SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE FEVEREIRO DE 2008 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
Ausente, justificadamente, o Ministro Sergio Ernesto Alves Conforto.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra o Ministro-Presidente deu as boas-vindas aos Membros da Corte na abertura do ano judiciário.
Em seguida, comunicou a realização da Sessão Administrativa na próxima sexta-feira, dia 8 de fevereiro para tratar da criação da Secretaria de Segurança Judiciária.
Cumprimentou, em nome da Corte, os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA pela passagem de seus aniversários ocorridos nos dias 4 e 29 de janeiro, respectivamente.
Informou, ainda, que participou junto com o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, de almoço no Palácio do Itamaraty, oferecido pelo Presidente da República, Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, ao Presidente da República do Timor-Leste, Doutor José Ramos Horta. Aduziu que, entre outros aspectos, foi destacada a cooperação do Brasil no programa de reconstrução daquele país, particularmente, no que diz respeito à Justiça Militar da União.
Na seqüência, passou a palavra ao Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH que em referência ao anteprojeto do Código Penal Militar e de Processo Penal Militar destacou que serão encaminhados ao Parlamento do Timor-Leste até o final do ano.
Por fim, registrou que compareceu acompanhado do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, à solenidade de abertura do ano judiciário no Supremo Tribunal Federal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS saudou o Exército Brasileiro, enaltecendo o trabalho realizado pelos integrantes dos Batalhões de Engenharia e Construção na ampliação das rodovias do nordeste brasileiro, em especial a BR-101, nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050740-1 - CE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JORGE AUGUSTO IBIAPINA MACHADO, MN, condenado à pena de 10 meses e 24 dias de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 70, inciso I, e 71, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 16/08/2007. Adv. Dr. Carlos Eduardo Barbosa Paz, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter, na íntegra, a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050461-3 - CE - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOSIEL LIMA BATISTA, ex- 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 31/10/2006. Adva. Dra. Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter, a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE Nº 2007.01.000053-9 - DF - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REPRESENTANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RI/STM, representa contra o CT Mar ELIZEU DOS SANTOS PAULINO, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, com a conseqüente perda de seu posto e de sua patente. Adva. Dra. Lizandréia Ribeiro de Oliveira Jungles.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a Representação para declarar o Capitão-Tenente ELIZEU DOS SANTOS PAULINO indigno do oficialato, determinando a perda de seu posto e patente, ex vi do artigo 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição Federal, c/c o artigo 120, inciso I, da Lei nº 6.880/80.
EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.050051-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: HENIO BRIGIDO DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/04/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.050051-0. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, para manter íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH proferido na Apelação nº 2005.01.050051-0/RJ. O Ministro Revisor fará voto vencido.
EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.049638-8 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/08/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049638-6. Adv. Dr. Sergio Bertagnoli.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes de Julgado para, manter íntegro o Acórdão embargado, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acolhiam os presentes Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado quanto ao mérito, manter a Sentença que condenou a Civil LILIANE PORTO ALEGRE VIDAL à pena de 04 meses de detenção, como incursa no artigo 217, c/c o artigo 218, inciso IV, e, de ofício, declaravam extinta a punibilidade da acusada pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, nos termos do artigo 123, inciso IV, c/c os artigos 125, inciso VII, e 133, todos do CPM e artigo 81 do CPPM, considerando-se que entre a última causa interruptiva da prescrição (04/05/2004) e o julgamento deste recurso, já foi implementado lapso prescricional suficiente a tal reconhecimento. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.050384-9 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: DARIO RODRIGUES DA SILVA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/08/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050384-6. Adv. Dr. Alexandre Lobão Rocha, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, mantendo o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão recorrido, fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES prolatado na Apelação nº 2006.01.050384- 6/RJ.
PETIÇÃO (FO) Nº 2007.01.000481-1 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS: Em cumprimento ao r. Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, de 08/10/2007, é autuado o presente expediente como Petição, ex vi do art. 156, caput, do RISTM, a fim de ser apreciado o pleito do 3º Sgt Ex JOÃO ROMUALDO NETO, objetivando a anulação do acórdão desta Corte lavrado nos autos do Habeas Corpus nº 2005.01.034099-8. Adv. Dr. Luiz Carlos Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a presente Petição, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050508-3 - CE - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS, Civil, condenado à pena de 01 mês de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 249 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 05/12/2006. Advs. Drs. Marcelo Lopes Barroso e Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, e declarou extinta a punibilidade do Civil BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS pela prescrição da pretensão punitiva pela pena concretizada na Sentença, com eficácia retroativa, ex vi do artigo 123, inciso IV, c/c o artigo 125, inciso VII, e seus parágrafos 1º e 5º, inciso I, tudo do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.001304-7 - AM - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: DEUSDETH FERREIRA SALOMÉ, Cb Ex, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/05/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049492-8, que o condenou à pena de 02 anos e 01 mês de reclusão, como incurso no art. 157 e seu § 2º, c/c o art. 79, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102, todos do CPM, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei 7.210/84. Adv. Dr. Adnilso Gomes Nery.
O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM proclamou decisão rejeitando a preliminar de não conhecimento do pedido de Revisão Criminal suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e acompanhado pelos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, contra os votos dos Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e RENALDO QUINTAS MAGIOLI. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Revisão Criminal. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2007.01.050626-8 (OPS/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00025/05-5 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
2 - Embargos (FO) - 2007.01.049938-9 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Adv MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO
3 - Apelação (FO) - 2006.01.050371-4 (MAL/FCB) AUD8aCJM proc 00024/04-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050707-8 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00026/03-0 Adv FÁBIO CÉSAR RODRIGUES SILVEIRA
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050754-0 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00031/07-7 Advª LUCIA MARIA LOBO
6 - Apelação (FE) - 2006.01.050328-7 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00512/05-3 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
7 - Apelação (FO) - 2007.01.050637-3 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00003/07-9 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050649-7 (JCF/WOB) AUD9aCJM proc 00007/06-3 Advªs EDISON COSTA DA FONSECA e FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA
9 - Apelação (FE) - 2004.01.049635-3 (WOB/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00503/04-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
10 - Embargos (FO) - 2007.01.007420-5 (FCB/WOB) AUD7aCJM inq 000120/06 Adv VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
11 - Embargos (FO) - 2005.01.007254-7 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00023/04-9 Adv ANTONIO SERGIO BERNARDES PALADINO
12 - Apelação (FO) - 2007.01.050504-0 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00020/06-7 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050403-6 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00012/05-5 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
14 - Apelação (FO) - 2004.01.049598-3 (JAL/CAM) AUD12aCJM proc 00008/01-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050678-0 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00052/06-2 Advªs ANA LÉLIA LACERDA LIMA ROCHA, CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA, FREDERICO BENEVIDES ROSENDO, GISELE LUCY DE MENEZES VASCONSELOS, JOÃO BATISTA PINHEIRO DE FREITAS e RICARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA
16 - Apelação (FE) - 2007.01.050700-2 (RQM/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00533/07-2 Advª LUCIA MARIA LOBO
17 - Apelação (FO) - 2006.01.050309-9 (MAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00008/06-7 Adv JORGE FERREIRA VIANNA
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050646-2 (WOB/MEG) AUD6aCJM proc 00008/06-5 Adv ZANORA CATARINA DOS SANTOS
19 - Apelação (FO) - 2007.01.050571-7 (FJF/MEG) RCRIMFO 2004.01.007188-7 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
20 - Apelação (FO) - 2006.01.050438-9 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 00017/05-2 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
21 - Apelação (FO) - 2007.01.050575-0 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00025/06-9 Adv FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS
22 - Apelação (FE) - 2007.01.050590-5 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00509/06-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
23 - Apelação (FO) - 2007.01.050526-1 (CAM/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Advs ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO e ARTUR SOUZA RAMOS
24 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
25 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
26 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
27 - Apelação (FE) - 2007.01.050730-4 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00506/07-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
28 - Apelação (FO) - 2007.01.050716-7 (RQM/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00006/07-8 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
29 - Apelação (FO) - 2007.01.050732-9 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/06-7 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
30 - Apelação (FO) - 2006.01.050440-0 (SEC/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00008/06-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS
31 - Embargos (FO) - 2007.01.050549-4 (RQM/MEG) AUD9aCJM proc 00033/06-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
32 - Apelação (FO) - 2007.01.050756-6 (MEG/RQM) AUD8aCJM proc 00022/06-4 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
33 - Apelação (FO) - 2007.01.050539-3 (FCB/JAL) 2aAUD1aCJM proc 00018/06-4 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA
34 - Apelação (FO) - 2006.01.050346-3 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00041/05-5 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
35 - Apelação (FO) - 2007.01.050564-4 (FCB/RAS) AUD8aCJM proc 00003/06-0 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA
36 - Embargos (FO) - 2007.01.049916-8 (MEG/SEC) 1aAUD1aCJM proc 00022/04-7 Advªs CLAUDIA REGINA DE BRITTO BAHRUTH NAVES e MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO
37 - Apelação (FO) - 2006.01.050451-6 (SEC/CAM) AUD12aCJM proc 00007/04-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
(Ata aprovada em 07/02/2008)
Secretária do Tribunal Pleno