SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 17ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE MARÇO DE 2008 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 14h25, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente deu início à cerimônia de entrega da "Medalha Comemorativa do Bicentenário da Justiça Militar" aos Ministros da Corte e à Dra. Maria Ester Henriques Tavares, Procuradora-Geral da Justiça Militar, ao Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, ao Dr. Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rego, Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União, aposentado, e ao Dr. Antônio Cavalcanti Siqueira Filho, Juiz-Auditor Corregedor Interino.
Na seqüência, concedeu a palavra ao Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH que solicitou o registro em Ata e publicação no Diário da Justiça Eletrônico da manifestação a seguir transcrita:
"MEDALHA COMEMORATIVA DO BICENTENÁRIO DA JUSTIÇA MILITAR NO BRASIL
A voz unânime dos Ministros que integram o Superior Tribunal Militar determinou fosse cunhada medalha comemorativa da mais antiga Corte de Justiça do País, hoje bicentenária.
Ao chegar ao Brasil, uma das primeiras e principais providências do D. João, ainda príncipe-regente da Coroa de Portugal, foi instituir a Justiça Militar, o que fez mediante alvará com força de lei, em 1º de abril de 1808, implantando o Conselho Supremo Militar e de Justiça, origem do atual Superior Tribunal Militar, o primeiro órgão judiciário do Brasil com jurisdição em todo o território nacional.
A História da Justiça Militar confunde-se com a própria Historia do Brasil, em sua trajetória retilínea e permanente na busca de dois objetivos fundamentais da civilização ocidental: liberdade e justiça. Nesse sentido, o Superior Tribunal Militar tem exatamente o mesmo perfil do Brasil. Foi traçado lentamente ao longo de dois séculos. Se alguma vez o desenho é áspero e impreciso, é porque as linhas da nossa caminhada também assim o foram. Mas jamais a Corte deixou de iluminar seus passos com os supremos ideais de liberdade e justiça.
Ao longo da História, as medalhas evocam feitos, fatos, datas e pessoas. Celebram acontecimentos e personalidades. A medalha comemorativa do Bicentenário da Justiça Militar da União contém a representação da Corte com todos os seus símbolos. Ao centro, as Tábuas da Lei, a balança que significa o equilíbrio da Justiça e a espada que as garante. Em volta, os distintivos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, as nossas Forças Armadas, que justificam a existência de nossa Justiça Militar.
Essa medalha assinala o lugar que reivindicamos todos no alinhamento das nações. Muito acima do seu valor intrínseco ou da qualidade artística que se lhe possa atribuir, representa acontecimento cultural denso de múltiplo simbolismo, no sentido de que a cultura é a maneira que cada povo encontra para se projetar no tempo e responder aos desafios da História.
Hoje comemoramos duzentos anos. Novos e inesperados desafios somam-se àqueles que já vencemos. Certamente, o século proporá outros. Seguiremos adiante, respeitando a Constituição e aplicando as leis. Articularemos sempre a linguagem dos Direitos Humanos, cujas sílabas inaugurais começaram a ser pronunciadas no Iluminismo, antes mesmo que o Brasil tivesse o rosto que tem hoje.
Com essa medalha, o Superior Tribunal Militar presta homenagem a brasileiros que respeita e aos que conosco buscam, acima das circunstancias, que são necessariamente variáveis e sujeitas à vontade dos homens, manter os ideais de liberdade e de justiça, alicerces da dignidade.
Brasília, 1º de abril de 2008."
O Ministro-Presidente, em nome da Corte agradeceu as homenagens.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou que no dia 1º de abril, data coincidente com o Bicentenário da Justiça Militar da União, celebra-se também o 90º Aniversário da Real Força Aérea, a famosa Royal Air Force, a primeira arma independente da história da Aviação, inaugurada em 1º de abril de 1918 sob o comando do Marechal-do-Ar Lord Trenchard. O mundo livre civilizado muito deve à ação dos jovens pilotos da Royal Air Force, sobretudo durante a decisiva Batalha da Grã-Bretanha, travada nos céus em 1940 quando, segundo Winston Churchill: nunca tantos deveram tanto a tão poucos.
Ao final, solicitou o encaminhamento da presente Ata à Embaixada do Reino Unido e ao Adido da Força Aérea.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034468-3 - MS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTES: JOÃO CARLOS CHAVES GAMA JÚNIOR e LUIZ HENRIQUE DA ROSA MACHADO, CCs Mar, JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, ÁLVARO MOREIRA DE SOUZA, MANOEL ÂNGELO LIMA REIS e AILTON COSTA LUIZ, Sgts Mar, os dois primeiros respondendo ao Processo nº 8/07-8, em trâmite na Auditoria da 9ª CJM, alegando estarem sofrendo ameaça de constrangimento ilegal por parte do Exmo. Sr. Comandante da Marinha e constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo e do representante do Ministério Público Militar junto ao mesmo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que o Exmo. Sr. Comandante da Marinha se abstenha de decretar qualquer tipo de sanção disciplinar e que sejam suspensos e anulados os atos do representante do MPM e da MM. Juíza-Auditora que adentrem na esfera Administrativa, bem como o trancamento do mencionado Processo. No mérito, pugnam pela concessão definitiva do writ. IMPETRANTE: Dr. Evaldo Corrêa Chaves.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050633-0 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FLORISBERTO CORREIA DE OLIVEIRA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/05/2007. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao ex-Sd Aer FLORISBERTO CORREIA DE OLIVIERA para 01 ano de reclusão, como incurso no art. 315, c/c o art. 311, ambos do CPM, mantendo o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma estipulada na Sentença a quo. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e JOSÉ AMERICO DOS SANTOS negavam provimento ao Apelo e mantinham íntegra a Sentença hostilizada. Relator para Acórdão Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Marina da Silva Steinbruch, pela Defesa, e a Dra. Maria Ester Henriques Tavares, Procuradora-Geral da Justiça Militar.
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034431-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: ALEXANDRE DE ALMEIDA VALENTIM, 2º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 38/07-9 em trâmite na 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo o trancamento do aludido feito. IMPETRANTE: Dr. José Murilo Sampaio Saraiva.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de perda de objeto do Habeas Corpus argüida pelo Órgão ministerial e, no mérito, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal, revogando, em conseqüência, a liminar concedida. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS acolhiam a preliminar argüida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007512-2 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 15/02/2008, que concedeu reabilitação ao Cb Mar ESION TEIXEIRA DA SILVA. Adv. Dr. Artur Souza Ramos.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo íntegra a Decisão a quo que concedeu reabilitação ao Cb Mar ESION TEIXEIRA DA SILVA. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050671-3 - MS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: PAULO FRANCISCO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 31/05/2007. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença questionada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa:
1 - Mandado de Segurança - 2007.01.000706-7 (CAM) Advªs HUMBERTO PIRES FERREIRA FILHO, LINCOLN DE SOUZA CHAVES, MARIA CRISTINA DA FONSECA RODRIGUES e PAULA MONNERAT ARAÚJO PENNA PORTO
2 - Apelação (FE) - 2007.01.050728-2 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 00511/07-3 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
3 - Apelação (FO) - 2007.01.050625-0 (MEG/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00009/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050769-8 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00023/07-4 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050692-6 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00046/06-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050558-0 (OPS/MAL) AUD9aCJM proc 00026/05-0 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
7 - Apelação (FO) - 2007.01.050658-6 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00017/07-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
8 - Apelação (FE) - 2007.01.050800-9 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00525/07-2 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050570-9 (MEG/FJF) AUD8aCJM proc 00032/04-3 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
10 - Apelação (FE) - 2007.01.050684-7 (SEC/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00546/06-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
11 - Apelação (FE) - 2007.01.050720-7 (RAS/CAM) AUD7aCJM proc 00505/06-7 Adv BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA
12 - Apelação (FE) - 2007.01.050741-0 (FJF/JCF) AUD6aCJM proc 00503/07-4 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050339-0 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00003/04-8 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050597-0 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00067/05-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
15 - Apelação (FE) - 2007.01.050827-0 (FJF/MEG) AUD9aCJM proc 00523/07-0 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
16 - Embargos (FO) - 2007.01.007442-6 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM inq 000130/06 Adv AGUINALDO SOUTO
17 - Apelação (FO) - 2006.01.050357-9 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00035/00-5 Advªs ANTÔNIO DOS REIS CALÇADO JÚNIOR e SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050630-6 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00017/06-6 Advªs CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, FERNANDA SEILER, OLINDA VICENTE MOREIRA e TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO
19 - Apelação (FO) - 2007.01.050657-8 (WOB/FCB) AUD7aCJM proc 00054/06-5 Advªs JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS e SÉRGIO HENRIQUE CARVALHO NUNES DA COSTA
20 - Embargos (FO) - 2006.01.050011-5 (MAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00029/04-3 Adv VLADIMIR FERNANDES RAZERA
21 - Apelação (FO) - 2006.01.050266-1 (AID/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/05-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS
22 - Apelação (FO) - 2007.01.050672-1 (OPS/MAL) AUD12aCJM proc 00040/06-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
23 - Embargos (FE) - 2008.01.050654-9 (SEC/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00506/07-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
24 - Agravo Regimental - 2007.01.000024-2 (OPS) AGRAVREG 2007.01.000024-1
25 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
26 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
27 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
28 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007485-1 (JCF) 4aAUD1aCJM proc 00024/04-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
29 - Apelação (FO) - 2006.01.050447-8 (OPS/RQM) 2aAUD2aCJM proc 00036/05-5 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
30 - Apelação (FO) - 2007.01.050840-6 (RQM/JCF) AUD5aCJM proc 00004/07-0 Adv VICTOR HUGO BRASIL
31 - Embargos (FO) - 2007.01.050537-5 (RQM/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00034/05-9 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
32 - Correição Parcial (FO) - 2008.01.001987-4 (FJF) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
33 - Apelação (FO) - 2007.01.050780-9 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 00002/07-9 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES
34 - Apelação (FO) - 2008.01.050854-6 (JAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00007/07-7 Advª LUCIA MARIA LOBO
35 - Apelação (FO) - 2007.01.050666-7 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00020/06-6 Adv RAFAEL KLARMANN DA SILVA
36 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007510-6 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00006/05-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
37 - Apelação (FO) - 2006.01.050383-8 (JAL/FCB) AUD12aCJM proc 00037/03-9 Advs CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
38 - Apelação (FO) - 2007.01.050712-4 (CAM/AID) AUD11aCJM proc 00003/07-3 Advªs FABIANO ARSENIO SOARES e SAMANTHA VASCONCELOS CHACON
39 - Apelação (FO) - 2007.01.050620-9 (SEC/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00022/06-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
40 - Embargos (FO) - 2007.01.000192-5 (JAL/FCB) CJUST 2003.01.000192-2 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
41 - Representação de Indignidade - 2007.01.000057-1 (RQM/MEG) Adv RUBEM SERRA RIBEIRO
(Ata aprovada em 03/04/2008)
Secretária do Tribunal Pleno