SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2008 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente, informou que recebeu, via fac-símile, cópia do ofício subscrito pela Ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal, referente à Portaria nº 212, de 25/02/2008, por meio da qual foi requisitado, pelo período de 90 dias, o Dr. José Barroso Filho, Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, para atuar como Juiz-Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça.
Na seqüência, comunicou que encaminhará aos Senhores Ministros cópia do ofício enviado ao Procurador Seccional da União, em Santa Maria/RS, no qual solicita informações com o fito de subsidiar defesa da União na Ação Ordinária nº 2008.71.02.000513-4, em trâmite na 2ª Vara Federal, daquela cidade, ajuizada pelo Dr. Paulo Roberto de Freitas Silva, Juiz-Auditor Substituto.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES em referência à palestra proferida em Boa Vista/RR, pronunciou-se nos seguintes termos:
"A convite da Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, proferi palestra sobre o tema JUSTIÇA MILITAR, 200 ANOS para um público de autoridades da área jurídica do estado, da própria prefeitura e de significativo efetivo militar do Exército e da Aeronáutica. O evento permitiu uma divulgação oportuna da história, dos fundamentos doutrinários, da organização e do funcionamento de nossa justiça. Houve uma correta cobertura jornalística sobre o tema abordado.
Numa segunda jornada, por iniciativa do comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, Gen Monteiro Filho, fui convidado para realizar um sobrevôo na área de foco de tensões entre fazendeiros e autoridades federais, em razão da criação, em 2005, da reserva indígena Raposa - Serra do Sol. De um lado observa-se uma área de muitos quilômetros de plantação de arroz irrigado, em terras limítrofes à Venezuela, de outro um imenso vazio denominado reserva indígena São Marcos. Nesta última área não se avista nenhuma ocupação populacional nem qualquer tipo de plantação ou criação animal. São simples aglomerados de umas poucas malocas espalhadas em vastíssimo território, sem qualquer atividade econômica.
Segundo o testemunho das autoridades do estado e principalmente do comando militar da área, existe um grande ressentimento popular em conseqüência da criação, em 2005, daquela reserva indígena e da presença de aparato federal que irá retirar os fazendeiros da área, abandonando-se o cultivo intensivo de arroz lá existente há muitas décadas."
O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, em nome da Corte, saudou o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA pelo excelente trabalho realizado como Vice-Presidente no exercício da Presidência, desejando-lhe um belíssimo e rápido regresso ao convívio de seus pares.
O Ministro-Presidente agradeceu a saudação.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034455-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: HUGO ARMANDO DA SILVA TAVARES, ex-Sd Aer, respondendo à IPD nº 583/07 perante a 1ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo-conduto para que não seja preso ou capturado até a decisão final deste writ, ou, no caso de captura ou apresentação voluntária, que seja determinado à autoridade coatora que não receba eventual denúncia sem que antes o submeta a rigorosa inspeção de saúde. No mérito, pede a concessão da ordem para, sucessivamente, determinar o arquivamento da IPD, confirmar a medida liminar pleiteada e, na hipótese de ser considerado apto para o serviço ativo, que seja determinada sua citação por intermédio do seu Comandante. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034459-4 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. PACIENTE: ALEX RODRIGUES DE ANDRADE, Asp Ex, respondendo ao Processo nº 1/08-1 perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a concessão da ordem para o trancamento da referida Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Júlio Cezar da Silva Fagundes.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.049916-8 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. EMBARGANTE: MIGUEL GONÇALVES RODRIGUES, 2º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/04/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.049916-4. Advs. Drs. Mario André da Silva Porto e Claudia Regina de Britto Bahruth Naves.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Nulidade e, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado para manter íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e RENALDO QUINTAS MAGIOLI acolhiam parcialmente os Embargos opostos pela Defesa para, reformando o Acórdão, absolver o 2º Sgt Ex MIGUEL GONÇALVES RODRIGUES do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Revisor). A Ministra Relatora fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Mario André da Silva Porto, pela Defesa, e o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050451-6 - AM - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: LAURO FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR, Cap Ex, condenado à pena de 06 anos de reclusão, e MARCELO PIRES, Cap Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 303, caput, c/c o art. 53, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena; ROBERTO MENDES AMBRÓSIO, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 303, caput, c/c o art. 53, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena; e JOANIL PINTO FERNANDES, Cb Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 303, caput, c/c o art. 53, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19/09/2006. Adv. Dr. Carlos Alberto Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar de nulidade do processo, por ausência de Defesa técnica suscitada pelo Defensor em sua sustentação oral. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a segunda preliminar de nulidade da Sentença, por ausência de observância do método trifásico na fixação das penas, suscitada pela Defesa em sua sustentação oral. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam a preliminar, para anular o Processo a partir da Sentença de primeiro grau, com fulcro no art. 500, inciso IV do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença de primeiro grau, absolver o Cb Ex JOANIL PINTO FERNANDES e o Civil ROBERTO MENDES AMBRÓSIO do crime a eles imputado, com fundamento no art. 439, alínea "b" do CPPM; e por maioria, absolver os Caps Ex LAURO FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR e MARCELO PIRES do crime a eles imputado, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS davam provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, diminuir a pena imposta ao Cap Ex LAURO FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR para 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, caput, c/c o art. 53, ambos do CPM, e mantinham inalterada a Sentença no que pertine à condenação do Cap Ex MARCELO PIRES à pena de 03 anos de reclusão, com o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena para ambos os Apelantes. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS dava provimento parcial ao Apelo defensivo para, tão-somente, manter a condenação do Cap Ex LAURO FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR como incurso no art. 303 caput, c/c o art. 53, ambos do CPM e minorar a pena para 03 anos de reclusão, com o regime aberto para o cumprimento da pena. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra, o Dr. Carlos Alberto Gomes, pela Defesa, e o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
A Sessão foi encerrada às 21h10.
Processos em mesa:
1 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001319-5 (CAM/MAL) APELFO 2006.01.050267-0 Adv AMÉLIA GOMES KIFFER
2 - Mandado de Segurança - 2007.01.000704-0 (JCF) AUD7aCJM proc 00031/07-3
3 - Mandado de Segurança - 2007.01.000690-7 (CAM) PROCDISCIP 2005.01.000001-3 Advªs ADRIANA DA COSTA RICARDO SCHIER e ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO
4 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001978-5 (JCF) 1aAUD2aCJM inq 000117/07 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
5 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001980-7 (WOB) 2aAUD1aCJM inq 000117/07
6 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.001983-3 (WOB) 1aAUD2aCJM proc 00520/07-2 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
7 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007504-5 (FJF) 4aAUD1aCJM proc 526/05-8 Advª JANETE Z. RICCI
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050732-9 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/06-7 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050440-0 (SEC/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00008/06-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS
10 - Embargos (FO) - 2007.01.050549-4 (RQM/MEG) AUD9aCJM proc 00033/06-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
11 - Apelação (FO) - 2007.01.050539-3 (FCB/JAL) 2aAUD1aCJM proc 18/06-4 Advª ENEIDA DE A. CALDEIRA
12 - Apelação (FO) - 2007.01.050564-4 (FCB/RAS) AUD8aCJM proc 00003/06-0 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA
13 - Apelação (FO) - 2007.01.050573-3 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00026/06-7 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050746-9 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00007/07-9 Advª LUCIA MARIA LOBO
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050679-9 (JCF/AID) AUD7aCJM proc 00034/03-0 Advªs CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ANDRADA e MÁRCIO JOSÉ ALVES DE SOUZA
16 - Apelação (FO) - 2007.01.050663-2 (JAL/OPS) AUD11aCJM proc 00021/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050653-5 (JAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00001/06-5 Adv JULIETA ALVES GUNDIM YABIKU
18 - Representação de Indignidade - 2007.01.000057-1 (RQM/MEG) Adv RUBEM SERRA RIBEIRO
19 - Apelação (FE) - 2007.01.050673-1 (SEC/CAM) AUD12aCJM proc 00508/07-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
20 - Apelação (FO) - 2006.01.050337-4 (SEC/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00022/06-0 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
21 - Apelação (FO) - 2006.01.050335-8 (AID/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00036/04-3 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
22 - Apelação (FO) - 2006.01.050383-8 (JAL/FCB) AUD12aCJM proc 00037/03-9 Advs CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
23 - Apelação (FE) - 2007.01.050565-4 (SEC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00539/06-8 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
24 - Apelação (FO) - 2007.01.050671-3 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 44/06-6 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
25 - Apelação (FE) - 2007.01.050728-2 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 00511/07-3 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
26 - Apelação (FE) - 2007.01.050701-0 (FJF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00529/07-5 Advª LUCIA MARIA LOBO
27 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
28 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
29 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
30 - Apelação (FO) - 2007.01.050625-0 (MEG/WOB) 1aAUD2aCJM proc 9/06-8 Adv JULIANA G. TROMBINI
31 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007501-7 (JAL) 3aAUD1aCJM inq 000034/07 Advª LUCIA MARIA LOBO
32 - Apelação (FO) - 2007.01.050769-8 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00023/07-4 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
33 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007476-2 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 35/07 Advª MARIZA P. DO COUTO
34 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007486-0 (MEG) 3aAUD3aCJM inq 000028/07 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
35 - Apelação (FO) - 2007.01.050692-6 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 46/06-4 Adv GODOFREDO N. FILHO
36 - Apelação (FE) - 2008.01.050865-3 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00526/07-6 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
(Ata aprovada em 04/03/2008)
Secretária do Tribunal Pleno