SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE ABRIL DE 2008 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Marcos Augusto Leal de Azevedo e Rayder Alencar da Silveira.


O Ministro José Coêlho Ferreira encontra-se em gozo de férias.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.01.000703-2 - MS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. IMPETRANTE: ENGEFIX CONSTRUÇÕES LTDA, representada por seu sócio-gerente, Sr. MARCO ANTONIO MORAES DE LACERDA, impetra o presente mandamus contra ato da MM. Juíza-Auditora Diretora do Foro da Auditoria da 9ª CJM, que anulou o Procedimento Licitatório nº 01/2007-1 (Tomada de Preços), requerendo, liminarmente, a suspensão do referido ato, bem como da nova licitação (Tomada de Preços nº 06/2007), até decisão final deste writ. No mérito, pede a concessão definitiva da segurança, determinando-se a anulação da decisão impugnada. Adv. Dr. Belgrano Anacleto de Souza.


O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator) rejeitava a preliminar e considerava competente a Justiça Castrense. Relator para Acórdão o Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007520-3 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 10/03/2008, que concedeu reabilitação ao TM Aer RRm JOSÉ DE BARROS AMORIM. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, para confirmar integralmente a Decisão de fls. 51/53, que concedeu reabilitação ao Taifeiro-Mor da Reserva Remunerada da Aeronáutica JOSÉ DE BARROS AMORIM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007521-1 - MS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: SIDGLEY GONÇALVES FERNANDES DE MORAIS, Civil. RECORRIDO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/10/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050165-7. Adv. Dr. José Valeriano de Souza Fontoura.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator) de não conhecimento do Recurso Criminal, por falta de previsão legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050625-0 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cap Ex BERNARDO GOMES DIAS DA MOTTA do crime previsto no art. 204 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 03/05/2007. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo inalterada a Sentença absolutória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050684-7 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: CARLOS ROBERTO DIAS CORTOPASSI, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/03/2007. Adv. Dr. Antonio Gomes de Medeiros, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar de extinção da punibilidade do Apelante pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do crime do art. 187 do CPM, imputado ao Sd Ex CARLOS ROBERTO DIAS CORTOPASSI, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator) rejeitava a preliminar argüida. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050827-0 - MS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JOSUEL MORAES DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 15/10/2007. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, observada a extinção da punibilidade pelo indulto, decretada pelo Juízo a quo, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.294, de 11/12/2007. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.050537-5 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: DIEGO FREITAS DUARTE, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/05/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050537-7. Adv. Dr. Alexandre Lobão Rocha, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) acolhia os Embargos Infringentes do Julgado para fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES proferida na Apelação nº 2007.01.050537-7/RS. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050611-0 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação, por desclassificação, do Civil LUIS CARLOS DA COSTA à pena de 01 mês de detenção, como incurso no art. 249 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/04/2007. Adv. Dr. Adair Corrêa Naves.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o Civil LUIS CARLOS DA COSTA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições já especificadas, deferindo ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, com base no art. 611 do CPPM, fixando o regime inicial aberto, em caso de cumprimento da pena. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050755-8 - PR - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: HAMILTON JOSÉ BECKER JUNIOR, Civil, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 08/08/2007. Adv. Dr. Renato Dacílio Flôres.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do crime do art. 303, § 2º do CPM, imputado ao Civil HAMILTON JOSÉ BECKER JUNIOR, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso V e § 1º, 129 e 133, todos do Código Penal Militar e art. 110, § 2º, do Código Penal comum. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h25.


Processos em mesa:


1 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007509-2 (RAS) AUD7aCJM inq 000067/07 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


2 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007490-8 (OPS) 2aAUD3aCJM proc 00007/94-7 Adv FABIANE BRAGA PEREIRA  


3 - Apelação (FE) - 2007.01.050720-7 (RAS/CAM) AUD7aCJM proc 00505/06-7 Adv BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA  


4 - Apelação (FO) - 2006.01.050357-9 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00035/00-5 Advªs ANTÔNIO DOS REIS CALÇADO JÚNIOR e SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA  


5 - Embargos (FO) - 2006.01.050011-5 (MAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00029/04-3 Adv VLADIMIR FERNANDES RAZERA  


6 - Apelação (FO) - 2006.01.050266-1 (AID/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/05-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


7 - Apelação (FO) - 2007.01.050672-1 (OPS/MAL) AUD12aCJM proc 00040/06-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


8 - Embargos (FE) - 2008.01.050654-9 (SEC/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00506/07-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


9 - Apelação (FO) - 2006.01.050447-8 (OPS/RQM) 2aAUD2aCJM proc 00036/05-5 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


10 - Apelação (FO) - 2007.01.050780-9 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 00002/07-9 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES  


11 - Apelação (FO) - 2008.01.050854-6 (JAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00007/07-7 Advª LUCIA MARIA LOBO  


12 - Apelação (FO) - 2007.01.050717-5 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00002/07-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


13 - Apelação (FE) - 2007.01.050713-4 (MAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00517/07-2 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


14 - Apelação (FO) - 2007.01.050791-4 (OPS/AID) AUD10aCJM proc 00006/07-3 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ  


15 - Embargos (FO) - 2007.01.050214-2 (CAM/MAL) AUD9aCJM proc 00021/03-1 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


16 - Apelação (FO) - 2006.01.050175-4 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00001/05-4 Adv JOÃO CAETANO SANDRINI  


17 - Apelação (FE) - 2007.01.050752-5 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00521/07-2 Adv SÔNIA CRISTINA M. M. DO ESPÍRITO SANTO  


18 - Apelação (FE) - 2005.01.050131-4 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00510/05-6 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


19 - Apelação (FO) - 2007.01.050552-0 (AID/CAM) AUD11aCJM proc 00042/04-4 Adv DANILO DE ALMEIDA MARTINS  


20 - Embargos (FE) - 2007.01.050424-4 (WOB/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00524/06-0 Adv CARLOS GANTUS FRANCISCO  


21 - Mandado de Segurança - 2007.01.000706-7 (CAM) Advªs HUMBERTO PIRES FERREIRA FILHO, LINCOLN DE SOUZA CHAVES, MARIA CRISTINA DA FONSECA RODRIGUES e PAULA MONNERAT ARAÚJO PENNA PORTO  


22 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007508-8 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00514/05-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


23 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


24 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


25 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


26 - Apelação (FO) - 2007.01.050597-0 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00067/05-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


27 - Embargos (FO) - 2007.01.007442-6 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM inq 000130/06 Adv AGUINALDO SOUTO  


28 - Apelação (FO) - 2007.01.050630-6 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00017/06-6 Advªs CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, FERNANDA SEILER, OLINDA VICENTE MOREIRA e TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO  


29 - Apelação (FO) - 2007.01.050840-6 (RQM/JCF) AUD5aCJM proc 00004/07-0 Adv VICTOR HUGO BRASIL  


30 - Apelação (FO) - 2007.01.050666-7 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00020/06-6 Adv RAFAEL KLARMANN DA SILVA  


31 - Apelação (FO) - 2006.01.050394-3 (AID/JCF) AUD9aCJM proc 00001/06-5 Adv VITOR DE LUCA  


32 - Apelação (FE) - 2007.01.050761-4 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00505/07-9 Adv VICTOR HUGO BRASIL  


33 - Apelação (FE) - 2007.01.050801-7 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00522/07-3 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


34 - Apelação (FO) - 2007.01.050838-4 (JCF/AID) 3aAUD3aCJM proc 00019/06-4 Advªs ALCEBIADES FLORES MACHADO, HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO e MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE  


35 - Apelação (FE) - 2007.01.050783-5 (RQM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00523/07-5 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA  


36 - Apelação (FO) - 2007.01.050747-7 (JCF/RQM) AUD11aCJM proc 00009/06-3 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


37 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007507-6 (OPS) 1aAUD2aCJM inq 000141/07 Adv TADEU CORRÊA  


38 - Apelação (FO) - 2007.01.050658-6 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00017/07-4 Advª LUCIA MARIA LOBO  


39 - Embargos (FO) - 2007.01.000192-5 (JAL/FCB) CJUST 2003.01.000192-2 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA  


40 - Apelação (FO) - 2007.01.050516-4 (MAL/CAM) AUD7aCJM proc 00012/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESE e HERMANN BRAGA DE LYRA NETO  


41 - Representação de Indignidade - 2007.01.000057-1 (RQM/MEG) Adv RUBEM SERRA RIBEIRO  


42 - Apelação (FO) - 2006.01.050383-8 (JAL/FCB) AUD12aCJM proc 00037/03-9 Advs CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO e JOÃO THOMAS LUCHSINGER


(Ata aprovada em 17/04/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno