SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 21ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE ABRIL DE 2008 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Rayder Alencar da Silveira e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH homenageou a Dra. Maria Ester Henriques Tavares, Procuradora-Geral da Justiça Militar, em razão do término de seu mandato, proferindo as seguintes palavras:


“Eu gostaria de me referir provavelmente ao último julgamento em que a Dra. Maria Ester participa neste Plenário como chefe da instituição do Ministério Público Militar. V. Exa. chegou aqui há dois anos, precedida por uma justa fama de mulher combativa, dedicada e culta, e agora deixa a chefia de sua instituição com pleno reconhecimento desta Corte, não apenas dessas qualidades, mas de outras, como a amabilidade no trato pessoal e a garantia de independência e de harmonia que deve prevalecer entre os Poderes da União, como está no art. 2º da Constituição Federal. Sob a chefia de V. Exa. o Ministério Público Militar soube, nestes últimos anos, como tem sabido ao longo de décadas, cumprir as suas três missões constitucionais: de defesa da ordem jurídica, de defesa do regime democrático e dos interesses indisponíveis das pessoas e da sociedade. V. Exa. leva deste Plenário e deste amigo, a certeza de que soube honrar esses compromissos, saindo daqui cercada da admiração de todos os Ministros.”


O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, como ex-membro do Ministério Público Militar, o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, como representante da Marinha do Brasil e o Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, como Ministro mais antigo oriundo do Exército Brasileiro, associaram-se às homenagens.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, saudou a Procuradora-Geral da Justiça Militar, registrando a convivência respeitosa da representante do Ministério Público Militar com esta Casa, em especial com Comissão de Informatização quando foi assinado um convênio de cooperação com a referida instituição.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea Brasileira, aliou-se às manifestações proferidas e destacou a honra de ter sido saudado pela Dra. Maria Ester Henriques Tavares, por ocasião de sua posse nesta Corte, desejando-lhe votos de felicidades. 


O Ministro-Presidente, em nome da Corte, cumprimentou o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, pela passagem de seu aniversário no dia 11 de abril, augurando-lhe votos de felicidades.


Na seqüência saudou, em nome de todos os membros do Tribunal, a Dra. Maria Ester Henriques Tavares, agradecendo sua participação, a constância de sua presença nas Sessões e da honra de ter trabalhado com Sua Excelência, desejando-lhe um feliz retorno ao Rio de Janeiro.


A Dra. Maria Ester Henriques Tavares agradeceu as palavras do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e as manifestações dos demais Ministros que endossaram essas gentis palavras. Agradeceu também a atenção, a gentileza, a deferência com que ela e a instituição que representa sempre receberam deste Superior Tribunal Militar. Salientou que nas Sessões de Julgamento que participou verificou que nesta Casa se discute todas as questões trazidas aos autos, buscando-se sempre a justiça e as garantias dos direitos constitucionais aos juridicionados. Enfatizou sua admiração por este Tribunal, o sincero e absoluto apreço a todos os Ministros do Tribunal.


O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS reiterou os cumprimentos ao Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA pelo transcurso de seu aniversário.


Por fim, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em nome da Corte, cumprimentou o Ministro-Presidente pela passagem de sua data natalícia no dia 12 de abril, desejando-lhe votos de felicidades.


O Ministro-Presidente agradeceu os cumprimentos.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050712-4 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: CLÁUDIO PARAGUASSU VIEIRA, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 02/08/2007. Advs. Drs. Fabiano Arsenio Soares e Samantha Vasconcelos Chacon.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acolhiam a preliminar, declaravam a incompetência desta Justiça Castrense, e remetiam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para as providências cabíveis. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença de primeira instância, absolver o Civil CLÁUDIO PARAGUASSU VIEIRA do crime previsto no art. 299 do CPM, fundamentando, por maioria, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES davam provimento ao Apelo, para absolver o Apelante com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO fará declaração de voto quanto a preliminar, na forma do art. 52, § 1º do RISTM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Isaú Joaquim Chacon, pela Defesa, e o Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Subprocurador-Geral da Justiça Militar. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034471-3 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: WALTER VITOR DE SOUZA, Civil, revel, respondendo ao Processo nº 29/07-4, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do referido Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o cancelamento da audiência de oitiva de testemunha designada para 25/03/2008, bem como o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo deste writ. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para, sucessivamente: determinar a anulação de todos os atos praticados no Processo até o recebimento da denúncia; conceder salvo-conduto, impedindo a decretação de sua prisão; e determinar à autoridade coatora que oficie ao TRE/RJ, à Secretaria da Receita Federal e ao DETRAN/RJ, para que seja localizado e citado regularmente. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a ordem, para suspender o processo nº 29/07-4 a que responde o Civil WALTER VITOR DE SOUZA, suspendendo ainda o curso do prazo prescricional na forma do art. 366 do Código de Processo Penal comum, ante a incorporação da Convenção Interamericana - Pacto de São José da Costa Rica. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.01.000709-1 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/01/2008, que indeferiu pedido de quebra de sigilo financeiro nos autos do IPM nº 93/05, requerendo, liminarmente, a concessão da segurança para determinar a quebra de sigilo pleiteada.


O Tribunal, por maioria, concedeu a Segurança para, cassando a Decisão impugnada, determinar o afastamento do sigilo bancário da conta corrente nº 704.549, pertencente à agência nº 0199 - Tamandaré, da Caixa Econômica Federal, localizada no interior do quartel do 1º DN, Rio de Janeiro/RJ, cujo titular foi o ex-combatente Sebastião Matheus, no período de 17 de janeiro de 2002 até a presente data, bem como a baixa dos autos ao Juízo a quo para o cumprimento da presente Decisão. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH denegava a Segurança, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento


RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2008.01.007508-8 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/12/2007, proferida nos autos do Processo nº 514/05-0, que declarou extinta a punibilidade do ex-Sd Ex RAFAEL CUSTÓDIO LYRA, pela prescrição da pretensão punitiva. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator) que preliminarmente, declarava nula, com fundamento no art. 500, inciso I do CPPM, a Decisão proferida nos autos do Processo nº 514/05-0 que extinguiu a punibilidade do ex-Sd Ex RAFAEL CUSTÓDIO LYRA, pela prescrição da pretensão punitiva, remetendo-se os autos ao Juízo de origem para deliberação do Conselho Permanente de Justiça. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, RENALDO QUINTAS MAGIOLI , FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS acompanhavam o Relator. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES aguardam o retorno de vista. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. 


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2008.01.001987-4 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/01/2008, proferida nos autos do Processo nº 26/07-2, que indeferiu pedido do MPM objetivando a nomeação de defensor ad hoc para representar a Civil SONIA MARIA HENNEMANN. Adv. Dr. Lauri Krüger.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 19ª Sessão, em 08/04/2008, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/01/2008, nos autos do Processo nº 26/07-2, determinando a realização de nova audiência a fim de apreciar o requerimento da Defesa, com a presença das partes, oportunizando-se manifestação oral à mesma, e declarando nulos os atos subseqüentes, os quais deverão ser repetidos, conforme o art. 506, § 1º do CPPM. O voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES foi computado, na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. 


APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050728-2 - PA - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LÁZARO RIBEIRO SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 16/08/2007. Adv. Dr. Amiraldo Nunes Pardauil, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. 


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050769-8 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: SOLLANO DE SOUZA PAULISTA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11/09/2007.  Advs. Drs. Danilo de Almeida Martins e Heverton Gisclan Neves da Silva, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo para manter in totum a Sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, dava provimento ao Apelo para, reformando a Sentença a quo absolver o ex-Sd Ex SOLLANO DE SOUZA PAULISTA do crime previsto no art. 290 CPM, com fundamento no art. 439, alínea "b" do CPPM e fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050558-0 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: ADRIANO APARECIDO ALVES DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 meses e 10 dias de detenção, como incurso no art. 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 08/02/2007. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050800-9 - MS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 20/09/2007. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos, e de ofício, declarou a extinção da punibilidade do Apelante pelo indulto, consoante o art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.294, de 11/12/2007. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participaram do julgamento. 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050339-0 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: GILMAR CARDOSO DA SILVA, ex-Cb Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 235 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/01/2006. Adv. Dr. Fabrício von Mengden Campezatto, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do presente recurso de Apelação por ser intempestivo, contra os votos dos Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. E, por maioria, preliminarmente, de ofício, declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, superveniente à Sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, §1º primeira parte e arts. 129 e 133 todos do CPM. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO rejeitava a preliminar de prescrição argüida. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participaram do julgamento. 


A Sessão foi encerrada às 18h55.


Processos em mesa:


1 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007509-2 (RAS) AUD7aCJM inq 000067/07 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


2 - Apelação (FO) - 2007.01.050625-0 (MEG/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00009/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


3 - Apelação (FE) - 2007.01.050684-7 (SEC/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00546/06-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


4 - Apelação (FE) - 2007.01.050720-7 (RAS/CAM) AUD7aCJM proc 00505/06-7 Adv BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA  


5 - Apelação (FO) - 2007.01.050597-0 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00067/05-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


6 - Apelação (FE) - 2007.01.050827-0 (FJF/MEG) AUD9aCJM proc 00523/07-0 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


7 - Embargos (FO) - 2007.01.007442-6 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM inq 000130/06 Adv AGUINALDO SOUTO  


8 - Apelação (FO) - 2006.01.050357-9 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00035/00-5 Advªs ANTÔNIO DOS REIS CALÇADO JÚNIOR e SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA  


9 - Apelação (FO) - 2007.01.050630-6 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00017/06-6 Advªs CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, FERNANDA SEILER, OLINDA VICENTE MOREIRA e TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO  


10 - Embargos (FO) - 2006.01.050011-5 (MAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00029/04-3 Adv VLADIMIR FERNANDES RAZERA  


11 - Apelação (FO) - 2006.01.050266-1 (AID/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/05-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


12 - Apelação (FO) - 2007.01.050672-1 (OPS/MAL) AUD12aCJM proc 00040/06-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


13 - Embargos (FE) - 2008.01.050654-9 (SEC/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00506/07-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


14 - Apelação (FO) - 2006.01.050447-8 (OPS/RQM) 2aAUD2aCJM proc 00036/05-5 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


15 - Apelação (FO) - 2007.01.050840-6 (RQM/JCF) AUD5aCJM proc 00004/07-0 Adv VICTOR HUGO BRASIL  


16 - Embargos (FO) - 2007.01.050537-5 (RQM/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00034/05-9 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


17 - Apelação (FO) - 2007.01.050780-9 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 00002/07-9 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES  


18 - Apelação (FO) - 2008.01.050854-6 (JAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00007/07-7 Advª LUCIA MARIA LOBO  


19 - Apelação (FO) - 2007.01.050666-7 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00020/06-6 Adv RAFAEL KLARMANN DA SILVA  


20 - Apelação (FO) - 2007.01.050717-5 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00002/07-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


21 - Apelação (FO) - 2006.01.050394-3 (AID/JCF) AUD9aCJM proc 00001/06-5 Adv VITOR DE LUCA  


22 - Apelação (FE) - 2007.01.050713-4 (MAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00517/07-2 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


23 - Apelação (FO) - 2007.01.050791-4 (OPS/AID) AUD10aCJM proc 00006/07-3 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ  


24 - Embargos (FO) - 2007.01.050214-2 (CAM/MAL) AUD9aCJM proc 00021/03-1 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


25 - Apelação (FE) - 2007.01.050761-4 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00505/07-9 Adv VICTOR HUGO BRASIL  


26 - Apelação (FO) - 2007.01.050611-0 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00019/06-0 Adv ADAIR CORRÊA NAVES  


27 - Apelação (FO) - 2006.01.050175-4 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00001/05-4 Adv JOÃO CAETANO SANDRINI  


28 - Mandado de Segurança - 2007.01.000706-7 (CAM) Advªs HUMBERTO PIRES FERREIRA FILHO, LINCOLN DE SOUZA CHAVES, MARIA CRISTINA DA FONSECA RODRIGUES e PAULA MONNERAT ARAÚJO PENNA PORTO  


29 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


30 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


31 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


32 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007490-8 (OPS) 2aAUD3aCJM proc 00007/94-7 Adv FABIANE BRAGA PEREIRA  


33 - Apelação (FE) - 2007.01.050801-7 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00522/07-3 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


34 - Apelação (FE) - 2005.01.050131-4 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00510/05-6 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


35 - Apelação (FO) - 2007.01.050552-0 (AID/CAM) AUD11aCJM proc 00042/04-4 Adv DANILO DE ALMEIDA MARTINS  


36 - Apelação (FO) - 2007.01.050838-4 (JCF/AID) 3aAUD3aCJM proc 00019/06-4 Advªs ALCEBIADES FLORES MACHADO, HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO e MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE  


37 - Apelação (FO) - 2007.01.050620-9 (SEC/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00022/06-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


38 - Apelação (FO) - 2007.01.050658-6 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00017/07-4 Advª LUCIA MARIA LOBO  


39 - Embargos (FO) - 2007.01.000192-5 (JAL/FCB) CJUST 2003.01.000192-2 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA  


40 - Apelação (FO) - 2007.01.050516-4 (MAL/CAM) AUD7aCJM proc 00012/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESE e HERMANN BRAGA DE LYRA NETO  


41 - Representação de Indignidade - 2007.01.000057-1 (RQM/MEG) Adv RUBEM SERRA RIBEIRO  


42 - Apelação (FO) - 2006.01.050383-8 (JAL/FCB) AUD12aCJM proc 00037/03-9 Advs CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO e JOÃO THOMAS LUCHSINGER 


(Ata aprovada em 15/04/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno