SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 16ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE MARÇO DE 2008 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Rayder Alencar da Silveira.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Juiz Cel Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, o Cel PM Fernando Pereira, Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, o Juiz João Carlos Bona Garcia, do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul e o Dr. Getúlio Corrêa, Juiz Presidente da Associação Internacional das Justiças Militares - AIJM, que se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


A Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, em nome do Ministério Público Militar, associou-se as palavras proferidas.


JULGAMENTOS


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2007.01.001981-5 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 10ª CJM, de 13/11/2007, que determinou o arquivamento do IPM nº 58/06, no qual figuram como indiciados o 2º Sgt Ex JACKSON RODRIGUES FERREIRA, o ST RRm Ex FRANCISMAR BEZERRA DOS SANTOS e o Civil JOSÉ LEONIDAS DE FREITAS.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b" do CPPM, acompanhado pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. No mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a Decisão hostilizada, remeter os autos do IPM à Procuradora-Geral da Justiça Militar, na forma do art. 397 do CPPM, para que proceda como entender de direito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao pedido correicional e mantinha inalterada a Decisão hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050256-4 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: EDNALDO PATRÍCIO DE FARIAS, GILSON MARQUES SANTOS e RONALDO ROCHA DO SACRAMENTO, Sds Ex, condenados à pena de 03 meses de prisão, e WELINGTON SANTIAGO PINTO, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, todos como incursos no art. 209 c/c o art. 53, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/03/2006. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa, para manter inalterada a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2007.01.001955-6 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/05/2007, que determinou o arquivamento do IPM n° 46/07, no qual figura como indiciada a Civil SANDRA LAIZIR DA SILVA PEREIRA SANTOS.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido correicional suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b" do CPPM, acompanhado pelos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. No mérito, por maioria, o Tribunal, deferiu a Correição Parcial, para determinar a remessa dos autos do Inquérito Policial Militar nº 46/07, à Procuradora-Geral da Justiça Militar, no qual figura como indiciada a Civil SANDRA LAIZIR DA SILVA PEREIRA SANTOS. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia o pedido correcional nos termos da Decisão recorrida e fará declaração de voto. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007486-0 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/10/2007, proferida no APF n° 28/07, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Civil BRUNO BARROS BORGES, como incurso no art. 302 do CPM. Adv. Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, em sua sustentação oral, de sobrestamento do feito, por falta de condição de procedibilidade, face a ausência de informações seguras no APF nº 28/07, quanto à idade do recorrido, Civil BRUNO BARROS BORGES. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) e o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam a preliminar e convertiam o julgamento em diligência para providenciar junto às autoridades competentes esclarecimentos quanto à idade do Civil BRUNO BARROS BORGES. No mérito, por unanimidade, o Tribunal, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo inalterada a Decisão recorrida. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, e a Dra. Marina da Silva Steinbruch, pela Defesa.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007511-4 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/11/2007, proferida nos autos do IPM nº 92/06, que rejeitou a denúncia oferecida contra LÁZARO CAMARGO ROSA, SO Mar, como incurso no art. 314, c/c o art. 53, e contra WILTON GOMES OLIVEIRA, Civil, como incurso no art. 315, c/c o art. 53, tudo do CPM. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso e reconheceu a competência da Justiça Militar da União para julgar o Civil WILTON GOMES OLIVEIRA e tendo em conta que o magistrado a quo já esgotou a Instância de 1º grau, em seu amplo Juízo de delibação, receber a Denúncia determinando o prosseguimento do feito na 4ª Auditoria da 1ª JCM. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007491-6 - PA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 27/07/2007, proferida nos autos do IPM nº 19/07, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Aer MARCUS VINÍCIUS ARAÚJO CÂMARA, como incurso, por duas vezes, no art. 303, caput, o ex-Sd Aer GERSON TIAGO FERNANDES DA SILVA, como incurso, por duas vezes, no art. 254, e o Cb Aer ELVIS DE CARVALHO VIANNA FILHO, como incurso no art. 254, tudo do CPM. Advs. Drs. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Dativo, Maria das Graças Bacelar Carvalho Vianna e Antônio Gomes Duarte.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento do feito no Juízo a quo


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007460-6 - BA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: LUÍZA DA CONCEIÇÃO DA LUZ, Civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 15/05/2007, proferida no autos do Processo n° 9/07-0, que rejeitou a Exceção de Incompetência da Justiça Militar da União oposta pela defesa. Adv. Dr. Roberto Carvalhal Matos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, mantendo íntegra a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 15/05/2007, proferida nos autos do Processo nº 9/07-0 que rejeitou a Exceção de Incompetência da Justiça Militar da União oposta pela Defesa. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007489-4 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/11/2007, que concedeu reabilitação ao Civil EVANDRO RODRIGUES DA COSTA. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Inominado, de ofício, mantendo íntegra a Decisão do Exmo. Sr. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/11/2007, que concedeu reabilitação ao Civil EVANDRO RODRIGUES DA COSTA.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050653-5 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: EDSON ALFREDO RODRIGUES, SO Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/06/2007. Adva. Dra. Julieta Alves Gundim Yabiku.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. por seus justos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h05.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2007.01.050671-3 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00044/06-6 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


2 - Apelação (FE) - 2007.01.050728-2 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 00511/07-3 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL  


3 - Apelação (FO) - 2007.01.050625-0 (MEG/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00009/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


4 - Apelação (FO) - 2007.01.050769-8 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00023/07-4 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA  


5 - Apelação (FO) - 2007.01.050692-6 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00046/06-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


6 - Apelação (FO) - 2007.01.050558-0 (OPS/MAL) AUD9aCJM proc 00026/05-0 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


7 - Apelação (FO) - 2007.01.050658-6 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00017/07-4 Advª LUCIA MARIA LOBO  


8 - Apelação (FE) - 2007.01.050800-9 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00525/07-2 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


9 - Apelação (FO) - 2007.01.050570-9 (MEG/FJF) AUD8aCJM proc 00032/04-3 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


10 - Apelação (FE) - 2007.01.050684-7 (SEC/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00546/06-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


11 - Apelação (FE) - 2007.01.050720-7 (RAS/CAM) AUD7aCJM proc 00505/06-7 Adv BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA  


12 - Apelação (FE) - 2007.01.050741-0 (FJF/JCF) AUD6aCJM proc 00503/07-4 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR  


13 - Apelação (FO) - 2006.01.050339-0 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00003/04-8 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


14 - Apelação (FO) - 2007.01.050597-0 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00067/05-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


15 - Apelação (FE) - 2007.01.050827-0 (FJF/MEG) AUD9aCJM proc 00523/07-0 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


16 - Embargos (FO) - 2007.01.007442-6 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM inq 000130/06 Adv AGUINALDO SOUTO  


17 - Apelação (FO) - 2006.01.050357-9 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00035/00-5 Advªs ANTÔNIO DOS REIS CALÇADO JÚNIOR e SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA  


18 - Apelação (FO) - 2007.01.050630-6 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00017/06-6 Advªs CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, FERNANDA SEILER, OLINDA VICENTE MOREIRA e TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO  


19 - Apelação (FO) - 2007.01.050657-8 (WOB/FCB) AUD7aCJM proc 00054/06-5 Advªs JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS e SÉRGIO HENRIQUE CARVALHO NUNES DA COSTA  


20 - Embargos (FO) - 2006.01.050011-5 (MAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00029/04-3 Adv VLADIMIR FERNANDES RAZERA  


21 - Apelação (FO) - 2006.01.050266-1 (AID/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/05-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


22 - Agravo Regimental - 2007.01.000024-2 (OPS) AGRAVREG 2007.01.000024-1  


23 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


24 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


25 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


26 - Apelação (FO) - 2007.01.050672-1 (OPS/MAL) AUD12aCJM proc 00040/06-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


27 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007512-2 (FJF) APELFO 1999.01.048379-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS  


28 - Embargos (FE) - 2008.01.050654-9 (SEC/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00506/07-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


29 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007485-1 (JCF) 4aAUD1aCJM proc 00024/04-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


30 - Embargos (FO) - 2007.01.000192-5 (JAL/FCB) CJUST 2003.01.000192-2 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA  


31 - Apelação (FO) - 2007.01.050633-0 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00062/06-1 Advª LUCIA MARIA LOBO  


32 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007510-6 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00006/05-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


33 - Apelação (FO) - 2006.01.050383-8 (JAL/FCB) AUD12aCJM proc 00037/03-9 Advs CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO e JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


34 - Apelação (FO) - 2007.01.050712-4 (CAM/AID) AUD11aCJM proc 00003/07-3 Advªs FABIANO ARSENIO SOARES e SAMANTHA VASCONCELOS CHACON  


35 - Apelação (FO) - 2007.01.050620-9 (SEC/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00022/06-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


36 - Representação de Indignidade - 2007.01.000057-1 (RQM/MEG) Adv RUBEM SERRA RIBEIRO  


(Ata aprovada em 27/03/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno