SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 3ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 8 DE FEVEREIRO DE 2008 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que além dos Defensores Públicos da União outras categorias estão em greve. Citou dispositivo do Regimento Interno deste Superior Tribunal Militar que faculta ao Relator a nomeação de Defensores Dativos, delegando aos Ministros-Relatores tal atribuição.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH solicitou fosse consignada em ata sua posição contrária à qualquer greve no serviço público, sobretudo em instituição como a Defensoria Pública, circunstância que vulnera o direito de defesa, considerando-se que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA destacou o recebimento de um "e-mail" enviado pelo Dr. José Barroso Filho, Juiz-Auditor da 12ª CJM, em Manaus/AM, comunicando sua indicação ao cargo de juiz no Timor-Leste, pela Organização das Nações Unidas - ONU, a título de cooperação internacional.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050637-3 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RAFAEL TOLEDO BUENO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28/05/2007. Adv. Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter íntegra a sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao Apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o ex-Sd Ex RAFAEL TOLEDO BUENO do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050649-7 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTES: THIAGO MAGALHÃES ROMEIRO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 05 meses de prisão, como incurso no art. 240, §§ 2º, 5º e 7º, e no art. 301, tudo do CPM, e MAIKO ANDERSON DA SILVA DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 2º, 5º e 7º, do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial das penas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 18/04/2007. Advs. Drs. Félix Jayme Nunes da Cunha e Edison Costa da Fonseca.
O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar de prescrição argüida pelo Ministério Público Militar e declarou a extinção da punibilidade dos réus ex-Sds Ex THIAGO MAGALHÃES ROMEIRO e MAIKO ANDERSON DA SILVA DOS SANTOS dos crimes a eles imputados, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 129, todos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não conheciam da matéria como preliminar prejudicial do mérito da questão. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049635-3 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: EDUARDO LUIZ AZEVEDO DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/04/2004. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar argüida pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do crime imputado ao Apelante, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º e 129, todos do CPM, com prejuízo das demais preliminares suscitadas pelo Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator) que declarava a nulidade da concessão do indulto natalino, pelo Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, ao ex-Sd Ex EDUARDO LUIZ AZEVEDO DE SOUZA, por incompatível com o Decreto nº 5.993, de 19 de dezembro de 2006 e determinava o sobrestamento da Apelação na Secretaria Judiciária até a definição administrativa da situação de desertor, ora Apelante, perante o Serviço Militar. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES acompanhavam o Relator. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.007420-5 - PE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: DANIEL PEDRO DA SILVA, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/03/2007, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2007.01.007420-7. Adva. Dra. Vivian Netto Machado Santarém, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso de Embargos suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. E, no mérito, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os Embargos para, cassando o Acórdão embargado, restabelecer a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia oferecida contra o ex-Sd Aer DANIEL PEDRO DA SILVA. Relator para Acórdão Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.007254-7 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: IRIS DALMIRA BEUX MUTTI, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/08/2005, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2005.01.007254-9. Adv. Dr. Antonio Sérgio Bernardes Paladino.
O Tribunal, por maioria, deu provimento aos Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão embargado, declarar a ocorrência da coisa julgada no presente feito, determinando-se o arquivamento da denúncia com fulcro no art. 153 do CPPM. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RENALDO QUINTAS MAGIOLI, rejeitavam os Embargos e mantinham íntegro o Acórdão recorrido. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 16h55.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2007.01.050754-0 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00031/07-7 Advª LUCIA MARIA LOBO
2 - Apelação (FE) - 2006.01.050328-7 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00512/05-3 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
3 - Apelação (FO) - 2007.01.050504-0 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00020/06-7 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
4 - Apelação (FO) - 2006.01.050403-6 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00012/05-5 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
5 - Apelação (FO) - 2004.01.049598-3 (JAL/CAM) AUD12aCJM proc 00008/01-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050678-0 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00052/06-2 Advªs ANA LÉLIA LACERDA LIMA ROCHA, CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA, FREDERICO BENEVIDES ROSENDO, GISELE LUCY DE MENEZES VASCONSELOS, JOÃO BATISTA PINHEIRO DE FREITAS e RICARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA
7 - Apelação (FE) - 2007.01.050700-2 (RQM/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00533/07-2 Advª LUCIA MARIA LOBO
8 - Apelação (FO) - 2006.01.050309-9 (MAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00008/06-7 Adv JORGE FERREIRA VIANNA
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050646-2 (WOB/MEG) AUD6aCJM proc 00008/06-5 Adv ZANORA CATARINA DOS SANTOS
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050571-7 (FJF/MEG) RCRIMFO 2004.01.007188-7 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
11 - Apelação (FO) - 2006.01.050438-9 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 00017/05-2 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
12 - Apelação (FO) - 2007.01.050575-0 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00025/06-9 Adv FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS
13 - Apelação (FE) - 2007.01.050590-5 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00509/06-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050716-7 (RQM/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00006/07-8 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
15 - Apelação (FE) - 2007.01.050730-4 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00506/07-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
16 - Apelação (FO) - 2007.01.050732-9 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/06-7 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
17 - Apelação (FO) - 2006.01.050440-0 (SEC/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00008/06-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS
18 - Embargos (FO) - 2007.01.050549-4 (RQM/MEG) AUD9aCJM proc 00033/06-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
19 - Apelação (FO) - 2007.01.050756-6 (MEG/RQM) AUD8aCJM proc 00022/06-4 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
20 - Apelação (FO) - 2007.01.050539-3 (FCB/JAL) 2aAUD1aCJM proc 00018/06-4 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA
21 - Apelação (FO) - 2006.01.050346-3 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00041/05-5 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
22 - Apelação (FO) - 2007.01.050564-4 (FCB/RAS) AUD8aCJM proc 00003/06-0 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA
23 - Apelação (FO) - 2006.01.050371-4 (MAL/FCB) AUD8aCJM proc 00024/04-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
24 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
25 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
26 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
27 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001979-3 (FOL) AUD5aCJM proc 00007/07-9 Advªs CARLOS HENRIQUE DE SOUSA RODRIGUES, RICARDO RUSSO e SIDNEI GILSON DOCKHORN
28 - Embargos (FO) - 2007.01.049916-8 (MEG/SEC) 1aAUD1aCJM proc 00022/04-7 Advªs CLAUDIA REGINA DE BRITTO BAHRUTH NAVES e MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO
29 - Apelação (FO) - 2006.01.050451-6 (SEC/CAM) AUD12aCJM proc 00007/04-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
(Ata aprovada em 12/02/2008)
Secretária do Tribunal Pleno