SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR



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ATA DA 5ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2008 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA


Presentes os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Carlos Alberto Marques Soares.


Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente agradeceu a todos os Ministros da Corte a colaboração, a confiança depositada quanto à sua eleição para Presidente, e mais ainda, pelo convívio, amizade e atitude cavalheiresca demonstradas por seus pares durante o exercício da presidência nas sessões plenárias.


Apresentou, também, seus agradecimentos ao Ministério Público Militar e, em especial, à Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, por sua efetiva participação no “Parquet” das armas e pela fidalguia no trato que caracterizou o relacionamento de todos os membros dessa instituição com esta Casa.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA passou às mãos dos Senhores Ministros um envelope contendo informações e explicações acerca da utilização do cartão de assinatura digital.  Fez breve relato sobre os feitos da comissão de estudos relativos à informatização de processos de execução e de outros dados de interesse desta Justiça Castrense, com o intuito de dar cumprimento ao disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.


Destacou a preocupação da comissão que é modernizar e agilitar os atos judiciários, proporcionando aos magistrados condições de exercer a judicatura em sua plenitude.


Por fim, teceu elogios ao Ministro-Presidente Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA pela harmoniosa convivência durante sua gestão.


O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO saudou o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA ressaltando a amizade cultivada por mais de 40 anos e fortalecida pelos mesmos ideais.


Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO associaram-se às homenagens.


A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA assim se manifestou:


“Querido Presidente Marini,


Eu não poderia deixar de me pronunciar nesta última sessão presidida por V. Exa., para agradecê-lo, em meu nome e de todos os integrantes do meu Gabinete, a carinhosa acolhida com que fomos recebidos nesta Corte.


A cortesia e a generosidade que V. Exa. sempre nos dispensou revela a sua nobreza, um militar que honra a farda e engrandece a Força Aérea, um magistrado que enaltece este Tribunal, um homem bom.


Um nosso conterrâneo das Minas Gerais diria que ‘amigo é coisa para se guardar do lado esquerdo do peito, dentro do coração.’


V. Exa. tem lugar cativo no meu.”


A Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, em seu nome, agradeceu ao Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA pelos anos de convívio na Força Aérea Brasileira-FAB e nesta Corte, augurando-lhe votos de felicidades.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050504-0 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: BERNARDO HENRIQUE CARVALHO DA CUNHA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 07/12/2006. Advs. Drs. Heverton Gisclan Neves da Silva e Danilo Almeida Martins, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao Apelo para, reformando a Sentença de primeiro grau, absolver o Sd Ex BERNARDO HENRIQUE CARVALHO DA CUNHA do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM e fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050700-2 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MARCUS ANTONIO DA SILVA PEREIRA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/07/2007. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050346-3 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARCUS STEFFENS DOS SANTOS, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 209 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/07/2006. Adv. Dr. Fabrício von Mengden Campezatto, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator) e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, 129 e 133, todos do CPM.  


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050646-2 - BA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ALEX SANTOS DE JESUS, MN, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º e § 6º, incisos II e IV, e à pena de 05 meses de detenção, como incurso no art. 195, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial das penas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 25/04/2007. Adva. Dra. Zenora Catarina dos Santos.


Iniciada a apreciação do julgamento do Processo, após a conclusão do Relatório, o Tribunal, por maioria, decidiu colocar em votação, em primeiro lugar, a preliminar de prescrição suscitada pelo Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), contra o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) que dissentia do critério por entender que a preliminar de nulidade absoluta da Sentença precedia ao exame da matéria prescricional. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, acolheu a primeira preliminar argüida pelo Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator) e declarou a extinção da punibilidade do crime do art. 195 do CPM, em face da prescrição da pretensão punitiva retroativa, na forma do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º e 129, todos do CPM. Na seqüência, o Tribunal, por maioria, rejeitou a segunda preliminar suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) de nulidade absoluta da Sentença, por falta de individualização das penas e de fundamentação para a condenação do Apelante pela prática do crime do art. 195 do CPM, consoante o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e o art. 500, inciso IV, c/c os arts. 438, alínea "c" e 440, alíneas "a" e "b" do CPPM. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES acompanhou a Revisora. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo in totum a Sentença que condenou o Apelante à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § § 5º e 6º, incisos II e IV do CPM, em todos os demais termos, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, observadas as condições do art. 626, com exceção da alínea "a" do CPPM, designando-se o Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM para presidir a audiência admonitória nos termos do art. 611 do mesmo Diploma Processual Castrense. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050571-7 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ALESSANDRO MORAES SOARES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 240, §§ 1º e 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/02/2007. Adv. Dr. Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao ex-Sd Ex ALESSANDRO MORAES SOARES para 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, § 2º do CPM, mantidos os demais termos da Sentença a quo. E, por fim, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e seu § 1º e 129, tudo do CPM. 


APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050590-5 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LEANDRO ALCANTARA DE SOUZA, Sd Ex, do crime previsto no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, 2ª parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/03/2007. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença absolutória, condenar o Sd Ex LEANDRO ALCANTARA DE SOUZA à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, e o art. 59, todos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) negava provimento ao Apelo do Ministério Público Militar e mantinha inalterada a Sentença absolutória a quo. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º e 129, todos do CPM. A Ministra Revisora fará voto vencido.


Sessão foi encerrada às 17h55.  


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2006.01.050403-6 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00012/05-5 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


2 - Apelação (FO) - 2004.01.049598-3 (JAL/CAM) AUD12aCJM proc 00008/01-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


3 - Apelação (FO) - 2007.01.050678-0 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00052/06-2 Advªs ANA LÉLIA LACERDA LIMA ROCHA, CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA, FREDERICO BENEVIDES ROSENDO, GISELE LUCY DE MENEZES VASCONSELOS, JOÃO BATISTA PINHEIRO DE FREITAS e RICARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA  


4 - Apelação (FO) - 2006.01.050309-9 (MAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00008/06-7 Adv JORGE FERREIRA VIANNA  


5 - Apelação (FO) - 2006.01.050438-9 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 00017/05-2 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS  


6 - Apelação (FO) - 2007.01.050575-0 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00025/06-9 Adv FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS  


7 - Apelação (FE) - 2007.01.050730-4 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00506/07-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


8 - Apelação (FO) - 2007.01.050716-7 (RQM/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00006/07-8 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


9 - Apelação (FO) - 2007.01.050732-9 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/06-7 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO  


10 - Apelação (FO) - 2006.01.050440-0 (SEC/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00008/06-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


11 - Embargos (FO) - 2007.01.050549-4 (RQM/MEG) AUD9aCJM proc 00033/06-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


12 - Apelação (FO) - 2007.01.050756-6 (MEG/RQM) AUD8aCJM proc 00022/06-4 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO  


13 - Apelação (FO) - 2007.01.050539-3 (FCB/JAL) 2aAUD1aCJM proc 00018/06-4 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA  


14 - Apelação (FO) - 2007.01.050564-4 (FCB/RAS) AUD8aCJM proc 00003/06-0 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA  


15 - Apelação (FO) - 2006.01.050371-4 (MAL/FCB) AUD8aCJM proc 00024/04-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


16 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


17 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


18 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


19 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001978-5 (JCF) 1aAUD2aCJM inq 000117/07 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


20 - Apelação (FE) - 2007.01.050786-0 (JAL/CAM) AUD9aCJM proc 00524/07-6 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


21 - Apelação (FO) - 2007.01.050573-3 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 26/06-7 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES  


22 - Apelação (FO) - 2007.01.050746-9 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 7/07-9 Advª LUCIA M. LOBO


23 - Apelação (FO) - 2007.01.050679-9 (JCF/AID) AUD7aCJM proc 00034/03-0 Advªs CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ANDRADA e MÁRCIO JOSÉ ALVES DE SOUZA  


24 - Apelação (FE) - 2007.01.050771-1 (FJF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00512/07-2 Adv ROBSON DE SOUZA  


25 - Apelação (FO) - 2007.01.050663-2 (JAL/OPS) AUD11aCJM proc 00021/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


26 - Apelação (FO) - 2007.01.050653-5 (JAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00001/06-5 Adv JULIETA ALVES GUNDIM YABIKU  


27 - Representação de Indignidade - 2007.01.000057-1 (RQM/MEG) Adv RUBEM SERRA RIBEIRO  


28 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007495-9 (RQM) 4aAUD1aCJM inq 000158/06 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


29 - Embargos (FO) - 2007.01.049916-8 (MEG/SEC) 1aAUD1aCJM proc 00022/04-7 Advªs CLAUDIA REGINA DE BRITTO BAHRUTH NAVES e MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO  


30 - Apelação (FO) - 2006.01.050451-6 (SEC/CAM) AUD12aCJM proc 00007/04-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES 


(Ata aprovada em 19/02/2008)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno