SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 94ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2007 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que foram canceladas as obras de substituição da rede elétrica, nos gabinetes de Ministros, que seriam iniciadas no recesso judiciário.
Em seguida, comunicou que participou de reunião, na tarde de hoje, com a Ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal, na qual tratou do Anteprojeto de Lei de criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Militar da União, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, tendo sido informado que o assunto será apreciado no mês de janeiro de 2008.
Por último agradeceu a colaboração dos Ministros da Corte pelo idealismo e desempenho, formulando votos de um Feliz Natal e um Ano Novo pleno de realizações.
A Dra. Maria Ester Henriques Tavares, Procuradora-Geral da Justiça Militar, em nome do Ministério Público Militar, desejou votos de Feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos os Ministros do Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra o Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE formulou sinceros votos de paz, alegria, saúde e um feliz ano de 2008 a todos os membros da Corte.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, referindo-se à minuta do Projeto de Lei de criação de cargos, solicitou que fosse analisada a possibilidade de realização de Sessão Administrativa, ao término da Sessão de Julgamento, para apreciação do Plenário do Projeto de Lei que cria a 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar.
O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO formulou votos de Feliz Natal a todos que militam na Justiça Militar da União.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034415-2 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: HELENO DA SILVA MOURA, Cb FN, condenado nos autos do Processo nº 533/06-4, da 3ª Auditoria da 1ª CJM, a 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, mantida integralmente a condenação em acórdão unânime desta Corte na Apelação nº 2007.01.050478-0, ora encontrando-se sob tratamento psiquiátrico, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja determinado ao Juízo de primeiro grau que se abstenha da prática de quaisquer atos referentes ao seu processo de execução. No mérito, pede a anulação do referido procedimento executório, bem como seja assegurado à Defesa o exercício do direito de se manifestar sobre o laudo pericial psiquiátrico. IMPETRANTE: Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034426-8 - SP - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTE: THIAGO PADILHA DUARTE DA SILVA, Sd Aer, respondendo ao Processo nº 46/07-9 perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento do aludido feito. No mérito, pede o trancamento da referida ação penal. IMPETRANTE: Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.01.000702-4 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra o Despacho da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, proferido nos autos do Processo nº 72/06-3, que indeferiu pedido de juntada de documentos e determinou o prosseguimento do feito, requerendo, liminarmente, que esta Corte conceda efeito suspensivo a Correição Parcial requerida pelo Órgão ministerial. No mérito, pede a concessão definitiva da segurança, determinando-se a juntada aos autos da citada ação penal de todas as provas produzidas pelo Parquet.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do Mandando de Segurança, por perda de objeto, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA e acompanhado pelo Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. No mérito, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, por absoluta perda de objeto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007483-5 - CE - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 10ª CJM, de 21/09/2007, proferida no APF nº 36/07, que rejeitou a denúncia oferecida contra FRANCISCO SAMUEL RODRIGUES LIMA e LUIZ STEFANIO CORDEIRO FREITAS, Sds Aer, como incursos no art. 209, caput, do CPM. Advs. Drs. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União, e Walnir Graça Ferreira.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo inalterada a Decisão a quo, determinando, ainda, remessa de cópia dos autos ao Comando da Base Aérea de Fortaleza para ciência e imposição das medidas administrativas porventura cabíveis. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA davam provimento de Recurso para, cassando a Decisão recorrida, receber a Denúncia formulada contra os Sds Aer FRANCISCO SAMUEL RODRIGUES LIMA e LUIZ STEFANIO CORDEIRO FREITAS, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007481-9 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/08/2007, proferida no APF n° 84/07 referente ao Civil WALLACE FELIPPE DE CARVALHO, que deixou de acolher a alegação de incompetência da Justiça Militar da União feita pelo Recorrente. Adv. Dr. Joelson da Silva Nascimento.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050431-3 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex MAICON DA SILVA do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 02/10/2006. Adv. Dr. Fabrício von Mengden Campezatto, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Sd Ex MAICON DA SILVA à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187, convertida em prisão, na forma do art. 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. E, de ofício, declarou extinta a punibilidade do Apelado, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o arts. 125, inciso VII e seu § 1º, 129 e 133, todos do CPM. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.050022-4 - MS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: FERNANDO SOARES FLORIANO, ex-Sd FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30/05/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.050022-7. Advs. Drs. Marlene Salete Dias Costa e Rui César Atagiba Costa.
O Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão hostilizado, fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, proferido na Apelação nº 2005.01.050022-7/MS que condenou o Embargante à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do mesmo Código e art. 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626, alíneas, "b", "c" e "e", delegando-se ao Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM a presidência da audiência admonitória, nos termos do art. 611, todos da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, rejeitavam os Embargos e mantinham íntegro o Acórdão hostilizado. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050195-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JOÃO BATISTA PONTES NEPOMUCENO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/01/2006. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, preliminarmente, concedeu Habeas Corpus, de ofício, com fundamento nos arts. 470 in fine e 467, alínea "i" do CPPM, para anular o presente feito ab initio, sem renovação, com espeque na parte final do art. 477 da Lei Adjetiva Castrense, determinando-se o arquivamento dos autos, por incidência da regra gravada no inciso IV do art. 500 do mesmo Código. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE rejeitavam a preliminar por falta de condição de procedibilidade. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050711-8 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: MATHEUS PEREIRA DA ROSA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/07/2007. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050527-1 - MS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JEFERSON ANSELMO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 27/11/2006. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo. E, de ofício, declarou extinta a punibilidade do Apelante pela concessão do indulto, na forma do art. 123, inciso II do CPM, c/c o art. 1º, inciso I do Decreto nº 5.993, de 19 de dezembro de 2006. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050785-1 - PE - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ROBERTO OLIVEIRA COSTA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 05/09/2007. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h55.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2006.01.050461-3 (FOL/JCF) AUD10aCJM proc 00025/05-1 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
2 - Representação de Indignidade - 2007.01.000053-9 (FOL/JCF) Adv LIZANDRÉIA RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNGLES
3 - Embargos (FO) - 2007.01.050051-4 (JAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00076/04-6 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
4 - Embargos (FO) - 2007.01.049638-8 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00003/04-1 Adv SERGIO BERTAGNOLI
5 - Embargos (FO) - 2007.01.050384-9 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/06-4 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050626-8 (OPS/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00025/05-5 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
7 - Petição (FO) - 2007.01.000481-1 (JAL) Adv LUIZ CARLOS FERREIRA
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050508-3 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00016/04-4 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e MARCELO LOPES BARROSO
9 - Embargos (FO) - 2007.01.049938-9 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Adv MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO
10 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001304-7 (JAL/CAM) EMBFO 2004.01.049492-1 Adv ADNILSO GOMES NERY
11 - Apelação (FO) - 2006.01.050371-4 (MAL/FCB) AUD8aCJM proc 00024/04-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
12 - Apelação (FO) - 2007.01.050707-8 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00026/03-0 Adv FÁBIO CÉSAR RODRIGUES SILVEIRA
13 - Apelação (FO) - 2007.01.050754-0 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00031/07-7 Advª LUCIA MARIA LOBO
14 - Apelação (FE) - 2006.01.050328-7 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00512/05-3 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050637-3 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00003/07-9 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
16 - Apelação (FO) - 2007.01.050649-7 (JCF/WOB) AUD9aCJM proc 00007/06-3 Advªs EDISON COSTA DA FONSECA e FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA
17 - Apelação (FE) - 2004.01.049635-3 (WOB/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00503/04-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
18 - Embargos (FO) - 2007.01.007420-5 (FCB/WOB) AUD7aCJM inq 000120/06 Adv VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
19 - Embargos (FO) - 2005.01.007254-7 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00023/04-9 Adv ANTONIO SERGIO BERNARDES PALADINO
20 - Apelação (FO) - 2007.01.050504-0 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00020/06-7 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
21 - Apelação (FO) - 2006.01.050403-6 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00012/05-5 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
22 - Apelação (FO) - 2004.01.049598-3 (JAL/CAM) AUD12aCJM proc 00008/01-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
23 - Apelação (FO) - 2007.01.050678-0 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00052/06-2 Advªs ANA LÉLIA LACERDA LIMA ROCHA, CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA, FREDERICO BENEVIDES ROSENDO, GISELE LUCY DE MENEZES VASCONSELOS, JOÃO BATISTA PINHEIRO DE FREITAS e RICARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA
24 - Apelação (FE) - 2007.01.050700-2 (RQM/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00533/07-2 Advª LUCIA MARIA LOBO
25 - Apelação (FO) - 2006.01.050309-9 (MAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00008/06-7 Adv JORGE FERREIRA VIANNA
26 - Apelação (FO) - 2007.01.050646-2 (WOB/MEG) AUD6aCJM proc 00008/06-5 Adv ZANORA CATARINA DOS SANTOS
27 - Apelação (FO) - 2007.01.050571-7 (FJF/MEG) RCRIMFO 2004.01.007188-7 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
28 - Apelação (FO) - 2007.01.050526-1 (CAM/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Advs ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO e ARTUR SOUZA RAMOS
29 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
30 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
31 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
32 - Apelação (FE) - 2007.01.050740-1 (WOB/JCF) AUD10aCJM proc 00501/07-4 Adv CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ
33 - Apelação (FO) - 2006.01.050438-9 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 00017/05-2 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
34 - Apelação (FO) - 2007.01.050575-0 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00025/06-9 Adv FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS
35 - Apelação (FE) - 2007.01.050590-5 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00509/06-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
36 - Apelação (FE) - 2007.01.050730-4 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00506/07-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
37 - Apelação (FO) - 2007.01.050716-7 (RQM/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00006/07-8 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
38 - Apelação (FO) - 2007.01.050732-9 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/06-7 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
39 - Embargos (FO) - 2007.01.049916-8 (MEG/SEC) 1aAUD1aCJM proc 00022/04-7 Advªs CLAUDIA REGINA DE BRITTO BAHRUTH NAVES e MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO
40 - Apelação (FO) - 2006.01.050451-6 (SEC/CAM) AUD12aCJM proc 00007/04-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
(Ata aprovada em 1º/02/2008)
Secretária do Tribunal Pleno