SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 19ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 8 DE ABRIL DE 2008 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.  


Ausente, justificadamente, o Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.  


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.01.000706-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. IMPETRANTE: RICARDO LUCIANO MUCCI, Civil, impetra o presente mandamus contra a decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/08/2007, que determinou a expedição de Mandado de Imissão de Posse, efetivada em 24/08/2007, requerendo, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos da referida decisão. No mérito, pede a concessão definitiva da segurança, reconhecendo-lhe a posse direta do bem imóvel que ocupa por força de contrato de locação em curso. Advs. Drs. Humberto Pires Ferreira Filho, Paula Monnerat Araújo Penna Porto, Maria Cristina da Fonseca Rodrigues e Lincoln de Souza Chaves.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, após o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) que conhecia do presente Mandado de Segurança impetrado em prol do Civil RICARDO LUCIANO MUCCI para, tão-somente, assegurar-lhe os efeitos da medida liminar concedida, já que a Decisão que determinou a imissão na posse pelo legítimo proprietário, o foi pela autoridade judiciária incompetente e, quanto ao mérito, declarava a incompetência da Justiça Militar da União para por fim a demanda existente entre o impetrante e o litisconsorte passivo necessário. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS acompanhavam o Relator. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA denegava a Segurança e cassava, em conseqüência, a liminar concedida. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES aguardam o retorno de vista. No curso da sustentação oral, o representante do Ministério Público Militar emitiu Parecer diverso do constante dos autos não conhecendo do Mandado de Segurança, por não ser supedâneo de recurso e, tampouco de ação possessória. E que, caso fosse conhecido manifestava-se por sua denegação, por ausência de direito líquido e certo, fixando a competência da Justiça Militar da União para a expedição de Mandado de Imissão de Posse. Dessa forma, o Ministro-Presidente consultou as partes, na forma do art. 75, § 3º do RISTM, visto que o impetrante e o litisconsorte se manifestaram de forma colidente. Assim, o Tribunal, por maioria, decidiu pelo não sobrestamento do Mandado de Segurança, contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Humberto Pires Ferreira Filho, advogado do impetrante, o Dr. Anderson Carneiro Pereira, advogado do litisconsorte passivo, e o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar. O Ministro-Presidente deferiu o requerimento das partes para que sejam previamente intimadas do retorno de vista para o prosseguimento do julgamento.   


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034456-0 - CE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: ADYSON CORREIA DA SILVA, 2º Ten Ex R/2, respondendo ao Processo nº 20/07-6 perante a Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a concessão da ordem para o trancamento da referida Ação Penal. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034467-5 – AM – Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTE: THIAGO RODRIGUES DUARTE, Sd Aer, preso, respondendo à IPD nº 593/07, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comandante da Base Aérea de Manaus/AM, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a revogação da prisão e a conseqüente expedição de alvará de soltura para que possa responder em liberdade a eventual Ação Penal. Alternativamente, pede que lhe seja concedido o benefício da menagem. IMPETRANTE: Dr. José Roosewelt Albuquerque de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034460-8 – RJ – Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTES: NÉLY ROSA e VERA LÚCIA LOURENÇO CHUFF, Civis, condenadas nos autos do Processo nº 20/06-5, da 4ª Auditoria da 1ª CJM, à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incursas no art. 251, c/c os arts. 30, inciso II, parágrafo único, e 70, inciso II, alínea “a”, tudo do CPM, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que lhes seja assegurado o direito de interpor o devido recurso de apelação sem se recolherem à prisão. No mérito, pedem a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública Da União. 


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem de Habeas Corpus para, confirmando a liminar, determinar que as Pacientes permaneçam em liberdade até o trânsito em julgado da Sentença. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2008.01.001987-4 – RS – Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de |Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/01/2008, proferida nos autos do Processo nº 26/07-2, que indeferiu pedido do MPM objetivando a nomeação de defensor ad hoc para representar a Civil SONIA MARIA HENNEMANN. Adv. Dr. Lauri Krüger.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) que conhecia do pedido e deferia a Correição Parcial para, desconstituir a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/01/2008, nos autos do Processo nº 26/07-2, determinar a realização de nova audiência a fim de apreciar o requerimento da Defesa, com a presença das partes, oportunizando-se manifestação oral às mesmas. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS acompanhavam o Relator. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS aguarda o retorno de vista.


HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034411-0 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTE: CELSO SIMONETTI TRENCH JÚNIOR, CF FN, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmo. Sr. Promotor de Justiça Militar da União, Dr. Guilherme da Rocha Ramos, atuando junto à Auditoria da 7ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, requerendo liminarmente a concessão da ordem para sustar o andamento do IPM requisitado pela autoridade ora apontada como coatora e em curso no 3º Distrito Naval, até decisão final deste writ. No mérito, pede o trancamento definitivo do referido inquérito, bem como de eventual Ação Penal assentada sob a mesma base fática analisada neste pleito. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e concedeu a ordem para trancar o Inquérito Policial Militar a que responde o Paciente pela suposta prática de crime de denunciação caluniosa em curso no 3º Distrito Naval, instaurado por força da requisição contida no Ofício nº 306/2007 – Doc Jur/PJM/Recife/PE, de 09 de outubro de 2007, tendo como referência o Procedimento Extrajudicial nº 19/07, daquela Procuradoria, por manifesta falta de justa causa.


A Sessão foi encerrada às18h40.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2007.01.050717-5 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00002/07-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


2 - Apelação (FO) - 2006.01.050447-8 (OPS/RQM) 2aAUD2aCJM proc 00036/05-5 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


3 - Apelação (FO) - 2007.01.050840-6 (RQM/JCF) AUD5aCJM proc 00004/07-0 Adv VICTOR HUGO BRASIL  


4 - Embargos (FO) - 2007.01.050537-5 (RQM/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00034/05-9 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


5 - Apelação (FO) - 2007.01.050780-9 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 00002/07-9 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES  


6 - Apelação (FO) - 2008.01.050854-6 (JAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00007/07-7 Advª LUCIA MARIA LOBO  


7 - Apelação (FO) - 2007.01.050666-7 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00020/06-6 Adv RAFAEL KLARMANN DA SILVA  


8 - Agravo Regimental - 2007.01.000024-2 (OPS) AGRAVREG 2007.01.000024-1  


9 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


10 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


11 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


12 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007502-5 (MAL) 4aAUD1aCJM proc 00054/04-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


13 - Apelação (FO) - 2006.01.050394-3 (AID/JCF) AUD9aCJM proc 00001/06-5 Adv VITOR DE LUCA  


14 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007493-2 (WOB) 3aAUD3aCJM proc 00005/07-1 Advs FRANCISCO AUDACI DE ALMEIDA, JOSÉ NEI PEDROSO MARCZAK e JOSELAINE RAQUEL DE ALMEIDA  


15 - Apelação (FE) - 2007.01.050728-2 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 00511/07-3 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL  


16 - Apelação (FO) - 2007.01.050625-0 (MEG/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00009/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


17 - Apelação (FO) - 2007.01.050769-8 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00023/07-4 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA  


18 - Apelação (FO) - 2007.01.050558-0 (OPS/MAL) AUD9aCJM proc 00026/05-0 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


19 - Apelação (FO) - 2007.01.050658-6 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00017/07-4 Advª LUCIA MARIA LOBO  


20 - Apelação (FE) - 2007.01.050800-9 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00525/07-2 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


21 - Apelação (FO) - 2007.01.050570-9 (MEG/FJF) AUD8aCJM proc 00032/04-3 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


22 - Apelação (FE) - 2007.01.050684-7 (SEC/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00546/06-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


23 - Apelação (FE) - 2007.01.050720-7 (RAS/CAM) AUD7aCJM proc 00505/06-7 Adv BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA  


24 - Apelação (FO) - 2006.01.050339-0 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00003/04-8 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


25 - Apelação (FO) - 2007.01.050597-0 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00067/05-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


26 - Apelação (FE) - 2007.01.050827-0 (FJF/MEG) AUD9aCJM proc 00523/07-0 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


27 - Embargos (FO) - 2007.01.007442-6 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM inq 000130/06 Adv AGUINALDO SOUTO  


28 - Apelação (FO) - 2006.01.050357-9 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00035/00-5 Advªs ANTÔNIO DOS REIS CALÇADO JÚNIOR e SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA  


29 - Apelação (FO) - 2007.01.050630-6 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00017/06-6 Advªs CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, FERNANDA SEILER, OLINDA VICENTE MOREIRA e TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO  


30 - Embargos (FO) - 2006.01.050011-5 (MAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00029/04-3 Adv VLADIMIR FERNANDES RAZERA  


31 - Apelação (FO) - 2006.01.050266-1 (AID/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/05-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


32 - Apelação (FO) - 2007.01.050672-1 (OPS/MAL) AUD12aCJM proc 00040/06-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


33 - Embargos (FE) - 2008.01.050654-9 (SEC/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00506/07-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


34 - Embargos (FO) - 2007.01.050214-2 (CAM/MAL) AUD9aCJM proc 00021/03-1 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


35 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001972-6 (MEG) AUD7aCJM proc 00072/06-3 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


36 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007513-4 (JAL) 4aAUD1aCJM inq 000298/05 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


37 - Apelação (FE) - 2007.01.050761-4 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00505/07-9 Adv VICTOR HUGO BRASIL  


38 - Apelação (FE) - 2007.01.050713-4 (MAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00517/07-2 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


39 - Apelação (FO) - 2007.01.050791-4 (OPS/AID) AUD10aCJM proc 00006/07-3 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ  


40 - Apelação (FO) - 2006.01.050383-8 (JAL/FCB) AUD12aCJM proc 00037/03-9 Advs CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO e JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


41 - Apelação (FO) - 2007.01.050712-4 (CAM/AID) AUD11aCJM proc 00003/07-3 Advªs FABIANO ARSENIO SOARES e SAMANTHA VASCONCELOS CHACON  


42 - Apelação (FO) - 2007.01.050620-9 (SEC/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00022/06-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


43 - Embargos (FO) - 2007.01.000192-5 (JAL/FCB) CJUST 2003.01.000192-2 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA   


44 - Apelação (FO) - 2007.01.050516-4 (MAL/CAM) AUD7aCJM proc 00012/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESE e HERMANN BRAGA DE LYRA NETO  


45 - Representação de Indignidade - 2007.01.000057-1 (RQM/MEG) Adv RUBEM SERRA RIBEIRO


(Ata aprovada em 09/04/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno