SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 86ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 4 DE DEZEMBRO DE 2007 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO lamentou sua ausência na Sessão Especial em homenagem ao Almirante Joaquim Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré, Patrono da Marinha do Brasil, ocorrida ontem no Plenário da Corte, pelo que solicitou as escusas dos demais Ministros, particularmente os oriundos da Marinha de Guerra do Brasil.
O Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, em nome do Ministério Público Militar, apresentou cumprimentos ao Tribunal, e em especial, ao Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH pela realização do "Seminário Internacional de Direitos Humanos e Administração da Justiça pelos Tribunais Militares", que se deu na última semana.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em nome da Corte, agradeceu as palavras proferidas.
A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA associou-se às palavras do Dr. Mário Sérgio Marques Soares e cumprimentou o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH pela excelência do referido Seminário.
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH agradeceu os cumprimentos e estendeu-os ao Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e ao Dr. Mário Sérgio Marques Soares pela proficiência, precisão e competência com que se houveram em suas palestras.
O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO agradeceu as palavras do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, alinhou-se às manifestações e estendeu os cumprimentos aos servidores do Gabinete do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH pela organização do evento.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034420-9 - SC - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: JOAQUIM PEDRO REGIS DE MELO, Sd Ex, preso, respondendo à IPD nº 526/07, em trâmite na Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 63º Batalhão de Infantaria, em Florianópolis/SC, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera pars, que seja posto imediatamente em liberdade. No mérito, pede a anulação do termo de deserção, ou, sucessivamente, a expedição de salvo conduto, a fim de que responda em liberdade a eventual Ação Penal e possa dar continuidade ao tratamento de sua saúde. IMPETRANTE: Dr. Flávio Alberto Machado de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050567-9 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTES: MAICON DOS SANTOS CALHEIRO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, e DIEGO FREITAS DUARTE, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso, por duas vezes, no art. 290 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial das penas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/02/2007. Advs. Drs. André de Oliveira Pires e Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da Ação Penal suscitada pela Defesa em sua sustentação oral. No mérito, negou provimento ao Apelo do ex-Sd Ex MAICON DOS SANTOS CALHEIRO, mantendo a r. Sentença a quo por seus jurídicos fundamentos no tocante a esse recorrente e deu provimento parcial ao Apelo do ex-Sd Ex DIEGO FREITAS DUARTE para, mantendo a condenação como incurso no art. 290 do CPM, reduzir-lhe a pena para 01 ano de reclusão, mantendo o benefício do sursis e o regime inicial aberto consoante estabelecido na Sentença a quo. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra, o Dr. Alexandre Lobão Rocha, pela Defesa, e o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050616-2 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: GUSTAVO LUIZ RODRIGUES DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 25/04/2007. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a r. Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra, o Dr. Alexandre Lobão Rocha, pela Defesa, e o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050420-6 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: JUSTO ALEXANDER RAMOS RAMIREZ, Civil, condenado à pena de 08 anos de reclusão, como incurso no art. 205, c/c o art. 30, inciso II, e no art. 309, caput, tudo do CPM, sendo fixado o regime fechado para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 15/08/2006. Advs. Drs. Adriana Almeida Lima e Cleber Oliveira de Sousa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade da Ação Penal, por ausência de advogado na fase de inquérito; por falta de compromisso legal da intérprete; e por ausência de exame residuográfico, todas suscitadas pela Defesa. No mérito, o Tribunal, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso II do RISTM, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação do Civil JUSTO ALEXANDER RAMOS RAMIREZ como incurso no art. 205, c/c o art. 30, inciso II e no art. 309, caput, todos do CPM, fixar a pena definitiva em 06 anos de reclusão, mantendo o regime fechado para o cumprimento inicial da pena. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Revisor), SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES negavam provimento ao apelo da Defesa e mantinham íntegra a Sentença a quo. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento parcial ao Apelo da Defesa para manter a Sentença de primeiro grau no tocante a condenação do Apelante à pena de 02 anos de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 309, caput, do CPM, em regime fechado, e absolvê-lo do crime do art. 205, c/c o art. 30, inciso II, ambos da Lei Substantiva Castrense, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participaram do julgamento. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050356-2 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: AGENOR DE SALES SOUZA, MN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24/07/2006. Adv. Dr. Rodrigo Vicente Maia Mendes.
O Tribunal, por maioria, preliminarmente, de ofício, declarou extinta a punibilidade do crime praticado pelo MN AGENOR DE SALES SOUZA, previsto no art. 187 do CPM, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e § 1º, 129 e 133, tudo do CPM. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS rejeitava a preliminar de prescrição suscitada e fará declaração de voto. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2007.01.001973-4 - MG - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, de 06/09/2007, proferida nos autos do processo n° 6/94-5, que concedeu a reabilitação ao 2º Sgt Ex JOÃO CARLOS CRUZ DE SOUZA. Adva. Dra. Helieth Dolores Pereira Duarte.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) que conhecia e deferia a Correição Parcial, para desconstituir a Decisão que reconheceu a reabilitação em favor do 2º Sgt Ex JOÃO CARLOS CRUZ DE SOUZA e determinava a baixa dos autos à origem a fim de que fosse concedida vista ao Ministério Público Militar, conforme o previsto no art. 653 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e RENALDO QUINTAS MAGIOLI acompanhavam o Relator. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA aguarda o retorno de vista. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2007.01.001975-2 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 16/10/2007, proferida nos autos do Processo nº 517/07-1, que concedeu liberdade provisória ao Sd Ex LEANDRO VERONEZ DE JESUS. Adv. Dr. Júlio Cezar da Silva Fagundes, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a Correição Parcial, por perda de objeto, determinando, em conseqüência o seu arquivamento. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa:
1 - Mandado de Segurança - 2007.01.000700-8 (RAS) 2aAUD1aCJM proc 00034/05-1
2 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007482-7 (RQM) AUD7aCJM inq 000068/07 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
3 - Apelação (FO) - 2006.01.050443-5 (CAM/FJF) AUD8aCJM proc 00025/04-7 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
4 - Embargos (FO) - 2007.01.050387-4 (WOB/OPS) AUD10aCJM proc 00026/05-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
5 - Apelação (FE) - 2007.01.050494-1 (AID/OPS) AUD12aCJM proc 00506/06-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - Apelação (FE) - 2007.01.050608-1 (RAS/OPS) AUD12aCJM proc 00503/07-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050311-0 (RAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00016/05-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
8 - Apelação (FO) - 2005.01.049911-3 (JAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00036/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050617-9 (JCF/FOL) AUD12aCJM proc 00021/03-5 Advs GISELE CORREIA DOS SANTOS BATISTA, JOÃO THOMAS LUCHSINGER, LEONIDAS DE ABREU e LUIS FELIPE MOTA MENDONÇA
10 - Apelação (FO) - 2006.01.050171-1 (SEC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00017/03-3 Advs RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH, VALDEIR PEREIRA GOMES e WAGNER DUARTE MATOS
11 - Apelação (FE) - 2007.01.050704-5 (FOL/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00512/07-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
12 - Apelação (FO) - 2006.01.050474-5 (SEC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00024/05-7 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050448-6 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00032/05-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050588-1 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00027/06-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050544-0 (CAM/FOL) AUD7aCJM proc 00050/06-0 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS
16 - Apelação (FO) - 2007.01.050696-9 (RQM/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00039/05-3 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050699-3 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00021/07-1 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
18 - Representação de Indignidade - 2007.01.000053-9 (FOL/JCF) Adv LIZANDRÉIA RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNGLES
19 - Embargos (FO) - 2007.01.049978-8 (MEG/SEC) 3aAUD3aCJM proc 00003/05-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
20 - Revisão Criminal (FO) - 2004.01.001298-9 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00012/01-9 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
21 - Apelação (FE) - 2006.01.050431-3 (AID/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00510/06-3 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
22 - Embargos (FO) - 2006.01.050022-4 (JAL/CAM) AUD9aCJM proc 00015/03-1 Advs MARLENE SALETE DIAS COSTA e RUI CÉSAR ATAGIBA COSTA
23 - Embargos (FO) - 2007.01.050051-4 (JAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00076/04-6 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
24 - Embargos (FO) - 2007.01.049638-8 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00003/04-1 Adv SERGIO BERTAGNOLI
25 - Apelação (FO) - 2007.01.050622-5 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00010/07-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
26 - Embargos (FO) - 2007.01.050384-9 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/06-4 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
27 - Apelação (FO) - 2007.01.050626-8 (OPS/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00025/05-5 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
28 - Petição (FO) - 2007.01.000481-1 (JAL) Adv LUIZ CARLOS FERREIRA
29 - Apelação (FO) - 2007.01.050508-3 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00016/04-4 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e MARCELO LOPES BARROSO
30 - Apelação (FO) - 2007.01.050526-1 (CAM/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Advs ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO e ARTUR SOUZA RAMOS
31 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007473-8 (JAL) AUD8aCJM inq 000063/06 Advªs BENEDITO GOMES FERREIRA, ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS, MANOEL ARROUCHA SOARES e MARCELO LUIZ SALAME
32 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
33 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
34 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
35 - Embargos (FO) - 2007.01.049938-9 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Adv MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO
36 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001304-7 (JAL/CAM) EMBFO 2004.01.049492-1 Adv ADNILSO GOMES NERY
37 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007408-8 (JAL) AUD11aCJM inq 003999/06 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
38 - Apelação (FO) - 2006.01.050371-4 (MAL/FCB) AUD8aCJM proc 00024/04-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
39 - Apelação (FO) - 2006.01.050385-4 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00033/05-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
40 - Apelação (FO) - 2006.01.050461-3 (FOL/JCF) AUD10aCJM proc 00025/05-1 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
41 - Apelação (FE) - 2007.01.050651-0 (RAS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00504/07-7 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
(Ata aprovada em 05/12/2007)
Secretária do Tribunal Pleno