SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 7 DE FEVEREIRO DE 2008 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
Ausente, justificadamente, o Ministro Rayder Alencar da Silveira.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra o Ministro-Presidente cumprimentou, em nome da Corte, o Ministro Gen Ex ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES pela passagem de seu aniversário no dia 4 de fevereiro, augurando-lhe votos de paz e saúde.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH propôs ao Plenário voto de pesar pelo falecimento do Ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça, ocorrido no último dia 1º de fevereiro na capital paulista, o que foi aprovado por aclamação.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034438-1 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: SIDNEI BELCIDES AVELAR, 2º Sgt Aer, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do CINDACTA IV, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, requerendo a expedição de salvo-conduto a fim de assegurar a garantia do devido processo legal na averiguação de eventual transgressão disciplinar. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES formulou questão de ordem, indagando se o Plenário desta Corte deveria julgar processo de Habeas Corpus, sem a intimação da Defensoria Pública da União, cujo paciente seja o impetrante em causa própria. O Tribunal, por unanimidade, decidiu pelo julgamento do writ. O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do Habeas Corpus suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. No mérito, por unanimidade, denegou a Ordem por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034435-7 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: SÉRGIO AUGUSTO SILVA DE FREITAS, Civil, respondendo ao Processo nº 08/07-4 perante a 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da Ação Penal. No mérito, pede o reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo, com a conseqüente extinção do processo. IMPETRANTE: Dr. Jaime de Carvalho Leite Filho, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal, confirmando o indeferimento da liminar pleiteada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050626-8 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: CANDIDA MARIA GALVÃO BARBOSA DORETO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 02/05/2007. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH declarou-se suspeito na forma do art. 136 do RISTM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.049938-9 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: LUIZ EDUARDO LOPES GARCIA, CC. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/10/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.049938-5. Adv. Dr. Mario Cesar Machado Monteiro.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado, para fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, proferida na Apelação nº 2005.01.049938-5/RJ. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050526-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTES: ALCIDES SALES DE JESUS, 1º Sgt FN, e CLÉBIO CLEMENTINO DOS SANTOS, 3º Sgt FN, condenados à pena de 04 anos de reclusão, como incursos no art. 243, alínea "a", c/c os arts. 30 e 53, tudo do CPM, ambos com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do art. 102 do CPM, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/12/2006. Advs. Drs. Artur Souza Ramos e Antônio José Ribeiro de Carvalho.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 69ª Sessão, em 04/10/2007, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir o quantum da pena imposta ao 1º Sgt FN ALCIDES SALES DE JESUS e ao 3º Sgt FN CLÉBIO CLEMENTINO DOS SANTOS para 02 anos e 08 meses de reclusão, cada um, como incursos no art. 243, alínea "a", c/c os arts. 30, inciso II, parágrafo único e 53, todos do CPM, mantendo-se a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do art. 102 do mesmo Código, estabelecendo regime inicial aberto para o cumprimento das penas, de acordo com o art. 33, § 2º, alínea "c" do CP comum. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES davam provimento parcial ao recurso da Defesa para, mantendo a Sentença a quo, condenar os acusados 1º Sgt FN ALCIDES SALES DE JESUS e o 3º Sgt FN CLÉBIO CLEMENTINO DOS SANTOS à pena de 02 anos de reclusão, cada um, como incursos no art. 243, alínea "a", c/c o art. 30, inciso II, ambos do Código Penal Militar, estabelecendo o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum, denegando-lhes o beneficio do sursis, por vedação legal contida no art. 84, inciso II da Lei Penal Castrense. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento parcial ao Apelo defensivo para, manter a condenação do 3º Sgt FN CLÉBIO CLEMENTINO DOS SANTOS em 02 anos e 08 meses de reclusão, com a pena acessória de exlusão das Forças Armadas e do 1º Sgt FN ALCIDES SALES DE JESUS em 02 anos de reclusão, com o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP comum. Os votos dos Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA foram computados na forma do art. 78, § 1º do RISTM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050707-8 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO, ex-1º Ten Temp Ex, do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 28/06/2007. Adv. Dr. Fábio César Rodrigues Silveira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter íntegra a r. Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050371-4 - PA - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, na parte em que condenou o SO Aer JOÃO ROGÉRIO DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, substituída pela pena de 20 dias de prisão disciplinar, nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 21/06/2006. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, após o voto do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) que dava provimento ao apelo ministerial para reformar a Sentença a quo e condenar o SO Aer JOÃO ROGÉRIO DA SILVA à pena de 09 meses e 18 dias de reclusão, convertida em prisão por força do art. 59, como incurso no art. 251, § 3º, c/c os arts. 73, 240, §§ 1º e 2º, todos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, exceto a alínea "a", delegando-se ao Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, acompanhavam o Relator. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar e condenavam o Apelado à pena de 08 meses de detenção, com fulcro no art. 251, caput, c/c os arts. 253 e 240, § 2º, todos CPM, e declaravam a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 133, da Lei Substantiva Castrense. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR aguarda o retorno de vista. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
2 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
3 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
4 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001979-3 (FOL) AUD5aCJM proc 00007/07-9 Advªs CARLOS HENRIQUE DE SOUSA RODRIGUES, RICARDO RUSSO e SIDNEI GILSON DOCKHORN
5 - Embargos (FO) - 2007.01.049916-8 (MEG/SEC) 1aAUD1aCJM proc 00022/04-7 Advªs CLAUDIA REGINA DE BRITTO BAHRUTH NAVES e MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO
6 - Apelação (FO) - 2006.01.050451-6 (SEC/CAM) AUD12aCJM proc 00007/04-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
7 - Apelação (FO) - 2007.01.050754-0 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 31/07-7 Advª LUCIA MARIA LOBO
8 - Apelação (FE) - 2006.01.050328-7 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00512/05-3 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050637-3 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00003/07-9 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050649-7 (JCF/WOB) AUD9aCJM proc 00007/06-3 Advªs EDISON COSTA DA FONSECA e FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA
11 - Apelação (FE) - 2004.01.049635-3 (WOB/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00503/04-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
12 - Embargos (FO) - 2007.01.007420-5 (FCB/WOB) AUD7aCJM inq 000120/06 Adv VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
13 - Embargos (FO) - 2005.01.007254-7 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00023/04-9 Adv ANTONIO SERGIO BERNARDES PALADINO
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050504-0 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00020/06-7 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
15 - Apelação (FO) - 2006.01.050403-6 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00012/05-5 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049598-3 (JAL/CAM) AUD12aCJM proc 00008/01-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050678-0 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00052/06-2 Advªs ANA LÉLIA LACERDA LIMA ROCHA, CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA, FREDERICO BENEVIDES ROSENDO, GISELE LUCY DE MENEZES VASCONSELOS, JOÃO BATISTA PINHEIRO DE FREITAS e RICARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA
18 - Apelação (FE) - 2007.01.050700-2 (RQM/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00533/07-2 Advª LUCIA MARIA LOBO
19 - Apelação (FO) - 2006.01.050309-9 (MAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00008/06-7 Adv JORGE FERREIRA VIANNA
20 - Apelação (FO) - 2007.01.050646-2 (WOB/MEG) AUD6aCJM proc 00008/06-5 Adv ZANORA CATARINA DOS SANTOS
21 - Apelação (FO) - 2007.01.050571-7 (FJF/MEG) RCRIMFO 2004.01.007188-7 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
22 - Apelação (FO) - 2006.01.050438-9 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 00017/05-2 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
23 - Apelação (FO) - 2007.01.050575-0 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00025/06-9 Adv FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS
24 - Apelação (FE) - 2007.01.050590-5 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00509/06-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
25 - Apelação (FE) - 2007.01.050730-4 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00506/07-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
26 - Apelação (FO) - 2007.01.050716-7 (RQM/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00006/07-8 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
27 - Apelação (FO) - 2007.01.050732-9 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/06-7 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
28 - Apelação (FO) - 2006.01.050440-0 (SEC/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00008/06-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS
29 - Embargos (FO) - 2007.01.050549-4 (RQM/MEG) AUD9aCJM proc 00033/06-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
30 - Apelação (FO) - 2007.01.050756-6 (MEG/RQM) AUD8aCJM proc 00022/06-4 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
31 - Apelação (FO) - 2007.01.050539-3 (FCB/JAL) 2aAUD1aCJM proc 00018/06-4 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA
32 - Apelação (FO) - 2006.01.050346-3 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00041/05-5 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
33 - Apelação (FO) - 2007.01.050564-4 (FCB/RAS) AUD8aCJM proc 00003/06-0 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA
(Ata aprovada em 08/02/2008)
Secretária do Tribunal Pleno