SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 84ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2007 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, em relação à data de hoje, referiu-se à Intentona Comunista de 1935, pronunciando-se nos seguintes termos:
"INTENTONA COMUNISTA DE 1935
Reverenciar hoje os militares e civis sacrificados durante a Intentona Comunista de 27 de novembro de 1935 é dever de todo brasileiro. Iniciada em Natal/RN, em 23 de novembro de 1935, se propagou para Recife/PE, culminando na madrugada de 27 de novembro no Rio de Janeiro, na Praia Vermelha (3º RI) e no Campo dos Afonsos - Escola de Aviação e 1º Regimento de Aviação. Que as vítimas daquele levante sirvam para nos lembrar sempre de que o preço da liberdade é a Eterna Vigilância; e que um Estado que não assegura a Defesa da Nação é um Estado condenado.
O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES associou-se à manifestação e lembrou do discurso do Ministro Ten Brig Ar DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, sobre o tema, citando o trecho: "Aqueles heróis tombaram, morreram, para que nós pudéssemos viver."
O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO também partilhou das homenagens destacando a principal característica do movimento de 1935, a traição. Assinalou que o País passou por diversos movimentos, mas em todos houve o que o militar mais preza, a lealdade, até mesmo para com os adversários. E acrescentou que seja nas guerras travadas, seja nos movimentos que ocorreram no interior do País, à exceção desse, a traição faz com que, ainda que haja uma anistia, não haja um esquecimento.
O Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, alinhou-se às manifestações, em nome do Ministério Público Militar, relembrando que o referido evento foi caro aos militares e que atingiu profundamente a hierarquia e disciplina nas Forças Armadas.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034412-8 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: RENAN RESENDE, Civil, respondendo ao Processo nº 26/07-8, perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do trâmite do aludido processo até julgamento definitivo deste writ. No mérito, pede o trancamento do feito. IMPETRANTE: Dr. Carlos Alexandre dos Santos Rocha.
O Tribunal, por maioria, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) e o Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES conheciam e concediam a Ordem para trancar a Ação Penal a que responde o Civil RENAN RESENDE, perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, Processo nº 26/07-8. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. A Ministra Relatora fará voto vencido.
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034386-5 - MS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: MAIKON ARCE LOUVEIRA, Sd Ex, indiciado no APF nº 52/07, em trâmite na Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora Substituta do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento imediato do procedimento investigatório. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada. IMPETRANTE: Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 75ª Sessão, em 25/10/2007, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, acolhendo preliminar suscitada pelo Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), julgou prejudicado o pedido, por absoluta perda de objeto. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em seu voto de vista, rejeitava a preliminar de prejudicialidade argüida, acompanhado pelos Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. O voto do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050483-4 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação do Al NPOR Ex JOSÉ LUÍS DE SOUZA BRANDÃO à pena de 02 anos de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 206, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 04 anos, que deverá ser aplicado após o cumprimento de 1/3 da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 11/10/2006. Advs. Drs. Leonidas de Abreu e Rogério Pereira de Sales.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para condenar o ex-Al NPOR Ex JOSÉ LUÍS DE SOUZA BRANDÃO à pena-base de 03 anos, reduzindo-a de 1/5, tornando-a definitiva em 02 anos, 04 meses e 24 dias de detenção, como incurso no art. 206, c/c os arts. 72, inciso I e 73, todos do CPM, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CP comum, com o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO davam provimento parcial ao Apelo do Parquet Militar para, reformando a r. Sentença, condenar, o ex-Al NPOR Ex JOSÉ LUÍS DE SOUZA BRANDÃO como incurso no art. 205, caput do CPM, fixando a pena definitiva em 06 anos de reclusão, estabelecendo o regime aberto para o cumprimento da pena. Relator para Acórdão Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e os Drs. Rogério Pereira de Sales e Leonidas de Abreu, pela Defesa.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050535-0 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LUCIANDRO DA ROSA MARTINS, Sd Ex, e RODRIGO PEREIRA LEITE, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 240, § 6º, incisos II e IV, c/c o art. 53, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/01/2007. Advs. Drs. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União, e Mariana Mariano da Rocha Duarte, Defensora Dativa.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade da citação editalícia do ex-Sd Ex RODRIGO PEREIRA LEITE, suscitada pela Defesa, em sua sustentação oral. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar e determinavam a anulação do processo a partir da citação, suspendendo-lhe ainda o prazo prescricional, por aplicação do Pacto de San José e do art. 366 do CPP comum. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Sd Ex LUCIANDRO DA ROSA MARTINS e o ex-Sd Ex RODRIGO PEREIRA LEITE, ambos à pena definitiva de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 240, caput do CPM, concedendo ao primeiro Apelado o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma dor art. 84 do CPM, nas condições do art. 626 do CPPM, excluída a alínea "a", com a obrigatoriedade da apresentação trimestral perante o Juízo de Execução, designando-se o Juiz-Auditor prolator da Sentença a presidência da audiência admonitória, ex-vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, deixando de conceder o referido benefício ao ex-Sd Ex RODRIGO PEREIRA LEITE. Por fim, O Tribunal, declarou a prescrição da pretensão punitiva de ambos os Apelados, do crime a eles imputado, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, 129 e 133, todos do CPM, e art. 81 do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar e a Dra. Marina da Silva Steinbruch, pela Defesa.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007467-3 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 22/06/2007, proferida nos autos do IPM n° 53/05, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel Aer RRm NUNO DA SILVA PEREIRA, o Maj Aer RRm CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA, e o 1º Ten Aer ALESSANDRO ANÍBAL MARTINS DE ALMEIDA, todos como incursos no art. 312, c/c o art. 53, ambos do CPM. Advs. Drs. Wilhan de Almeida Cavalcante, Monclar da Rocha Bastos e Ana Rita Dopazo Antonio José.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão recorrida, receber a denúncia contra o Cel Aer RRm NUNO DA SILVA PEREIRA, o Maj Aer RRm CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA e o 1º Ten Aer ALESSANDRO ANÍBAL MARTINS DE ALMEIDA, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para o prosseguimento do feito.
EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.049872-2 - BA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, 3º Sgt Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/03/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.049872-9. Adv. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos opostos para fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra proferido nos autos da Apelação nº 2005.01.049872-9/PA, acompanhado que foi pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050660-8 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no tocante à absolvição da Civil JANAÍNA GILDA FIDELIS DE PAULA, do crime previsto no art. 249 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/05/2007. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença recorrida, condenar a Civil JANAÍNA GILDA FIDELIS DE PAULA à pena de 01 mês de detenção, como incursa no art. 249, c/c o art. 69, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, c/c o art. 606 do CPPM, nas condições previstas no art. 626 do mesmo Código, excluída a alínea "a", com a obrigatoriedade de apresentação trimestral perante o Juízo de Execução, designando-se o Juiz-Auditor prolator da Sentença, a presidência da Audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. Por fim, o Tribunal, declarou a prescrição da pretensão da punitiva do crime do art. 249 do CPM imputado à Apelada, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, 133, todos do CPM e art. 81 do CPPM. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h35.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007375-8 (FCB) 2aAUD3aCJM inq 000034/06
2 - Apelação (FO) - 2006.01.050443-5 (CAM/FJF) AUD8aCJM proc 00025/04-7 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
3 - Apelação (FE) - 2006.01.050464-0 (AID/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00504/06-7 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
4 - Embargos (FO) - 2007.01.050387-4 (WOB/OPS) AUD10aCJM proc 00026/05-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
5 - Apelação (FE) - 2007.01.050586-7 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00501/07-9 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
6 - Apelação (FE) - 2007.01.050494-1 (AID/OPS) AUD12aCJM proc 00506/06-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
7 - Apelação (FE) - 2007.01.050608-1 (RAS/OPS) AUD12aCJM proc 00503/07-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
8 - Apelação (FO) - 2006.01.050311-0 (RAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00016/05-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
9 - Apelação (FO) - 2005.01.049911-3 (JAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00036/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050617-9 (JCF/FOL) AUD12aCJM proc 00021/03-5 Advs GISELE CORREIA DOS SANTOS BATISTA, JOÃO THOMAS LUCHSINGER, LEONIDAS DE ABREU e LUIS FELIPE MOTA MENDONÇA
11 - Apelação (FO) - 2006.01.050171-1 (SEC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00017/03-3 Advs RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH, VALDEIR PEREIRA GOMES e WAGNER DUARTE MATOS
12 - Apelação (FE) - 2007.01.050704-5 (FOL/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00512/07-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050474-5 (SEC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00024/05-7 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
14 - Apelação (FO) - 2006.01.050448-6 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00032/05-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050588-1 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00027/06-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
16 - Apelação (FO) - 2007.01.050544-0 (CAM/FOL) AUD7aCJM proc 50/06-0 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050696-9 (RQM/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00039/05-3 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI
18 - Apelação (FE) - 2007.01.050651-0 (RAS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00504/07-7 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
19 - Apelação (FO) - 2007.01.050699-3 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00021/07-1 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
20 - Representação de Indignidade - 2007.01.000053-9 (FOL/JCF) Adv LIZANDRÉIA RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNGLES
21 - Embargos (FO) - 2007.01.049978-8 (MEG/SEC) 3aAUD3aCJM proc 00003/05-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
22 - Revisão Criminal (FO) - 2004.01.001298-9 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00012/01-9 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
23 - Apelação (FO) - 2007.01.050526-1 (CAM/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Advs ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO e ARTUR SOUZA RAMOS
24 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007473-8 (JAL) AUD8aCJM inq 000063/06 Advªs BENEDITO GOMES FERREIRA, ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS, MANOEL ARROUCHA SOARES e MARCELO LUIZ SALAME
25 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
26 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
27 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
28 - Recurso Criminal (FE) - 2007.01.007452-9 (AID) APELFE 1999.01.048384-7 Advª LUCIA M. LOBO
29 - Apelação (FE) - 2006.01.050431-3 (AID/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00510/06-3 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
30 - Embargos (FO) - 2006.01.050022-4 (JAL/CAM) AUD9aCJM proc 00015/03-1 Advs MARLENE SALETE DIAS COSTA e RUI CÉSAR ATAGIBA COSTA
31 - Embargos (FO) - 2007.01.050051-4 (JAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00076/04-6 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
32 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007482-7 (RQM) AUD7aCJM inq 000068/07 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
33 - Embargos (FO) - 2007.01.049638-8 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00003/04-1 Adv SERGIO BERTAGNOLI
34 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001973-4 (FJF) AUD4aCJM proc 00006/94-5 Adv HELIETH DOLORES PEREIRA DUARTE
35 - Apelação (FO) - 2007.01.050622-5 (CAM/AID) 3aAUD1aCJM proc 00010/07-0 Advª LUCIA M. LOBO
36 - Apelação (FO) - 2007.01.050703-5 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00024/06-2 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
37 - Apelação (FO) - 2007.01.050567-9 (MEG/SEC) 1aAUD3aCJM proc 00040/05-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
38 - Apelação (FE) - 2007.01.050616-2 (JAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00505/07-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
39 - Apelação (FO) - 2006.01.050461-3 (FOL/JCF) AUD10aCJM proc 00025/05-1 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
(Ata aprovada em 29/11/2007)
Secretária do Tribunal Pleno