SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 13ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 12 DE MARÇO DE 2008 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário do inteiro teor da petição subscrita pelo Dr. Celso Celidonio, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, em Santa Maria/RS, na qual informou a proposta da Câmara de Vereadores daquela cidade no sentido de realizar uma Sessão Solene em homenagem ao Bicentenário da Justiça Militar da União, seguida de uma palestra a ser proferida por Ministro da Corte, em data posteriormente definida.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA solicitou a consignação em Ata da passagem do "Dia do Bibliotecário".
Informou também que o Conselho Nacional de Justiça aprovou a proposta de criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Militar da União.
Acrescentou que a proposta do Anteprojeto de Lei que cria os Cargos de Juiz-Auditor, Juiz-Auditor Substituto e servidores da 2ª Auditoria da 11ª CJM e Diretoria do Foro será apreciada até o final deste mês.
Destacou e enalteceu o trabalho realizado pela Ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal e pelo Dr. José Barroso Filho, Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, como Juiz-Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de agilitar a aprovação da referida proposta.
Por fim, comunicou que os Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso foram eleitos Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, para o biênio 2008-2010 da Suprema Corte, augurando-lhes votos de sucesso.
O Ministro-Presidente registrou que agradecerá, em nome da Corte, o empenho da Ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal, na aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça da reorganização administrativa da Justiça Militar da União.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007487-8 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 02/10/2007, proferida no IPM nº 28/07, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Civil ADEMIR CARLOS ROSSA, como incurso no art. 324 do CPM. Advs. Drs. Juliano Puchalski Teixeira, Jaguarê Torelly Teixeira, Miguel Tedesco Wedy e Carla Madeira.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso ministerial, para manter a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 02/10/2007, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil ADEMIR CARLOS ROSSA, sem prejuízo do oferecimento de outra se o prosseguimento das investigações demonstrar sua responsabilidade no extravio da arma de fogo adquirida pelo Sgt Ex ANDRÉ RODRIGUES PINHO. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES negavam provimento ao Recurso e mantinham íntegra a Decisão hostilizada. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI fará declaração de voto. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007451-7 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/04/2007, proferida nos autos do IPM nº 22/07, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb FN VICTOR DA SILVA CRESPO, como incurso no art. 315 do CPM. Adv. Dr. Wothon Luis França Cavalcanti.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, em 25/04/2007, nos autos do IPM nº 22/07, receber a Denúncia oferecida contra o Cb FN VICTOR DA SILVA CRESPO, como incurso no art. 315 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007477-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/07/2007, proferida no APF n° 68/07, que rejeitou a denúncia oferecida contra o MN BRUNO SILVA SOARES PINTO, como incurso no art. 290 do CPM. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditora da 1ª CJM, nos autos do APF nº 68/07, receber a Denúncia oferecida contra o MN BRUNO SILVA SOARES PINTO como incurso no art. 290 do Código Penal Militar, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo, para prosseguimento do feito. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negavam provimento ao recurso do Parquet militar e mantinham inalterada a Decisão hostilizada. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007500-9 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/08/2007, proferida nos autos do IPM nº 74/07, que rejeitou a denúncia oferecida contra os ex-Sds Ex ÂNGELO SIQUEIRA MOREIRA, JÚLIO CÉSAR DE FREITAS LEAL, ÉDERSON MACIEL GOUVEIA ROSA e JEFFERSON PEREIRA GOMES, como incursos no art. 163 do CPM. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo íntegra a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/08/2007, proferida nos autos do IPM nº 74/07.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050732-9 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUCIANO BELO DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/08/2007. Adv. Dr. Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050440-0 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd FN FABIANO DIAS AZEVEDO do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/08/2006. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o Apelado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, de acordo com o art. 84 do CPM, com as condições previstas no art. 626 do CPPM, excluída a alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, se vier a se impor a detenção, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. E por fim, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do Apelado, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 133, todos do CPM.
Sessão foi encerrada às 16h05.
Processos em mesa:
1 - Embargos (FO) - 2007.01.050549-4 (RQM/MEG) AUD9aCJM proc 00033/06-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
2 - Apelação (FO) - 2007.01.050539-3 (FCB/JAL) 2aAUD1aCJM proc 00018/06-4 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA
3 - Apelação (FO) - 2007.01.050564-4 (FCB/RAS) AUD8aCJM proc 00003/06-0 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050573-3 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00026/06-7 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050746-9 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00007/07-9 Advª LUCIA MARIA LOBO
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050679-9 (JCF/AID) AUD7aCJM proc 00034/03-0 Advªs CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ANDRADA e MÁRCIO JOSÉ ALVES DE SOUZA
7 - Apelação (FO) - 2007.01.050663-2 (JAL/OPS) AUD11aCJM proc 00021/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050653-5 (JAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00001/06-5 Adv JULIETA ALVES GUNDIM YABIKU
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050337-4 (SEC/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00022/06-0 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
10 - Apelação (FO) - 2006.01.050335-8 (AID/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00036/04-3 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
11 - Apelação (FO) - 2006.01.050383-8 (JAL/FCB) AUD12aCJM proc 00037/03-9 Advs CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
12 - Apelação (FO) - 2007.01.050671-3 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00044/06-6 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
13 - Apelação (FE) - 2007.01.050728-2 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 00511/07-3 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050625-0 (MEG/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00009/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050769-8 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00023/07-4 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
16 - Apelação (FO) - 2007.01.050692-6 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00046/06-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050633-0 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00062/06-1 Advª LUCIA MARIA LOBO
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050558-0 (OPS/MAL) AUD9aCJM proc 00026/05-0 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
19 - Apelação (FO) - 2007.01.050712-4 (CAM/AID) AUD11aCJM proc 00003/07-3 Advªs FABIANO ARSENIO SOARES e SAMANTHA VASCONCELOS CHACON
20 - Apelação (FO) - 2007.01.050658-6 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00017/07-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
21 - Apelação (FO) - 2006.01.050256-4 (MAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00026/05-7 Advª LUCIA MARIA LOBO
22 - Apelação (FE) - 2007.01.050800-9 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00525/07-2 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
23 - Apelação (FO) - 2007.01.050570-9 (MEG/FJF) AUD8aCJM proc 00032/04-3 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
24 - Apelação (FE) - 2007.01.050684-7 (SEC/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00546/06-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
25 - Apelação (FE) - 2007.01.050720-7 (RAS/CAM) AUD7aCJM proc 00505/06-7 Adv BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA
26 - Apelação (FE) - 2007.01.050741-0 (FJF/JCF) AUD6aCJM proc 00503/07-4 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
27 - Agravo Regimental - 2007.01.000024-2 (OPS) AGRAVREG 2007.01.000024-1
28 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
29 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
30 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
31 - Apelação (FO) - 2006.01.050339-0 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00003/04-8 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
32 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007506-8 (SEC) AUD8aCJM inq 000017/07 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
33 - Apelação (FO) - 2007.01.050597-0 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00067/05-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
34 - Apelação (FO) - 2007.01.050620-9 (SEC/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00022/06-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
35 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007486-0 (MEG) 3aAUD3aCJM inq 000028/07 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
36 - Representação de Indignidade - 2007.01.000057-1 (RQM/MEG) Adv RUBEM SERRA RIBEIRO
(Ata aprovada em 13/03/2008)
Secretária do Tribunal Pleno