SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE MARÇO DE 2008 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Ministro aposentado José Luiz Barbosa Ramalho Clerot que se encontrava no Plenário, em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou a eleição do Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian para assumir a Presidência do Tribunal Regional Federal, da 1ª Região.
JULGAMENTOS
EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.050549-4 - MS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: MARCELO DA SILVA LIMA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 23/05/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050549-0. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão recorrido, absolver o Sd Ex MARCELO DA SILVA LIMA do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050539-3 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de GELSION INACIO DE CASTRO, 3º Sgt FN, do crime previsto no art. 262 c/c o art. 266, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/10/2006. Adva. Dra. Eneida de Alencar Caldeira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial para manter, por seus próprios fundamentos, a Sentença absolutória a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050337-4 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ANTONIO VAGNER DE BRITO PEREIRA, Civil, condenado à pena de 03 meses e 10 dias de detenção, como incurso no art. 249, c/c os arts. 72, inciso III, alínea "d", tudo do CPM, e 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/05/2006. Adv. Dr. Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Civil ANTONIO VAGNER DE BRITO PEREIRA para 01 mês de detenção, como incurso no art. 249 do CPM, preservando os demais termos da Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050564-4 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: EDWILSON LAVRA COELHO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso nos arts. 195 e 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso III, c/c os arts. 30, inciso II, 72, inciso I, e 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22/02/2007. Adv. Dr. Carlos Roberto Pontuschka.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença, condenar o ex-Sd Aer EDWILSON LAVRA COELHO à pena de 9 meses e 15 dias de reclusão, como incurso nos arts. 195 e 240, § 4º c/c os arts. 30, inciso II, 72, inciso I e art. 79, todos do Código Penal Militar. E, por fim, o Tribunal, de ofício, declarou a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e § 1º, 129 e 133, todos do mesmo diploma legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050573-3 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à extinção da punibilidade e conseqüente absolvição de JAILSON VARELO DE ARAÚJO, ex-2º Sgt FN, dos crimes previstos nos arts. 315, 311 e 251, § 3º, c/c os arts. 79 e 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/02/2007. Adv. Dr. Valdeir Pereira Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, manter in totum a Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050746-9 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JAIR FRANCISCO RAMOS, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/09/2007. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050679-9 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: JOSÉ MAIA GUERREIRO, Civil, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso duas vezes no art. 251, caput, c/c o art. 53, caput, do CPM, e uma vez no art. 251, caput, c/c os arts. 30, inciso II, e 53, do CPM, tudo c/c o art. 80 do citado diploma legal e art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 29/05/2007. Advs. Drs. Márcio José Alves de Souza e Carlos Henrique Vieira de Andrada.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação defensiva, mantendo, em conseqüência, a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos, determinando ainda a remessa de cópia do Acórdão ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para conhecimento e providências de sua alçada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050663-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: WENDELL DE PAULO NEVES, ex-MN, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22/06/2007. Advs. Drs. Danilo de Almeida Martins e José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente a Sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, absolver o apelante, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM e fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050335-8 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JULIANO DA CONCEIÇÃO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/03/2006. Adv. Dr. Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença condenatória absolver o Apelante do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM e fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2007.01.050653-5 (JAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 1/06-5 Adv JULIETA ALVES GUNDIM YABIKU
2 - Apelação (FO) - 2006.01.050383-8 (JAL/FCB) AUD12aCJM proc 00037/03-9 Advs CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
3 - Apelação (FO) - 2007.01.050671-3 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00044/06-6 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
4 - Apelação (FE) - 2007.01.050728-2 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 511/07-3 Adv AMIRALDO N. PARDAUIL
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050625-0 (MEG/WOB)1aAUD2aCJM proc 9/06-8 Adv JULIANA G. TROMBINI
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050769-8 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00023/07-4 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
7 - Apelação (FO) - 2007.01.050692-6 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00046/06-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050633-0 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 62/06-1 Advª LUCIA MARIA LOBO
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050558-0 (OPS/MAL) AUD9aCJM proc 26/05-0 Adv DANIELE DE S. OSÓRIO
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050712-4 (CAM/AID) AUD11aCJM proc 00003/07-3 Advªs FABIANO ARSENIO SOARES e SAMANTHA VASCONCELOS CHACON
11 - Apelação (FO) - 2007.01.050658-6 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 17/07-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
12 - Apelação (FO) - 2006.01.050256-4 (MAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 26/05-7 Advª LUCIA MARIA LOBO
13 - Apelação (FE) - 2007.01.050800-9 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00525/07-2 Adv DANIELE DE S. OSÓRIO
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050570-9 (MEG/FJF) AUD8aCJM proc 00032/04-3 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
15 - Apelação (FE) - 2007.01.050684-7 (SEC/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00546/06-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
16 - Apelação (FE) - 2007.01.050720-7 (RAS/CAM) AUD7aCJM proc 00505/06-7 Adv BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA
17 - Apelação (FE) - 2007.01.050741-0 (FJF/JCF) AUD6aCJM proc 503/07-4 Adv CÉSAR DE F. JÚNIOR
18 - Apelação (FO) - 2006.01.050339-0 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00003/04-8 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
19 - Agravo Regimental - 2007.01.000024-2 (OPS) AGRAVREG 2007.01.000024-1
20 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
21 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
22 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
23 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007506-8 (SEC) AUD8aCJM inq 000017/07 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
24 - Apelação (FO) - 2007.01.050597-0 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00067/05-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
25 - Apelação (FO) - 2007.01.050620-9 (SEC/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00022/06-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
26 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007499-5 (JAL) 4aAUD1aCJM proc 00505/05-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
27 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007511-4 (RQM) 4aAUD1aCJM inq 000092/06 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
28 - Apelação (FE) - 2007.01.050827-0 (FJF/MEG) AUD9aCJM proc 523/07-0 Adv DANIELE DE S. OSÓRIO
29 - Embargos (FO) - 2007.01.007442-6 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM inq 000130/06 Adv AGUINALDO SOUTO
30 - Apelação (FO) - 2006.01.050357-9 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00035/00-5 Advªs ANTÔNIO DOS REIS CALÇADO JÚNIOR e SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA
31 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007486-0 (MEG) 3aAUD3aCJM inq 000028/07 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
32 - Representação de Indignidade - 2007.01.000057-1 (RQM/MEG) Adv RUBEM SERRA RIBEIRO
(Ata aprovada em 18/03/2008)
Secretária do Tribunal Pleno