SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 92ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 17 DE DEZEMBRO DE 2007 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Rayder Alencar da Silveira.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034381-4 - PA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTES: RICARDO ACHILLES DE FARIA MELLO e LUIZ CARLOS DE MELO, Capitães-de-Mar-e-Guerra, WALDEMAR DA ROCHA PASSOS FILHO, CF Mar, WELLINGTON CARVALHO MARQUES, CT Mar, UBIRATAN PEREIRA, SO Mar, e NILSON SILVA SANTOS, OSWALDO FERREIRA DO PRADO, CARLOS ALVES FIGUEIREDO, PAULO AUGUSTO DA TRINDADE, FLORINDO MOTA DOS SANTOS, JOSÉ ROBERTO TARANTO, NILO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO, EDUARDO QUIRINO ALVES, CARLOS WEBER JOSÉ DA SILVA, CLEBER SOUZA DE CASTRO, ALMIR RIBEIRO DE ALENCAR, WILSON FRANÇA MOREIRA e SÉRGIO PACCIELLO PARUOLLO, Civis, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmo. Sr. Comandante do 4º Distrito Naval, impetram o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, requerendo, liminarmente, inaudita altera pars, a suspensão de todos os atos praticados no IPM a que respondem. No mérito, pedem a concessão definitiva da ordem, com o trancamento do aludido IPM. IMPETRANTES: Drs. Carlos Eduardo Resende de Melo, Henrique Machado Borges e João Mateus Borges da Silveira.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) de prejudicialidade do Habeas Corpus, por absoluta perda de objeto. No mérito, por unanimidade, concedeu a ordem aos Impetrantes para trancar o IPM nº 41/07.
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034418-7 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: ANILSON BARROS CONCEIÇÃO, Cb Mar, respondendo ao Processo nº 28/07-3, em trâmite na 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o imediato trancamento da aludida Ação Penal. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Robson de Souza, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050482-6 - DF - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Aer MICHEL DA SILVA RODRIGUES e do ex-Sd Aer KALLYANDRO ALVES RIBEIRO do crime previsto no art. 303, § 2º, c/c os arts. 53 e 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26/10/2006. Advs. Drs. José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensor Público da União, e João Gomes Pereira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar os ex-Sds Aer MICHEL DA SILVA RODRIGUES e KALLYANDRO ALVES RIBEIRO, por desclassificação, à pena definitiva de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incursos no artigo 240, caput, c/c o artigo 53, ambos do CPM, c/c o artigo 71 do CPB, sendo estabelecido para os dois condenados o regime inicial aberto para o caso de cumprimento da pena, com benefício de sursis para o ex-S2 KALLYANDRO ALVES RIBEIRO pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no artigo 626 do CPPM (no que couber), acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral perante o Juízo de Execução, designando-se a Juíza-Auditora da 11ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do artigo 611 da Lei Adjetiva Castrense. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2007.01.001973-4 - MG - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, de 06/09/2007, proferida nos autos do Processo n°6/94-5, que concedeu a reabilitação ao 2º Sgt Ex JOÃO CARLOS CRUZ DE SOUZA. Adva. Dra. Helieth Dolores Pereira Duarte.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 86ª Sessão, em 04/12/2007, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de Correição Parcial requerido pelo Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, de 06/09/2007, proferida nos autos do Processo nº 6/94-5, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex JOÃO CARLOS CRUZ DE SOUZA. Os Ministros FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO conheciam e deferiam a Correição Parcial, para desconstituir a Decisão que reconheceu a reabilitação em favor do 2º Sgt Ex JOÃO CARLOS CRUZ DE SOUZA e determinavam a baixa dos autos à origem a fim de que fosse concedida vista ao Ministério Público Militar, conforme o previsto no art. 653 do CPPM. Relator para o Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, na forma do art. 52, inciso III do RISTM. O Ministro Relator fará voto vencido. O voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2007.01.001959-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/06/2007, proferida nos autos do Processo nº 569/06-0, que suspendeu o andamento do referido feito, até eventual inclusão do ex-Sd Ex LEANDRO DA CONCEIÇÃO SANTOS nas fileiras da respectiva Força Militar.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu a Correição Parcial, mantendo íntegra a Decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, em 06/06/2007, nos autos do Processo nº 569/06-0. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participaram do julgamento.
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.001298-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REQUERENTE: MAURICIO CESAR PILAN, 2º Sgt Ex, requer Revisão Criminal da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/05/2003, proferida nos autos do Processo nº 12/01-9, que o condenou à pena de 02 anos de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 251, § 1º, inciso I, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido Revisional suscitada pelo Ministério Público Militar. No mérito, indeferiu a Revisão Criminal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050622-5 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: PAULO SÉRGIO DOS SANTOS BRAGA, 2º Sgt Mar, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 235 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/05/2007. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa:
1 - Correição Parcial (FE) - 2007.01.001976-0 (FJF) AUD8aCJM proc 00508/07-2 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
2 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007457-6 (RAS) 3aAUD3aCJM inq 000018/07 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
3 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007483-5 (JAL) AUD10aCJM inq 000036/07 Advªs MARCELO LOPES BARROSO e WALNIR GRAÇA FERREIRA
4 - Apelação (FO) - 2006.01.050461-3 (FOL/JCF) AUD10aCJM proc 00025/05-1 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
5 - Representação de Indignidade - 2007.01.000053-9 (FOL/JCF) Adv LIZANDRÉIA RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNGLES
6 - Apelação (FE) - 2006.01.050431-3 (AID/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00510/06-3 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
7 - Embargos (FO) - 2006.01.050022-4 (JAL/CAM) AUD9aCJM proc 00015/03-1 Advs MARLENE SALETE DIAS COSTA e RUI CÉSAR ATAGIBA COSTA
8 - Embargos (FO) - 2007.01.050051-4 (JAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00076/04-6 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
9 - Embargos (FO) - 2007.01.049638-8 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00003/04-1 Adv SERGIO BERTAGNOLI
10 - Embargos (FO) - 2007.01.050384-9 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/06-4 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
11 - Apelação (FO) - 2007.01.050626-8 (OPS/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00025/05-5 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
12 - Petição (FO) - 2007.01.000481-1 (JAL) Adv LUIZ CARLOS FERREIRA
13 - Apelação (FO) - 2007.01.050508-3 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00016/04-4 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e MARCELO LOPES BARROSO
14 - Embargos (FO) - 2007.01.049938-9 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Adv MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO
15 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001304-7 (JAL/CAM) EMBFO 2004.01.049492-1 Adv ADNILSO GOMES NERY
16 - Apelação (FO) - 2006.01.050371-4 (MAL/FCB) AUD8aCJM proc 00024/04-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050707-8 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00026/03-0 Adv FÁBIO CÉSAR RODRIGUES SILVEIRA
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050754-0 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00031/07-7 Advª LUCIA MARIA LOBO
19 - Apelação (FE) - 2006.01.050328-7 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00512/05-3 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
20 - Apelação (FO) - 2007.01.050637-3 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00003/07-9 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
21 - Apelação (FO) - 2007.01.050649-7 (JCF/WOB) AUD9aCJM proc 00007/06-3 Advªs EDISON COSTA DA FONSECA e FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA
22 - Apelação (FE) - 2004.01.049635-3 (WOB/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00503/04-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
23 - Embargos (FO) - 2007.01.007420-5 (FCB/WOB) AUD7aCJM inq 000120/06 Adv VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
24 - Embargos (FO) - 2005.01.007254-7 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00023/04-9 Adv ANTONIO SERGIO BERNARDES PALADINO
25 - Apelação (FE) - 2007.01.050785-1 (FOL/JCF) AUD7aCJM proc 00505/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
26 - Apelação (FO) - 2007.01.050504-0 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00020/06-7 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
27 - Apelação (FE) - 2006.01.050195-0 (AID/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00529/05-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
28 - Apelação (FO) - 2006.01.050403-6 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00012/05-5 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
29 - Apelação (FE) - 2007.01.050527-1 (AID/CAM) AUD9aCJM proc 00509/06-9 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
30 - Apelação (FO) - 2004.01.049598-3 (JAL/CAM) AUD12aCJM proc 00008/01-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
31 - Apelação (FO) - 2007.01.050678-0 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00052/06-2 Advªs ANA LÉLIA LACERDA LIMA ROCHA, CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA, FREDERICO BENEVIDES ROSENDO, GISELE LUCY DE MENEZES VASCONSELOS, JOÃO BATISTA PINHEIRO DE FREITAS e RICARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA
32 - Apelação (FE) - 2007.01.050700-2 (RQM/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00533/07-2 Advª LUCIA MARIA LOBO
33 - Apelação (FO) - 2007.01.050526-1 (CAM/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Advs ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO e ARTUR SOUZA RAMOS
34 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007480-0 (FOL) AUD8aCJM inq 000034/06 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
35 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
36 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
37 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
38 - Correição Parcial (FE) - 2007.01.001977-9 (RQM) 1aAUD2aCJM proc 00518/07-8 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
39 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007481-9 (RAS) 3aAUD1aCJM inq 000084/07 Adv JOELSON DA SILVA NASCIMENTO
40 - Embargos (FO) - 2007.01.049916-8 (MEG/SEC) 1aAUD1aCJM proc 00022/04-7 Advªs CLAUDIA REGINA DE BRITTO BAHRUTH NAVES e MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO
41 - Apelação (FO) - 2006.01.050309-9 (MAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00008/06-7 Adv JORGE FERREIRA VIANNA
42 - Apelação (FO) - 2007.01.050646-2 (WOB/MEG) AUD6aCJM proc 00008/06-5 Adv ZANORA CATARINA DOS SANTOS
43 - Apelação (FE) - 2007.01.050711-8 (FJF/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00508/07-5 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
44 - Apelação (FO) - 2007.01.050571-7 (FJF/MEG) RCRIMFO 2004.01.007188-7 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
45 - Apelação (FE) - 2007.01.050740-1 (WOB/JCF) AUD10aCJM proc 00501/07-4 Adv CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ
46 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001979-3 (FOL) AUD5aCJM proc 00007/07-9 Advªs CARLOS HENRIQUE DE SOUSA RODRIGUES, RICARDO RUSSO e SIDNEI GILSON DOCKHORN
47 - Apelação (FO) - 2006.01.050438-9 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 00017/05-2 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
48 - Apelação (FO) - 2007.01.050575-0 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00025/06-9 Adv FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS
49 - Apelação (FE) - 2007.01.050590-5 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00509/06-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
50 - Embargos (FO) - 2007.01.050310-6 (FCB/RQM) 3aAUD1aCJM proc 00049/05-7 Advªs ALEX PEREIRA SOUZA e ANTONIO FERREIRA COUTO FILHO
51 - Apelação (FO) - 2006.01.050451-6 (SEC/CAM) AUD12aCJM proc 00007/04-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
(Ata aprovada em 18/12/2007)
Secretária do Tribunal Pleno