SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 8ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2008 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente, em nome da Corte, cumprimentou o Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA pelo transcurso de seu aniversário no dia 25 de fevereiro, augurando-lhe votos de felicidades.
Informou que encaminhou ofício à Ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal, comunicando-lhe a proposta de Anteprojeto de Lei que cria os cargos de Juiz-Auditor e Juiz-Auditor Substituto para a 2ª Auditoria da 11ª CJM, aprovada pelo Plenário na 3ª Sessão Administrativa (Extraordinária), em 21 de fevereiro de 2008.
Por último, comunicou que será celebrada hoje Missa de Sétimo Dia, pelo falecimento da Sra. Adelina Marini e Souza, genitora do Ministro aposentado HENRIQUE MARINI E SOUZA, na Igreja Nossa Senhora de Guadalupe, às 19 horas, na SQS EQ 311/312, Asa Sul, nesta Capital.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE informou que representou o Tribunal na solenidade de despedida do Dr. João Alfredo Vieira Portela, Juiz Auditor, em razão de sua aposentadoria. O evento ocorreu na cidade de Salvador/BA, na sede do Exército, onde está localizada a Auditoria da 6ª CJM, com a presença de várias autoridades da área jurídica militar e local.
O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, como decano da Corte, saudou o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, apresentando-lhe as boas-vindas.
O Ministro-Presidente associou-se à saudação.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034439-0 - BA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: VALTENES SILVA DOS SANTOS, ex-3º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 11/02-3, em trâmite na Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, que por Decisão de 12/12/2002, decretou sua prisão preventiva, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a revogação da citada prisão. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para desconstituir a aludida Decisão, com o conseqüente prosseguimento do feito. IMPETRANTE: Dr. Sergio de Saldanha da Gama Júnior, Promotor de Justiça Militar.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a Ordem para cassar a Decisão do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 6ª CJM, determinando a revogação da prisão preventiva e o prosseguimento do feito, com fulcro no art. 292 do CPPM, sendo decretada a revelia do Acusado, à luz do art. 412 e seguintes do mesmo Código, expedindo-se o salvo-conduto ao Paciente, ex vi do art. 90 do RISTM. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034452-7 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: IGOR LEAL FARIAS, Sd Ex, preso, respondendo à IPD nº 513/08, em trâmite na Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto imediatamente em liberdade. No mérito, pede o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTES: Drs. José Araguaçu Saraiva dos Santos e Milton Souza Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de Habeas Corpus e determinou o trancamento da Instrução Provisória de Deserção.
EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.007403-5 - PE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ANDRÉ FELIPE DE SOUZA LIMA, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/02/2007, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2006.01.007403-7. Adv. Dr. Sérgio Luis Rocha Pinheiro, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringente do Julgado, para manter íntegro o Acórdão embargado.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2007.01.001970-0 - AM - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. REQUERENTE: RISLEY COSTA BRANDÃO, Sd Ex. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17/07/2007, proferida nos autos do Processo nº 11/06-4, que indeferiu pedido de anulação de oitiva de testemunhas da Defesa, com renovação. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de Correção Parcial, para manter incólume a Decisão recorrida.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007496-7 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/11/2007, proferida nos autos do IPM n° 48/05, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Civil LUIZ CARLOS ROCHA MACHADO, como incurso no art. 251, § 3º, do CPM. Adv. Dr. Hercules Antonio Kozorosky.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão a quo, receber a Denúncia oferecida contra o Civil LUIZ CARLOS ROCHA MACHADO, como incurso no art. 251, § 3º, do CPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2008.01.007494-4 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/11/2007, proferida nos autos da IPD nº 588/07, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd FN CASSIO MURILO FERREIRA DA SILVA ABRAHÃO, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, 1ª parte, tudo do CPM. Adv. Dr. Jesimiel Rodrigues da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo, integralmente, a Decisão questionada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050716-7 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: GUSTAVO DA LUZ SANTIAGO e LUIMAR RAFAEL CAMPOS DONINI, Sds Aer, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, c/c o art. 72, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/08/2007. Adv. Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo da defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença de primeiro grau, absolver os Sds Aer GUSTAVO DA LUZ SANTIAGO E LUIMAR RAFAEL CAMPOS DONINI, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM e fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050756-6 - PA - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FÁBIO OLIVEIRA DE SOUZA, MN, do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23/08/2007. Adv. Dr. José Otávio Nunes Monteiro.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o MN FÁBIO OLIVEIRA DE SOUZA como incurso no art. 195 do CPM, à pena de 03 meses de detenção, convertida em prisão, na forma do art. 59, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84, tudo do referido Diploma Penal, mediante as condições previstas no art. 626 do CPPM, no que couber, designando-se o Juiz-Auditor da 8ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050575-0 - PR - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MARCOS BASÍLIO XAVIER DE SOUZA, Cap Ex. APELADA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 05/02/2007, que indeferiu o pedido de unificação dos Processos nºs 25/06-9 e 27/06-1 em relação ao Apelante. Adv. Dr. Fábio Leandro dos Santos.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso de Apelação suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acolhiam a preliminar, não conhecendo do Apelo, por não se enquadrar nas hipóteses elencadas no art. 526 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente, a Decisão hostilizada.
Sessão foi encerrada às 17h30.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2007.01.050625-0 (MEG/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00009/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
2 - Mandado de Segurança - 2007.01.000704-0 (JCF) AUD7aCJM proc 00031/07-3
3 - Mandado de Segurança - 2007.01.000690-7 (CAM) PROCDISCIP 2005.01.000001-3 Advªs ADRIANA DA COSTA RICARDO SCHIER e ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO
4 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001978-5 (JCF) 1aAUD2aCJM inq 117/07 Adv JULIANA G. TROMBINI
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050732-9 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/06-7 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
6 - Apelação (FO) - 2006.01.050440-0 (SEC/CAM) 2aAUD1aCJM proc 8/06-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS
7 - Embargos (FO) - 2007.01.050549-4 (RQM/MEG) AUD9aCJM proc 00033/06-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050539-3 (FCB/JAL) 2aAUD1aCJM proc 00018/06-4 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050564-4 (FCB/RAS) AUD8aCJM proc 00003/06-0 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050573-3 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 26/06-7 Adv VALDEIR P. GOMES
11 - Apelação (FO) - 2007.01.050746-9 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 7/07-9 Advª LUCIA M. LOBO
12 - Apelação (FO) - 2007.01.050679-9 (JCF/AID) AUD7aCJM proc 00034/03-0 Advªs CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ANDRADA e MÁRCIO JOSÉ ALVES DE SOUZA
13 - Apelação (FO) - 2007.01.050663-2 (JAL/OPS) AUD11aCJM proc 00021/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050653-5 (JAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 1/06-5 Adv JULIETA ALVES GUNDIM YABIKU
15 - Representação de Indignidade - 2007.01.000057-1 (RQM/MEG) Adv RUBEM SERRA RIBEIRO
16 - Apelação (FE) - 2007.01.050673-1 (SEC/CAM) AUD12aCJM proc 00508/07-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
17 - Apelação (FO) - 2006.01.050337-4 (SEC/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00022/06-0 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
18 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001319-5 (CAM/MAL) APELFO 2006.01.050267-0 Adv AMÉLIA GOMES KIFFER
19 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
20 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
21 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
22 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001980-7 (WOB) 2aAUD1aCJM inq 000117/07
23 - Apelação (FO) - 2006.01.050335-8 (AID/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00036/04-3 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
24 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.001983-3 (WOB) 1aAUD2aCJM proc 00520/07-2 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
25 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007504-5 (FJF) 4aAUD1aCJM proc 00526/05-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
26 - Apelação (FO) - 2006.01.050383-8 (JAL/FCB) AUD12aCJM proc 00037/03-9 Advs CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
27 - Apelação (FE) - 2007.01.050565-4 (SEC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00539/06-8 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
28 - Apelação (FO) - 2007.01.050671-3 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00044/06-6 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
29 - Apelação (FE) - 2007.01.050728-2 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 511/07-3 Adv AMIRALDO N. PARDAUIL
30 - Apelação (FE) - 2007.01.050701-0 (FJF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00529/07-5 Advª LUCIA M. LOBO
31 - Embargos (FO) - 2007.01.049916-8 (MEG/SEC) 1aAUD1aCJM proc 00022/04-7 Advªs CLAUDIA REGINA DE BRITTO BAHRUTH NAVES e MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO
32 - Apelação (FO) - 2006.01.050451-6 (SEC/CAM) AUD12aCJM proc 00007/04-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
(Ata aprovada em 28/02/2008)
Secretária do Tribunal Pleno