SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 34ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 21 DE MAIO DE 2008 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA    


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, e José Américo dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Francisco José da Silva Fernandes


Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES homenageou a Arma de Infantaria pela passagem do dia 24 de maio. Referiu-se ao Brigadeiro Antônio de Sampaio, Patrono da Arma de Infantaria, que se imortalizou em 24 de maio de 1866, na maior batalha campal travada na América do Sul, ao comandar a poderosa 3ª Divisão de Infantaria. Assim, 24 de maio passou a ser o dia consagrado ao Patrono e a Arma de Infantaria, a Rainha dos Campos de Batalhas. Lembrou, ainda, que Antônio de Sampaio nasceu em Tamboril, Ceará, terra do nosso atual Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


O Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em nome da Corte, associou-se as palavras proferidas, destacando que no ano passado esteve em Crateús/CE, onde está sediado o 40º Batalhão de Infantaria e visitou um pequeno museu relativo ao Brigadeiro Sampaio.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS registrou que:


"No dia 22 de maio de 1942 decolando a partir da Base Aérea do Recife, uma aeronave B-25 Mitchell, com a tripulação mista composta por um oficial aviador da Força Aérea Americana dos Estados Unidos da América e dos capitães-Aviadores da FAB Afonso Celso Parreiras Horta e Osvaldo Pamplona detectou, localizou, atacou e afundou um submarino italiano que navegava entre o arquipélago de Fernando de Noronha e o Atol das Rocas, mais tarde reconhecido como "Barbarigo". Era o batismo de fogo da Aviação de Patrulha da Força Aérea Brasileira recém-criada oriunda da Marinha do Brasil e oriunda do Exército Brasileiro. Diversos outros capítulos de combate entre aeronaves de patrulha da FAB e submarinos hostis ilustraram a história do Brasil na chamada Guerra do Atlântico com ataques efetuados a submarinos italianos e alemães que navegavam próximos aos litorais do Rio de Janeiro, Araranguá, Iguape, Salvador e Aracaju. Estamos comemorando hoje o Dia da Patrulha e gostaríamos de parabenizar os patrulheiros de ontem, de hoje e de amanhã, juntamente com os companheiros da Marinha do Brasil, que juntamente com a Força Aérea Brasileira tem tentado controlar mais de 7.000 quilômetros do litoral de um gigante que se chama Brasil."


O Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em nome da Corte, associou-se às palavras proferidas pelo Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS saudou os infantes do Exército pelo Dia da Infantaria, cumprimentando a todos os Ministros representantes do Exército Brasileiro. Cumprimentou, ainda, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS pela Aviação de Patrulha e pelos bons serviços prestados ao País.


Por fim, o Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES agradeceu os cumprimentos e solidarizou- se com as homenagens à Aviação de Patrulha, aduzindo ser uma arma de guerra poderosíssima, principalmente, pela defesa do nosso litoral.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034477-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTES: RODOLFO RODRIGO DOS SANTOS SILVA, Civil, e ISAIAS FERREIRA DA SILVA, Sd Ex, respondendo ao Processo nº 33/07-1, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento do Processo até o julgamento final deste writ. No mérito, pedem a concessão definitiva da ordem para rejeitar a denúncia ajuizada e determinar o arquivamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu a ordem de Habeas Corpus, para determinar o trancamento da Ação Penal nº 33/07-1, por falta de justa causa, tão-somente em relação aos Pacientes, Civil RODOLFO RODRIGO DOS SANTOS SILVA e Sd Ex ISAIAS FERREIRA DA SILVA. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. 


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050744-2 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da reprimenda imposta ao 3º Sgt Aer DEODORO NAIFF SERRUYA, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 01/08/2007. Adv. Dr. Amiraldo Nunes Pardauil, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 3º Sgt Aer DEODORO NAIFF SERRUYA, pelo crime de estelionato, por duas vezes, capitulado no art. 251, caput, do CPM, fixando-lhe a pena-base em 02 anos de reclusão, aumentado-se em 1/5, em face da aplicação da majorante especial do § 3º do art. 251 do CPM, resultando em 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, acrescida de 1/6, pela continuidade delitiva, consubstanciada no art. 71 do Código Penal comum, resultando na pena de 02 anos, 09 meses e 17 dias de reclusão, e, condenar-lhe ainda, pelo crime de estelionato, por três vezes, capitulado no art. 251, caput, do CPM, fixando-lhe a pena-base em 02 anos de reclusão, aumentando-se em 1/5, em face da aplicação da majorante especial do § 3º do art. 251 do CPM, resultando em 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, acrescida de 1/3, pela continuidade delitiva, na forma do art. 71 do Código Penal comum, resultando na pena de 03 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão, tornando a pena definitiva em 05 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão, conforme o previsto no art. 79 do CPM. Considerando que os dois primeiros delitos imputados ao Apelado foram perpetrados em 31 de maio e 5 de dezembro, ambos do ano de 1996, e, considerando o recebimento da Denúncia ser datado de 21 de junho de 2006, há que se declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em face do disposto no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso V, e § 2º, alínea "a", e §§ 3º e 5º, inciso I, todos do CPM. Assim, o quantum da pena a ser aplicada ao 3º Sgt Aer DEODORO NAIFF SERRUYA é de 03 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão, mantida a pena acessória prevista no art. 102 do CPM. Os Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Revisor) e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO davam provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reconhecendo a incidência, na hipótese, do § 3º, do art. 251 do CPM, aumentar a pena imposta ao acusado para 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, pena esta a ser cumprida em regime inicial aberto; e, de ofício, por ser a regra do art. 102 de aplicação automática e obrigatória nos casos de condenação de praça a pena privativa de liberdade superior a dois anos, excluir o Acusado das Forças Armadas. O Ministro-Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. 


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050502-4 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: ERASMO BEZERRA DA SILVA JÚNIOR, Cb Mar, condenado a 04 anos, 09 meses e 15 dias de reclusão, como incurso nos arts. 195 e 240, §§ 5º e 6º, c/c o art. 79, tudo do CPM, e art. 71 do CP, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do CPM; DAVID DA SILVA MARTINS, ex-MN, e JOAQUIM DUTRA, Civil, condenados a 03 anos e 06 meses de reclusão, como incursos no art. 240, §§ 5º e 6º, do CPM, c/c o art. 71 do CP; FRANCISCO BELONI JÚNIOR, Civil, condenado a 01 ano de reclusão, como incurso no art. 254 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. Todos com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial das penas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/11/2006. Advs. Drs. Guilherme Fernandes Lopes Pacheco, Adriana Lúcia Steffen, Francisco Cassiano Lopes Neto e José Sidney Polachini.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos defensivos, para manter inalterada a Sentença condenatória a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050242-4 - PE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil PLÁCIDO DONATO JÚNIOR do crime previsto no art. 248, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 20/02/2006. Adv. Dra. Erika Spencer Lins e Silva Pires, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o Civil PLÁCIDO DONATO JÚNIOR à pena definitiva de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no art. 248, parágrafo único, do CPM, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84, inciso II do mesmo Código, sob as condições previstas nos arts. 608 e 626, ambos do CPPM, designando o Juízo da 7ª CJM para presidir a audiência admonitória, com fulcro no art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, com fundamento no art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum. E, por fim, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao Apelado, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa à denúncia, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e seu § 1º, 129 e 133, todos do CPM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050775-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VALÉRIO DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 163 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22/08/2007. Advs. Drs. Danilo de Almeida Martins e José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença condenatória de primeira instância, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


A Sessão foi encerrada às 16h05


Processos em mesa:


1 - Mandado de Segurança - 2007.01.000698-2 (MEG) AGRAVREG 2007.01.001948-1  


2 - Apelação (FO) - 2007.01.050597-0 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00067/05-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


3 - Apelação (FE) - 2007.01.050761-4 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00505/07-9 Adv VICTOR HUGO BRASIL  


4 - Embargos (FE) - 2007.01.050424-4 (WOB/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00524/06-0 Adv CARLOS GANTUS FRANCISCO  


5 - Apelação (FO) - 2006.01.050399-4 (AID/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00011/03-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


6 - Apelação (FO) - 2007.01.050743-4 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00007/06-1 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA  


 7 - Apelação (FO) - 2007.01.050603-9 (CAM/JAL) CPARCFO 2005.01.001914-9 Advs ELIAS HENRIQUE DA SILVA SOUZA e ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR  


8 - Apelação (FO) - 2007.01.050691-8 (OPS/RAS) AUD8aCJM proc 00011/06-2 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL  


9 - Apelação (FO) - 2006.01.050449-4 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00027/05-8 Advª ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA  


10 - Embargos (FE) - 2008.01.050748-8 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00512/07-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


11 - Apelação (FE) - 2007.01.050784-3 (RAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00513/07-0 Advªs FABIANO CAETANO PRESTES e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO  


12 - Apelação (FO) - 2006.01.050392-7 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00004/04-5 Adv FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS  


13 - Apelação (FE) - 2007.01.050819-0 (JAL/JCF) AUD8aCJM proc 00516/07-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


14 - Apelação (FO) - 2008.01.050861-9 (JAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00011/07-6 Advª LUCIA MARIA LOBO  


15 - Apelação (FO) - 2007.01.050770-1 (JCF/SEC) AUD12aCJM proc 00002/05-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


16 - Apelação (FO) - 2008.01.050876-7 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00007/07-9 Adv HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA  


17 - Apelação (FE) - 2007.01.050724-0 (RAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00509/07-1 Adv ROBSON DE SOUZA  


18 - Apelação (FE) - 2008.01.050852-1 (FJF/MEG) AUD5aCJM proc 00515/07-4 Adv ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA  


19 - Apelação (FO) - 2007.01.050658-6 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00017/07-4 Advª LUCIA MARIA LOBO  


20 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007508-8 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00514/05-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


21 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


22 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


23 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


24 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN  


25 - Apelação (FO) - 2007.01.050602-0 (FCB/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00011/06-7 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI  


26 - Apelação (FO) - 2007.01.050774-4 (OPS/FJF) AUD11aCJM proc 00051/05-1 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


27 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001982-3 (OPS) AUD12aCJM proc 00048/06-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


28 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007530-0 (SEC) 1aAUD1aCJM inq 000020/08 Adv JORGE FERREIRA VIANNA  


29 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007524-6 (FJF) 1aAUD3aCJM inq 000007/08 Advªs CARLA MANGABEIRA, CRISTINA GUERRA MOCELLIN, DANIEL CARLOS TRENTIN, MARCO ANTÔNIO MIRANDA GUIMARÃES e SANDRINE DIAS FLORES  


30 - Apelação (FO) - 2008.01.050883-0 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00011/07-4 Adv SIDNEY CHALFUN DE MATOS  


31 - Apelação (FO) - 2008.01.050848-1 (OPS/FJF) AUD11aCJM proc 00045/07-8 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


32 - Apelação (FE) - 2008.01.050932-3 (RQM/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00536/07-0 Advªs RODRIGO CALDAS POLLA e SANDRO ALVES DESERTO  


33 - Embargos (FO) - 2008.01.050510-9 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00027/06-1 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


34 - Apelação (FO) - 2008.01.050927-5 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00057/07-6 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO  


35 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007518-1 (MAL) 3aAUD1aCJM inq 000129/07 Adv ALINE CARVALHO DE SOUSA  


36 - Apelação (FO) - 2008.01.050856-2 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00010/07-0 Adv DANILO DE ALMEIDA MARTINS  


37 - Apelação (FO) - 2007.01.050797-3 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00002/07-7 Adv ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA  


38 - Apelação (FO) - 2007.01.050645-4 (MEG/RAS) 1aAUD3aCJM proc 00015/06-2 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


39 - Apelação (FO) - 2007.01.050677-2 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00058/06-0 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS  


40 - Apelação (FO) - 2007.01.050747-7 (JCF/RQM) AUD11aCJM proc 00009/06-3 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


41 - Apelação (FO) - 2007.01.050531-8 (JAL/CAM) AUD8aCJM proc 00001/06-7 Advªs JOÃO VELOSO DE CARVALHO e JOSIAS FERREIRA BOTELHO  


42 - Apelação (FO) - 2006.01.050383-8 (JAL/FCB) AUD12aCJM proc 00037/03-9 Advs CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO e JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


43 - Apelação (FO) - 2007.01.050735-3 (FCB/AID) AUD9aCJM proc 00005/05-2 Advªs CÂNDIDO BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE e SÉRGIO REBOUÇAS 


(Ata aprovada em 27/05/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno