SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 7ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2008 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, em nome dos Ministros oriundos do Exército, recordou o significado do dia 21 de fevereiro de 1945, para o Brasil e particularmente para o Exército Brasileiro. Destacou que nesta data a Força Expedicionária conquistou o Monte Castelo, na sua quarta tentativa, todas elas sangrentas, mas esta última coroada de glória, abriu o caminho das tropas aliadas para o norte abreviando o término da guerra naquela frente de batalha. Reverenciou os combatentes que determinados conquistaram importante posição alemã, e registrou sua satisfação de envergar o mesmo uniforme.
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH relembrou a data da 2ª Batalha dos Guararapes, 19 de fevereiro. Assinalou que a 1ª Batalha dos Guararapes é considerada a data inaugural do Exército Brasileiro, mas a segunda foi decisiva na expulsão dos holandeses de Pernambuco.
O Ministro-Presidente, em nome da Corte, associou-se as palavras proferidas.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2007.01.001951-3 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 22/03/2007, que determinou o arquivamento do IPM nº 72/06, oriundo do 8º Depósito de Suprimento.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam a preliminar não conhecendo da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos do art. 498, alínea "b" do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial, com fundamento no art. 498, alínea "b" do CPPM e, desconstituindo a Decisão do Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 22/03/2007, determinar a remessa dos autos à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no art. 397, § 1º do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a Correição Parcial e mantinha inalterada a Decisão atacada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, no mérito, não conhecia da Correição Parcial. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007488-6 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 31/10/2007, proferida nos autos do Processo nº 14/07-0, que rejeitou o aditamento à denúncia oferecida contra o Sd Ex MURIEL DOS SANTOS XAVIER, como incurso no art. 160 do CPM. Adv. Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão de primeira instância, de 31/10/2007, receber o aditamento à denúncia oferecida contra o Sd Ex MURIEL DOS SANTOS XAVIER, no Processo nº 14/07-0, em tramitação na 3ª Auditoria da 3ª CJM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2008.01.007498-7 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/12/2007, proferida nos autos do Processo nº 506/05-7, que declarou extinta a punibilidade do Sd Aer LEONARDO LUCIANO DOS SANTOS, pela prescrição da pretensão punitiva. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso ministerial para, anulando a Decisão da Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/12/2007, manter sobrestado o feito no juízo de origem, até a apresentação voluntária ou captura do Sd Aer LEONARDO LUCIANO DOS SANTOS. Os Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento ao recurso do Ministério Público Militar para anular a Decisão hostilizada, por ter sido proferida por autoridade incompetente e, de ofício, concediam Habeas Corpus para, reconhecendo a ocorrência da prescrição, declarar extinta a punibilidade do Sd Aer LEONARDO LUCIANO DOS SANTOS. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050438-9 - PA - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA dos crimes previstos nos arts. 206, caput, e 210, caput, § 2º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 11/10/2006. Adv. Dr. Djalma de Oliveira Farias, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050730-4 - PA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ANTONIO DE NAZARÉ SOARES LOBATO, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 03/08/2007. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050771-1 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CRISTIANO GONÇALVES FRANÇA CAMARGO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/09/2007. Adv. Dr. Robson de Souza, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050786-0 - MS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MARCIANO AJALA FERREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 19/09/2007. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos.
A Sessão foi encerrada às 17h30.
Processos em mesa:
1 - Mandado de Segurança - 2007.01.000704-0 (JCF) AUD7aCJM proc 00031/07-3
2 - Mandado de Segurança - 2007.01.000690-7 (CAM) PROCDISCIP 2005.01.000001-3 Advªs ADRIANA DA COSTA RICARDO SCHIER e ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO
3 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001978-5 (JCF) 1aAUD2aCJM inq 000117/07 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
4 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001970-0 (MAL) AUD12aCJM proc 00011/06-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050575-0 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00025/06-9 Adv FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050716-7 (RQM/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00006/07-8 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
7 - Apelação (FO) - 2007.01.050732-9 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/06-7 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
8 - Apelação (FO) - 2006.01.050440-0 (SEC/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00008/06-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS
9 - Embargos (FO) - 2007.01.050549-4 (RQM/MEG) AUD9aCJM proc 00033/06-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050756-6 (MEG/RQM) AUD8aCJM proc 00022/06-4 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
11 - Apelação (FO) - 2007.01.050539-3 (FCB/JAL) 2aAUD1aCJM proc 00018/06-4 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA
12 - Apelação (FO) - 2007.01.050564-4 (FCB/RAS) AUD8aCJM proc 00003/06-0 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA
13 - Apelação (FO) - 2007.01.050573-3 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00026/06-7 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050746-9 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00007/07-9 Advª LUCIA MARIA LOBO
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050679-9 (JCF/AID) AUD7aCJM proc 00034/03-0 Advªs CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ANDRADA e MÁRCIO JOSÉ ALVES DE SOUZA
16 - Apelação (FO) - 2007.01.050663-2 (JAL/OPS) AUD11aCJM proc 00021/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050653-5 (JAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00001/06-5 Adv JULIETA ALVES GUNDIM YABIKU
18 - Representação de Indignidade - 2007.01.000057-1 (RQM/MEG) Adv RUBEM SERRA RIBEIRO
19 - Apelação (FE) - 2007.01.050673-1 (SEC/CAM) AUD12aCJM proc 00508/07-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
20 - Apelação (FO) - 2006.01.050337-4 (SEC/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00022/06-0 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
21 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
22 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
23 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
24 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007496-7 (FJF) 3aAUD3aCJM inq 000048/05 Adv HERCULES ANTONIO KOZOROSKI
25 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007494-4 (SEC) 4aAUD1aCJM inq 000588/07 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
26 - Embargos (FO) - 2007.01.007403-5 (MAL/OPS) AUD7aCJM inq 000081/06 Adv SÉRGIO LUIS ROCHA PINHEIRO
27 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001319-5 (CAM/MAL) APELFO 2006.01.050267-0 Adv AMÉLIA GOMES KIFFER
28 - Embargos (FO) - 2007.01.049916-8 (MEG/SEC) 1aAUD1aCJM proc 00022/04-7 Advªs CLAUDIA REGINA DE BRITTO BAHRUTH NAVES e MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO
29 - Apelação (FO) - 2006.01.050451-6 (SEC/CAM) AUD12aCJM proc 00007/04-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
(Ata aprovada em 26/02/2008)
Secretária do Tribunal Pleno