivo por ser intempestivo. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento. 


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050665-9 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cb Ex LUCIANO FIGUEIREDO DA SILVA, do crime previsto no art. 175, parágrafo único, c/c os arts. 209 e 70, inciso II, alínea "a", todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/06/2007. Adv. Dr. Joel Alves de Brito.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, desconstituindo a Sentença a quo, condenar o Apelado à pena de 07 meses e 06 dias de prisão, como incurso no art. 175, parágrafo único, c/c os arts. 209, 70, inciso II, alínea "a", e 59, todos do CPM, concedendo-lhe o benefício sursis pelo prazo de 02 anos, com as condições constantes do art. 626, do CPPM, com exceção da alínea "a", delegando à Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM a realização da audiência admonitória, a teor do art. 611, da Lei Adjetiva Castrense. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA  (Relatora) e o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento parcial ao Apelo para reformando a Sentença absolutória, condenar o Cb Ex LUCIANO FIGUEIREDO DA SILVA à pena de 03 meses e 18 dias de detenção, convertida em prisão, nos termos do art. 59 do CPM, como incurso no art. 175 c/c o art. 70, inciso II, alínea “a”, do mesmo diploma penal, com sursis pelo prazo de 02 anos. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Revisor). A Ministra-Relatora fará voto vencido. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050812-0 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de PAULO ROBERTO BASTOS CARNEIRO DE LIMA, Sd Ex, do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, 25/09/2007. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a Sentença, absolver o acusado Sd Ex PAULO ROBERTO BASTOS CARNEIRO DE LIMA do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h30.  


Processos em mesa:


1 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001982-3 (OPS) AUD12aCJM proc 00048/06-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


2 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007530-0 (SEC) 1aAUD1aCJM inq 000020/08 Adv JORGE FERREIRA VIANNA  


3 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007524-6 (FJF) 1aAUD3aCJM inq 000007/08 Advªs CARLA MANGABEIRA, CRISTINA GUERRA MOCELLIN, DANIEL CARLOS TRENTIN, MARCO ANTÔNIO MIRANDA GUIMARÃES e SANDRINE DIAS FLORES  


4 - Apelação (FO) - 2008.01.050883-0 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00011/07-4 Adv SIDNEY CHALFUN DE MATOS  


5 - Apelação (FO) - 2008.01.050848-1 (OPS/FJF) AUD11aCJM proc 00045/07-8 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


6 - Apelação (FO) - 2007.01.050597-0 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00067/05-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


7 - Apelação (FE) - 2007.01.050761-4 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00505/07-9 Adv VICTOR HUGO BRASIL  


8 - Embargos (FE) - 2007.01.050424-4 (WOB/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00524/06-0 Adv CARLOS GANTUS FRANCISCO  


9 - Apelação (FO) - 2007.01.050502-4 (JAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00014/04-5 Advs ADRIANA LÚCIA STEFFEN, FRANCISCO CASSIANO LOPES NETO, GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO e JOSÉ SIDNEY POLACHINI  


10 - Apelação (FO) - 2007.01.050775-2 (JAL/JCF) AUD11aCJM proc 00034/06-8 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO   


11 - Apelação (FO) - 2006.01.050242-4 (AID/JCF) AUD7aCJM proc 00051/05-8 Adv ERIKA SPENCER LINS E SILVA PIRES  


12 - Apelação (FO) - 2007.01.050744-2 (JCF/RQM) AUD8aCJM proc 00016/06-4 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL  


13 - Apelação (FO) - 2006.01.050399-4 (AID/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00011/03-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


14 - Apelação (FO) - 2007.01.050743-4 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00007/06-1 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA  


15 - Apelação (FO) - 2007.01.050603-9 (CAM/JAL) CPARCFO 2005.01.001914-9 Advs ELIAS HENRIQUE DA SILVA SOUZA e ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR  


16 - Apelação (FO) - 2007.01.050691-8 (OPS/RAS) AUD8aCJM proc 00011/06-2 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL  


17 - Apelação (FO) - 2006.01.050449-4 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00027/05-8 Advª ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA  


18 - Embargos (FE) - 2008.01.050748-8 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00512/07-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


19 - Apelação (FE) - 2007.01.050784-3 (RAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00513/07-0 Advªs FABIANO CAETANO PRESTES e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO  


20 - Apelação (FO) - 2006.01.050392-7 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00004/04-5 Adv FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS  


21 - Apelação (FE) - 2007.01.050819-0 (JAL/JCF) AUD8aCJM proc 00516/07-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


22 - Apelação (FO) - 2008.01.050861-9 (JAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00011/07-6 Advª LUCIA MARIA LOBO  


23 - Apelação (FO) - 2007.01.050770-1 (JCF/SEC) AUD12aCJM proc 00002/05-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


24 - Apelação (FO) - 2008.01.050876-7 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00007/07-9 Adv HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA  


25 - Apelação (FE) - 2007.01.050724-0 (RAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00509/07-1 Adv ROBSON DE SOUZA  


26 - Apelação (FE) - 2008.01.050852-1 (FJF/MEG) AUD5aCJM proc 00515/07-4 Adv ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA  


27 - Apelação (FO) - 2007.01.050658-6 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00017/07-4 Advª LUCIA MARIA LOBO  


28 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007508-8 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00514/05-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


29 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


30 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


31 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


32 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN  


33 - Apelação (FO) - 2007.01.050602-0 (FCB/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00011/06-7 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI  


34 - Apelação (FO) - 2007.01.050774-4 (OPS/FJF) AUD11aCJM proc 00051/05-1 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


35 - Apelação (FO) - 2007.01.050747-7 (JCF/RQM) AUD11aCJM proc 00009/06-3 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


36 - Apelação (FO) - 2007.01.050531-8 (JAL/CAM) AUD8aCJM proc 00001/06-7 Advªs JOÃO VELOSO DE CARVALHO e JOSIAS FERREIRA BOTELHO  


37 - Apelação (FO) - 2006.01.050383-8 (JAL/FCB) AUD12aCJM proc 00037/03-9 Advs CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO e JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


38 - Apelação (FO) - 2007.01.050735-3 (FCB/AID) AUD9aCJM proc 00005/05-2 Advªs CÂNDIDO BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE e SÉRGIO REBOUÇAS  


(Ata aprovada em 21/05/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno