SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 32ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE MAIO DE 2008 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, saudou os integrantes do Curso de Direito da Faculdade Projeção-DF, que acompanhados do professor Tito Wanter Gusmão, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS repassou aos Senhores Ministros cópia da matéria publicada no site do Supremo Tribunal Federal, "Notícias STF", em que a Ministra Ellen Gracie indeferiu pedido de liminar da Defensoria Pública da União no Habeas Corpus nº 94583, quanto à aplicação do princípio da insignificância ao crime previsto no artigo 290 do Código Penal Militar.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007492-4 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/11/2007, proferida nos autos do IPM n° 114/07, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Maj Ex MARCELO FREIRE DA SILVA OSÓRIO, como incurso no art. 174 do CPM. Adv. Dr. José Luis Soares de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, considerando que o fato narrado não constitui crime, tornando-se desnecessário observar a dilação probatória e não havendo portanto justa causa para a Ação Penal, deve ser mantida conseqüentemente a Decisão que rejeitou a Denúncia, porém pelo fundamento exclusivo da atipicidade material, já que, se crime existisse seria da competência da Justiça Militar da União, nos termos estatuídos pelo art. 9º, inciso I, alínea "a" do CPM. Concluindo, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo a Decisão recorrida de 06/11/2007, na parte que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Maj Ex MARCELO FREIRE DA SILVA OSÓRIO, determinando o arquivamento dos autos do IPM nº 114/07 em tramitação na 3ª Auditoria da 1ª CJM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050717-5 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOSIMAR CRISTIANO JACQUES, Sd Ex, do crime previsto no art. 240, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/07/2007. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter íntegra a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.
EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.050214-2 - MS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. EMBARGANTE: NIVALDO DA COSTA MOREIRA, ex-2º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/08/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050214-9. Adv. Dr. Alexandre Lobão Rocha, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050131-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: EDVALDO GOMES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05/10/2005. Advs. Drs. Paulo Henriques de Menezes Bastos e Tatiana Siqueira Lemos, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por maioria, conheceu e negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos, observada a extinção da punibilidade pelo indulto, decretada pelo Juízo a quo, na forma do art. 123, inciso II do CPM, c/c o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 5.993, de 19/12/2006. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, preliminarmente, entendiam ser aplicável a regra do art. 125, inciso VII do CPM, por não se tratar de trânsfuga, estando, portanto, prescrita a pretensão punitiva. O Ministro-Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050552-0 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: AILTON FRANCISCO DE JESUS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 223, caput, c/c o art. 58, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30/10/2006. Adv. Dr. Danilo de Almeida Martins, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), de ofício, e declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa à Sentença condenatória, do crime imputado ao ex-Sd Ex AILTON FRANCISCO DE JESUS, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1º, e arts. 129 e 133, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO votavam pela ocorrência da prescrição sem prejuízo da apreciação do mérito. O Ministro-Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050851-3 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JOSÉ PAULO GOMES DA SILVA, MN, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 190, § 1º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/12/2007. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050687-0 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-2º Ten Ex GUSTAVO TRINDADE MICHEL do crime previsto no art. 206, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 30/05/2007. Adv. Dr. Ricardo Munarski Jobim.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial mantendo, integramente, a Sentença recorrida. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2006.01.050383-8 (JAL/FCB) AUD12aCJM proc 00037/03-9 Advs CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
2 - Apelação (FO) - 2007.01.050735-3 (FCB/AID) AUD9aCJM proc 00005/05-2 Advªs CÂNDIDO BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE e SÉRGIO REBOUÇAS
3 - Apelação (FO) - 2007.01.050597-0 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00067/05-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
4 - Apelação (FE) - 2007.01.050761-4 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00505/07-9 Adv VICTOR HUGO BRASIL
5 - Embargos (FE) - 2007.01.050424-4 (WOB/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00524/06-0 Adv CARLOS GANTUS FRANCISCO
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050502-4 (JAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00014/04-5 Advs ADRIANA LÚCIA STEFFEN, FRANCISCO CASSIANO LOPES NETO, GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO e JOSÉ SIDNEY POLACHINI
7 - Apelação (FO) - 2007.01.050775-2 (JAL/JCF) AUD11aCJM proc 00034/06-8 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
8 - Apelação (FO) - 2006.01.050242-4 (AID/JCF) AUD7aCJM proc 00051/05-8 Adv ERIKA SPENCER LINS E SILVA PIRES
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050612-8 (MEG/MAL) AUD11aCJM proc 00007/06-0 Adv HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
10 - Apelação (FE) - 2008.01.050920-0 (JAL/CAM) AUD12aCJM proc 00521/07-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
11 - Embargos (FO) - 2007.01.049878-1 (OPS/RAS) AUD8aCJM proc 00008/04-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
12 - Apelação (FO) - 2007.01.050744-2 (JCF/RQM) AUD8aCJM proc 00016/06-4 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
13 - Apelação (FO) - 2007.01.050634-9 (CAM/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00017/04-4 Adv LUIZ CARLOS FERREIRA
14 - Apelação (FO) - 2006.01.050399-4 (AID/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00011/03-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050743-4 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00007/06-1 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA
16 - Apelação (FO) - 2007.01.050812-0 (CAM/WOB) AUD7aCJM proc 00019/07-3 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050603-9 (CAM/JAL) CPARCFO 2005.01.001914-9 Advs ELIAS HENRIQUE DA SILVA SOUZA e ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050691-8 (OPS/RAS) AUD8aCJM proc 00011/06-2 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
19 - Apelação (FO) - 2006.01.050449-4 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00027/05-8 Advª ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA
20 - Embargos (FE) - 2008.01.050748-8 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00512/07-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
21 - Apelação (FE) - 2007.01.050784-3 (RAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00513/07-0 Advªs FABIANO CAETANO PRESTES e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
22 - Apelação (FO) - 2006.01.050392-7 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00004/04-5 Adv FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS
23 - Apelação (FE) - 2007.01.050819-0 (JAL/JCF) AUD8aCJM proc 00516/07-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
24 - Apelação (FO) - 2007.01.050658-6 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00017/07-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
25 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007508-8 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00514/05-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
26 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
27 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
28 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
29 - Apelação (FO) - 2007.01.050531-8 (JAL/CAM) AUD8aCJM proc 00001/06-7 Advªs JOÃO VELOSO DE CARVALHO e JOSIAS FERREIRA BOTELHO
30 - Apelação (FO) - 2008.01.050861-9 (JAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00011/07-6 Advª LUCIA MARIA LOBO
31 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007528-9 (RQM) 1aAUD1aCJM inq 000019/08 Adv JORGE FERREIRA VIANNA
32 - Apelação (FO) - 2007.01.050770-1 (JCF/SEC) AUD12aCJM proc 00002/05-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
33 - Apelação (FO) - 2008.01.050876-7 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00007/07-9 Adv HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
34 - Apelação (FO) - 2007.01.050665-9 (MEG/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00002/07-5 Adv JOEL ALVES DE BRITO
35 - Representação de Indignidade - 2007.01.000057-1 (RQM/MEG) Adv RUBEM SERRA RIBEIRO
36 - Apelação (FO) - 2007.01.050747-7 (JCF/RQM) AUD11aCJM proc 00009/06-3 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
(Ata aprovada em 20/05/2008)
Secretária do Tribunal Pleno